# Divórcio com filhos: guarda, pensão e o que a lei exige

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[Direito de Família](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-familia/) 21 min de leitura Por: [Lucas Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/lucas/) | OAB/CE 44.673

# Divórcio com filhos: guarda, pensão e o que a lei exige

Publicado em: 24/04/2026 | Última atualização: 29/07/2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 29/07/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** Divórcio com filho menor ou incapaz corre na Justiça, conforme o art. 733 do CPC. A exceção é o cartório, permitido apenas quando guarda, convivência e pensão já foram homologadas antes por juiz, com parecer do Ministério Público (Resolução CNJ 571/2024). O acordo precisa detalhar dias, horários, valor e data de pagamento.

Você está com medo de perder o convívio com seu filho. Essa é a dor real por trás da palavra “[divórcio](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-extrajudicial-fortaleza/)” quando existem crianças em casa, e ela tem solução prática, prevista em lei, na maioria dos casos. Comece pela exceção, porque é ela que confunde quase todo mundo: desde a Resolução CNJ nº 571/2024, um casal com filhos menores pode até fazer o divórcio em cartório, mas só se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas antes em acordo homologado pelo juiz e com parecer do Ministério Público. Fora dessa hipótese, vale a regra: divórcio com filho menor ou incapaz é judicial, conforme o art. 733 do Código de Processo Civil. Aqui está o ponto que ninguém te conta: a maior parte das pessoas não perde direitos porque a lei é dura. Perde porque assinou um acordo genérico, sem calendário de convivência escrito, sem definir quem paga escola e [plano de saúde](https://www.ribeirocavalcante.com.br/negativa-de-cirurgia-pelo-plano-de-saude-2026/), e sem guardar um único comprovante de pagamento. Dois anos depois, quando o convívio trava ou a pensão atrasa, não existe papel para provar nada. Você tem, na prática, três caminhos para resolver guarda e pensão. Cada um exige documentos diferentes, prazos diferentes e um nível diferente de acordo com a outra parte. Este artigo compara os três, com valores de 2026, e mostra qual serve para o seu caso. Conteúdo da página

## Caminho A: acordo consensual homologado pelo juiz

É o caminho mais rápido e mais barato. O casal apresenta ao juiz um acordo já pronto sobre guarda, convivência e pensão. Segundo dados processuais de tribunais estaduais de 2026, a homologação leva em média de 30 a 90 dias após o parecer favorável do Ministério Público, e não existe audiência de instrução nem produção de provas.

O documento central aqui não é a certidão de casamento. É a petição de acordo. E é nela que a maioria dos problemas nasce, porque as pessoas escrevem frases vagas do tipo “as visitas serão livres, conforme combinação entre as partes”.

Frase livre não se executa. Se daqui a oito meses o outro genitor disser “hoje não dá”, você não tem como pedir cumprimento de nada, porque não existe dia definido no papel. Um acordo bom tem calendário: fins de semana alternados, dias e horários de busca e entrega, divisão de férias escolares, Natal em anos pares e Ano-Novo em anos ímpares, aniversário da criança.

### O que precisa estar escrito no acordo

- Tipo de guarda (compartilhada é a regra, art. 1.583 e 1.584 do Código Civil)
- Residência principal da criança (onde ela dorme na maior parte do tempo)
- Calendário de convivência com dias, horários e local de troca
- Valor da pensão, data de vencimento e forma de pagamento (conta bancária, Pix identificado)
- Índice de reajuste anual ([salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) ou IPCA)
- Quem paga as despesas extraordinárias: matrícula, material escolar, plano de saúde, remédios, dentista, formatura

**Vale saber:** o Ministério Público vai ler esse acordo com atenção ao interesse da criança, não ao interesse dos pais. Se a pensão estiver muito abaixo do padrão de vida que a família tinha, ou se a convivência estiver vaga, o promotor pede emenda e o processo volta para trás. Esse vai e volta é a causa mais comum de um consensual demorar 5 meses em vez de 2.

