# Direcionamento de licitação é crime? Pena e defesa em 2026

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[Direito Penal](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-penal/) 17 min de leitura Por: [Roberta Anabriela Ferreira Rocha](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/robertarocha/) | OAB/CE 55.040

# Direcionamento de licitação é crime? Pena e defesa em 2026

Publicado em: 27/07/2026

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 27/07/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** Direcionar licitação é crime mesmo que não haja prejuízo ao cofre público. O art. 337-F do Código Penal pune quem frustra ou frauda o caráter competitivo do certame, com reclusão de 4 a 8 anos e multa. Basta provar a manipulação da disputa e a finalidade de obter vantagem com a adjudicação.

Sim, direcionar licitação é crime. Mas não pelo motivo que a maioria das pessoas imagina: não é preciso que o cofre público tenha perdido um centavo. Essa é a frase que derruba mais defesas em processos de direcionamento. O servidor que assinou o termo de referência acha que está seguro porque o preço contratado ficou dentro da tabela. O empresário que venceu o pregão acha que está seguro porque entregou o material certo, no prazo, com nota fiscal. Os dois estão olhando para a pergunta errada. O crime de direcionamento não pune o prejuízo. Pune a manipulação da disputa. Se a licitação foi desenhada para que apenas uma empresa pudesse vencer, o tipo penal já está completo, ainda que o produto entregue seja excelente e o preço, honesto. Em 2026, todas as contratações públicas do país correm sob a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Os crimes saíram da velha A legislação aplicável e foram parar dentro do Código Penal. Isso mudou o nome do artigo, a pena e, principalmente, o tamanho do problema para quem é investigado. Este texto responde a uma pergunta só: onde exatamente uma acusação de direcionamento de licitação costuma ser derrubada, e onde ela costuma se sustentar. Se você recebeu uma intimação da Polícia Federal, um ofício do Tribunal de Contas ou soube que seu nome aparece em um inquérito, o que importa agora é identificar em que fase o caso está e o que ainda dá para fazer nessa fase. Conteúdo da página

## O erro mais caro: apostar que “não houve prejuízo, logo não houve crime”

Esse argumento perdeu força em 2021, quando a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 645. O entendimento é direto: o crime de fraude à licitação é formal e se consuma com o mero ajuste, combinação ou expediente que frustre a competição, sem necessidade de comprovar prejuízo ao erário.

A súmula foi editada sobre o antigo art. 90 da legislação aplicável, mas a lógica migrou intacta para o tipo penal atual. O [STJ](https://www.stj.jus.br/) vinha decidindo nesse sentido desde pelo menos 2009, e o TRF da 4ª Região reafirmou em 2021 que o direcionamento se consuma com a simples frustração do caráter competitivo, independentemente de o contratado ter obtido a vantagem ou de ter havido dano.

Traduzindo para a mesa da sua cozinha: a perícia contábil que mostra preço de mercado não absolve ninguém sozinha. Ela ajuda na dosimetria, ajuda a afastar outros crimes, mas não apaga o direcionamento. Defesas construídas só em cima de planilha de preço costumam chegar às alegações finais sem ter enfrentado o que realmente foi imputado.

Repare na diferença em relação a outro tipo penal. Em precedente de 2010 sobre a contratação direta ilegal (o antigo art. 89), o Supremo Tribunal Federal exigiu intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, entendendo que irregularidade formal sem má-fé não basta para o crime. No direcionamento por frustração da competitividade, a exigência é outra: a vantagem visada é a própria adjudicação do contrato.

## Onde está escrito hoje o crime de direcionamento de licitação?

Está no art. 337-F do Código Penal, incluído pelo art. 178 da [Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm). A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, mais multa. Os arts. 89 a 108 da legislação aplicável foram revogados, e desde 30/12/2023 não existe mais licitação nova pela lei velha.

O capítulo novo do [Código Penal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm) vai do art. 337-E ao 337-P. O 337-F é o artigo do direcionamento: fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o fim de obter vantagem decorrente da adjudicação.

Ao lado dele convivem o 337-E (contratação direta fora das hipóteses legais, incluindo o fracionamento de compras para fugir do pregão), o 337-H (aditivo ou pagamento sem previsão legal) e o 337-J (violação de sigilo de proposta). É comum a denúncia trazer dois ou três desses tipos em concurso.

**Importante:** a pena aumentou. No antigo art. 90 da Lei 8.666 era detenção de 2 a 4 anos. Para fatos ocorridos antes da vigência da Lei 14.133, em 01/04/2021, aplica-se a lei mais benéfica, e isso muda a prescrição: com pena máxima de 4 anos, o prazo prescricional é de 8 anos; com 8 anos, sobe para 12. A data do edital, portanto, é um dos primeiros documentos que a defesa precisa fixar.

