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    "title": "Férias na Demissão 2026: Cálculo e Valores Corretos",
    "excerpt": "Calcule suas férias na demissão: vencidas e proporcionais. Saiba quanto receber na rescisão, exemplos práticos e como conferir se o valor está correto.",
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    "content_markdown": "Você foi demitido e agora está olhando para a rescisão tentando entender aqueles valores de “férias vencidas” e “férias proporcionais”? Não está sozinho. Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem passa por uma demissão — e também um dos direitos que mais geram erros de cálculo por parte das empresas.\n\nA boa notícia é que você TEM direito a receber pelas férias na demissão, mesmo que não tenha completado um ano de trabalho. A má notícia? Muita gente aceita o valor da rescisão sem conferir se está correto e acaba perdendo dinheiro.\n\nLeia também:\n[O que fazer para desistir de um processo trabalhista?](https://www.ribeirocavalcante.com.br/desistir-processo-trabalhista/)\n\nNeste artigo, você vai aprender exatamente como calcular suas férias vencidas e proporcionais na demissão. Vou mostrar exemplos práticos com valores reais em reais, explicar a diferença entre cada tipo de férias e ensinar a conferir se a empresa pagou o valor correto.\n\nVamos direto ao ponto: se você trabalhou, você tem direito. E vou te mostrar como garantir que esse direito seja respeitado até o último centavo.\n\n<a id=\"o-que-sao-ferias-vencidas-e-ferias-proporcionais-na-demissao\"></a>\n## O que são férias vencidas e férias proporcionais na demissão?\n\nAntes de entrar nos cálculos, você precisa entender a diferença entre férias vencidas e férias proporcionais. São dois direitos diferentes que podem aparecer juntos na sua rescisão.\n\nLeia também:\n[FGTS 2026: Como sacar, novas regras e cálculo do depósito](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/)\n\n**Férias vencidas** são aquelas que você já tinha direito de tirar, mas não tirou. Funciona assim: quando você completa 12 meses de trabalho (chamado de período aquisitivo), você adquire o direito a 30 dias de férias. A empresa tem mais 12 meses para te conceder essas férias (período concessivo). Se você for demitido antes de tirar essas férias, a empresa precisa pagar por elas na rescisão.\n\n**Exemplo prático:** João foi contratado em 10/04/2024. Em 10/04/2025, ele completou 12 meses e adquiriu direito a 30 dias de férias. A empresa tinha até 10/04/2026 para conceder essas férias. Se João for demitido em 15/03/2026 sem ter tirado essas férias, ele recebe as férias vencidas na rescisão.\n\n**Férias proporcionais** são calculadas pelos meses que você trabalhou depois de completar o último período aquisitivo (ou desde a contratação, se você trabalhou menos de um ano). Cada mês completo trabalhado gera direito a 2,5 dias de férias (que é o resultado de 30 dias dividido por 12 meses).\n\nA regra está no [artigo 146 da CLT\r\n\r\n](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm), que garante o direito às férias proporcionais na rescisão do contrato de trabalho, exceto nos casos de demissão por justa causa.\n\n**Dica importante:** Para contar os meses, vale a regra dos 15 dias. Se você trabalhou 15 dias ou mais no mês, conta como mês completo para férias proporcionais. Menos de 15 dias não entra no cálculo.\n\nTanto as férias vencidas quanto as proporcionais vêm com o adicional de 1/3 garantido pela [Constituição Federal no artigo 7º, inciso XVII](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Esse adicional aumenta em 33,33% o valor que você recebe de férias.\n\nVamos a um exemplo completo para ficar claro. Maria ganha R$ 3.000,00 por mês. Ela trabalhou 2 anos e 4 meses na empresa. Foi demitida [sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) e nunca tirou férias. Veja o que ela tem direito:\n\n- Férias vencidas do primeiro ano: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00\n- Férias vencidas do segundo ano: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (1/3) = R$ 4.000,00\n- Férias proporcionais (4 meses = 4/12): R$ 1.000,00 + R$ 333,33 (1/3) = R$ 1.333,33\n- **TOTAL: R$ 9.333,33 só de férias**\n\nEsse valor entra na rescisão junto com outras verbas como saldo de salário, 13º proporcional e aviso prévio. Se você foi demitido sem justa causa, também tem direito ao [saque do FGTS e multa de 40%](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-2026/).