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    "title": "INSS descontado e não repassado: é crime? O que fazer",
    "excerpt": "INSS descontado e não repassado pela empresa é crime do art. 168-A do CP. Veja o que o trabalhador deve fazer e como o sócio pode se defender.",
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    "content_markdown": "O erro mais caro nesse tema custa a liberdade de discutir o valor: deixar passar a fase administrativa sem impugnar o lançamento e só reagir quando a intimação criminal chega em casa. Quando o processo penal começa, o débito já está “constituído em definitivo” e a defesa perde a chance mais barata que existia, a de mostrar que o número está errado. Do outro lado do balcão, o trabalhador comete um erro simétrico: descobre pelo extrato do [CNIS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cnis/) que o INSS descontado do holerite não entrou, reclama no RH, ouve “está sendo regularizado” e espera. Um ano depois, o vínculo aparece sem recolhimento e a aposentadoria trava.\n\nEste artigo reconstrói a regra a partir desses dois erros, usando um exemplo ilustrativo e hipotético, montado com base na dinâmica que se repete na jurisprudência brasileira sobre o artigo 168-A do Código Penal. Não é caso de cliente, não tem número de processo e nenhum nome aqui é real.\n\nLeia também:\n[Prevaricação: Pena e Quando o Servidor Age por Interesse](https://www.ribeirocavalcante.com.br/prevaricacao-interesse-pessoal-pena-2026/)\n\nA pergunta que guia tudo o que vem abaixo é uma só: **o que a outra parte vai argumentar, e o que responde a isso?** Se você é empresário ou sócio, a “outra parte” é o Ministério Público Federal. Se você é o trabalhador que teve o desconto e não teve o recolhimento, a “outra parte” é a empresa que diz que estava em crise e o INSS que diz que a culpa não é dele.\n\n**Resumo rápido:** descontar o INSS do salário e não repassar é o crime do artigo 168-A do Código Penal, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Não é a mesma coisa que deixar de pagar a parte patronal. O dinheiro descontado do empregado não é da empresa: ela é apenas depositária.\n\n<a id=\"imagine-a-seguinte-situacao-a-transportadora-que-descontou-26-meses-e-nao-repassou\"></a>\n## Imagine a seguinte situação: a transportadora que descontou 26 meses e não repassou\n\nConsidere um exemplo hipotético: uma transportadora com 14 empregados, folha média de R$ 3.000, que desconta o INSS normalmente no holerite mas para de recolher a GFIP/DCTFWeb por 26 meses. Só da parte descontada dos empregados, o valor retido passa de R$ 90 mil, patamar em que a ação penal é praticamente inevitável.\n\nLeia também:\n[Penas da Lei Maria da Penha: Prisão e Medidas em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/penas-lei-maria-da-penha-2026/)\n\nOs personagens são fictícios e servem só para você acompanhar o raciocínio. Chame a empresa de Transportes Aurora Ltda., o sócio administrador de Wagner e o motorista de Élton.\n\nÉlton recebe R$ 3.000 brutos. No holerite dele, na linha “INSS” ou “Prev. Social”, aparece o desconto de R$ 251,87. Esse número não é arbitrário. Ele vem da tabela progressiva de 2026, que segue as faixas fixadas a partir da reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e é atualizada por portaria: 7,5% até R$ 1.621,00 (o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026 fixado pelo Governo Federal), 9% até R$ 2.793,88, 12% até R$ 4.190,83 e 14% até o teto do INSS de R$ 8.157,41.\n\n**Como funciona:** o desconto de quem ganha R$ 3.000 sai assim: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58; mais R$ 1.172,88 × 9% = R$ 105,56; mais R$ 206,12 × 12% = R$ 24,73. Total de R$ 251,87, aproximadamente 8,4% do salário bruto.\n\nMultiplique por 14 empregados: R$ 3.526,18 por mês só da parte descontada dos trabalhadores. Em 26 meses, somando o reflexo do 13º salário, o retido passa de R$ 95 mil. Esse é o valor que o Ministério Público vai apontar como apropriado, e é ele que decide se o caso morre no arquivamento ou vira processo.