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    "title": "Execução de Pensão Alimentícia: Prisão em 3 Dias",
    "excerpt": "Na execução de pensão alimentícia, as 3 últimas parcelas vencidas autorizam prisão em 3 dias. Veja como cobrar já em 2026 sem esperar o processo acabar.",
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    "content_markdown": "A pensão não caiu de novo neste mês e você já está calculando o que vai deixar de pagar em casa. Isso tem solução, e ela não depende de esperar o processo inteiro terminar. A execução de alimentos é o único procedimento do Direito brasileiro que permite prender o devedor e penhorar salário ao mesmo tempo, e ela pode começar enquanto a ação principal ainda está correndo.\n\nO erro que mais custa dinheiro nessa situação é esperar acumular. A pessoa deixa passar quatro, cinco, oito meses achando que “quanto maior a dívida, mais forte a cobrança”. Acontece o contrário. O rito mais duro da execução, o que autoriza a prisão civil, só alcança as três últimas prestações vencidas antes de você entrar com o pedido, mais as que vencerem durante o processo. Isso está no art. 528, §7º, do Código de Processo Civil e foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 309. Tudo que passou disso vira dívida comum, cobrada por penhora, sem a pressão da prisão.\n\nLeia também:\n[Divórcio Litigioso em 2026: Como Funciona na Prática?](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-litigioso-como-funciona-em-2026/)\n\nOu seja: quem espera acumular perde justamente a ferramenta mais rápida que tinha nas mãos.\n\nEste texto trata de um recorte específico: como garantir dinheiro no bolso do dependente *durante* o processo, e não só no fim dele. Alimentos provisórios, desconto direto na folha do empregador, bloqueio de conta pelo SISBAJUD e, agora, os mecanismos de cobrança automática discutidos na [Lei 15.412/2026, que trata da cobrança de pensão sem novo processo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/lei-15-412-2026-pensao-alimenticia-2026/).\n\nVocê vai ver aqui o que precisa estar no papel, em que ordem, e onde o pedido costuma travar antes mesmo de chegar ao juiz.\n\nLeia também:\n[Divórcio Consensual em Cartório: Tempo, Custos e Como Fazer em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-consensual-em-cartorio-2026/)\n\n<a id=\"por-que-a-pensao-demora-a-chegar-mesmo-depois-da-decisao\"></a>\n## Por que a pensão demora a chegar mesmo depois da decisão?\n\nPorque decisão judicial não transfere dinheiro sozinha. Entre o juiz fixar os alimentos e o valor entrar na conta existem etapas físicas: intimação do devedor, ofício ao empregador, cadastro do desconto na folha. Cada uma consome de 15 a 60 dias. O art. 529 do Código de Processo Civil autoriza o desconto direto em folha, mas só depois que o ofício chega à empresa.\n\nÉ aqui que a maioria das famílias perde tempo. A decisão sai, a pessoa comemora, e passa a esperar. Só que ninguém avisa o RH da empresa automaticamente. Alguém precisa pedir o ofício, e alguém precisa conferir se ele foi cumprido.\n\nA segunda causa da demora é o devedor sem vínculo formal. Motorista de aplicativo, pedreiro, autônomo, comerciante informal. Não existe folha de pagamento para descontar. Nesses casos, o valor costuma ser fixado em percentual do [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/), e a cobrança depende de bloqueio de conta, penhora de bens ou do rito da prisão.\n\n**Na prática:** imagine uma pensão fixada em 30% do salário mínimo. Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621,00 definido pelo Governo Federal, isso dá R$ 486,30 por mês. Se a mesma pensão tivesse sido fixada em valor fixo de R$ 455,40 lá atrás, ela continuaria R$ 455,40 hoje. Percentual do salário mínimo se corrige sozinho; valor fixo não.\n\nA terceira causa é a mais silenciosa: o pedido feito de forma errada. Execução de alimentos tem dois ritos diferentes, e escolher o errado joga o caso meses para trás. Um deles autoriza prisão (art. 528). O outro é o rito da penhora (art. 913 e seguintes), mais lento, porém aplicável a dívidas antigas. Pedir prisão por dívida de dois anos atrás resulta em decisão negando o rito, e você recomeça.