\n\n<a id=\"quem-tem-direito-a-receber-ferias-na-demissao-em-2026\"></a>\n## Quem tem direito a receber férias na demissão em 2026?\n\nA regra é simples: todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a receber férias na rescisão, desde que não tenha sido demitido por justa causa. Não importa se você trabalhou 3 meses ou 10 anos — se há período trabalhado, há direito a férias proporcionais.\n\nVeja as situações em que você TEM direito a receber férias na demissão:\n\n- **[Demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/):** Você recebe férias vencidas (se houver) + férias proporcionais + 1/3 sobre tudo\n- **Pedido de demissão:** Você também recebe férias vencidas + proporcionais + 1/3, mas perde o direito ao [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/) e à multa do [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/)\n- **Acordo trabalhista (demissão consensual):** Recebe férias vencidas + proporcionais + 1/3 normalmente\n- **Término de contrato temporário:** Férias proporcionais são devidas ao final do contrato\n- **Término de contrato de experiência:** Se o contrato acabar naturalmente no prazo, você recebe as férias proporcionais\n- **Aposentadoria:** Ao se aposentar e encerrar o contrato, você recebe todas as férias devidas\n\n**Importante:** Mesmo quem pede demissão tem direito a receber as férias. Muita gente acha que perde esse direito, mas não é verdade. O artigo 147 da CLT garante o pagamento das férias proporcionais em qualquer tipo de rescisão, exceto justa causa.\n\nAgora veja a ÚNICA situação em que você PERDE o direito às férias proporcionais:\n\n- **Demissão por justa causa:** Você perde o direito às férias proporcionais, mas ainda tem direito às férias vencidas (se houver). Por exemplo, se você tinha um período completo de férias não tiradas, a empresa precisa pagar esse período vencido, mas não paga os meses proporcionais do período em andamento.\n\n**Cuidado:** Algumas empresas tentam não pagar férias vencidas alegando que a justa causa elimina todos os direitos. Isso é ILEGAL. Férias vencidas são direito adquirido e devem ser pagas mesmo em justa causa.\n\nTrabalhadores domésticos também têm os mesmos direitos. A Lei Complementar 150/2015 garante que empregados domésticos recebam férias de 30 dias com adicional de 1/3, além das férias proporcionais na rescisão sem justa causa.\n\nE se você trabalhou menos de um ano? Ainda assim tem direito. Veja: se você foi contratado em 10/10/2025 e demitido em 15/03/2026, trabalhou 5 meses completos (outubro conta porque você trabalhou mais de 15 dias). Você recebe 5/12 avos de férias proporcionais mais o adicional de 1/3.\n\n<a id=\"como-calcular-ferias-proporcionais-passo-a-passo\"></a>\n## Como calcular férias proporcionais passo a passo?\n\nAgora vamos ao que interessa: como fazer o cálculo correto das suas férias proporcionais. Vou te ensinar o método que os departamentos pessoais usam, mas de forma simples para você conferir se está certo.\n\n**PASSO 1: Identifique as datas importantes**\n\nVocê precisa de duas informações: data de admissão e data de demissão. Essas datas estão na sua carteira de trabalho e no termo de rescisão.\n\n**PASSO 2: Conte quantos meses completos você trabalhou**\n\nConte do último período aquisitivo completo (ou da admissão, se trabalhou menos de um ano) até a demissão. Lembre da regra: 15 dias ou mais = mês completo. Menos de 15 dias = não conta.\n\n**Exemplo prático:** Admissão em 05/08/2025, demissão em 20/03/2026. Vamos contar: agosto (26 dias = conta), setembro (1 mês), outubro (1 mês), novembro (1 mês), dezembro (1 mês), janeiro (1 mês), fevereiro (1 mês), março (20 dias = conta). Total: 8 meses completos.