Prós: custo menor, sem desgaste emocional para a criança, decisão nas mãos dos pais e não de um terceiro. Contras: exige que os dois conversem. E exige honestidade sobre renda, porque acordo assinado com valor irreal quebra em poucos meses e vira execução de alimentos.

Se vocês têm acordo total e já resolveram guarda e pensão em juízo, vale conhecer também as regras do [divórcio consensual em cartório](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-consensual-em-cartorio-2026/), que pode encurtar a parte final.

## Caminho B: ação judicial litigiosa com pedido liminar

Quando não há acordo, você entra com ação de divórcio cumulada com guarda, convivência e alimentos. O juiz pode fixar alimentos provisórios já no início, antes de ouvir o outro lado, com base na Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos). Esse valor começa a valer desde a citação e é executável mesmo antes da sentença final.

A parte que mais interessa a quem está com medo agora: você não precisa esperar o processo inteiro para ter dinheiro e para ter um calendário de convívio. Existem duas decisões provisórias que costumam sair nas primeiras semanas.

A primeira é a de alimentos provisórios. A segunda é a de guarda e convivência provisórias, que fixa desde já com quem a criança fica e como fica o regime do outro genitor. Para conseguir as duas, o juiz precisa de prova documental, e é aqui que o pedido trava.

### Os documentos que sustentam o pedido de pensão

- Certidão de nascimento do filho (prova o vínculo)
- Comprovantes das despesas da criança: boleto de escola, mensalidade do plano de saúde, receita médica, comprovante de transporte
- Prova da renda de quem vai pagar: holerite, extrato bancário, [CNIS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cnis/), declaração de imprensa, fotos de anúncios de trabalho, print de redes sociais mostrando padrão de vida
- Comprovante de endereço de ambos

**Atenção:** planilha de gastos feita à mão não é prova. O juiz olha boleto, recibo, extrato. Quem chega com a pasta de comprovantes organizada por mês costuma sair da primeira decisão com um valor bem diferente de quem chega dizendo “gasto uns dois mil por mês com ele”.

Sobre o divórcio em si, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado pela Terceira Turma de que o divórcio pode ser decretado imediatamente, sem depender da definição prévia de guarda, pensão e partilha, porque é um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância do outro. Isso significa que o vínculo do casamento pode acabar já, enquanto guarda e pensão continuam discutidas nos autos.

Prós do caminho B: garante decisão mesmo com o outro lado se recusando a conversar, e produz título executivo forte. Contras: é lento na parte de guarda quando há disputa real (pode envolver estudo psicossocial, com fila de meses), custa mais e expõe a criança ao conflito. Se esse é o seu cenário, vale ler como funciona o [divórcio litigioso na prática](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-litigioso-como-funciona-em-2026/).

> Quando há consenso e não há filhos menores, o divórcio pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e menos desgastante que a via judicial. Nem sempre é preciso processo.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Caminho C: ação autônoma de alimentos ou guarda, sem discutir o divórcio agora

Existe uma terceira via pouco usada e muito útil: separar as discussões. Você entra só com a ação de alimentos, pelo rito da Lei 5.478/1968, que permite decisão provisória em poucos dias, e deixa o divórcio e a partilha para depois. Funciona bem quando o dinheiro é urgente e o resto pode esperar.

Caminho a: acordo consensual homologado pelo juiz — foto: www. Kaboompics. Com Faz sentido em três situações concretas. Primeira: o casal ainda mora junto, mas um deixou de contribuir com as despesas da criança. Segunda: existe patrimônio complexo (empresa, imóvel financiado, herança em [inventário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inventario-e-partilha-2026/)) e a partilha vai demorar anos, enquanto a criança precisa comer agora. Terceira: há medida protetiva em curso, e a urgência é sair de casa com sustento garantido.

Nesse último cenário, a Lei Maria da Penha permite que os alimentos sejam fixados dentro da própria medida protetiva, em prazo muito curto. Explicamos o procedimento em detalhe no texto sobre [pensão na medida protetiva](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-na-medida-protetiva-2026/).