\n\n**Vale saber:** não existe percentual fixo de pensão em lei. O art. 1.694, §1º, do Código Civil manda observar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Os 30% que todo mundo repete são praxe dos tribunais, não regra escrita.\n\n<a id=\"o-que-a-nova-lei-mudou-na-execucao-imediata-de-alimentos\"></a>\n## O que a nova lei mudou na execução imediata de alimentos?\n\nA discussão legislativa de 2026 caminha para o mesmo ponto: reduzir o intervalo entre o inadimplemento e o bloqueio do dinheiro, permitindo cobrança dentro do processo já existente, sem precisar abrir ação nova. A lógica é aproveitar a estrutura bancária eletrônica, o mesmo caminho que o SISBAJUD já usa hoje para bloquear conta em 48 a 72 horas.\n\nAntes de repetir qualquer número de artigo que você viu em rede social, confira o texto oficial no [portal de legislação do Planalto\r\n\r\n](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/). Notícia sobre lei nova circula muito antes da publicação, e escritório sério não cita artigo que não leu.\n\nO que importa para você, e que já é aplicável hoje, é isto: a execução imediata não depende de lei nova para existir. Ela já está montada em três engrenagens.\n\n- **Alimentos provisórios:** fixados logo no início da ação, muitas vezes antes de o outro lado ser citado. O dependente começa a receber enquanto o processo discute o valor definitivo.\n- **Desconto em folha (art. 529 do CPC):** o empregador desconta e repassa. O devedor não chega a encostar no dinheiro.\n- **Penhora de salário para alimentos:** o art. 833, §2º, do CPC afasta a proteção do salário quando a cobrança é de pensão. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo ROT 10086-68.2020.5.05.0000, reafirmou ser lícita a penhora de salários e proventos para pagamento de prestação alimentícia, observado o limite de até 50% da remuneração.\n\nGuarde esse limite: **até 50%**. Ele é o argumento que derruba a defesa mais comum do devedor, que é dizer que salário não pode ser penhorado.\n\n> Em qualquer decisão envolvendo crianças, o critério que prevalece é o melhor interesse delas. Acordos construídos com isso em mente costumam ser mais sólidos e duradouros.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"como-conseguir-dinheiro-antes-do-fim-do-processo\"></a>\n## Como conseguir dinheiro antes do fim do processo?\n\nPelo pedido de alimentos provisórios, feito na própria petição inicial. O juiz pode fixá-los de imediato, sem ouvir o outro lado, desde que haja prova do parentesco (certidão de nascimento) e indício da capacidade financeira do devedor. Em varas de família organizadas, essa decisão sai em poucos dias. Em casos com medida protetiva, o prazo costuma ser ainda mais curto.\n\nO que trava esse pedido quase sempre é falta de prova de renda. A petição diz “ele ganha bem”, sem nada anexado, e o juiz fixa um valor simbólico. Depois, mudar esse valor exige revisional, o que custa meses.\n\nEntão junte, antes de protocolar, qualquer coisa que mostre padrão de vida do devedor:\n\n- Carteira de trabalho, holerite antigo, contrato de trabalho ou print do CNPJ dele (consulta pública na Receita Federal);\n- Fotos de redes sociais mostrando carro, viagem, obra em casa;\n- Conversas de WhatsApp em que ele fala do próprio salário ou do que recebe por dia;\n- Comprovantes de pix ou transferências que ele já fez, mostrando o que pagava antes de parar;\n- Nome da empresa e endereço, para o ofício de desconto em folha sair certo na primeira tentativa.\n\nEsse último item parece detalhe burocrático e é o que mais atrasa na prática. Ofício com nome de empresa incompleto volta sem cumprimento, e o processo perde outro mês só nisso.\n\n**Atenção:** se existe medida protetiva de urgência em andamento, o pedido de alimentos pode ser analisado dentro dela, com decisão em prazo curtíssimo. Vale conferir como funciona a [pensão dentro da medida protetiva e o prazo de decisão em 48h](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-na-medida-protetiva-2026/).