\n\n**PASSO 3: Calcule os avos**\n\nDivida os meses trabalhados por 12. No exemplo acima: 8 ÷ 12 = 8/12 avos (ou 0,666 em decimal).\n\n**PASSO 4: Multiplique pelo seu salário**\n\nSe você ganha R$ 2.500,00: R$ 2.500,00 × 8/12 = R$ 1.666,67\n\n**PASSO 5: Adicione o 1/3 constitucional**\n\nPegue o valor do passo 4 e divida por 3: R$ 1.666,67 ÷ 3 = R$ 555,56\n\n**PASSO 6: Some tudo**\n\nR$ 1.666,67 + R$ 555,56 = **R$ 2.222,23 de férias proporcionais**\n\n**Dica de ouro:** Use uma calculadora de férias online para conferir. Sites como o portal da Caixa Econômica Federal e calculadoras trabalhistas gratuitas fazem esse cálculo automaticamente. Mas é importante você saber fazer manualmente para entender de onde vem cada número.\n\nVamos fazer mais um exemplo com o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026 (R$ 1.621,00). Suponha que você trabalhou 6 meses:\n\n- 6 meses ÷ 12 = 6/12 avos (ou 0,5)\n- R$ 1.621,00 × 0,5 = R$ 810,50\n- R$ 810,50 ÷ 3 = R$ 270,17 (adicional de 1/3)\n- **TOTAL: R$ 1.080,67**\n\nE se você tem comissões ou horas extras? O cálculo usa a média dos últimos 12 meses (ou do período trabalhado, se for menor). Por exemplo: se sua remuneração variável nos últimos 6 meses foi R$ 2.000, R$ 2.300, R$ 1.800, R$ 2.100, R$ 2.400, R$ 2.200, a média é R$ 2.133,33. Use esse valor como base para o cálculo das férias.\n\n<a id=\"como-calcular-ferias-vencidas-na-rescisao\"></a>\n## Como calcular férias vencidas na rescisão?\n\nFérias vencidas são mais simples de calcular porque você tem direito ao período completo de 30 dias. Mas você precisa verificar se tem faltas injustificadas, porque elas reduzem os dias de férias.\n\nO [artigo 130 da CLT](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) estabelece a seguinte tabela:\n\n| Faltas Injustificadas no Período | Dias de Férias |\n| --- | --- |\n| Até 5 faltas | 30 dias |\n| 6 a 14 faltas | 24 dias |\n| 15 a 23 faltas | 18 dias |\n| 24 a 32 faltas | 12 dias |\n| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias |\n\n**Importante:** Faltas justificadas (atestado médico, casamento, falecimento de familiar, etc.) NÃO entram nessa contagem. Apenas faltas sem justificativa reduzem seus dias de férias.\n\nVamos calcular férias vencidas com um exemplo prático. Carlos ganha R$ 3.500,00 e tem um período completo de férias vencidas. Ele teve 3 faltas injustificadas no período aquisitivo.\n\n- Faltas: 3 (até 5) = direito a 30 dias completos\n- Valor base: R$ 3.500,00\n- Adicional 1/3: R$ 3.500,00 ÷ 3 = R$ 1.166,67\n- **TOTAL: R$ 4.666,67**\n\nAgora imagine que Carlos teve 18 faltas injustificadas. Pela tabela, ele tem direito a apenas 18 dias de férias:\n\n- 18 dias ÷ 30 dias = 0,6 (ou 60% das férias)\n- R$ 3.500,00 × 0,6 = R$ 2.100,00\n- Adicional 1/3: R$ 2.100,00 ÷ 3 = R$ 700,00\n- **TOTAL: R$ 2.800,00**\n\n**Cuidado:** Se você tem mais de um período de férias vencidas (trabalhou mais de 2 anos sem tirar férias), a empresa pode ter que pagar em dobro. Isso acontece quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo de 12 meses após a aquisição.\n\nPor exemplo: você completou o período aquisitivo em 10/04/2024. A empresa tinha até 10/04/2025 para te dar férias. Se passou dessa data e você foi demitido em 2026 sem ter tirado essas férias, a empresa deve pagar o dobro desse período.\n\nVeja como fica o cálculo das férias em dobro com salário de R$ 4.000,00:\n\n- Valor base em dobro: R$ 4.000,00 × 2 = R$ 8.000,00\n- Adicional 1/3 sobre o valor dobrado: R$ 8.000,00 ÷ 3 = R$ 2.666,67\n- **TOTAL: R$ 10.666,67**\n\nEssa penalidade está prevista no artigo 137 da CLT e serve para punir a empresa que não respeita o direito do trabalhador ao descanso anual. Na rescisão, você recebe esse valor dobrado em dinheiro.\n\n[\n\n![Férias na Demissão 2026: Guia de Cálculo e Valores](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-ferias-na-demissao-2026-guia-1775833899.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/ferias-na-demissao-calculo-2026/)\n\n⚡ Web Story\n[Férias na Demissão 2026: Guia de Cálculo e Valores](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/ferias-na-demissao-calculo-2026/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/ferias-na-demissao-calculo-2026/)\n\n\n<a id=\"quanto-tempo-a-empresa-tem-para-pagar-as-ferias-na-rescisao\"></a>\n## Quanto tempo a empresa tem para pagar as férias na rescisão?