# FGTS Digital 2026: saque, regras e cálculo do depósito | Ribeiro Cavalcante

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[Direito do Trabalho](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-do-trabalho/) 10 min de leitura Por: [Lucas Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/lucas/) | OAB/CE 44.673

# FGTS 2026: como sacar, novas regras e FGTS Digital

Publicado em: 17/02/2026 | Última atualização: 04/07/2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 04/07/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** O FGTS é um depósito mensal de 8% do salário bruto que a empresa faz numa conta em seu nome na Caixa. Em 2026, o recolhimento é feito pelo FGTS Digital, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. Você saca o saldo integral na demissão sem justa causa (mais a multa de 40%), na aposentadoria, em casos de doença grave e na compra de imóvel. Quem opta pelo saque-aniversário troca o saque integral na demissão por uma retirada anual.

Foi demitido, vai comprar a casa própria ou só quer entender o que mudou no seu FGTS em 2026? Este guia reúne, em linguagem direta, tudo o que o trabalhador precisa saber: quanto a empresa deposita, como funciona o **FGTS Digital**, quando você pode sacar, a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário, a multa de 40% e a correção do saldo após a decisão do STF. Tudo com a base legal correta e atualizada para 2026. **Resumo rápido:** o FGTS é um depósito mensal de 8% do salário bruto que a empresa faz numa conta em seu nome na Caixa. Você saca o saldo integral em situações como [demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) (com multa de 40%), aposentadoria, doença grave e compra de imóvel. Desde março de 2024, o recolhimento é feito pelo **FGTS Digital**, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. Quem opta pelo saque-aniversário troca o saque integral na demissão por uma retirada anual. Conteúdo da página

## O que é o FGTS e qual a base legal em 2026

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança obrigatória que o empregador deposita todo mês em nome do trabalhador. O dinheiro não sai do seu salário: é um custo da empresa, depositado numa conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Ele funciona como uma reserva para momentos de necessidade, como a perda do emprego ou uma doença grave.

A base legal correta é importante (e costuma aparecer errada por aí). O FGTS foi **criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966**, e hoje é regido pela **Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990**, que revogou a lei original. Trata-se de um direito constitucional, previsto no **art. 7º, inciso III, da Constituição Federal de 1988**. A alíquota mensal de 8% está no art. 15 da Lei 8.036/90.

Quem administra o fundo é o Conselho Curador do FGTS (art. 3º da Lei 8.036/90), formado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Além de proteger o trabalhador, os recursos do FGTS financiam programas de habitação, saneamento e infraestrutura.

## Quanto a empresa deposita no FGTS em 2026

A regra geral é simples: **8% do salário bruto** por mês, para todo trabalhador com carteira assinada (CLT). O cálculo é direto:

- **Passo 1:** pegue o salário bruto (antes dos descontos)
- **Passo 2:** multiplique por 0,08 (que é o mesmo que 8%)
- **Passo 3:** o resultado é o valor que entra na sua conta FGTS naquele mês

Veja exemplos com valores de 2026, considerando o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de R$ 1.621,00:

- [Salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) (R$ 1.621,00) &rarr; depósito mensal de R$ 129,68
- Salário de R$ 3.000,00 &rarr; depósito mensal de R$ 240,00
- Salário de R$ 5.000,00 &rarr; depósito mensal de R$ 400,00

Existem alíquotas diferentes em alguns casos: o **jovem aprendiz** tem alíquota de 2% (Lei nº 10.097/2000), e o **empregado doméstico** recolhe 8% mais uma antecipação de 3,2% da multa rescisória (Lei Complementar nº 150/2015). Quer calcular o seu valor exato, incluindo a projeção do saldo? Use a nossa [calculadora de FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/calculadora-fgts/) gratuita.

Atenção: quem trabalha por conta própria, como diarista, autônomo ou motorista de aplicativo, não tem FGTS, porque o direito depende do vínculo formal de emprego. Estagiários e servidores públicos estatutários também ficam de fora.

> O prazo é um detalhe que custa caro na Justiça do Trabalho: em regra, a ação precisa ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato, cobrando os últimos cinco anos. Deixar para depois pode significar perder direitos.— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## FGTS Digital: o que é e como funciona em 2026

O **FGTS Digital** é o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego que, desde a competência de março de 2024, passou a centralizar a declaração e o recolhimento do FGTS. Ele substituiu o modelo antigo (baseado em guias como a GRF e no sistema SEFIP) e é integrado ao eSocial, o que deixa as informações mais transparentes para o trabalhador.

As principais mudanças que afetam você:

- **Novo prazo de recolhimento:** o vencimento passou a ser o **dia 20 do mês seguinte** ao trabalhado (antes era o dia 7). Se não houver expediente bancário no dia 20, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.
- **Pagamento por Pix:** a empresa recolhe o FGTS por meio da Guia do FGTS Digital (GFD), com QR Code para pagamento via Pix.
- **Quando o dinheiro aparece:** recolhido no prazo, o depósito costuma ficar disponível na sua conta vinculada por volta do dia 25 de cada mês.