Prós: velocidade e foco. Você não trava o sustento da criança esperando a discussão sobre quem fica com o carro. Contras: você vai ter dois processos em vez de um, e portanto dois momentos de desgaste. Além disso, o divórcio continua pendente, o que impede novo casamento e mantém a comunhão patrimonial produzindo efeitos.

**Erro comum:** pedir só a guarda e esquecer a pensão, achando que “depois eu peço”. A pensão, em regra, só retroage até a data da citação no processo em que foi pedida. O que você deixou de pedir nos meses anteriores dificilmente será recuperado.

## Tabela comparativa: qual caminho exige o quê

Compare os três caminhos por prazo, custo e nível de acordo exigido. O consensual homologado leva de 30 a 90 dias segundo dados de tribunais estaduais de 2026; o litigioso costuma passar de 12 meses quando há disputa de guarda; a ação de alimentos isolada pode ter decisão provisória em poucos dias.

| Critério | A: Consensual homologado | B: Litigioso completo | C: Alimentos/guarda em ação separada |
| --- | --- | --- | --- |
| Exige acordo com o outro? | Sim, total | Não | Não |
| Tempo até a primeira decisão sobre dinheiro | Na homologação (30-90 dias) | Alimentos provisórios em semanas | Pode sair em poucos dias |
| Tempo até o fim | 30 a 90 dias | Frequentemente mais de 12 meses | Rito rápido, mas divórcio fica pendente |
| Participação do Ministério Público | Obrigatória (há menor) | Obrigatória (há menor) | Obrigatória (há menor) |
| Documentos mínimos | Certidão de casamento e de nascimento, RG/CPF, minuta do acordo | Os mesmos + prova de renda + comprovantes de despesa | Certidão de nascimento + comprovantes de despesa + indícios de renda |
| Custo | Menor; honorários podem ser divididos | Maior; perícias e mais atos | Intermediário, mas você paga dois processos ao todo |
| Exposição da criança ao conflito | Baixa | Alta (pode haver estudo psicossocial) | Média |
| Cabe Defensoria Pública? | Sim | Sim | Sim |

## Por que o pai que “não tem a guarda” costuma achar que perdeu tudo?

Porque confunde guarda com poder familiar. O art. 1.634 do Código Civil mantém pai e mãe responsáveis pelos filhos mesmo depois do divórcio. Guarda define onde a criança dorme; poder familiar define quem decide escola, tratamento médico, viagem ao exterior. E o Código Civil coloca a guarda compartilhada como regra desde 2014.

Aqui entra o contra-argumento mais forte do outro lado, e ele merece ser levado a sério. Quem defende a guarda unilateral costuma dizer: “guarda compartilhada só funciona quando os pais se falam; se o casal se odeia, obrigar decisão conjunta joga a criança no meio de uma guerra permanente, e cada matrícula escolar vira novo processo”. É um argumento honesto e, em muitos casos, verdadeiro.

A resposta não é ignorá-lo, é olhar o que o STJ efetivamente decide. O tribunal reuniu diversos acórdãos na Pesquisa Pronta sob o tema “Prevalência do interesse do menor na guarda compartilhada”, firmando que a compartilhada deve ser priorizada em caso de disputa após o divórcio, salvo hipóteses excepcionais. Ou seja: a mera briga entre os pais não derruba a compartilhada. O que derruba é situação concreta de risco à criança, comprovada nos autos.

Na prática, a solução para o conflito não é retirar a guarda de alguém. É escrever o acordo com tanto detalhe que quase não sobre espaço para negociar toda semana. Quanto mais específico o calendário, menos contato conflituoso.

**Cuidado:** tentar afastar o filho do outro genitor, criando obstáculos ao contato ou fazendo a criança acreditar em fatos falsos, configura alienação parental (Lei 12.318/2010). O juiz pode inverter a guarda, ampliar a convivência do genitor prejudicado e aplicar multa. É um dos poucos comportamentos que realmente fazem alguém perder a guarda.