\n\nO prazo para pagamento da rescisão (incluindo as férias) é de 10 dias corridos a partir do término do contrato. Esse prazo vale para qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido de demissão ou acordo.\n\nSe a empresa atrasar o pagamento, ela deve pagar multa equivalente ao seu salário mensal. Isso mesmo: um salário inteiro de multa por atraso no pagamento da rescisão.\n\n**Dica importante:** Conte os 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado. Se o 10º dia cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.\n\nExemplo: você foi demitido e seu último dia de trabalho foi 05/04/2026 (sábado). Os 10 dias corridos terminam em 15/04/2026 (terça-feira). A empresa tem até esse dia para pagar sua rescisão completa.\n\nO pagamento das férias na rescisão pode ser feito de duas formas:\n\n- **Depósito em conta:** A forma mais comum hoje em dia. O valor cai direto na sua conta bancária.\n- **Cheque ou dinheiro:** Algumas empresas ainda pagam assim, mas é cada vez mais raro.\n\nVocê deve receber junto com o pagamento o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha todos os valores pagos. Nesse documento, deve estar discriminado:\n\n- Saldo de salário\n- Férias vencidas + 1/3\n- Férias proporcionais + 1/3\n- 13º salário proporcional\n- Aviso prévio (se houver)\n- Descontos (INSS, IRRF, [pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/guia-completo-pensao-alimenticia/), etc.)\n\n**Importante:** Confira CADA linha do termo de rescisão antes de assinar. Se você identificar erro no cálculo das férias, aponte imediatamente. Depois de assinar, fica mais difícil contestar, embora ainda seja possível entrar na Justiça do Trabalho.\n\nSe você foi demitido sem justa causa, também tem direito ao [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/quem-tem-direito-ao-seguro-desemprego-2026/). O valor das férias não interfere no cálculo do seguro — são direitos independentes.\n\n<a id=\"quais-documentos-voce-precisa-para-conferir-o-calculo-das-ferias\"></a>\n## Quais documentos você precisa para conferir o cálculo das férias?\n\nPara verificar se o cálculo das suas férias está correto, você precisa ter em mãos alguns documentos. Vou listar o que é essencial:\n\n**Documentos obrigatórios:**\n\n- **Carteira de trabalho (CTPS):** Mostra a data de admissão e demissão\n- **Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):** Documento que discrimina todos os valores da rescisão\n- **Contracheques dos últimos 12 meses:** Para calcular a média se você tem comissões ou horas extras\n- **Comprovante de férias anteriores:** Se você já tirou férias, o recibo mostra qual período foi usado\n\n**Documentos complementares que ajudam:**\n\n- **Folha de ponto:** Para conferir faltas e horas extras\n- **Contrato de trabalho:** Confirma o salário base e benefícios\n- **Comprovantes de depósito salarial:** Histórico bancário dos últimos meses\n\n**Dica de ouro:** Tire foto ou faça cópia de TODOS esses documentos antes de devolver qualquer coisa para a empresa. Você tem direito a cópia da sua carteira de trabalho e de todos os documentos relacionados ao seu contrato.\n\nCom esses documentos em mãos, você consegue fazer a conferência completa do cálculo. Se identificar diferença, você pode:\n\n1. Conversar com o RH da empresa e pedir correção\n2. Procurar o sindicato da sua categoria\n3. Consultar um advogado trabalhista\n4. Entrar com ação na Justiça do Trabalho (prazo de 2 anos após a demissão)\n\nA Justiça do Trabalho não cobra custas processuais na primeira instância, então você pode entrar com ação sem gastar nada se não tiver condições de pagar advogado. Muitas universidades oferecem assistência jurídica gratuita através dos Núcleos de Prática Jurídica.\n\n<a id=\"ferias-na-demissao-tabela-completa-de-calculo-para-2026\"></a>\n## Férias na demissão: tabela completa de cálculo para 2026\n\nPara facilitar sua vida, criei uma tabela de referência rápida com exemplos de cálculo de férias proporcionais para diferentes períodos trabalhados. Todos os exemplos usam um salário base de R$ 3.000,00.