# Direito de arrependimento: 7 dias para desistir da compra

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[Direito do Consumidor](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-do-consumidor/) 22 min de leitura Por: [Lucas Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/lucas/) | OAB/CE 44.673

# Direito de arrependimento: 7 dias para desistir da compra

Publicado em: 01/05/2026 | Última atualização: 10/09/2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 10/09/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** O direito de arrependimento do art. 49 do CDC garante 7 dias corridos, contados da data de entrega do produto (ou da assinatura do contrato, se posterior), para desistir de qualquer compra feita fora do estabelecimento, como internet e telefone. Você não precisa justificar o motivo e a loja deve devolver o valor integral, incluindo o frete de ida, além de custear a devolução.

Sim, você tem 7 dias para desistir de uma compra online e receber tudo de volta. Mas o prazo não começa quando você clica em “comprar”: começa quando a caixa chega na sua mão, e é aí que a maioria perde o direito por contar errado. Reunimos aqui as perguntas mais buscadas no Google sobre o direito de arrependimento em compras pela internet, organizadas na ordem em que o problema aparece na vida real: primeiro a regra, depois o dinheiro, depois os documentos e, no final, os casos em que a loja tem razão em negar. Esse direito está no art. 49 do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.ribeirocavalcante.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-2026/) (Lei 8.078/1990). Ele existe por um motivo simples: quando você compra pela internet, não tocou no produto, não experimentou, não viu o tamanho real. A lei devolve a você a chance de ver e desistir. O que trava o pedido na prática quase nunca é a lei. É o atendimento. Você abre o chat, o atendente responde que “a política da loja é 30 dias para troca, mas com desconto de 20% de reembalagem”, ou que “produto usado não tem devolução”. Nenhuma dessas frases vale mais que o art. 49. O problema é que elas são ditas por escrito, com aparência de regra, e o consumidor acredita. Antes de qualquer coisa, faça uma coisa hoje: abra o pedido no aplicativo da loja e anote a data de entrega que aparece no rastreamento. Essa data é a peça mais importante de tudo o que vem a seguir. Sem ela, você discute no escuro. Conteúdo da página

## Perguntas essenciais sobre os 7 dias de arrependimento

O art. 49 do [CDC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-2026/) dá 7 dias corridos, contados do recebimento do produto, para desistir de qualquer compra feita fora da loja física: site, aplicativo, telefone, catálogo, WhatsApp ou rede social. Não precisa justificar motivo, e a devolução do valor deve ser integral, incluindo o frete pago na ida.

### Os 7 dias são corridos ou dias úteis?

São dias corridos. Sábado, domingo e feriado contam. Essa é a primeira armadilha: muita gente assume que é como prazo de banco e acaba pedindo no nono ou décimo dia.

A contagem começa no dia seguinte à entrega. Se a transportadora entregou no dia 5, o sétimo dia cai no dia 12. Um pedido feito no dia 10 está dentro do prazo com folga. Se a entrega tivesse sido no dia 1º, o prazo terminaria no dia 8, e aí você não discute mais arrependimento, discute defeito (prazo diferente, do art. 26 do CDC).

**Dica:** mande o pedido de cancelamento por escrito no mesmo dia em que decidir, mesmo que ainda faltem dias. O que conta é a data em que você comunicou, não a data em que a loja respondeu ou a data em que o produto voltou ao estoque dela.

### Preciso dizer o motivo da desistência?

Não. Zero justificativa. O art. 49 não exige nenhum motivo, e a loja não pode condicionar o cancelamento a uma explicação aceitável. “Mudei de ideia”, “não gostei da cor”, “achei caro depois”, “comprei sem pensar”: tudo isso basta.

Na prática, o formulário de devolução do site vai obrigar você a escolher uma opção numa lista suspensa. Escolha a que estiver mais próxima de “desisti da compra” ou “arrependimento”. Evite marcar “produto com defeito” se não houver defeito, porque isso muda o caminho interno do pedido e costuma acionar uma análise técnica que atrasa tudo.

### Posso desistir se já abri a caixa e testei o produto?

Pode. Abrir e testar é justamente o que a lei quer permitir. O sentido do art. 49 é dar a você a experiência que teria dentro da loja: pegar, ligar, experimentar o tamanho, ver a cor real.