\n\n<a id=\"o-caso-o-holerite-dizia-uma-coisa-o-cnis-dizia-outra\"></a>\n## O caso: o holerite dizia uma coisa, o CNIS dizia outra\n\nNa dinâmica típica desses casos, o problema aparece três anos depois, quando o trabalhador puxa o extrato de contribuições no Meu INSS e vê o vínculo registrado sem os recolhimentos correspondentes. A empresa cumpriu a parte visível (descontar e informar) e falhou na invisível (recolher). O trabalhador só descobre quando vai pedir benefício.\n\nNo exemplo, Élton pede auxílio por incapacidade depois de uma cirurgia na coluna. Precisa de 12 contribuições de [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/). No extrato do [Meu INSS\r\n\r\n](https://meu.inss.gov.br), os meses aparecem com aquela indicação de pendência que qualquer pessoa que já mexeu no CNIS reconhece: o vínculo está lá, o valor não. O atendente diz a frase que ele vai ouvir mais de uma vez: “a responsabilidade do recolhimento é do empregador, o senhor precisa procurar a empresa”.\n\nÉlton vai ao RH. Recebe uma explicação verdadeira e insuficiente: a empresa perdeu dois contratos grandes, entrou em desequilíbrio de caixa e “está negociando com a Receita”. Ninguém mente para ele. Ninguém resolve o problema dele.\n\nDo lado de Wagner, o sócio, a sequência é outra. Primeiro vem a intimação da Receita Federal com o auto de infração da parte descontada e não recolhida. Depois vem a impugnação administrativa, apresentada às pressas por um contador, tratando de tudo em bloco e sem separar a parte do empregado da parte patronal. O auto é mantido. Passados alguns meses, chega a Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal, e com ela a intimação para Wagner se manifestar.\n\nAqui está o ponto que separa os dois erros deste artigo. O trabalhador perdeu tempo esperando o RH. O sócio perdeu a fase em que o número ainda era discutível de graça. Nos casos em que a defesa técnica só entra depois de recebida a denúncia, a discussão sobre composição do débito costuma ser bem mais penosa, porque o lançamento definitivo chega ao juízo criminal com presunção de correção.\n\n**Fique atento:** o vencimento da contribuição descontada é o dia 20 do mês seguinte à competência (antecipado se cair em dia não útil). O crime do artigo 168-A não se consuma no dia do desconto, e sim quando esse prazo legal passa sem o repasse.\n\n> Medida protetiva é assunto sério, tanto para quem precisa de proteção quanto para quem é alvo de uma acusação. Em ambos os lados, agir com orientação técnica e rapidez é essencial.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"qual-e-a-tese-juridica-por-que-descontar-e-nao-repassar-e-crime-e-nao-simples-divida\"></a>\n## Qual é a tese jurídica: por que descontar e não repassar é crime, e não simples dívida\n\nA base é o artigo 168-A do Código Penal, incluído pela Lei 9.983/2000, que substituiu o antigo artigo 95 da Lei 8.212/1991. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. O núcleo da conduta: deixar de repassar à Previdência Social contribuição recolhida dos contribuintes, no prazo e forma legais.\n\nA palavra decisiva é “recolhida dos contribuintes”. O dinheiro descontado do salário de Élton nunca foi da Aurora. A empresa apenas retém e transfere. Por isso o tipo penal fica no capítulo da apropriação indébita, e não no da sonegação: juridicamente, é coisa alheia que ficou em mãos de quem tinha o dever de repassar. É a mesma lógica da [apropriação indébita comum, punida com 1 a 4 anos](https://www.ribeirocavalcante.com.br/apropriacao-indebita-2026/), com a diferença de que aqui o ofendido é a Previdência e a pena é maior.\n\nDuas consequências práticas disso:\n\n- **Não pagar a parte patronal (a cota da empresa) não é esse crime.** É inadimplência tributária, cobrada com multa e juros. Pode configurar outro delito se houver fraude, omissão de folha, empregado fora da GFIP, mas não o 168-A.\n- **Não é preciso provar que o sócio “colocou o dinheiro no bolso”.** Basta o não repasse do que foi descontado, com consciência disso. O texto legal não exige apropriação física do valor.