\n\n| Meses Trabalhados | Avos | Valor Base | Adicional 1/3 | Total a Receber |\n| --- | --- | --- | --- | --- |\n| 1 mês | 1/12 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 333,33 |\n| 3 meses | 3/12 | R$ 750,00 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |\n| 6 meses | 6/12 | R$ 1.500,00 | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |\n| 9 meses | 9/12 | R$ 2.250,00 | R$ 750,00 | R$ 3.000,00 |\n| 12 meses (vencidas) | 12/12 | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |\n\nAgora veja uma tabela comparativa entre diferentes salários para 6 meses trabalhados (férias proporcionais):\n\n| Salário Mensal | Valor Base (6/12) | Adicional 1/3 | Total Férias Proporcionais |\n| --- | --- | --- | --- |\n| R$ 1.621,00 (mínimo 2026) | R$ 810,50 | R$ 270,17 | R$ 1.080,67 |\n| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 416,67 | R$ 1.666,67 |\n| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | R$ 2.666,67 |\n| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |\n| R$ 8.157,41 (teto INSS) | R$ 4.078,71 | R$ 1.359,57 | R$ 5.438,28 |\n\n**Exemplo prático:** Você trabalhou 1 ano e 7 meses sem tirar férias e ganha R$ 4.500,00. Na [demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/), você recebe: (1) Férias vencidas do primeiro ano: R$ 4.500,00 + R$ 1.500,00 (1/3) = R$ 6.000,00. (2) Férias proporcionais de 7 meses: R$ 2.625,00 + R$ 875,00 (1/3) = R$ 3.500,00. Total só de férias: R$ 9.500,00.\n\nEsse valor é BRUTO. Ainda haverá desconto de INSS e Imposto de Renda se o total da rescisão ultrapassar a faixa de isenção. Mas as férias em si têm tratamento tributário especial — o adicional de 1/3 é isento de INSS.\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-ferias-na-demissao\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre férias na demissão\n\n<a id=\"quem-pede-demissao-recebe-ferias-proporcionais\"></a>\n### Quem pede demissão recebe férias proporcionais?\n\nSim, quem pede demissão tem direito a receber tanto as férias vencidas quanto as férias proporcionais, sempre acrescidas do adicional de 1/3. O pedido de demissão não elimina o direito às férias — você perde apenas o direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% do [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) e ao aviso prévio indenizado. Todas as demais verbas rescisórias, incluindo férias, 13º proporcional e saldo de salário, devem ser pagas normalmente.\n\n<a id=\"quem-e-demitido-por-justa-causa-recebe-ferias\"></a>\n### Quem é demitido por justa causa recebe férias?\n\nNa demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, mas mantém o direito às férias vencidas caso existam. Por exemplo: se você completou um período aquisitivo de 12 meses mas não tirou as férias, a empresa deve pagar esse período vencido mesmo na justa causa. Porém, os meses trabalhados do período em andamento (proporcionais) são perdidos. A empresa também não paga 13º proporcional, aviso prévio, nem libera o saque do FGTS com multa de 40%.\n\n<a id=\"como-calcular-ferias-com-comissoes-e-horas-extras\"></a>\n### Como calcular férias com comissões e horas extras?\n\nQuando você recebe remuneração variável (comissões, horas extras, adicional noturno, etc.), o cálculo das férias usa a média dos últimos 12 meses ou do período trabalhado se for menor. Some todos os valores recebidos nos últimos 12 meses e divida por 12 para encontrar a média mensal. Use essa média como base para calcular as férias. Por exemplo: se sua média mensal incluindo comissões foi R$ 3.500,00 e você tem 6 meses de férias proporcionais, o cálculo é R$ 3.500,00 × 6/12 = R$ 1.750,00 + R$ 583,33 (1/3) = R$ 2.333,33.\n\n<a id=\"a-empresa-pode-descontar-dias-de-ferias-na-rescisao\"></a>\n### A empresa pode descontar dias de férias na rescisão?