O limite é o uso que passa do teste. Vestir o tênis dentro de casa e ver que aperta é teste. Usar o tênis por cinco dias na rua e devolver com a sola gasta é outra coisa. Ligar o notebook, conferir a tela e desistir é teste. Instalar dezenas de programas, colar adesivos e riscar a tampa não é.

**Importante:** guarde a caixa, o plástico, as etiquetas e todos os acessórios. Você não é obrigado a devolver na embalagem original lacrada, mas a falta de um cabo ou de um manual dá à loja o argumento de “devolução incompleta”, e é nesse detalhe que o reembolso fica parado semanas.

### A loja pode dizer que a política dela é diferente?

Pode dizer, mas não vale. Política interna de loja não revoga lei federal. Se o site anuncia “aceitamos devolução em até 7 dias mediante taxa de 10%”, a cláusula da taxa é abusiva e pode ser desconsiderada.

Aqui vale escrever o melhor argumento do outro lado, na versão mais forte dele, porque ele aparece sempre. A loja diz: “o consumidor recebeu o produto, abriu, usou, e agora quer devolver algo que perdeu valor de revenda; a empresa vai arcar com o frete de ida, o frete de volta, a reembalagem e ainda revender como produto de segunda linha. Isso não é proteção ao consumidor, é transferência integral do risco para o lojista.”

É um argumento honesto do ponto de vista econômico. E a resposta é: esse risco foi uma escolha do modelo de negócio. Quem vende à distância economiza aluguel de loja, vendedor e vitrine, e em troca assume o custo do arrependimento. O art. 49 não é um favor, é a contrapartida da venda sem contato físico. Quem não quer esse custo pode vender só em loja física, onde o arrependimento não existe.

### Compra em loja física também tem os 7 dias?

Não. Esse é o mal-entendido mais comum de todos. O art. 49 vale para contratação fora do estabelecimento comercial. Se você entrou na loja, viu o produto, pegou na mão e pagou no caixa, não existe direito de arrependimento.

Na loja física, a troca por gosto, cor ou tamanho é cortesia comercial. Vale só o que estiver escrito na nota fiscal ou na política afixada. O que a lei garante ali é outra coisa: defeito. Explicamos essa diferença em detalhe no artigo sobre [prazo para reclamar de produto com defeito, 30 ou 90 dias](https://www.ribeirocavalcante.com.br/prazo-para-reclamar-produto-com-defeito-2026/).

Atenção a um caso híbrido: se você comprou pelo site e retirou na loja, continua sendo compra online. A contratação foi feita fora do estabelecimento. A retirada é só a forma de entrega, e os 7 dias contam da data da retirada.

## Valores e cálculos: quanto a loja tem que devolver

A devolução é do valor integral pago, incluindo o frete de ida, conforme o parágrafo único do art. 49 do CDC. Não pode haver desconto de taxa administrativa, reembalagem ou multa de cancelamento. Em caso de atraso na devolução, a regra padrão é correção monetária mais juros de 1% ao mês.

### O frete que eu paguei na compra também volta?

Volta. O texto legal fala em valores “eventualmente pagos”, e o frete é um valor pago. Devolver só o preço do produto e ficar com o frete é reembolso parcial, o que não satisfaz o art. 49.

**Exemplo prático:** imagine um notebook de R$ 4.200,00 com frete de R$ 89,00. O total pago foi R$ 4.289,00, e é esse o valor que precisa voltar. Se a loja estornar R$ 4.200,00 e disser que “frete não é reembolsável”, faltam R$ 89,00, e esse é um valor perfeitamente cobrável.

### Quem paga o frete para devolver o produto?

O fornecedor. Esse é o entendimento consolidado: se o consumidor tivesse que pagar para exercer um direito, o direito seria só aparente. Cobrar a postagem de volta é criar um custo para desistir, e isso esvazia o art. 49.

Como isso funciona no mundo real: a loja deve emitir um código de postagem reversa (nos Correios ou na transportadora dela) e enviar por e-mail. Você leva o pacote com esse código e não paga nada no balcão. Se o atendente do site disser que “o sistema não gera etiqueta reversa para esse produto”, peça o número do protocolo do atendimento e insista por escrito. Esse protocolo é sua prova de que houve recusa.

**Cuidado:** nunca despache a devolução por conta própria sem registro, sem código de rastreio e sem autorização escrita da loja. Pacote enviado “por fora” que a loja diz não ter recebido é a situação mais difícil de resolver, porque o ônus de provar a entrega passa a ser seu.