\n\n<a id=\"qual-rito-escolher-prisao-ou-penhora\"></a>\n## Qual rito escolher: prisão ou penhora?\n\nDepende da idade da dívida. Pelo art. 528 do CPC, o rito da prisão civil alcança as três prestações vencidas antes do pedido e todas as que vencerem durante o processo. O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar. Dívida mais antiga segue pelo rito da penhora, previsto no art. 913 do CPC, sem prisão.\n\nMuita gente acha que precisa escolher um só. Não precisa. É possível cobrar as três últimas parcelas pelo rito da prisão e, em paralelo, executar o valor antigo pelo rito da penhora. São dois caminhos que correm juntos.\n\n| Comparação | Rito da prisão (art. 528) | Rito da penhora (art. 913) |\n| --- | --- | --- |\n| Dívida que alcança | 3 últimas parcelas + as que vencerem no processo | Todo o atrasado, inclusive antigo |\n| Prazo de defesa do devedor | 3 dias | Prazo de embargos, mais longo |\n| Pressão gerada | Alta: risco de prisão em regime fechado, até 3 meses | Média: bloqueio de conta e bens |\n| Serve para quem | Quem age rápido, logo após o atraso | Quem deixou acumular anos |\n| Chance de dinheiro imediato | Alta, o pagamento costuma vir com a intimação | Depende de saldo em conta ou bem penhorável |\n\n**Erro comum:** pedir prisão por dívida de três anos atrás. O juiz não vai decretar. Ele vai converter para o rito da penhora, e você perde a única arma que faz o devedor pagar em 3 dias.\n\n<a id=\"e-o-que-o-devedor-vai-alegar-contra-voce\"></a>\n## E o que o devedor vai alegar contra você?\n\nA defesa mais forte do outro lado não é “não quero pagar”. É esta: “meu salário é impenhorável por natureza alimentar, e prender o pai [desempregado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/desempregado-pode-receber-auxilio-doenca/) só piora a situação do filho, porque preso não gera renda”. Essa argumentação é boa, é usada por bons advogados, e às vezes convence.\n\nEla se apoia em dois pontos reais. Primeiro, o salário é, em regra, impenhorável pelo art. 833 do CPC. Segundo, a prisão civil é medida de coerção, não de punição: se o devedor comprovadamente não tem como pagar, prender vira crueldade inútil.\n\nO que responde a isso, ponto a ponto:\n\n- **Sobre a impenhorabilidade:** o próprio art. 833, §2º, do CPC cria a exceção expressa para prestação alimentícia. O TST já firmou que essa penhora é lícita independentemente da origem da verba, respeitado o teto de 50% da remuneração. A regra geral simplesmente não se aplica ao seu caso.\n- **Sobre o desemprego:** alegar desemprego não basta. É preciso *provar* impossibilidade absoluta, com documento. Rescisão, extrato do [CNIS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cnis/), comprovante de [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/). Sem papel, é só alegação.\n- **Sobre a prisão ser inútil:** a experiência de quem acompanha essas execuções mostra um padrão bastante consistente: uma parcela relevante das dívidas é quitada logo após a intimação do art. 528, antes de qualquer mandado ser expedido. A eficácia está justamente na ameaça crível, não no encarceramento.\n\nExiste ainda um terceiro argumento que aparece bastante: “eu pago, mas em espécie, na mão dela”. Sem recibo, sem comprovante bancário, isso não vale nada no processo. Quem paga sem rastro paga duas vezes.\n\n<a id=\"o-que-dizem-os-tribunais-sobre-execucao-imediata\"></a>\n## O que dizem os tribunais sobre execução imediata?\n\nA jurisprudência é francamente favorável a quem recebe. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 309 que o débito que autoriza a prisão civil compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo. Em 2018, o STJ também assentou a aplicação imediata do art. 528, §7º, do CPC/2015 a execuções iniciadas ainda sob o CPC de 1973.\n\nDo lado trabalhista, o TST, no processo ROT 10086-68.2020.5.05.0000, aplicou o art. 833, §2º, combinado com o art. 529, §3º, do CPC, para admitir a penhora de salários e proventos destinada a pagar pensão, respeitado o limite de até 50% da remuneração. O tribunal foi expresso ao dizer que a origem da verba não importa: salário, subsídio, provento de aposentadoria, tudo alcançado.