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    "excerpt": "Descobriu FGTS não depositado pelo empregador? Veja como conferir o extrato mês a mês, provar a falta e cobrar os últimos 5 anos na Justiça em 2026.",
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    "content_markdown": "Você abriu o extrato do [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) e viu meses em branco. Dá um aperto no peito, porque parece dinheiro que já se foi. Tem solução, sim, e ela começa com um papel que você consegue hoje mesmo: o extrato analítico da sua conta vinculada, com o CNPJ do empregador e a lista de créditos mês a mês.\n\nEste texto foi montado de um jeito diferente. Em vez de só explicar o que é FGTS, ele responde a uma pergunta que decide o resultado: **o que a empresa vai alegar quando você cobrar, e o que derruba cada alegação**. Porque o buraco em que a maioria cai não é a falta de depósito. É aceitar a primeira justificativa do RH e deixar o prazo correr.\n\nLeia também:\n[Como calcular hora extra em 2026: Guia Prático e Valor Atualizado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/como-calcular-hora-extra-2026/)\n\nReunimos aqui as perguntas mais buscadas por quem descobriu [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) atrasado: como conferir mês a mês, como saber se o valor depositado está certo (e não só se existe), onde denunciar sem advogado, quanto tempo você tem para cobrar e o que acontece quando a empresa fechou as portas. Os números vêm da Lei 8.036/1990, da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego.\n\nUma informação que muda a sua pressa: a cobrança dos depósitos alcança os últimos 5 anos, e depois que o contrato termina você tem 2 anos para ir à Justiça. Quem descobre o problema ainda trabalhando na empresa está em posição melhor do que imagina. Se você quiser o panorama completo do tema depois, veja também nosso guia sobre [FGTS não depositado: como verificar e cobrar](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-nao-depositado-verificar-cobrar-2026/).\n\n<a id=\"antes-da-regra-as-excecoes-quando-o-extrato-vazio-nao-significa-calote\"></a>\n## Antes da regra, as exceções: quando o extrato vazio não significa calote\n\nExistem três situações em que o mês aparece sem crédito e a empresa não está errada: estagiário pela Lei 11.788/2008 (não tem FGTS), afastamento por [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/) depois do 15º dia (o depósito para, salvo acidente de trabalho) e competência recente ainda dentro do prazo legal, que hoje vence no dia 20 do mês seguinte.\n\nLeia também:\n[Empresa não depositou o FGTS: como cobrar em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/empresa-nao-depositou-fgts-como-cobrar/)\n\n<a id=\"meu-mes-passado-nao-aparece-ja-posso-denunciar\"></a>\n### Meu mês passado não aparece. Já posso denunciar?\n\nAinda não. Com a entrada do FGTS Digital em produção, o vencimento do recolhimento passou a ser o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, e não mais o dia 7. Se a data cai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento tem que ser antecipado para o dia útil anterior. Depois disso, o crédito ainda leva alguns dias úteis para aparecer no seu extrato.\n\nOu seja: cobrar o mês que acabou de fechar costuma dar resposta de que “está no prazo”, e essa resposta é verdadeira. O sinal real de problema é a sequência: dois, três, dez meses sem crédito, ou créditos que aparecem sempre com valor menor do que deveriam.\n\n<a id=\"fiquei-de-licenca-medica-e-o-fgts-parou-e-irregular\"></a>\n### Fiquei de licença médica e o FGTS parou. É irregular?\n\nDepende da causa do afastamento. Nos 15 primeiros dias, quem paga é a empresa e o FGTS continua. A partir do 16º dia, com o benefício do INSS, o depósito só permanece obrigatório se o afastamento for por acidente de trabalho ou doença ocupacional, e também durante o salário-maternidade. Em [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/) comum, a interrupção é legítima.\n\n**Erro comum:** tratar afastamento por acidente de trabalho como licença médica qualquer. Se o seu afastamento gerou CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), os meses de [auxílio-acidente](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-acidente-beneficio-inss/) *devem* ter FGTS. Procure o extrato desse período especificamente.