### Comprei em 10 vezes no cartão. Como funciona o estorno?

A loja tem que comunicar a administradora do cartão para cancelar a venda inteira, não apenas devolver as parcelas já pagas. O compromisso dela é desfazer a transação, e isso inclui as parcelas futuras.

**Exemplo prático:** imagine um celular de R$ 2.800,00 pago em 10 parcelas de R$ 280,00. Você desistiu no quarto dia, quando só uma parcela havia entrado na fatura. O correto é o cancelamento da venda junto à operadora do cartão, com estorno dos R$ 280,00 já cobrados e nenhuma das nove parcelas restantes aparecendo nas faturas seguintes.

Na prática, o estorno costuma aparecer como crédito na fatura seguinte ou na subsequente, dependendo do fechamento. Enquanto isso, continue pagando a fatura normalmente e cobre o crédito depois. Deixar de pagar a fatura por causa de uma parcela contestada é o caminho mais curto para juros do cartão e para uma negativação que dá outro problema, tratado no texto sobre [score após negativação indevida](https://www.ribeirocavalcante.com.br/score-apos-negativacao-indevida-2026/).

### Tem direito a indenização se a loja demorar a devolver?

Atraso puro no estorno, resolvido em poucas semanas, normalmente rende a devolução corrigida com juros, e não indenização por dano moral. O que muda o cenário é a resistência prolongada: recusa expressa, meses de espera, dezenas de contatos sem solução.

Nesses casos, os tribunais têm reconhecido a chamada perda do tempo útil do consumidor, aquele desgaste de quem precisa virar operador do problema da empresa. Os valores variam muito conforme o juízo e o tamanho do transtorno, e giram tipicamente na faixa de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 em ações de pequeno valor. Ninguém pode prometer valor, e desconfie de quem prometer.

O que aumenta a chance de o juiz enxergar a resistência é banal: quantidade e qualidade de registro. Protocolos numerados, e-mails com data, prints do chat. Sem isso, a versão da empresa (“nunca houve recusa, houve apenas processamento normal”) fica de pé.

> Negativação indevida do nome é uma das situações mais comuns que vejo. Quando a dívida não existe ou já foi paga, a inscrição irregular pode ser discutida, incluindo o pedido de baixa urgente.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Documentos e prazos: o que você precisa ter no papel

Três documentos resolvem a maioria dos casos: o comprovante de entrega com a data (para provar que está dentro dos 7 dias), o pedido de cancelamento por escrito com data e o protocolo do atendimento. Sem a data de entrega documentada, você não consegue demonstrar que o prazo do art. 49 estava aberto.

### Quais documentos preciso guardar?

- Nota fiscal eletrônica (chega por e-mail e fica no histórico do pedido);
- Print do rastreamento com a data e a hora da entrega;
- O e-mail ou o print do chat em que você pediu o cancelamento, com data visível;
- Número de protocolo do atendimento (peça sempre, mesmo no chat);
- Código de rastreio da postagem reversa e o comprovante do balcão;
- Extrato do cartão ou comprovante do Pix mostrando o valor pago;
- A resposta da loja, principalmente se ela negar. Negativa por escrito é a peça mais valiosa que você pode ter.

### Em quanto tempo o dinheiro deve voltar?

A lei fala em devolução “de imediato”. Não existe número fixo de dias no CDC, e é aí que as lojas trabalham. Como referência prática, o Procon e as plataformas de atendimento costumam considerar razoável um prazo de até 10 dias para o estorno em conta e o ciclo de uma ou duas faturas no caso de cartão de crédito.

Um ponto de fricção previsível: muitas lojas só liberam o estorno depois que o produto chega ao centro de distribuição e passa por conferência. Esse “aguardando análise do produto devolvido” é o estágio em que mais gente desiste de acompanhar. Marque no calendário a data em que o rastreio mostrou a entrega no CD e cobre a partir dali.

### Onde reclamar se a loja negar?

O caminho administrativo é o mais rápido e não custa nada. Comece pelo [consumidor.gov.br](https://www.gov.br/consumidor/pt-br), plataforma oficial do Governo Federal em que as empresas cadastradas têm prazo de 10 dias para responder. O registro fica documentado e serve de prova depois.