> O direito de permanecer em silêncio existe para proteger o investigado. Falar à autoridade sem antes entender a situação é um risco que se pode evitar com orientação adequada.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Como o direcionamento aparece na prática? Os três formatos mais comuns

Direcionamento é a licitação que já tem vencedor antes de começar. O procedimento existe no papel: há edital publicado, sessão pública, ata. Mas as regras foram desenhadas para que só uma empresa passe pelo funil. Em processos criminais, isso aparece em três formatos principais.

- **Edital sob medida:** o termo de referência copia a ficha técnica de um fabricante. Aquela exigência esquisita de “bandeja com capacidade para 137 folhas” ou “tempo de aquecimento de 6,4 segundos” não é detalhe técnico, é impressão digital. O perito vai pegar o catálogo do fabricante e colocar lado a lado com o anexo I do edital.
- **Barreira artificial:** qualificação técnica ou financeira muito acima do que o objeto exige. Atestado de obra três vezes maior que a contratada, certificação rara, sede na cidade, visita técnica marcada em um único dia e horário. Cada exigência isolada parece defensável; somadas, restringem o universo a um nome.
- **Combinação entre licitantes:** as chamadas propostas de cobertura, apresentadas de propósito com preço pior para que a escolhida vença, e o rodízio de vencedores entre as mesmas três ou quatro empresas. Aqui o caso quase sempre cresce para [cartel em licitação, com processo paralelo no CADE](https://www.ribeirocavalcante.com.br/combina-o-de-precos-crime-de-cartel-multa-cade-2026/).

**Exemplo prático:** imagine um pregão para compra de 40 notebooks em que o edital exige atestado de fornecimento anterior de 400 unidades no mesmo município. Nenhuma dessas exigências é ilegal em si. O que o Ministério Público vai perguntar é: por que 400 e por que naquele município? Se a resposta técnica não existir no processo administrativo, ela vai ter que ser construída na instrução, com testemunha e prova documental.

## O que a acusação precisa provar e o que a defesa precisa mostrar?

A acusação precisa provar dois núcleos: a conduta que frustrou a competição (o ajuste, a combinação ou o expediente) e a finalidade de obter vantagem com a adjudicação. Não precisa provar dano. A defesa, por sua vez, precisa mostrar que a restrição tinha justificativa técnica real e que não houve acerto prévio.

O erro mais caro: apostar que "não houve prejuízo, logo não houve crime" — foto: www. Kaboompics. Com Vale enfrentar aqui a melhor versão do argumento do Ministério Público, e não uma caricatura dele. Ela costuma ser assim: ninguém escreve num documento oficial que combinou. A prova do direcionamento é indiciária e se monta pela convergência de fatos neutros. A especificação idêntica ao catálogo, o e-mail em que a própria empresa envia a “sugestão de termo de referência” ao setor de compras, a repetição da mesma vencedora em oito certames seguidos, o CNPJ dos concorrentes com sócios da mesma família, as propostas com o mesmo erro de digitação. Cada item isolado é explicável. O conjunto, dizem os tribunais, não é.

Esse argumento é forte e não se responde com negativa genérica. Ele se responde quebrando a cadeia: demonstrar que a especificação veio de parecer técnico anterior à cotação, que a pesquisa de preços foi feita com três fornecedores independentes, que a exigência de atestado reproduz orientação do próprio órgão de controle, que a repetição de vencedora decorre de um mercado com dois fornecedores no estado. É trabalho de documento, não de retórica.

Momento processual importa mais do que o artigo do código. A resposta à acusação é a peça em que se pede a absolvição sumária e se arrolam as testemunhas técnicas; testemunha não arrolada ali, em regra, não entra depois. Quem trata a resposta à acusação como formalidade chega ao interrogatório sem nada para contrapor à planilha do perito. Em casos de licitação, essa costuma ser a diferença entre discutir o mérito e apenas assistir.

## Quem responde pelo crime: só o servidor ou a empresa também?

Respondem os dois lados. O art. 337-F do Código Penal não exige que o autor seja funcionário público. O empresário que participa do ajuste responde como coautor, com a mesma pena de 4 a 8 anos, e a empresa ainda pode ser sancionada na esfera administrativa pela Lei Anticorrupção, com multa de até 20% do faturamento bruto do ano anterior.

Na prática, a denúncia costuma alcançar três perfis: quem elaborou o termo de referência, quem homologou o certame e quem se beneficiou da adjudicação. O pregoeiro que apenas conduziu a sessão pode ser incluído, e a defesa dele passa por mostrar que não participou da definição das especificações.