\n\nVocê pode consultar a jurisprudência do STJ diretamente no [portal oficial do Superior Tribunal de Justiça](https://www.stj.jus.br/), buscando por “execução de alimentos” e “Súmula 309”.\n\n[\n\n![Pensão atrasada: prisão em 3 dias](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-pensao-atrasada-prisao-em-3-d-1785757735.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/execucao-pensao-alimenticia-prisao-3-dias/)\n\n⚡ Web Story\n[Pensão atrasada: prisão em 3 dias](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/execucao-pensao-alimenticia-prisao-3-dias/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/execucao-pensao-alimenticia-prisao-3-dias/)\n\n\nA leitura que interessa a você é simples: os tribunais entendem que crédito alimentar não é uma dívida comum. Ele fura a proteção do salário, fura a proteção da poupança até certo limite e é o único que permite prisão civil no Brasil, conforme o art. 5º, LXVII, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm).\n\n**Cuidado:** aceitar acordo informal de redução da pensão por WhatsApp, sem homologação judicial, é o que mais destrói execução. O devedor guarda o print e alega que houve novação. Redução de pensão só vale com decisão do juiz.\n\n<a id=\"passo-a-passo-o-que-fazer-nos-proximos-15-dias\"></a>\n## Passo a passo: o que fazer nos próximos 15 dias\n\nA sequência abaixo vale tanto para quem já tem decisão judicial quanto para quem ainda vai entrar com a ação. O prazo de 15 dias não é legal, é operacional: quanto mais perto do atraso você agir, maior a chance de usar o rito de 3 dias do art. 528 do CPC e receber sem penhora.\n\n1. **Monte a planilha do atrasado.** Mês a mês, valor devido, valor pago, diferença. Some juros de 1% ao mês e correção monetária. Sem essa planilha, a execução não é aceita.\n2. **Junte os extratos.** Extrato bancário dos últimos 12 meses mostrando o que entrou e o que não entrou. Pix parcial também conta e precisa aparecer.\n3. **Separe a decisão ou o acordo.** Sentença, decisão de alimentos provisórios ou acordo homologado. Sem título, não há execução.\n4. **Reúna certidão de nascimento e documentos** (RG, CPF de quem recebe e do dependente).\n5. **Localize o devedor.** Endereço atual, nome completo do empregador, CNPJ se possível. Intimação que não encontra ninguém trava tudo por meses.\n6. **Peça gratuidade de justiça** se não puder pagar custas. Basta declaração de hipossuficiência, prevista no CPC. Defensoria Pública atende de graça quem se enquadra no critério de renda.\n7. **Protocole a execução** escolhendo o rito certo para cada faixa da dívida.\n\nAntes de protocolar, três documentos decidem o resultado: a **decisão ou acordo homologado**, o **extrato bancário** dos últimos meses e a **planilha de cálculo**. O erro que mais derruba pedidos é a planilha que não bate com o extrato, valores somados errados, meses duplicados, pagamentos parciais não abatidos. O devedor aponta a divergência e o juiz manda refazer, o que custa semanas. Se você quiser, a nossa equipe lê esses três documentos e diz se estão prontos para protocolo e por qual rito seguir.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"erros-que-fazem-voce-perder-dinheiro-na-execucao\"></a>\n## Erros que fazem você perder dinheiro na execução\n\nCinco erros aparecem repetidamente e todos têm o mesmo efeito: empurrar o caso do rito de 3 dias para o rito lento da penhora. O mais caro deles é esperar. A cada mês que passa, uma parcela sai da janela de proteção do art. 528 do CPC e vira dívida comum.\n\n- **Esperar acumular.** Já explicado, mas repito porque é o que mais custa: o rito forte alcança 3 parcelas, não 30.\n- **Receber por fora.** Dinheiro na mão, sem recibo, sem depósito. Depois vira palavra contra palavra.\n- **Aceitar redução informal.** “Esse mês só consigo metade.” Sem homologação, isso não muda a dívida, mas cria discussão que atrasa o processo.\n- **Impedir a visita para forçar pagamento.** Convivência e pensão são obrigações independentes. Fazer chantagem com visita enfraquece sua posição.\n- **Não pedir a inclusão em cadastro de inadimplentes.