Em paralelo, registre reclamação no Procon do seu estado. O [Procon-SP](https://www.procon.sp.gov.br/), por exemplo, aceita registro online. Se nada resolver, o Juizado Especial Cível aceita causas de até 20 salários mínimos sem advogado, o que em 2026, com o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal, equivale a R$ 32.420,00.

### Perdi os 7 dias. Acabou?

Acabou o arrependimento, não necessariamente o seu direito. Se o produto tem defeito, você entra em outro prazo: 30 dias para produto não durável e 90 dias para durável, contados da entrega, pelo art. 26 do CDC.

E se o produto veio diferente do anunciado (cor errada, capacidade menor, modelo antigo no lugar do novo), o caso não é arrependimento nem defeito: é publicidade enganosa, e o prazo é o de vício, com direito a exigir o cumprimento do que foi anunciado. Reunimos os caminhos gerais no guia sobre [devolução de produto em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/devolucao-de-produto-2026/).

## Situações especiais: onde o direito de arrependimento não vale

O art. 49 do CDC não traz uma lista de exceções, mas na prática o direito encontra limites em três frentes: produtos personalizados, conteúdo digital já consumido e bens perecíveis. Nessas situações, a devolução costuma depender da política da loja, não da lei.

### Produto feito sob medida ou personalizado

Camiseta com nome bordado, caneca com foto, aliança gravada, móvel planejado com medidas da sua parede. Aqui a discussão é real, e a loja tem bom argumento: o produto não tem revenda possível, foi fabricado exclusivamente para você.

A tendência é considerar que o arrependimento não alcança o item personalizado, salvo se o site prometeu devolução ou se a personalização não foi executada como combinado. O que costuma decidir o caso é o que estava escrito na página do produto no momento da compra. Print da tela antes da compra vale mais que qualquer argumento depois.

### Curso online, e-book e software já baixado

Este é o campo mais divergente. Comprou o curso, não assistiu nada, pediu cancelamento no terceiro dia: o arrependimento se aplica com tranquilidade, porque a contratação foi feita fora de estabelecimento e nada foi consumido.

Já se você baixou todos os módulos, assistiu 80% das aulas e só então pediu o dinheiro de volta no sétimo dia, a discussão muda. O conteúdo foi integralmente entregue e não pode ser “devolvido”. Muitas plataformas trabalham com garantia própria de 7, 15 ou 30 dias, o que é mais generoso que a lei. Leia essa política antes de comprar, porque nesse tipo de produto ela é o que você vai usar de verdade.

### Comida, flores e ingressos com data

Delivery de comida, buquê de flores, bolo de aniversário: são bens que se deterioram, e a devolução em 7 dias é materialmente impossível. Se veio errado ou estragado, o caminho é vício do produto, com direito a substituição ou reembolso imediato.

Ingresso de show comprado online é caso à parte e gera muita briga. Se você pediu cancelamento dentro de 7 dias da compra e com folga em relação à data do evento, o arrependimento tende a valer. Se pediu na véspera, a plataforma vai alegar que não há mais tempo de revender, e esse argumento pesa.

### Compra em marketplace: reclamo de quem?

Da plataforma e do vendedor, os dois. Quando você compra num grande marketplace de um lojista terceiro, a plataforma participa da cadeia de fornecimento e responde solidariamente. A frase “o vendedor é parceiro, procure ele diretamente” não encerra a responsabilidade dela.

Isso é importante porque o vendedor terceiro muitas vezes simplesmente para de responder. Registre o pedido dentro do canal oficial da plataforma (não por WhatsApp particular do vendedor) e guarde o número do caso. Um detalhe que costuma passar batido: se o site não exibe CNPJ, razão social, endereço físico e e-mail de contato de forma visível, ele já descumpre o Decreto 7.962/2013, a lei do e-commerce, e isso reforça o seu lado em qualquer reclamação.