O Ministério Público do Paraná resume bem essa lógica em suas [orientações sobre guarda e direito de visita](https://mppr.mp.br/Pagina/Direito-de-Familia-Guarda-e-direito-de-visita): compartilhada é a regra, unilateral é exceção, e quem não tem a guarda física continua obrigado a contribuir financeiramente.

## Quanto vai custar a pensão? Simulações com valores de 2026

Não existe percentual fixo em lei. O art. 1.694 do Código Civil manda observar o binômio necessidade do filho x possibilidade de quem paga. Na prática forense, quem tem carteira assinada costuma ver algo entre 20% e 30% do rendimento líquido, e quem é autônomo costuma ter o valor amarrado ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 segundo o Governo Federal.

**Exemplo prático:** imagine um pai com renda líquida de R$ 3.000 e um filho. Uma fixação em 25% resulta em R$ 750 por mês. Agora imagine renda líquida de R$ 5.000 e dois filhos, com fixação de 30% do total: são R$ 1.500 mensais, R$ 750 para cada criança.

Quando não há renda comprovada, o juiz usa o salário mínimo como referência. Uma fixação de 30% do mínimo de 2026 dá R$ 486,30 por mês para um filho. Em 50% do mínimo, para dois filhos, chega a R$ 810,50.

Repare na diferença estrutural entre as duas bases. Pensão em percentual de salário reajusta sozinha quando o pagante recebe aumento, e cai quando ele perde o emprego. Pensão em percentual do salário mínimo reajusta todo ano com o mínimo, independentemente do que aconteça com a renda dele. Escolher a base errada custa dinheiro por anos.

E há a segunda camada, que muita gente esquece na hora de assinar: as despesas extraordinárias. Matrícula, material escolar, uniforme, plano de saúde, aparelho ortodôntico, cirurgia, óculos. Se o acordo não disser quem paga e em que proporção, cada boleto vira uma discussão. O padrão mais usado é 50% para cada um, mediante apresentação do comprovante.

**Atenção:** pagar pensão por Pix sem descrição, ou entregar dinheiro na mão, é o erro que mais gera cobrança em dobro. Se o pagamento não estiver identificado (“[pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/guia-completo-pensao-alimenticia/), referente ao mês X, filho Y”), a execução pode prosperar mesmo tendo havido pagamento. Pague sempre em conta bancária com histórico.

## Qual caminho escolher: análise por perfil

A escolha depende de duas variáveis: existe diálogo com o outro genitor, e existe urgência financeira. Segundo o CNJ, a guarda compartilhada é a orientação prioritária em todos os cenários, então a discussão real quase sempre é sobre calendário e valor, não sobre “quem fica com a criança”.

**Se vocês conversam e há confiança mínima:** caminho A. Sente, monte o calendário de convivência mês a mês, defina o valor e a data de vencimento, escreva quem paga cada despesa extraordinária, e leve isso pronto ao advogado. É o cenário em que a criança sofre menos e o custo é o menor possível.

**Se o outro se recusa a assinar qualquer coisa, mas não há risco à criança:** caminho B, com pedido de alimentos e convivência provisórios logo na petição inicial. Você não precisa da assinatura dele. O divórcio pode ser decretado de imediato, conforme o entendimento do STJ, e a discussão continua só na parte de guarda e valores.

**Se falta dinheiro para o básico agora:** caminho C. Entre com a ação de alimentos pelo rito rápido e deixe divórcio e partilha para o momento seguinte. O que não pode acontecer é a criança ficar meses sem sustento porque o casal está brigando sobre o apartamento.

**Se há violência doméstica ou medida protetiva:** caminho C, dentro da própria medida protetiva, com pedido de guarda provisória e suspensão ou restrição do regime de convivência. Aqui a prova documental é o boletim de ocorrência e o próprio deferimento da protetiva.