\n\n<a id=\"e-agora-a-regra-quanto-deveria-entrar-por-mes\"></a>\n### E agora a regra: quanto deveria entrar por mês?\n\nO empregado com carteira assinada tem direito a 8% da remuneração mensal depositados em conta vinculada na Caixa, conforme a [Lei 8.036/1990\r\n\r\n](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm). O valor não sai do seu salário, é encargo do empregador. Menor aprendiz tem 2%. Empregado doméstico tem 11,2% (8% de FGTS mais 3,2% de antecipação da multa rescisória).\n\nDetalhe que quase ninguém usa a favor: o FGTS **não tem teto**. O INSS trava a contribuição no teto de R$ 8.157,41 em 2026, mas o FGTS incide sobre toda a remuneração, por mais alta que ela seja.\n\n<a id=\"o-que-a-empresa-vai-alegar-quando-voce-cobrar-e-o-que-responde\"></a>\n## O que a empresa vai alegar quando você cobrar (e o que responde)\n\nAs quatro respostas mais ouvidas são: “estamos parcelando com a Caixa”, “a empresa está em dificuldade e isso é fiscalização do Ministério do Trabalho, não sua”, “o sistema atrasou o repasse” e “já quitamos, o extrato é que não atualizou”. Nenhuma delas apaga a dívida. A Súmula 461 do TST coloca no empregador o ônus de provar o recolhimento.\n\n<a id=\"a-empresa-diz-que-fez-parcelamento-com-a-caixa-isso-me-tira-o-direito\"></a>\n### A empresa diz que fez parcelamento com a Caixa. Isso me tira o direito?\n\nNão. O parcelamento é um acordo entre a empresa e o agente operador, e o dinheiro só entra na sua conta vinculada conforme as parcelas são efetivamente pagas. Enquanto isso, seu extrato segue com buracos, e você segue sem poder usar aquele saldo em financiamento, saque por demissão ou saque-aniversário.\n\nSe a empresa afirma que parcelou, peça a alegação por escrito, mesmo que por e-mail ou mensagem. Uma frase como “o débito de FGTS está em parcelamento” vinda do RH é, na prática, uma confissão de que os depósitos não foram feitos na época.\n\n<a id=\"o-argumento-mais-forte-do-outro-lado-escrito-sem-maquiagem\"></a>\n### O argumento mais forte do outro lado, escrito sem maquiagem\n\nVale encarar a melhor versão da defesa. Ela é essa: o FGTS é um fundo público de destinação social, o titular do crédito para fins de arrecadação é o próprio Fundo, a fiscalização e a cobrança administrativa cabem à União e à Caixa, e o trabalhador não sofre prejuízo imediato porque o saldo é indisponível na maior parte do tempo. Logo, argumenta a empresa, a discussão pertence à esfera administrativa, e uma ação individual seria desnecessária, ainda mais quando existe parcelamento em curso ou recuperação judicial.\n\nO que responde a isso: a conta é **vinculada ao trabalhador**, e a própria Lei 8.036/1990 estrutura o FGTS como direito individual em conta nominal. A Justiça do Trabalho é competente para condenar o empregador a recolher os valores em atraso com correção, e a existência de fiscalização administrativa não substitui nem impede a cobrança pelo titular. Prejuízo existe e é mensurável: sem o depósito, você perde o rendimento anual do fundo, perde a base de cálculo da multa de 40% e pode perder um financiamento imobiliário por saldo insuficiente.\n\n**Vale saber:** não depositar FGTS não é crime no Brasil. O Código Penal pune quem deixa de repassar contribuição previdenciária descontada do trabalhador, o que é situação diferente. O FGTS é encargo do empregador, não desconto do seu salário. Quem promete “cadeia para o patrão” está errado, e insistir nisso enfraquece a sua cobrança.\n\n<a id=\"fui-demitido-sem-justa-causa-e-ha-meses-sem-deposito-a-multa-de-40-cai-tambem\"></a>\n### Fui demitido sem justa causa e há meses sem depósito. A multa de 40% cai também?\n\nA multa de 40% incide sobre todos os depósitos devidos no contrato, corrigidos, e não apenas sobre o que efetivamente entrou na conta. Se a empresa deixou de recolher, ela tem que recolher o atrasado *e* pagar 40% sobre esse total. É aqui que o valor da cobrança cresce, e é aqui que muita rescisão sai errada, como mostramos no [cálculo da rescisão trabalhista](https://www.ribeirocavalcante.com.br/calculo-da-rescisao-trabalhista-2026/).\n\n> A documentação que o trabalhador guarda durante o contrato vale mais que a memória depois da saída. Contracheques, controle de ponto e mensagens são o que sustenta um pedido trabalhista bem fundamentado.