## Tabela resumo: qual caminho seguir no seu caso

Existem três rotas possíveis, e a escolha depende de duas informações: quantos dias passaram da entrega e se há defeito. A rota do arrependimento é a única que não exige nenhuma justificativa, mas é também a que tem o prazo mais curto, 7 dias corridos.

| Caminho | Prazo | Precisa justificar? | Quem paga o frete de volta | O que você precisa ter |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Arrependimento (art. 49 CDC) | 7 dias corridos da entrega | Não | A loja | Data de entrega + pedido por escrito |
| Vício ou defeito (art. 26 CDC) | 30 dias (não durável) ou 90 dias (durável) | Sim, tem que haver defeito | A loja ou a assistência | Nota fiscal + prova do defeito (foto, vídeo, laudo) |
| Produto diferente do anunciado | Prazo de vício, contado da entrega | Sim, comparar anúncio e produto | A loja | Print do anúncio + foto do recebido |

## Passo a passo: como pedir hoje e não perder o prazo

Faça tudo por escrito e no mesmo dia. O pedido de arrependimento não exige formulário oficial nem advogado: um e-mail com número do pedido, data de entrega e a frase “exerço o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC” já produz o efeito legal.

- **1. Confirme a data de entrega.** Entre no histórico do pedido, abra o rastreamento e tire print da tela com a data.
- **2. Escreva o pedido.** E-mail ou formulário do site. Inclua: número do pedido, data da entrega, a menção ao art. 49, o valor total pago (produto + frete) e como quer receber (estorno no cartão ou Pix).
- **3. Exija a etiqueta reversa.** Escreva na mesma mensagem: “solicito o código de postagem reversa, já que o custo da devolução é do fornecedor”.
- **4. Guarde o protocolo.** Se for por chat, peça o número e o histórico por e-mail antes de fechar a janela.
- **5. Devolva com rastreio.** Fotografe o produto e o conteúdo da caixa antes de fechar. Guarde o comprovante do balcão.
- **6. Acompanhe o estorno.** Anote a data em que o rastreio mostrou a chegada ao destino e conte 10 dias.
- **7. Se não voltar, escale.** Reclamação no consumidor.gov.br e no Procon, anexando tudo o que juntou nos passos anteriores.

Antes de pensar em Justiça, junte três coisas: o print do rastreamento com a data da entrega, o e-mail ou print do pedido de cancelamento com data e a resposta da loja. O que mais derruba esse tipo de pedido não é a lei, é o pedido feito só por telefone, sem protocolo, ou a devolução enviada sem rastreio. Se você tem esses três papéis e a loja continua negando, a equipe do escritório pode ler o que você tem e dizer se o caso se sustenta.

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## Mitos e verdades sobre desistir de compra online

A maioria das perdas de direito vem de crença errada, não de má-fé da loja. Quatro ideias circulam com força e derrubam pedidos que estariam dentro dos 7 dias do art. 49 do CDC.

**Mito:** “Se abri a embalagem, perdi o direito.” Falso. Abrir para conferir é exatamente o que a lei permite. O que pode limitar é o uso que vai além do teste e reduz o produto a algo sem condição de revenda.

**Mito:** “Produto em promoção ou queima de estoque não tem devolução.” Falso. O art. 49 não distingue preço cheio de preço promocional. Aviso de “não aceitamos devolução de itens em liquidação” em compra online é cláusula sem efeito.

**Verdade:** “O frete de ida também volta.” Verdade. O parágrafo único do art. 49 fala em devolução dos valores eventualmente pagos, e o frete é um deles. Estorno só do produto é reembolso incompleto.

**Mito:** “Tenho 7 dias a partir da data da compra.” Falso na maioria dos casos de e-commerce. A contagem vale da assinatura do contrato ou do recebimento, e no comércio eletrônico o marco prático é a entrega. Quem conta do clique acaba pedindo tarde ou, pior, deixando de pedir achando que já perdeu.

## Perguntas frequentes sobre os 7 dias de arrependimento

Reunimos abaixo as dúvidas que aparecem depois que o pedido já foi feito, e que não têm resposta óbvia no texto da lei.

### Se o produto ainda não chegou, posso cancelar?

Pode, e é o cenário mais simples. Antes da entrega, você pode desistir a qualquer momento, porque o prazo dos 7 dias é o mínimo garantido a contar do recebimento, não uma janela que só abre depois. Peça o cancelamento por escrito imediatamente e informe o número do pedido. Se a mercadoria já saiu para entrega, recuse o recebimento no ato: a transportadora devolve ao remetente e o registro de recusa fica no rastreamento. Reforce o pedido por e-mail no mesmo dia, para não depender só do sistema da transportadora.