\n\nO próprio artigo 168-A traz duas válvulas de escape. O parágrafo segundo prevê a extinção da punibilidade quando o agente declara, confessa e paga as contribuições antes do início da ação fiscal. O parágrafo terceiro permite ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar só multa quando o réu é primário, de bons antecedentes e o valor é igual ou inferior ao mínimo que a Previdência normalmente cobra em juízo. Você pode ler o texto integral no [Código Penal no portal do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm).\n\nAlém disso, o pagamento integral do débito, mesmo depois da denúncia, tem sido reconhecido como causa de extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária e previdenciária, e o parcelamento regular suspende a pretensão punitiva. É um terreno com regras próprias e prazos que valem ser conferidos com atenção no texto sobre [pagamento e extinção da punibilidade no crime previdenciário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pagamento-extingue-punibilidade-crime-previdenciario-2026/).\n\nSobre a exigência do lançamento definitivo, a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal firmou que não há crime material contra a ordem tributária antes do encerramento do processo administrativo. A extensão dessa regra ao 168-A é discutida caso a caso, mas o efeito prático é constante: a fase administrativa é parte da defesa criminal, não um preâmbulo burocrático. Consulte as súmulas no portal do STF.\n\n<a id=\"o-processo-da-representacao-fiscal-as-alegacoes-finais\"></a>\n## O processo: da representação fiscal às alegações finais\n\nO caminho é padronizado e tem quatro portas de saída. Da fiscalização à sentença, costuma levar de 3 a 6 anos. A prescrição da pena máxima de 5 anos é de 12 anos, o que significa que o tempo raramente resolve o problema sozinho, ao contrário do que muita gente aposta.\n\nNo exemplo hipotético da Aurora, a sequência de atos processuais é a seguinte.\n\n<a id=\"1-fase-administrativa-onde-o-valor-se-fecha\"></a>\n### 1. Fase administrativa (onde o valor se fecha)\n\nAuto de infração, impugnação, julgamento pela Delegacia de Julgamento e eventual recurso ao CARF. É aqui que se discute competência por competência, se aquele valor era realmente desconto do empregado, se houve compensação, se a empresa já pagou parte, se entraram na conta verbas indenizatórias que não sofrem incidência. Terminada essa fase sem êxito, sai a Representação Fiscal para Fins Penais.\n\n<a id=\"2-inquerito-ou-apuracao-direta-pelo-mpf\"></a>\n### 2. Inquérito ou apuração direta pelo MPF\n\nO Ministério Público Federal pede documentos: contrato social com as alterações, procurações, folhas de pagamento, GFIP e DCTFWeb, extratos bancários. Ele quer saber quem administrava de fato a empresa em cada competência. Nessa etapa, a defesa pode apresentar manifestação prévia, propor acordo de não persecução penal quando cabível e demonstrar que o sócio formal não tinha poder de decisão sobre pagamentos.\n\n<a id=\"3-denuncia-e-resposta-a-acusacao\"></a>\n### 3. Denúncia e resposta à acusação\n\nRecebida a denúncia, o réu é citado e tem 10 dias para a resposta à acusação. É a peça em que se alega inépcia por denúncia genérica (“os sócios deixaram de repassar”), se junta prova documental e se pede a absolvição sumária. Muita gente trata essa peça como formalidade. É justamente nela que se planta a tese que vai ser julgada dois anos depois.\n\n<a id=\"4-instrucao-alegacoes-finais-e-sentenca\"></a>\n### 4. Instrução, alegações finais e sentença\n\nDepoimento de testemunhas (contador, gerente financeiro, funcionários), interrogatório do réu e, se o caso pedir, perícia contábil. Nas alegações finais entram as teses de dificuldade financeira comprovada e de reanálise do valor. Contra a sentença condenatória, apelação ao Tribunal Regional Federal, com possibilidade posterior de recurso ao [Superior Tribunal de Justiça](https://www.stj.jus.br).\n\n**Cuidado:** quem deixa a resposta à acusação vencer sem tese própria, apenas negando os fatos, entra na instrução sem nada a provar. Depois de encerrada a produção de provas, alegar dificuldade financeira sem balanço, extrato e protesto nos autos é discurso, não prova, e não sustenta absolvição.