**Se você é quem vai pagar e teme perder contato:** caminho A, e proponha um calendário generoso por escrito. Quem propõe convivência detalhada e comprova pagamento em conta chega em posição muito melhor a qualquer discussão futura do que quem só reclama que “não deixam ver o filho”.

## Passo a passo: o que fazer nos próximos 30 dias

O trabalho útil é de reunião de documentos, e ele começa antes de qualquer petição. Junte o que prova três coisas: o vínculo com a criança, quanto ela custa por mês, e quanto o outro genitor ganha. Com esse conjunto, o pedido de alimentos provisórios costuma ser decidido em semanas.

Caminho a: acordo consensual homologado pelo juiz — foto: khezez | خزاز - Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias) e certidão de nascimento de cada filho - RG e CPF dos dois genitores, comprovante de endereço - Últimos 3 holerites ou extratos bancários seus e, se tiver acesso, do outro genitor - Boletos e comprovantes das despesas da criança dos últimos 6 meses: escola, plano de saúde, farmácia, transporte, atividades - Se houver bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, contrato social da empresa - Prints de conversas que mostrem combinações sobre convivência ou recusa de pagamento Se o outro genitor é autônomo e diz não ter renda, o juiz pode determinar quebra de sigilo fiscal e bancário e consulta a sistemas como o Sisbajud e o Renajud. Você não precisa provar a renda dele sozinho, mas quanto mais indícios levar (anúncios, fotos de veículos, movimentação em redes sociais), mais fácil convencer o juiz a determinar essas buscas.

Sobre onde o pedido trava no dia a dia: em processos de família, o gargalo mais frequente não é o juiz, é a fase de citação e a vista ao Ministério Público. Endereço desatualizado do outro genitor pode custar meses de tentativa de oficial de justiça. Leve o endereço mais recente que você tiver, com CEP correto, e o local de trabalho dele se souber.

Antes de assinar qualquer coisa, tenha em mãos três documentos: a minuta do acordo (com calendário de convivência por escrito), os comprovantes de despesa da criança dos últimos 6 meses e a prova de renda de quem vai pagar. O erro que mais derruba esses acordos é o calendário genérico (“visitas livres”) somado à ausência de cláusula de reajuste, porque em dois anos o valor perde força e o convívio não se executa. Se quiser, a nossa equipe lê esses documentos com você e aponta o que está faltando antes da assinatura.

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## Perguntas frequentes sobre divórcio com filhos

### Meu filho pode escolher com quem quer morar?

A opinião da criança é ouvida, mas não decide sozinha. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) garante o direito de ser ouvida em processos que a afetam, e na prática o juiz costuma dar peso crescente à vontade conforme a idade, especialmente na adolescência. A oitiva costuma ser feita por psicólogo ou assistente social do fórum, em sala separada, sem os pais presentes. Ainda assim, se a escolha do adolescente coloca em risco a educação, saúde ou segurança dele, o juiz pode decidir em sentido contrário. Não existe idade legal a partir da qual a criança “escolhe”.

### Posso mudar de cidade ou estado com meu filho depois do divórcio?

Não sem autorização. Na guarda compartilhada, a mudança de domicílio da criança afeta diretamente o direito de convivência do outro genitor e precisa de concordância dele ou de decisão judicial. Se você se mudar por conta própria, o outro pode entrar com pedido de busca e apreensão e a conduta pode ser interpretada como tentativa de afastamento (Lei 12.318/2010). O caminho correto é pedir a alteração ao juiz, apresentando o motivo concreto (proposta de emprego por escrito, transferência, proximidade de familiares) e propondo um novo calendário de convivência que compense a distância, como férias inteiras e feriados prolongados.