** O CPC permite protesto da decisão e negativação. É medida barata e que gera resultado rápido em devedor com nome limpo.\n\nVale checar também o que muda quando o filho chega à maioridade, porque a pensão não cai sozinha nessa data. Explicamos isso em [pensão alimentícia para maior de 18 anos](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-alimenticia-maior-de-18-anos-2026/).\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-execucao-de-pensao\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre execução de pensão\n\n<a id=\"o-13o-salario-e-as-ferias-entram-na-pensao\"></a>\n### O 13º salário e as férias entram na pensão?\n\nDepende do que está escrito na decisão. Se ela diz “percentual sobre os rendimentos”, o entendimento predominante inclui 13º salário, férias com o terço constitucional e horas extras, porque são verbas de natureza remuneratória. Se a decisão fixou valor em reais, não há incidência automática. Por isso a redação do pedido importa tanto: pedir “percentual sobre a remuneração bruta, incluindo 13º, férias e horas extras” resolve a dúvida antes que ela apareça. Verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado e certas parcelas rescisórias, costumam gerar discussão caso a caso.\n\n<a id=\"da-para-penhorar-o-fgts-ou-o-pis-do-devedor\"></a>\n### Dá para penhorar o FGTS ou o PIS do devedor?\n\nSim, e essa é uma via pouco usada. Os tribunais admitem bloqueio de saldo de [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) e de conta vinculada para pagamento de dívida alimentar, justamente porque o crédito alimentar afasta as proteções ordinárias. O pedido é feito dentro da execução, com ofício à Caixa Econômica Federal. Você pode confirmar dados da sua conta vinculada no [portal da Caixa](https://www.caixa.gov.br/). O resultado depende de haver saldo, então vale combinar esse pedido com bloqueio via sistema bancário no mesmo requerimento.\n\n<a id=\"se-o-devedor-mora-em-outro-estado-ou-fora-do-pais-muda-alguma-coisa\"></a>\n### Se o devedor mora em outro estado ou fora do país, muda alguma coisa?\n\nA execução continua possível. Dentro do Brasil, a intimação é feita por carta precatória ou por meio eletrônico, o que hoje é bem mais rápido do que era. Para devedor no exterior, existe cooperação jurídica internacional, com atuação do Ministério da Justiça e da Procuradoria-Geral da República em países signatários de convenção de alimentos. O prazo é mais longo, de meses, e a prisão civil normalmente não se aplica lá fora. Mesmo assim, bens e contas do devedor no Brasil seguem penhoráveis normalmente.\n\n<a id=\"quanto-tempo-o-devedor-fica-preso-e-a-divida-some-depois\"></a>\n### Quanto tempo o devedor fica preso e a dívida some depois?\n\nA prisão civil por alimentos vai de 1 a 3 meses, em regime fechado, conforme o art. 528, §3º, do CPC. E não, a dívida não desaparece com o cumprimento da prisão. O art. 528, §5º, é claro: o pagamento é o que extingue a obrigação, não o tempo cumprido. Ou seja, o devedor sai da cadeia devendo exatamente o mesmo valor, acrescido de juros e correção. A prisão é meio de coerção, não quitação.\n\n<a id=\"posso-executar-pensao-sem-advogado\"></a>\n### Posso executar pensão sem advogado?\n\nEm regra, não. Execução de alimentos exige capacidade postulatória, ou seja, advogado ou Defensoria Pública. Se sua renda familiar se enquadra no critério de hipossuficiência, a Defensoria Pública do seu estado atende sem custo e faz a execução completa. Nos Juizados Especiais Cíveis existe dispensa de advogado em causas de até 20 salários mínimos, mas ação de família não tramita ali. Então o caminho realista é Defensoria ou advogado particular, com pedido de gratuidade de justiça para as custas.\n\n<a id=\"a-divida-de-pensao-prescreve\"></a>\n### A dívida de pensão prescreve?\n\nPrescreve em 2 anos, contados a partir da data em que cada parcela venceu, segundo o art. 206, §2º, do Código Civil. Só que essa contagem fica suspensa enquanto o filho for menor de 18 anos, conforme as regras de impedimento da prescrição. Na prática, o filho pode cobrar parcelas antigas depois de atingir a maioridade, dentro do prazo legal. Isso não é motivo para relaxar: prova bancária de 8 anos atrás é muito mais difícil de reunir do que a do mês passado.