\n\n<a id=\"qual-e-o-melhor-argumento-da-acusacao-e-o-que-responde-a-ele\"></a>\n## Qual é o melhor argumento da acusação, e o que responde a ele\n\nO argumento mais forte do Ministério Público não é moral, é contábil: se a empresa continuou pagando salário líquido, aluguel, fornecedor e pró-labore nos mesmos meses em que retinha o INSS do trabalhador, então houve escolha de quem pagar. E escolher não pagar dinheiro que era de terceiro é exatamente o que o artigo 168-A pune.\n\nVale enunciar isso na versão mais dura, porque é assim que aparece nas denúncias e nas sentenças: o valor descontado do salário nunca integrou o patrimônio da empresa. Ela o administrou como se fosse capital de giro próprio. Se havia caixa para honrar despesas voluntárias, havia caixa para o repasse. A alegada crise, nesse raciocínio, foi financiada com dinheiro alheio.\n\nA resposta a isso não é negar a crise nem repetir que “a empresa estava mal”. É atacar a premissa da escolha com documento:\n\n- **Demonstrar insuficiência real de caixa, mês a mês.** Extratos, fluxo de caixa, protestos contra a própria empresa, ações de cobrança recebidas, contas bloqueadas, cheques devolvidos. A tese de inexigibilidade de outra conduta só convence com linha do tempo financeira, não com adjetivo.\n- **Mostrar prioridade legalmente imposta.** Se salário e verba alimentar foram pagos porque a empresa não podia deixar 14 famílias sem renda, isso precisa aparecer como decisão de sobrevivência documentada, não como preferência comercial.\n- **Separar quem decidia.** Sócio que só figurava no contrato social, sem procuração bancária e sem assinatura em pagamentos, não é o autor do não repasse. O extrato de assinaturas autorizadas no banco costuma valer mais que dez testemunhas.\n- **Recompor o valor.** Verificar se entrou na conta parcela que não era desconto do empregado, se houve pagamento parcial não aproveitado, se competências já prescritas foram somadas.\n\nAqui vale a distinção que organiza qualquer defesa nesse crime. A **acusação** precisa provar três coisas: que houve desconto efetivo na folha, que o repasse não ocorreu no prazo legal e que a pessoa apontada tinha o poder de decidir sobre esse pagamento. A **defesa** não precisa provar inocência; ela precisa desmontar um desses três pontos ou demonstrar circunstância que retire a exigibilidade da conduta. São ônus diferentes, e confundi-los produz defesa que fala muito e prova pouco.\n\nQuando o valor é baixo, entra outra frente: o parágrafo terceiro do artigo 168-A e o princípio da insignificância. Tribunais têm usado como referência o patamar de R$ 20 mil, mesmo parâmetro do arquivamento de execuções fiscais federais de pequeno valor, com divergência sobre a soma de acessórios. Um material mais detalhado sobre essa e outras frentes está no artigo sobre [defesa da empresa acusada de apropriação indébita previdenciária](https://www.ribeirocavalcante.com.br/apropriacao-indebita-previdenciaria-defesa-empresa-2026/).\n\n<a id=\"trabalhador-ou-empresa-qual-caminho-serve-ao-seu-caso\"></a>\n## Trabalhador ou empresa: qual caminho serve ao seu caso?\n\nVocê tem escolha, e ela depende de qual lado do holerite está. O trabalhador que teve o desconto pode ir pela via previdenciária (garantir o benefício) ou pela via criminal (denúncia). A empresa pode ir pela regularização (parcelamento) ou pela impugnação do valor. Custo, prazo e exigência mudam bastante.\n\n| Caminho | Quem usa | Prazo típico | O que exige de você |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Requerer benefício e exigir cômputo do tempo no INSS | Trabalhador com desconto no holerite e vínculo sem recolhimento | 45 dias para a análise inicial; recurso ao CRPS leva meses | Holerites, CTPS, extrato do CNIS impresso |\n| Denúncia ao MPF ou à Polícia Federal | Trabalhador, sindicato ou ex-empregado | Inquérito de 6 meses a 2 anos | Cópia dos holerites com a linha do desconto e do extrato do CNIS |\n| Impugnação administrativa do auto de infração | Empresa e sócios | 30 dias para impugnar; julgamento em 1 a 3 anos | Folhas, GFIP/DCTFWeb, comprovantes de pagamento parcial |\n| Parcelamento ou pagamento integral do débito | Empresa e sócios | Adesão em dias; efeito penal imediato sobre o processo | Certidão de débitos, capacidade de honrar as parcelas |\n\n**Ponto-chave:** para o trabalhador, o holerite com a linha “INSS” descontada é prova de que o desconto ocorreu. Segundo a Lei 8.212/1991, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, e o segurado empregado não pode ser prejudicado pela falha dele. Não aceite a resposta de que “só entra na conta quando a empresa pagar”.