### Se eu não pagar a pensão, vou preso mesmo?

Sim, é possível. O art. 528 do Código de Processo Civil autoriza a prisão civil do devedor de alimentos que não paga as três prestações anteriores ao pedido mais as que vencerem no curso do processo. O regime é fechado e o prazo vai de 1 a 3 meses. Antes disso, o devedor é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade em 3 dias. Justificativa aceita é a impossibilidade absoluta comprovada, desemprego formal, doença incapacitante, não simplesmente “estou apertado”. O nome também vai a protesto e aos cadastros de inadimplentes.

### Posso descontar da pensão o que gasto quando meu filho está comigo?

Não. Roupas, brinquedos, passeios, restaurante e mesada dados durante o período de convivência são liberalidade sua e não abatem o valor fixado. O mesmo vale para presentes de aniversário e Natal. A única forma de mudar o valor é ação revisional de alimentos, com prova de alteração na necessidade do filho ou na sua capacidade de pagamento. Descontar por conta própria gera dívida, e essa dívida acumulada é exatamente a que autoriza prisão civil. Se você já paga a escola diretamente, isso precisa estar escrito no acordo como parte da pensão.

### A pensão acaba quando meu filho fizer 18 anos?

Não acaba automaticamente. A maioridade não extingue a obrigação sozinha: é preciso pedir a exoneração ao juiz, e o filho tem o direito de se manifestar. Se ele estiver cursando faculdade ou curso técnico e não tiver renda própria, a pensão costuma ser mantida, agora com base no dever de solidariedade familiar. Continuar pagando por hábito, sem pedir a exoneração, também não cria direito de reaver o que foi pago. Tratamos das hipóteses em detalhe no texto sobre [pensão alimentícia para maior de 18 anos](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-alimenticia-maior-de-18-anos-2026/).

### Nunca fomos casados, só vivemos juntos. Muda alguma coisa para os filhos?

Para os filhos, nada muda. Guarda, convivência e pensão seguem exatamente as mesmas regras do Código Civil, porque os direitos da criança não dependem do estado civil dos pais. O que muda é a parte patrimonial: em vez de divórcio, você pede o reconhecimento e dissolução da união estável, e pode ser necessário provar a convivência (contas conjuntas, fotos, contrato de aluguel, testemunhas). As diferenças estão detalhadas no artigo sobre [direitos na união estável](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direitos-uniao-estavel-diferencas-casamento-2026/).

### Preciso pagar advogado? E se eu não tiver dinheiro?

Ação com filhos menores exige advogado ou defensor público. Quem não tem condições de arcar com honorários e custas pode ser atendido pela Defensoria Pública do seu estado, sem custo, observados os critérios de renda de cada unidade (frequentemente até 3 a 4 salários mínimos de renda familiar). Também é possível pedir gratuidade de justiça no próprio processo, com base no Código de Processo Civil, para não pagar custas mesmo contratando advogado particular. Leve comprovante de renda, carteira de trabalho e comprovante de despesas fixas ao atendimento.

## Como proteger seus filhos no divórcio a partir de agora

A proteção da criança no divórcio é feita de papel e de prazo. Quem escreve o calendário de convivência com data e hora, define a base de reajuste da pensão e guarda comprovante de tudo raramente volta ao fórum. Quem assina acordo vago volta, e volta em situação pior.

Comece hoje pela ordem física das coisas. Separe a certidão de nascimento de cada filho e a certidão de casamento atualizada. Junte os boletos e comprovantes das despesas da criança dos últimos 6 meses, em ordem de mês. Reúna os últimos 3 holerites ou extratos que mostrem renda, sua e do outro genitor. Se já existe algum acordo ou decisão anterior, essa é a peça mais importante da pasta, é a partir dela que se define se o caso é de cumprimento ou de nova ação.

Se preferir, mande uma mensagem descrevendo a situação em poucas linhas. A gente diz se o caso tem base legal, qual dos três caminhos se encaixa no seu cenário e o que ainda falta na sua documentação, antes de qualquer contratação. Você também pode consultar o texto da lei diretamente no [Código Civil, no portal do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm), e as decisões sobre guarda no [site do Superior Tribunal de Justiça](https://www.stj.jus.br/).

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