### Contratei um serviço por telefone. Vale o mesmo prazo?

Vale. O art. 49 menciona expressamente a contratação por telefone. Plano de internet, TV por assinatura, seguro vendido por call center, pacote de serviços bancários oferecido em ligação: tudo entra. Nesses casos, os 7 dias contam da assinatura ou do início da prestação. O grande problema é a prova, porque a venda foi verbal. Peça o número do protocolo da ligação e o contrato por e-mail. Se a cobrança já começou, o caminho é semelhante ao que descrevemos no artigo sobre [cancelar cesta de serviços bancários e pedir devolução](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cesta-de-servicos-bancarios-cancelar-devolucao-2026/).

### A loja pode me colocar em lista de bloqueio por devolver?

Uma loja pode escolher com quem contrata, mas não pode punir você por exercer um direito legal. Bloquear a conta, cancelar pedidos futuros ou reter valores como “penalidade” por devolução dentro dos 7 dias é conduta abusiva. Se acontecer, registre print da mensagem de bloqueio: ela vira prova de retaliação. O que a plataforma pode fazer legitimamente é investigar padrões de fraude, como devoluções sistemáticas de produtos trocados por itens falsos, o que é situação completamente diferente.

### Comprei de site estrangeiro. Tenho os 7 dias?

Se o site vende em português, cobra em real e oferece entrega no Brasil, a posição predominante é que o CDC se aplica, porque a oferta foi direcionada ao mercado brasileiro. Na prática, a dificuldade é executar: empresa sem CNPJ e sem representante no país é difícil de acionar. Nesses casos, o caminho mais eficaz costuma ser o chargeback junto à operadora do cartão, contestando a compra. Guarde o print da oferta, a confirmação do pedido e o rastreamento internacional.

### Devolvi, a loja recebeu e não estornou. Depois de quanto tempo posso processar?

Não existe [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/) para ir ao Judiciário. Assim que houver recusa por escrito ou demora sem justificativa, o caso já pode ser levado ao Juizado Especial Cível. O que existe é prazo máximo: pretensões de reparação por fato do produto ou serviço prescrevem em 5 anos, contados do conhecimento do dano, pelo art. 27 do CDC. Ainda assim, agir rápido é melhor, porque prints de chat somem, e-mails são arquivados e o histórico do pedido no aplicativo às vezes deixa de ficar acessível.

### Preciso de advogado para pedir o arrependimento?

Para o pedido administrativo, não. Você faz sozinho por e-mail e escala no consumidor.gov.br e no Procon. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026) também dispensam advogado. A orientação técnica passa a fazer diferença quando há valor alto, cobrança que virou negativação, contrato de serviço com multa embutida ou quando você já foi negado por escrito e quer discutir também o dano moral pela resistência.

## Como garantir seu direito de arrependimento em 2026

A sequência é curta e física. Abra o histórico do pedido e tire print da data de entrega. Escreva o pedido de cancelamento por e-mail hoje, citando o art. 49 do CDC e o valor total pago com frete. Peça o código de postagem reversa na mesma mensagem. Fotografe a caixa aberta com todos os acessórios antes de fechar. Guarde o comprovante de postagem com rastreio.

Se a loja já respondeu negando, essa resposta é o documento mais importante do seu caso. Não apague, não continue a conversa por telefone, e não aceite proposta de “crédito na loja” sem entender que isso substitui o dinheiro. Detalhamos as formas de cobrar o valor no texto sobre [reembolso em compras online](https://www.ribeirocavalcante.com.br/reembolso-em-compras-online-2026/).

Se preferir uma leitura técnica antes de decidir, mande mensagem com o print da data de entrega, o pedido de cancelamento e a resposta da loja. A gente diz se há base legal, qual o caminho (administrativo ou judicial) e o que ainda falta reunir, antes de qualquer contratação. Você também pode conferir o texto integral do art. 49 diretamente no [Código de Defesa do Consumidor no portal do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm).

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[#7 dias para desistir de compra online](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/7-dias-para-desistir-de-compra-online/) [#art 49 CDC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/art-49-cdc/) [#cancelar compra pela internet](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/cancelar-compra-pela-internet/) [#devolução](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/devolucao/) [#direito de arrependimento](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/direito-de-arrependimento/) [#garantia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/garantia/) [#loja não devolveu meu dinheiro](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/loja-nao-devolveu-meu-dinheiro/) [#troca](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/troca/)

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