\n\n<a id=\"passo-a-passo-pratico-o-que-fazer-nos-proximos-30-dias\"></a>\n## Passo a passo prático: o que fazer nos próximos 30 dias\n\nA ação muda conforme o papel. Para o trabalhador, o primeiro passo é imprimir o extrato do CNIS pelo Meu INSS, gratuito e imediato. Para a empresa, é conferir a data de ciência do auto de infração: o prazo de impugnação administrativa é de 30 dias e não se reabre.\n\n<a id=\"se-voce-e-o-trabalhador\"></a>\n### Se você é o trabalhador\n\n- Entre no aplicativo ou site Meu INSS com a conta gov.br e baixe o “Extrato de Contribuições (CNIS)” em PDF.\n- Compare mês a mês com seus holerites. Marque as competências em que houve desconto e não houve recolhimento.\n- Peça ao RH, por escrito (e-mail ou protocolo), as guias de recolhimento das competências faltantes. A resposta, ou o silêncio, é prova.\n- Se precisar do benefício agora, faça o requerimento normalmente e junte os holerites. Peça o reconhecimento do período como tempo de contribuição.\n- Guarde os holerites originais. Sem eles, provar o desconto fica muito mais difícil.\n- Para responsabilizar penalmente os administradores, a denúncia vai ao Ministério Público Federal ou à Polícia Federal, com cópia dos holerites e do extrato.\n\n<a id=\"se-voce-e-o-socio-ou-administrador\"></a>\n### Se você é o sócio ou administrador\n\n- Localize a data de ciência do auto de infração e conte os 30 dias da impugnação.\n- Peça ao contador a planilha do débito separando parte descontada do empregado e parte patronal. São regimes diferentes e defesas diferentes.\n- Levante quem tinha procuração bancária e assinatura autorizada em cada competência cobrada.\n- Reúna prova da situação financeira do período: extratos, protestos, execuções, notificações de bancos.\n- Verifique se o valor por competência fica abaixo do patamar de discussão de insignificância e se há parcelamento disponível.\n- Se já houve intimação criminal, marque no calendário o prazo de 10 dias da resposta à acusação a partir da citação.\n\nTrês documentos decidem o rumo desses casos: o **holerite com a linha do desconto**, o **extrato do CNIS** e, do lado da empresa, o **auto de infração com a planilha por competência**. O erro que mais derruba pedido, dos dois lados, é o mesmo: planilha que mistura a cota do empregado com a cota patronal, e extrato de CNIS lido sem cruzar com o holerite mês a mês. Se você quiser, envie esses papéis e a equipe faz a leitura deles antes de qualquer decisão.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"o-que-isso-significa-para-o-seu-caso\"></a>\n## O que isso significa para o seu caso\n\nA lição prática do exemplo é uma só: o valor cobrado e a identificação de quem decidia são os dois pontos que definem tudo, e ambos são construídos antes da fase criminal. Com pena de 2 a 5 anos e prescrição de 12 anos, esperar não é estratégia.\n\nSe você é trabalhador, tire da cabeça a ideia de que “sem o recolhimento eu perdi o tempo”. A responsabilidade de recolher é do empregador, e o holerite com o desconto é a peça que sustenta o seu direito. O que você perde ao esperar é o holerite (que some), a testemunha (que sai da empresa) e o prazo do recurso administrativo. O que você não perde é o tempo de contribuição, desde que consiga provar o vínculo e o desconto.\n\nSe você é sócio, a lição é o momento processual. Existe uma janela em que a discussão é sobre planilha e outra em que ela passa a ser sobre liberdade. Deixar a impugnação administrativa nas mãos exclusivas do contador, sem olhar penal, é o padrão que mais aparece nesses casos, e o que mais estreita as opções depois. Dá para se defender na fase criminal, sim. Só custa muito mais.