Além do processo criminal, o mesmo fato costuma gerar ação de improbidade, tomada de contas especial no Tribunal de Contas e processo de sanção com risco de declaração de inidoneidade, o que impede a empresa de contratar com o poder público. E quando aparece intermediário prometendo influência sobre o pregoeiro, o caso ganha ainda a discussão de [tráfico de influência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/trafico-de-influencia-pena-2026/). Se houver sobrepreço na execução, entra também o debate sobre [superfaturamento em contrato público](https://www.ribeirocavalcante.com.br/superfaturamento-em-contrato-publico-2026/).

## Vale fechar acordo ou brigar? Comparando os caminhos

Depende de uma variável objetiva: a pena mínima. O acordo de não persecução penal, previsto no Código de Processo Penal, exige pena mínima inferior a 4 anos. Como o art. 337-F tem mínimo de exatamente 4 anos, o ANPP em regra não cabe para o direcionamento praticado a partir de 2021, salvo com causas de diminuição reconhecidas.

| Caminho | Quando é possível | O que exige de você | Prazo típico |
| --- | --- | --- | --- |
| Defesa técnica ainda no inquérito, com pedido de arquivamento | Antes do oferecimento da denúncia | Reunir o processo administrativo completo e pareceres técnicos rapidamente | Semanas a poucos meses |
| Acordo de não persecução penal | Só com pena mínima abaixo de 4 anos (fatos antigos ou tipo diverso) | Confessar formalmente e cumprir condições, incluindo reparação | Audiência de homologação em 30-90 dias |
| Enfrentar a instrução criminal | Sempre, após o recebimento da denúncia | Testemunhas arroladas na resposta à acusação e, às vezes, assistente técnico | 1 a 3 anos até a sentença |

**Cuidado:** depoimento prestado sem advogado na fase de inquérito, com a frase “eu só assinei o que o setor técnico me mandou”, vira prova contra você se depois a defesa sustentar que a especificação foi discutida em reunião. Contradição entre a versão da delegacia e a do interrogatório em juízo é o material preferido da acusação nas alegações finais.

## Passo a passo: o que fazer se você foi intimado ou citado

A primeira providência não é jurídica, é documental. Você tem 5 dias úteis, em regra, para se manifestar em intimações administrativas, e 10 dias para a resposta à acusação depois da citação em processo criminal. Nesse intervalo, o que decide o caso é o que você conseguir reunir.

- Peça cópia integral do processo licitatório, com número do processo administrativo, edital, anexos, pesquisa de preços, pareceres e ata da sessão.
- Localize quem redigiu cada trecho do termo de referência. Memorando, despacho e e-mail com data valem mais que memória.
- Baixe os documentos do certame no [Portal de Compras do Governo Federal](https://www.gov.br/compras/pt-br) ou no portal do órgão, e salve o comprovante da publicação.
- Separe a pesquisa de preços com as cotações originais e os CNPJs consultados.
- Guarde eventuais recursos administrativos de outras licitantes: a impugnação ao edital que foi respondida com fundamentação técnica é peça de defesa.
- Anote a data dos fatos. Ela define qual lei se aplica e o prazo de prescrição.

**Dica:** peça o processo administrativo por escrito, com protocolo. Se o servidor da secretaria disser que “o processo está em auditoria e não pode ser copiado”, registre o pedido mesmo assim: o indeferimento documentado é útil e o acesso pode ser obtido por outra via.

Três documentos costumam definir o rumo: o termo de referência com a especificação questionada, a pesquisa de preços que embasou o valor estimado e a intimação ou denúncia que descreve exatamente o que está sendo imputado. O erro que mais atrapalha nesse material é entregar o processo administrativo incompleto, sem as páginas dos pareceres técnicos, justamente as que justificam a exigência. Se quiser, envie esses arquivos para leitura da nossa equipe antes de qualquer depoimento.

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## O que esperar dos próximos meses nos casos de direcionamento

A tendência para 2026 é o aumento de denúncias com base no art. 337-F, e não mais no revogado art. 90 da Lei 8.666. Como a Lei 14.133 vigora integralmente desde 30/12/2023, os fatos praticados sob a lei nova já estão maduros para investigação, e com prescrição de 12 anos há muito mais tempo de apuração.

Dois pontos ainda vão gerar disputa nos tribunais. O primeiro é a extensão da legislação aplicável ao novo tipo penal: a redação do art. 337-F é praticamente idêntica à do antigo art. 90, o que sugere continuidade, mas a tese de que o novo capítulo exigiria demonstração mais concreta de lesividade continua sendo apresentada pelas defesas. O segundo é a linha entre irregularidade administrativa e crime, especialmente em municípios pequenos, onde o mesmo servidor faz cotação, edital e homologação sem estrutura técnica.