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"quanto-esta-faltando-conferindo-numero-por-numero\"></a>\n## Quanto está faltando: conferindo número por número\n\nA conta base é simples: 8% da remuneração do mês. Em um ano completo trabalhado devem existir **13 depósitos**, 12 das competências mensais mais um sobre o 13º salário. Quem recebe o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, deve ver R$ 129,68 por mês na conta vinculada.\n\n<a id=\"quanto-deveria-ter-entrado-por-ano-segundo-o-meu-salario\"></a>\n### Quanto deveria ter entrado por ano, segundo o meu salário?\n\nConfira na tabela e compare com o extrato, competência por competência:\n\n| Remuneração mensal | FGTS do mês (8%) | Total no ano (13 depósitos) |\n| --- | --- | --- |\n| R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | R$ 1.685,84 |\n| R$ 1.850,00 | R$ 148,00 | R$ 1.924,00 |\n| R$ 2.500,00 | R$ 200,00 | R$ 2.600,00 |\n| R$ 3.400,00 | R$ 272,00 | R$ 3.536,00 |\n| R$ 6.500,00 | R$ 520,00 | R$ 6.760,00 |\n| R$ 12.000,00 | R$ 960,00 | R$ 12.480,00 |\n\n<a id=\"o-deposito-existe-mas-esta-pequeno-tambem-da-para-cobrar\"></a>\n### O depósito existe, mas está pequeno. Também dá para cobrar?\n\nSim, e essa é a forma mais silenciosa de FGTS não depositado. A empresa calcula os 8% só sobre o salário-base e esquece horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações habituais. A diferença é devida com correção. Aviso prévio indenizado também entra na base, conforme a Súmula 305 do TST.\n\n**Na prática:** imagine um salário de R$ 2.800,00 com R$ 400,00 de horas extras habituais todo mês. A base correta é R$ 3.200,00, o que dá R$ 256,00 de FGTS. Se a empresa depositou R$ 224,00 (8% só do salário-base), faltam R$ 32,00 por mês. Em 5 anos, são R$ 1.920,00 sem contar correção e sem contar a multa de 40%. Para conferir se suas extras estão certas, veja o [cálculo de hora extra](https://www.ribeirocavalcante.com.br/calculo-de-hora-extra-2026/).\n\n<a id=\"perco-o-rendimento-dos-meses-que-ficaram-em-branco\"></a>\n### Perco o rendimento dos meses que ficaram em branco?\n\nO saldo do FGTS é corrigido e recebe distribuição de resultados do fundo. Dinheiro que não entrou não rende, e esse prejuízo não volta sozinho: ele precisa ser pedido junto com o principal, com correção monetária e juros do período de atraso. Entenda como funciona a parte que rende no texto sobre o [lucro do FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/lucro-do-fgts-2026/).\n\n<a id=\"papel-e-prazo-o-que-juntar-e-ate-quando-voce-pode-cobrar\"></a>\n## Papel e prazo: o que juntar e até quando você pode cobrar\n\nDois prazos comandam tudo. A cobrança dos depósitos alcança os **últimos 5 anos**, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2014 e refletido no ajuste da Súmula 362 do TST. E, após o fim do contrato, você tem **2 anos** para ajuizar a ação, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição.\n\n<a id=\"quais-documentos-provam-que-faltou-deposito\"></a>\n### Quais documentos provam que faltou depósito?\n\n- Extrato analítico do FGTS por vínculo, mês a mês, com o CNPJ do empregador (aplicativo FGTS ou site da [Caixa Econômica Federal](https://www.caixa.gov.br));\n- Carteira de trabalho digital ou CTPS física, para provar as datas do vínculo;\n- Todos os contracheques que você tiver, principalmente os com horas extras e adicionais;\n- Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa;\n- Qualquer mensagem, e-mail ou comunicado do RH admitindo atraso ou parcelamento;\n- RG e CPF.\n\nUm padrão que se repete no atendimento: a pessoa chega com o print da tela de saldo total, e não com o extrato por competência. O saldo consolidado não mostra *quais* meses faltaram, e é exatamente essa lista que sustenta o pedido. Baixe o extrato detalhado, por vínculo, e salve em PDF.\n\n<a id=\"onde-denuncio-sem-advogado-e-o-que-acontece-depois\"></a>\n### Onde denuncio sem advogado, e o que acontece depois?\n\nA denúncia é feita pelo canal de denúncias trabalhistas do [Ministério do Trabalho e Emprego](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br), no gov.br, e pode ser anônima. Você descreve o período sem depósito, informa o CNPJ e anexa o extrato. O sistema devolve um número de registro. Guarde esse número.