\n\n**Exemplo prático:** imagine que, na Aurora hipotética, R$ 22 mil dos R$ 95 mil cobrados fossem, na verdade, parte patronal lançada por engano na coluna do empregado. Isso não zera o processo, mas muda a pena, muda a chance de acordo e pode aproximar competências do patamar de discussão de insignificância. Recalcular é defesa.\n\nVale também guardar a diferença que separa a dívida do crime, porque ela é a fronteira mais confundida do tema: atrasar a cota da empresa gera multa de mora de 0,33% por dia limitada a 20% e juros pela Selic, conforme a Lei 9.430/1996. Retido do salário e não repassado é outra categoria. O tema aparece detalhado no texto sobre [quando pagar o tributo extingue o crime](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pagar-tributo-extingue-crime-tributario-2026/).\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-descontar-o-inss-e-nao-repassar\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre descontar o INSS e não repassar\n\n<a id=\"o-contador-da-empresa-pode-ser-processado-junto-com-o-socio\"></a>\n### O contador da empresa pode ser processado junto com o sócio?\n\nPode, mas não automaticamente. O contador responde quando participa da decisão de não repassar ou quando produz informação falsa para encobrir a retenção, por exemplo declarando GFIP com dados que não correspondem à folha. Se ele apenas apurou os valores, emitiu as guias e informou o cliente que o pagamento não foi feito, a autoria do não repasse é de quem controlava o caixa. E-mails do contador cobrando o pagamento das guias costumam ser prova favorável à posição dele e desfavorável ao administrador.\n\n<a id=\"o-empregador-domestico-pode-responder-por-esse-crime\"></a>\n### O empregador doméstico pode responder por esse crime?\n\nSim. Quem contrata empregado doméstico também retém a contribuição do trabalhador e tem o dever de repassar via DAE. Com salário de R$ 1.621,00 em 2026, o desconto da empregada é de 7,5%, cerca de R$ 121,58, e é exatamente esse valor retido e não repassado que pode configurar o tipo penal. Na prática, valores baixos e primariedade tendem a puxar o caso para o perdão judicial ou para a insignificância, mas a acumulação de anos muda o cenário.\n\n<a id=\"se-a-empresa-entrou-em-recuperacao-judicial-o-crime-desaparece\"></a>\n### Se a empresa entrou em recuperação judicial, o crime desaparece?\n\nNão desaparece, mas muda o peso da defesa. A recuperação judicial é documento público que comprova crise financeira, e serve para sustentar a tese de inexigibilidade de conduta diversa nas competências próximas ao pedido. O que ela não faz é apagar competências anteriores em que havia caixa e pagamento regular de outras despesas. Além disso, débitos previdenciários seguem regime próprio de cobrança e o parcelamento precisa ser formalizado para produzir efeito no processo penal.\n\n<a id=\"ex-socio-que-saiu-da-empresa-continua-respondendo\"></a>\n### Ex-sócio que saiu da empresa continua respondendo?\n\nResponde apenas pelas competências em que efetivamente administrava. A prova disso é documental: alteração contratual registrada na Junta Comercial com data, revogação de procuração bancária, retirada da lista de assinaturas autorizadas. Denúncias que atribuem todo o período a todos os sócios do contrato social são atacáveis como genéricas na resposta à acusação. O ponto sensível é o sócio que sai no papel mas continua assinando cheques: nesse caso, a saída formal não protege.\n\n<a id=\"existe-prisao-logo-no-comeco-por-esse-crime\"></a>\n### Existe prisão logo no começo por esse crime?\n\nNão é o padrão. Não há flagrante nem audiência de custódia num não repasse apurado pela Receita, porque o crime é descoberto por fiscalização e não por abordagem. O que existe é intimação para se manifestar, depois citação. Prisão preventiva em crime previdenciário é excepcional e exige fundamento próprio, como fraude estruturada, ocultação patrimonial ou empresa de fachada. O risco real e concreto é a condenação futura, com pena de 2 a 5 anos e reflexo patrimonial.\n\n<a id=\"o-trabalhador-precisa-contratar-advogado-para-incluir-o-periodo-no-cnis\"></a>\n### O trabalhador precisa contratar advogado para incluir o período no CNIS?