Também deve crescer o uso do Portal Nacional de Contratações Públicas como fonte de prova. Com todos os editais em base única e pesquisável, o cruzamento que antes dependia de auditoria manual passa a ser feito por consulta: mesma vencedora, mesma especificação, mesmos concorrentes. Quem participa de licitações precisa contar com esse tipo de leitura automatizada dos próprios certames.

## Perguntas frequentes sobre direcionamento de licitação

### Denunciar direcionamento pode me expor? Como fazer?

Você pode impugnar o edital dentro do prazo previsto no próprio instrumento (em geral até 3 dias úteis antes da abertura) e, paralelamente, representar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. A representação ao TCU e aos tribunais estaduais admite pedido de sigilo de identidade. Concorrente que apenas impugna edital não comete crime, mesmo que a impugnação seja rejeitada. Guarde o protocolo: se a licitação seguir sem resposta fundamentada, esse documento é a prova de que a restrição foi apontada em tempo.

O erro mais caro: apostar que "não houve prejuízo, logo não houve crime" — foto: arisa chattasa ### Se a licitação foi anulada, o crime deixa de existir? Não. Como o crime é formal, ele se consuma com o ajuste ou o expediente que frustra a competição, mesmo que o certame seja anulado depois pela própria Administração ou pelo Tribunal de Contas. A anulação pode até reforçar a acusação, porque o acórdão que anulou costuma descrever exatamente a restrição indevida. O que a anulação faz é reduzir consequências patrimoniais e, eventualmente, pesar na dosimetria da pena, não apagar a tipicidade da conduta.

### Sou apenas sócio da empresa e não participei de nada. Posso ser denunciado?

Pode ser incluído no inquérito, mas responsabilidade penal não se presume pelo contrato social. A denúncia precisa descrever qual conduta concreta você praticou, e denúncia genérica contra todos os sócios costuma ser atacada por [habeas corpus](https://www.ribeirocavalcante.com.br/habeas-corpus-2026/) por inépcia. A defesa se constrói mostrando a divisão real de funções: quem assinou a proposta, quem tinha acesso ao e-mail usado, quem compareceu à sessão do pregão. Procuração, ata de reunião e registro de acesso a sistemas são as provas úteis aqui.

### Cabe prisão preventiva em caso de direcionamento?

É possível, mas não é o padrão. Prisão nesses casos costuma aparecer no contexto de operações com busca e apreensão, sob fundamento de risco à instrução (destruição de documentos, contato com testemunhas) ou continuidade delitiva em certames em andamento. Havendo prisão, a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas e é o primeiro momento para pedir liberdade ou medidas cautelares alternativas, como afastamento da função pública e proibição de contratar com a Administração.

### Fui absolvido no Tribunal de Contas. Isso encerra o processo criminal?

Não automaticamente. As esferas são independentes, e a decisão do Tribunal de Contas não vincula o juiz criminal. Mas ela tem peso probatório relevante, principalmente quando o acórdão afirma que a especificação técnica era adequada ou que não houve restrição à competitividade. Junte o acórdão inteiro, não só a ementa, e leve a discussão para a resposta à acusação. Em situações de negativa categórica do fato, a repercussão pode até levar à absolvição.

### Direcionamento pode virar processo por lavagem de dinheiro?

Pode, quando o dinheiro recebido do contrato é movimentado para ocultar a origem, por exemplo com notas de serviços inexistentes ou repasses a empresas de fachada. Nesse cenário aparece a discussão sobre [autolavagem, ou seja, lavar o produto do próprio crime](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autolavagem-dinheiro-proprio-crime-2026/). A consequência prática é grave: o processo passa a envolver bloqueio de bens e a competência pode ser deslocada para a Justiça Federal se houver verba federal envolvida.

## Direcionamento de Licitação: o que fazer hoje se seu nome apareceu na investigação

Comece pelo que é físico. Separe três coisas nesta ordem: a intimação ou denúncia que você recebeu (é ela que diz em que fase o caso está), a cópia integral do processo licitatório questionado e os pareceres técnicos que justificam cada exigência do edital. Se houver decisão do Tribunal de Contas sobre o mesmo certame, ela entra junto.

Verifique a data do edital antes de qualquer outra coisa. Ela define se aplica-se o art. 337-F do Código Penal ou o antigo art. 90 da Lei 8.666, e isso muda pena, prescrição e a própria possibilidade de acordo.

Quando você manda mensagem, o que acontece é objetivo: lemos a intimação e os documentos, dizemos em que fase processual o caso está, quais prazos já estão correndo e qual é o caminho técnico possível, antes de qualquer contratação. Se o prazo de resposta à acusação estiver aberto, diga isso logo na primeira mensagem, porque ele não se prorroga.

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