\n\nO que vem depois costuma frustrar quem esperava dinheiro rápido: a fiscalização notifica a empresa, pode lavrar auto de infração e exigir a regularização, mas isso não deposita o valor na sua conta em semanas. A denúncia serve para pressionar e para registrar oficialmente a irregularidade. A recomposição da conta, quando a empresa resiste, sai por [ação trabalhista](https://www.ribeirocavalcante.com.br/rescisao-trabalhista-2026/).\n\n<a id=\"se-eu-cobrar-ainda-trabalhando-la-podem-me-demitir\"></a>\n### Se eu cobrar ainda trabalhando lá, podem me demitir?\n\nDemissão não é permitida como retaliação, e a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita sem identificar o denunciante. Vale saber, porém, que a falta reiterada de depósito do FGTS é apontada como falta grave do empregador e pode sustentar pedido de rescisão indireta, aquela em que você sai da empresa e recebe como se tivesse sido demitido [sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/). É uma decisão que precisa de prova organizada antes, nunca depois.\n\n[\n\n![FGTS não depositado: como verificar e cobrar em 2026](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-fgts-nao-depositado-como-veri-1786959844.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/fgts-nao-depositado-verificar-cobrar-2026/)\n\n⚡ Web Story\n[FGTS não depositado: como verificar e cobrar em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/fgts-nao-depositado-verificar-cobrar-2026/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/fgts-nao-depositado-verificar-cobrar-2026/)\n\n\n**Atenção:** assinar pedido de demissão ou acordo de rescisão para “resolver logo” pode custar o saque, o [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/) e a multa de 40% sobre todo o período. Não assine nada com a promessa verbal de que “o FGTS será regularizado depois”.\n\n<a id=\"o-que-fazer-hoje-na-ordem\"></a>\n## O que fazer hoje, na ordem\n\nEm um dia você consegue montar a base da cobrança. O caminho é: extrato detalhado, conferência mês a mês contra os contracheques, pedido formal por escrito à empresa, denúncia registrada no gov.br. Só então a via judicial, respeitando os 2 anos após o fim do contrato.\n\n1. Baixe o aplicativo FGTS, entre com a conta gov.br e abra “Meus vínculos e extratos”. Localize o CNPJ do empregador e a lista de créditos por competência.\n2. Exporte o extrato em PDF. Anote, em uma folha, cada mês sem crédito e cada mês com valor abaixo de 8%.\n3. Pegue os contracheques do mesmo período e confira se as horas extras e os adicionais entraram na base.\n4. Envie um pedido por escrito ao RH ou ao e-mail da empresa solicitando as guias de recolhimento do período. Peça confirmação de recebimento.\n5. Registre a denúncia no canal do Ministério do Trabalho e Emprego e salve o número de protocolo.\n6. Com o protocolo e o extrato em mãos, avalie a ação trabalhista para recompor os depósitos com correção e, se houve demissão, a multa de 40% sobre o total devido.\n\nAntes de qualquer decisão, três documentos definem o tamanho do seu direito: o extrato analítico por competência, os contracheques do período e, se já saiu, o termo de rescisão. O que mais derruba pedidos como esse é a lista de meses mal montada, misturando competência trabalhada com data do depósito, e a ausência de contracheque para provar as verbas habituais que compõem a base. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz onde estão os meses cobráveis.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"casos-que-fogem-do-padrao-domestica-aprendiz-intermitente-e-empresa-fechada\"></a>\n## Casos que fogem do padrão: doméstica, aprendiz, intermitente e empresa fechada\n\nSituações fora do contrato comum têm regra própria. Doméstico recolhe 11,2% pelo eSocial. Aprendiz recolhe 2%. No contrato intermitente, os 8% incidem sobre o que foi efetivamente pago no mês. E empresa fechada ou em recuperação judicial não extingue a dívida: ela muda o caminho da cobrança.\n\n<a id=\"sou-empregada-domestica-e-nunca-vi-credito-no-extrato-como-cobrar\"></a>\n### Sou empregada doméstica e nunca vi crédito no extrato. Como cobrar?\n\nO empregador doméstico recolhe pelo eSocial, em guia única, os 8% de FGTS mais 3,2% de antecipação da multa rescisória. Se o extrato está vazio e existe registro em carteira, a cobrança segue a mesma lógica: extrato, recibos de pagamento, denúncia e ação. Os 3,2% pagos mês a mês pertencem ao empregador se você pedir demissão, mas são seus na dispensa sem justa causa. Quando nada foi recolhido, os dois percentuais podem ser exigidos.