# Entregador do iFood Tem Direito a Benefício do INSS? Veja 6

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[Direito Previdenciário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/) 5 min de leitura Por: [Lucas Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/lucas/) | OAB/CE 44.673

# Entregador do iFood tem direito à benefício do INSS?

Publicado em: 04/04/2021 | Última atualização: 04/07/2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 04/07/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** A maioria dos entregadores de aplicativos opera como MEI, uma modalidade que permite a formalização do trabalho autônomo com tributação simplificada. Essa estrutura foi adotada pelas empresas de delivery para evitar o vínculo empregatício tradicional, caracterizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os entregadores de aplicativos, como iFood, Rappi e Loggi, desempenham um papel fundamental na economia digital brasileira. No entanto, muitos desses profissionais atuam como Microempreendedores Individuais (MEI), o que pode gerar dúvidas sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários. Este artigo visa esclarecer os benefícios do INSS disponíveis para entregadores MEI e fornecer orientações sobre como garantir esses direitos. Conteúdo da página

## A Relação de Trabalho dos Entregadores de Aplicativos

A maioria dos entregadores de aplicativos opera como MEI, uma modalidade que permite a formalização do trabalho autônomo com tributação simplificada. Essa estrutura foi adotada pelas empresas de delivery para evitar o vínculo empregatício tradicional, caracterizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Consequentemente, os entregadores não possuem os direitos trabalhistas típicos de um empregado CLT, como férias, 13º salário e FGTS.

## Benefícios Previdenciários Disponíveis para Entregadores MEI

Apesar da ausência de vínculo empregatício, os entregadores MEI têm acesso a diversos benefícios previdenciários, desde que contribuam regularmente para o INSS. Os principais benefícios incluem:

- **[Auxílio-Doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/) (Benefício por Incapacidade Temporária):** Concedido quando o trabalhador está temporariamente incapaz de exercer suas atividades devido a doença ou acidente. Para ter direito, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses antes da incapacidade. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo.

- **[Aposentadoria por Invalidez](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-invalidez/) (Benefício por Incapacidade Permanente):** Destinado ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. A concessão desse benefício geralmente requer a comprovação de incapacidade irreversível e a contribuição mínima ao INSS.

- **Salário-Maternidade:** Benefício concedido às mulheres que se afastam do trabalho devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período de carência é de 10 meses de contribuição antes do parto. O valor do benefício é de um salário mínimo.

- **[Aposentadoria por Idade](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-idade-2026/):** Os entregadores MEI têm direito à [aposentadoria por idade](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-idade-2026/) ao atingirem 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos (180 meses). O valor da aposentadoria será de um salário mínimo, independentemente do valor das contribuições.

- **[Pensão por Morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-por-morte-2026/):** Benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, como filhos, cônjuge ou companheiro(a). Os filhos têm direito até 21 anos, salvo se forem inválidos. O cônjuge ou companheiro(a) pode ter direito vitalício, dependendo da idade e do tempo de contribuição do falecido.

- **[Auxílio-Reclusão](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-reclusao-quem-tem-direito/):** Benefício destinado aos dependentes do segurado que for preso em regime fechado, desde que tenha contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão e que sua renda seja inferior ao teto estabelecido pelo INSS.

> Quem perdeu o vínculo com o INSS nem sempre perde a proteção imediatamente. O chamado período de graça pode manter a qualidade de segurado por um tempo, e isso precisa ser avaliado caso a caso.Fale agora com um advogado especialista Falar com Advogado no WhatsApp— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## A Importância da Contribuição Regular ao INSS

Para ter acesso a esses benefícios, é essencial que o entregador MEI contribua regularmente para o INSS. A contribuição mínima é de 5% do salário mínimo, o que equivale a R$ 75,90 mensais.

No entanto, para obter benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário contribuir com 20% sobre o salário de contribuição escolhido. A falta de contribuição pode resultar na perda desses direitos.

## Desafios e Propostas de Melhoria

Estudos indicam que uma parcela significativa de entregadores de aplicativos não está contribuindo para o INSS, seja por desconhecimento, falta de recursos ou dificuldades burocráticas. Uma pesquisa realizada pelo Datafolha revelou que 32% dos entregadores não contribuem para a Previdência Social.

Para enfrentar esses desafios, o iFood propôs a criação de um modelo de contribuição previdenciária progressiva, adaptado às particularidades dos entregadores, com alíquotas que variam conforme a renda. Essa proposta visa tornar a contribuição mais acessível e condizente com a realidade financeira dos profissionais.

## Recomendações para os Entregadores MEI

- **Informação e Orientação:** É fundamental que os entregadores busquem informações sobre seus direitos e a importância da contribuição ao INSS. Organizações como a Ribeiro Cavalcante Advocacia estão disponíveis para fornecer orientações jurídicas especializadas.

- **Regularização das Contribuições:** Manter as contribuições em dia é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. O pagamento pode ser feito por meio de guias da DAS-MEI, disponíveis no Portal do Empreendedor.

- **Apoio Jurídico:** Em caso de dúvidas ou dificuldades relacionadas aos direitos trabalhistas e previdenciários, é recomendável buscar a assistência de profissionais especializados, como advogados especializados em Direito Previdenciário.

## Conclusão

Embora os entregadores de aplicativos atuem como MEI e não possuam vínculo empregatício tradicional, eles têm direito a diversos benefícios previdenciários, desde que contribuam regularmente para o INSS. É crucial que esses profissionais estejam informados sobre seus direitos e mantenham suas contribuições em dia para assegurar proteção social e acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e [pensão por morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-por-morte-2026/).

Para mais informações e orientações jurídicas, a Ribeiro Cavalcante Advocacia está à disposição para auxiliar entregadores e demais profissionais em questões relacionadas ao Direito Previdenciário.

## Perguntas frequentes

Entregador do iFood que atua como MEI tem direito a benefícios do INSS?
Sim. Mesmo sem vínculo empregatício tradicional, o entregador MEI tem acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que contribua regularmente para o INSS.

Qual é o valor da contribuição mínima ao INSS para o entregador MEI?
A contribuição mínima é de 5% do salário mínimo. No entanto, para benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário contribuir com 20% sobre o salário de contribuição escolhido.

Quanto tempo de contribuição é necessário para receber o auxílio-doença?
É necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses antes da incapacidade. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo.

Quais os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria por idade do entregador MEI?
O entregador MEI tem direito à aposentadoria por idade aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que tenha contribuído por pelo menos 15 anos (180 meses). O valor será de um salário mínimo.

O que acontece se o entregador não contribuir regularmente ao INSS?
A falta de contribuição pode resultar na perda do acesso aos benefícios previdenciários. Manter as contribuições em dia, por meio das guias DAS-MEI no Portal do Empreendedor, é essencial para garantir a proteção social.

Como o salário-maternidade funciona para entregadoras MEI?
O salário-maternidade é concedido às mulheres que se afastam do trabalho por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período de carência é de 10 meses de contribuição antes do parto, e o valor é de um salário mínimo.

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