\n\nNão obrigatoriamente. O pedido administrativo de acerto de vínculo pode ser feito no Meu INSS, com anexo dos holerites e da CTPS. A advocacia entra quando o INSS nega, quando exige documento que a empresa fechou não fornece mais ou quando o indeferimento do benefício depende justamente daquele período. Aí o caminho é recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação judicial, e o holerite continua sendo a peça central.\n\n<a id=\"como-agir-agora-em-um-caso-de-inss-descontado-e-nao-repassado\"></a>\n## Como agir agora em um caso de INSS descontado e não repassado\n\nSepare fisicamente três coisas antes de qualquer outra providência. Se você é trabalhador: os holerites das competências faltantes, a CTPS ou o contrato de trabalho e o extrato do CNIS impresso do Meu INSS. Se você é sócio ou administrador: o auto de infração com a data de ciência, a planilha do débito por competência e a relação de quem tinha procuração bancária no período cobrado.\n\nSe houve negativa, intimação ou cobrança por escrito, esse é o documento mais importante do conjunto, porque dele saem o prazo e a tese. Confira a data que está nele hoje, não amanhã.\n\nAo enviar mensagem, a conversa começa por onde interessa: em que fase está o seu caso, se existe prazo correndo e qual caminho a lei permite nessa fase. Você recebe essa leitura antes de qualquer contratação.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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        {
            "question": "INSS descontado e não repassado é crime?",
            "answer": "Sim. Retirar a contribuição do salário do empregado e não recolher aos cofres da Previdência caracteriza apropriação indébita previdenciária, prevista no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Diferente da simples inadimplência tributária, aqui o valor pertencia ao trabalhador."
        },
        {
            "question": "O trabalhador perde tempo de contribuição se o INSS foi descontado e não repassado?",
            "answer": "Não. A responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, e a lei protege o segurado empregado. Basta comprovar o vínculo e o desconto com holerites, CTPS ou sentença trabalhista para que o INSS reconheça o período e cobre a empresa por meio da fiscalização."
        },
        {
            "question": "Como regularizar o CNIS quando a empresa não recolheu o INSS?",
            "answer": "Reúna holerites das competências faltantes, CTPS e contrato de trabalho e abra um pedido de acerto de dados cadastrais no Meu INSS ou pelo 135. Se o pedido for negado, cabe recurso ao CRPS e, em último caso, ação judicial para averbação do período."
        },
        {
            "question": "Pagar o débito extingue o crime de apropriação indébita previdenciária?",
            "answer": "O pagamento integral antes do início da ação fiscal permite a extinção da punibilidade, e o parcelamento aderido em tempo hábil suspende o processo penal enquanto as parcelas são quitadas. Por isso a fase administrativa é o momento mais estratégico para negociar valores."
        },
        {
            "question": "Quem responde pelo crime: a empresa, o sócio ou o contador?",
            "answer": "Responde a pessoa física que efetivamente decidia os pagamentos no período cobrado, normalmente o administrador com poder de gestão financeira. O contador só é incluído se houver prova de participação concreta na omissão, e o ex-sócio responde apenas pelas competências em que ainda administrava."
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            "text": "Imagine a seguinte situação: a transportadora que descontou 26 meses e não repassou",
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            "text": "O caso: o holerite dizia uma coisa, o CNIS dizia outra",
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            "text": "Qual é a tese jurídica: por que descontar e não repassar é crime, e não simples dívida",
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            "text": "O processo: da representação fiscal às alegações finais",
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            "text": "Trabalhador ou empresa: qual caminho serve ao seu caso?",
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