\n\n<a id=\"a-empresa-fechou-perdi-o-dinheiro\"></a>\n### A empresa fechou. Perdi o dinheiro?\n\nNão necessariamente. O encerramento das atividades não apaga a obrigação. Dependendo do caso, a cobrança pode alcançar sócios, grupo econômico ou sucessora, e em recuperação judicial ou falência o crédito trabalhista entra na fila com preferência sobre a maioria dos credores. O que realmente faz perder é o prazo: dois anos depois da baixa na carteira, a ação já não se sustenta.\n\n<a id=\"trabalhei-sem-registro-tenho-fgts\"></a>\n### Trabalhei sem registro. Tenho FGTS?\n\nSe o vínculo de emprego for reconhecido, sim, e o FGTS de todo o período passa a ser devido. Nesse cenário a prova muda de natureza: valem conversas de WhatsApp com ordens de serviço, escalas, uniforme, crachá, comprovantes de pagamento via Pix ou transferência e testemunhas. Reconhecido o vínculo, os depósitos são calculados sobre a remuneração provada, não sobre o mínimo por padrão.\n\n<a id=\"quero-fazer-saque-aniversario-mas-faltam-depositos-posso\"></a>\n### Quero fazer saque-aniversário, mas faltam depósitos. Posso?\n\nVocê saca o que está na conta, e o que não foi depositado simplesmente não está lá para ser sacado. Quem aderiu ao saque-aniversário e depois é demitido sem justa causa fica com o saldo bloqueado para saque integral, o que torna a recomposição dos meses faltantes ainda mais relevante. As regras de [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/) estão detalhadas no texto sobre o [saque-aniversário do FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/saque-aniversario-fgts-2026/).\n\n<a id=\"tabela-resumo-qual-caminho-escolher\"></a>\n## Tabela resumo: qual caminho escolher\n\nVocê tem três vias e elas não são excludentes. A denúncia administrativa é imediata e sem custo. O sindicato ajuda na negociação coletiva. A ação trabalhista é a única que recompõe a sua conta com correção e cobra a multa de 40%, e tem prazo fatal de 2 anos após o fim do contrato.\n\n| Caminho | Prazo para usar | O que exige de você | O que costuma resultar |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Denúncia no Ministério do Trabalho (gov.br) | Enquanto houver irregularidade | Extrato, CNPJ, período. Pode ser anônima | Fiscalização e notificação da empresa, sem prazo definido de depósito |\n| Pedido formal ao empregador | A qualquer momento | E-mail ou carta com protocolo de recebimento | Regularização voluntária ou uma resposta escrita que vira prova |\n| Sindicato da categoria | A qualquer momento | Comprovante de vínculo e extrato | Pressão coletiva, negociação, orientação |\n| Ação trabalhista | Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando 5 anos retroativos | Extrato por competência, contracheques, TRCT | Recolhimento dos meses devidos com correção, mais 40% se houve dispensa sem justa causa |\n\n<a id=\"mitos-e-verdades-sobre-cobrar-fgts-atrasado\"></a>\n## Mitos e verdades sobre cobrar FGTS atrasado\n\nQuatro crenças aparecem em quase toda conversa sobre o tema, e duas delas fazem a pessoa perder dinheiro. A principal: acreditar que dá para cobrar 30 anos para trás. O prazo hoje é de 5 anos de retroatividade, com 2 anos para ajuizar depois do fim do contrato.\n\n<a id=\"posso-cobrar-fgts-de-30-anos-atras-mito\"></a>\n### “Posso cobrar FGTS de 30 anos atrás.” Mito.\n\nEsse prazo existiu, mas caiu. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2014 sobre o tema, a prescrição da cobrança do FGTS é de 5 anos, com regra de transição para casos antigos. Quem espera “juntar tudo para cobrar depois” perde um mês de direito a cada mês que passa.\n\n<a id=\"se-a-empresa-nao-depositou-posso-descontar-do-que-devo-a-ela-mito\"></a>\n### “Se a empresa não depositou, posso descontar do que devo a ela.” Mito.\n\nNão existe compensação por conta própria. Faltar ao trabalho, parar de produzir ou retirar bens como forma de “cobrança” cria justa causa contra você e enfraquece completamente o pedido. A via é a formal: registro escrito, denúncia, ação.\n\n<a id=\"o-valor-do-fgts-sai-do-meu-salario-mito\"></a>\n### “O valor do FGTS sai do meu salário.” Mito.\n\nOs 8% são encargo do empregador, calculados sobre a remuneração e depositados em conta vinculada no seu nome. Se algum contracheque mostra desconto de FGTS, isso é irregular e deve entrar na reclamação junto com o restante.