\n\n<a id=\"o-padrasto-ou-os-avos-podem-ser-cobrados\"></a>\n### O padrasto ou os avós podem ser cobrados?\n\nOs avós, sim, em caráter subsidiário e complementar. É a chamada obrigação avoenga, prevista no Código Civil. Só é acionada quando fica demonstrado que o pai ou a mãe não tem condições de pagar, e não como atalho para cobrar de quem tem mais dinheiro. É preciso esgotar a cobrança contra o devedor principal primeiro. Padrasto ou madrasta, em regra, não respondem, salvo em situações de paternidade socioafetiva reconhecida judicialmente, o que é outro tipo de discussão.\n\n<a id=\"como-garantir-a-execucao-imediata-da-pensao-alimenticia-em-2026\"></a>\n## Como garantir a execução imediata da pensão alimentícia em 2026\n\nO próximo passo é físico e você pode fazer hoje. Abra o aplicativo do seu banco e baixe o extrato dos últimos 12 meses em PDF. Localize a decisão judicial ou o acordo homologado, se já houver. Abra uma planilha simples com três colunas: mês, valor devido, valor recebido.\n\nEsses três arquivos, extrato, título e planilha, são o que determina se a sua execução segue pelo rito de 3 dias ou pelo caminho lento. Se ainda não existe decisão nenhuma, o passo é outro: separe a certidão de nascimento e tudo que indique a renda do devedor, porque o pedido de alimentos provisórios se ganha ou se perde nessa documentação.\n\nQuando você manda mensagem, o que acontece é isto: lemos os documentos, dizemos se o caso comporta o rito da prisão ou o da penhora, apontamos o que está faltando e explicamos o caminho antes de qualquer contratação. Se o material ainda não estiver completo, dizemos exatamente o que buscar e onde.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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            "question": "Quantos meses de atraso são necessários para pedir prisão por pensão alimentícia?",
            "answer": "Basta uma parcela vencida. A prisão civil se aplica às três últimas prestações anteriores ao pedido e às que vencerem no curso da execução, então esperar acumular meses só empurra a dívida para o rito lento da penhora."
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        {
            "question": "Dá para fazer a execução de pensão alimentícia antes de o processo terminar?",
            "answer": "Sim. Com alimentos provisórios fixados na petição inicial ou em decisão liminar, o valor já é exigível de imediato e pode ser cobrado enquanto a ação principal continua tramitando."
        },
        {
            "question": "O que pode ser penhorado na execução de pensão alimentícia?",
            "answer": "Salário, contas bancárias via bloqueio eletrônico, FGTS, PIS, restituição de imposto de renda, veículos e imóveis, inclusive o bem de família, que perde a proteção quando a dívida é alimentar."
        },
        {
            "question": "A dívida de pensão alimentícia prescreve?",
            "answer": "Cada parcela prescreve em 2 anos a partir do vencimento. Enquanto o filho for menor, a contagem fica suspensa, mas parcelas antigas podem se tornar inexigíveis se ninguém cobrar dentro do prazo."
        },
        {
            "question": "O devedor preso deixa de dever a pensão?",
            "answer": "Não. O cumprimento da prisão de 1 a 3 meses em regime fechado não quita nada: a dívida continua integral, com juros e correção, e pode gerar novo pedido de prisão pelas parcelas seguintes."
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            "text": "Por que a pensão demora a chegar mesmo depois da decisão?",
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            "text": "O que a nova lei mudou na execução imediata de alimentos?",
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            "text": "Como conseguir dinheiro antes do fim do processo?",
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            "text": "E o que o devedor vai alegar contra você?",
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