Na prática, o FGTS Digital facilita a vida do trabalhador para acompanhar os depósitos e cobrar a empresa quando algo está errado, como veremos a seguir.

## Como conferir se a empresa está depositando o seu FGTS

A forma mais rápida de acompanhar é pelo **aplicativo FGTS**, da Caixa, disponível para Android e iOS. Nele você consulta o saldo atualizado, vê os depósitos mês a mês, acompanha os saques e pode até gerar um PDF do extrato, útil para apresentar a um advogado, ao contador ou num processo.

- Baixe o app FGTS e faça o cadastro com o seu CPF
- Acesse o menu de extrato e confira, em cada conta vinculada, se há depósito em todos os meses trabalhados
- Compare o valor depositado com 8% do seu salário bruto
- Salve ou compartilhe o extrato em PDF caso precise comprovar a falta de depósito

## O que fazer se a empresa não deposita o FGTS

Se o extrato mostrar meses sem depósito ou valores abaixo dos 8%, a empresa está em débito e você tem como cobrar. Os caminhos são:

- **Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego**, que pode fiscalizar e autuar o empregador
- **[Ação trabalhista](https://www.ribeirocavalcante.com.br/rescisao-trabalhista-2026/)** para exigir o depósito dos valores em atraso, com correção

Fique atento ao prazo. O FGTS não recolhido tem **prazo prescricional de 5 anos**, respeitado o limite de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho (art. 7º, inciso XXIX, da Constituição). Esse prazo de 5 anos foi fixado pelo STF no julgamento do ARE 709.212, que reduziu o prazo anterior, de 30 anos. Ou seja: saiu do emprego, não deixe passar de 2 anos para buscar seus direitos. Veja o passo a passo em [empresa não depositou o FGTS: como cobrar](https://www.ribeirocavalcante.com.br/empresa-nao-depositou-fgts-como-cobrar/).

Fale agora com um advogado especialista [Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)

## Quando você pode sacar o FGTS

A lei lista situações específicas em que o saque é liberado. As principais são:

- **Demissão [sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/):** saque integral do saldo mais a multa de 40%
- **Fim de contrato por prazo determinado** e rescisão por acordo (neste caso, saque parcial e multa reduzida)
- **Aposentadoria** concedida pelo INSS
- **Doença grave** do trabalhador ou de dependente, como câncer e HIV, nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/90, com laudo médico
- **Compra da casa própria** e amortização de financiamento dentro do Sistema Financeiro de Habitação
- **Conta inativa** há pelo menos 3 anos sem depósito
- **Falecimento do titular** (os herdeiros sacam o saldo)
- **Saque-aniversário**, para quem optou por essa modalidade
- **Calamidade ou desastre natural** reconhecido oficialmente na sua cidade

Duas dessas situações têm regras próprias e merecem leitura separada: veja o nosso guia sobre o [saque do FGTS por doença grave](https://www.ribeirocavalcante.com.br/saque-fgts-por-doenca-grave-2026/) e o conteúdo sobre o [saque do FGTS na rescisão](https://www.ribeirocavalcante.com.br/saque-do-fgts-na-rescisao-2026/).

## Saque-rescisão x saque-aniversário: qual escolher em 2026

Todo trabalhador começa no modelo padrão, o **saque-rescisão**. Nele, ao ser demitido sem justa causa, você saca o saldo integral da conta mais a multa de 40%. O **saque-aniversário** é uma opção: você passa a sacar, uma vez por ano, uma parte do saldo no mês do seu aniversário.

O ponto que mais gera arrependimento: **quem opta pelo saque-aniversário abre mão do saque do saldo integral na demissão**. Se for demitido sem justa causa, você recebe apenas a multa de 40%, mas o saldo da conta fica retido (continua seu e rendendo, porém indisponível). Por isso, a escolha depende muito do seu momento de vida.

- **A janela de saque dura 3 meses:** começa no primeiro dia útil do mês do seu aniversário e vai até o último dia útil do segundo mês seguinte
- **Voltar atrás demora:** se desistir e quiser retornar ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após 25 meses
- **A adesão é pelo app FGTS**, onde você também indica a conta para receber

O valor anual do saque-aniversário é uma alíquota sobre o saldo total, mais uma parcela fixa, conforme a tabela do Anexo da Lei 8.036/90:

| Saldo na conta do FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
| --- | --- | --- |
| Até R$ 500,00 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |

Exemplo: com R$ 1.000,00 de saldo, você se enquadra na segunda faixa e saca R$ 450,00 (40% de R$ 1.000,00, que dá R$ 400,00, mais a parcela de R$ 50,00). Veja o guia completo do [saque-aniversário do FGTS 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/saque-aniversario-fgts-2026/), com calendário e tabela.