\n\n<a id=\"sem-carteira-assinada-nao-tem-fgts-verdade-parcial\"></a>\n### “Sem carteira assinada não tem FGTS.” Verdade parcial.\n\nSem registro não há depósito, é verdade. Mas quando o vínculo de emprego é reconhecido na Justiça, o FGTS de todo o período passa a ser devido, com correção. Nesse cenário, a prova do dia a dia (mensagens, escalas, pagamentos) vale mais do que o extrato.\n\n<a id=\"como-cobrar-fgts-nao-depositado-sem-perder-os-5-anos-de-retroatividade\"></a>\n## Como cobrar FGTS não depositado sem perder os 5 anos de retroatividade\n\nA ordem prática é esta: baixe o extrato analítico por vínculo e salve em PDF, separe os contracheques dos meses em branco e, se já saiu da empresa, localize o termo de rescisão. Tenha à mão a data exata de admissão e de baixa na carteira, porque é dela que se conta o prazo de 2 anos. Se a empresa já respondeu algo por escrito, admitindo atraso ou parcelamento, esse é o documento mais valioso do conjunto.\n\nCom esses papéis reunidos, mande mensagem. A equipe lê o extrato, identifica quais competências ainda estão dentro do prazo, calcula a diferença quando o depósito veio menor do que os 8% devidos e diz qual caminho cabe no seu caso, antes de qualquer contratação. Se quiser comparar com outro recorte do mesmo problema, leia também o guia sobre [empresa que não depositou o FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/empresa-nao-depositou-fgts-como-cobrar/).\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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    "faq": [
        {
            "question": "Como saber se o FGTS não foi depositado pela empresa?",
            "answer": "Peça o extrato analítico por vínculo no aplicativo FGTS, no Internet Banking da Caixa ou em uma agência. Ele mostra CNPJ do empregador e crédito mês a mês, permitindo identificar competências ausentes ou com valor inferior a 8% do salário."
        },
        {
            "question": "Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?",
            "answer": "É possível reclamar as competências dos últimos 5 anos, contados do ajuizamento, e a ação precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Após esse prazo, o direito não pode mais ser exigido judicialmente."
        },
        {
            "question": "A empresa parcelou o FGTS com a Caixa. Ainda posso cobrar?",
            "answer": "O parcelamento é acordo entre empresa e Caixa e não apaga o seu crédito. Enquanto o valor não estiver efetivamente creditado na conta vinculada, você segue com direito de exigir os depósitos e a correção."
        },
        {
            "question": "Onde denunciar empresa que não deposita o FGTS?",
            "answer": "A denúncia pode ser feita gratuitamente e de forma anônima pelo canal de denúncias trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, no gov.br. A fiscalização pode autuar a empresa, mas não transfere o dinheiro para você: para receber, é preciso ação própria."
        },
        {
            "question": "Tenho direito à multa de 40% se houve FGTS não depositado?",
            "answer": "Sim. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos devidos no contrato, corrigidos, inclusive os que nunca entraram na conta, e não apenas sobre o saldo existente."
        }
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            "text": "Antes da regra, as exceções: quando o extrato vazio não significa calote",
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            "text": "Fiquei de licença médica e o FGTS parou. É irregular?",
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            "text": "O que a empresa vai alegar quando você cobrar (e o que responde)",
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            "text": "A empresa diz que fez parcelamento com a Caixa. Isso me tira o direito?",
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            "text": "O argumento mais forte do outro lado, escrito sem maquiagem",
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            "text": "Fui demitido sem justa causa e há meses sem depósito. A multa de 40% cai também?",
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            "text": "Quanto está faltando: conferindo número por número",
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