\n\nSim, se você tirou férias antecipadas e foi demitido antes de completar o período aquisitivo correspondente. Por exemplo: você foi contratado em 10/01/2025 e tirou 30 dias de férias em 15/07/2025 (antecipadas). Se for demitido em 20/11/2025, você não completou os 12 meses necessários para ter direito àquelas férias. A empresa pode descontar proporcionalmente o valor das férias já pagas da sua rescisão. Esse desconto está previsto na CLT e é legal desde que proporcional aos meses não trabalhados.\n\n<a id=\"posso-sacar-o-fgts-junto-com-as-ferias-da-rescisao\"></a>\n### Posso sacar o FGTS junto com as férias da rescisão?\n\nO pagamento das férias e o saque do FGTS são coisas diferentes. As férias são pagas pela empresa junto com a rescisão em até 10 dias. Já o FGTS você saca diretamente na Caixa Econômica Federal ou pelo app FGTS. Na demissão sem justa causa, a empresa deposita a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e você pode sacar o valor total (saldo + multa). No pedido de demissão ou acordo, você não recebe a multa de 40%. Se foi demitido por justa causa, não pode sacar o FGTS. Para outras situações de saque, veja as [regras específicas de saque do FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/saque-fgts-por-doenca-grave-2026/).\n\n<a id=\"quanto-tempo-tenho-para-reclamar-se-a-empresa-nao-pagou-as-ferias-corretamente\"></a>\n### Quanto tempo tenho para reclamar se a empresa não pagou as férias corretamente?\n\nVocê tem 2 anos a partir da data da demissão para entrar com [ação trabalhista](https://www.ribeirocavalcante.com.br/rescisao-trabalhista-2026/) cobrando diferenças na rescisão, incluindo férias pagas a menos. Esse prazo está previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Depois desse prazo, você perde o direito de cobrar judicialmente. Por isso, é importante conferir a rescisão logo que receber e, se identificar erro, procurar um advogado trabalhista o quanto antes. A ação pode cobrar até 5 anos de diferenças para trás (contados da data do ajuizamento).\n\n<a id=\"ferias-vencidas-em-dobro-quando-a-empresa-tem-que-pagar\"></a>\n### Férias vencidas em dobro: quando a empresa tem que pagar?\n\nA empresa deve pagar férias em dobro quando não concede o período de descanso dentro do prazo legal de 12 meses após a aquisição (período concessivo). Por exemplo: você completou o período aquisitivo em 10/05/2024, então a empresa tinha até 10/05/2025 para te dar férias. Se passou dessa data e você não tirou férias, quando for demitido a empresa paga esse período em dobro mais o 1/3. Isso está no artigo 137 da CLT e é uma penalidade pelo descumprimento do direito ao descanso. O pagamento em dobro só vale para férias vencidas, não para proporcionais.\n\n<a id=\"ferias-na-demissao-2026-garanta-seus-direitos-trabalhistas\"></a>\n## Férias na Demissão 2026: Garanta Seus Direitos Trabalhistas\n\nVocê acabou de aprender tudo sobre como calcular e conferir suas férias na demissão. Agora sabe que tem direito a receber tanto as férias vencidas quanto as proporcionais (exceto em justa causa), sempre com o adicional de 1/3 constitucional.\n\nLembre-se: a empresa tem apenas 10 dias corridos para pagar sua rescisão completa. Se atrasar, deve pagar multa de um salário. E você tem 2 anos para cobrar qualquer diferença na Justiça do Trabalho.\n\nConfira cada linha do termo de rescisão antes de assinar. Use as tabelas e exemplos deste artigo para fazer os cálculos. Se identificar erro, não hesite em questionar — esse é o seu dinheiro, fruto do seu trabalho.\n\nEstá com dúvidas sobre os valores da sua rescisão? Identificou diferença no cálculo das férias? Nossa equipe de advogados trabalhistas está pronta para analisar seu caso e garantir que você receba tudo que tem direito.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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            "answer": "Multiplique seu salário pelos dias de férias (vencidas ou proporcionais a 2,5 dias por mês trabalhado) e acrescente 1/3 constitucional sobre esse valor."
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            "answer": "Sim, tanto férias vencidas quanto proporcionais recebem o adicional constitucional de 1/3 (33,33%) sobre o valor base das férias na rescisão."
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