## Como funciona a multa de 40% do FGTS

Na demissão sem justa causa, além de liberar o saque, a empresa precisa pagar uma **multa de 40%** (art. 18 da Lei 8.036/90). Essa multa incide sobre o total de tudo o que foi depositado na sua conta durante todo o contrato, com a correção, e não apenas sobre o saldo atual. É um valor pago a você, depositado junto com a liberação do FGTS na rescisão. Para estimar o valor na demissão, use a nossa [calculadora de rescisão](https://www.ribeirocavalcante.com.br/calculadora-rescisao-trabalhista/).

## Correção do FGTS e a decisão do STF (ADI 5090)

Durante anos discutiu-se que a Taxa Referencial (TR), usada para corrigir o FGTS, ficava abaixo da inflação e corroía o saldo. O tema foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na **ADI 5090**, julgada em **12 de junho de 2024**.

O que ficou definido, em resumo:

- O FGTS continua sendo corrigido pela TR mais 3% ao ano, somada a distribuição de resultados (lucros) do fundo
- Essa remuneração deve garantir, no mínimo, a inflação oficial medida pelo **IPCA** em cada ano
- Nos anos em que a correção não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS define como será feita a compensação
- A decisão vale para o futuro (efeitos a partir de 17 de junho de 2024), **sem retroatividade**

Na prática, isso significa que ações de revisão do FGTS pela TR para períodos anteriores deixaram de ter fundamento. O ganho passou a valer daqui em diante, com a garantia mínima do IPCA. Para entender quanto o seu saldo rende hoje, veja o nosso guia sobre o [rendimento do FGTS em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/rendimento-do-fgts-2026/) e o guia sobre o [lucro do FGTS 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/lucro-do-fgts-2026/), que é a distribuição anual de resultados do fundo.

## Como sacar o FGTS passo a passo

- Confirme no app FGTS que você se enquadra em uma das situações de saque
- Tenha em mãos um documento com foto e, quando exigido, a comprovação da situação (por exemplo, o termo de rescisão na demissão ou o laudo médico na doença grave)
- Solicite o saque pelo próprio app FGTS, indicando a conta para receber, ou compareça a uma agência da Caixa
- Acompanhe pelo app a liberação do valor

## Precisa de ajuda com o seu FGTS?

Empresa que não depositou, multa de 40% paga a menos, saldo retido após o saque-aniversário ou dúvida sobre a rescisão: cada situação tem uma solução própria. O escritório Ribeiro Cavalcante atua em todo o Brasil, de forma online, em causas trabalhistas e previdenciárias. [Fale com a nossa equipe](https://www.ribeirocavalcante.com.br/contato/) e entenda os seus direitos, ou faça primeiro a sua simulação na [calculadora de FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/calculadora-fgts/).

## Perguntas frequentes

O que é o FGTS Digital e o que mudou em 2026?
O FGTS Digital é o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego que, desde a competência de março de 2024, centraliza a declaração e o recolhimento do FGTS, integrado ao eSocial. As principais mudanças para o trabalhador são o novo prazo de recolhimento, que passou para o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, e o pagamento por Pix com QR Code. O depósito costuma ficar disponível na conta vinculada por volta do dia 25. O trabalhador acompanha tudo pelo aplicativo FGTS da Caixa.

Qual o valor do depósito do FGTS em 2026?
A empresa deposita mensalmente 8% do salário bruto na conta vinculada do trabalhador, ou 2% no caso de jovem aprendiz. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o depósito mensal obrigatório é de R$ 129,68.

O que acontece se eu optar pelo saque-aniversário e for demitido?
Quem optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo, mas não pode sacar o saldo integral, que fica retido na conta. Para voltar ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após 25 meses.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% calculada sobre o total dos depósitos feitos durante todo o contrato, com correção, e não apenas sobre o saldo atual. O valor é pago ao trabalhador junto com a liberação do FGTS na rescisão, conforme o art. 18 da Lei 8.036/90.

Meu empregador não depositou o FGTS, o que fazer?
Confira o extrato no aplicativo FGTS da Caixa. Se faltar depósito, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego ou entrar com ação trabalhista para cobrar os valores em atraso. O prazo prescricional é de 5 anos, respeitado o limite de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

A revisão do FGTS pela TR ainda vale a pena em 2026?
Não para períodos anteriores. Em 12 de junho de 2024, o STF decidiu, na ADI 5090, que o FGTS deve ser corrigido garantindo no mínimo o IPCA, porém sem retroatividade e com efeitos a partir de 17 de junho de 2024. Por isso, ações de revisão pela TR para períodos anteriores deixaram de ter fundamento.

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