# INSS descontado e não repassado: é crime? O que fazer

**URL:** <https://www.ribeirocavalcante.com.br/inss-descontado-e-nao-repassado-2026>

**Lang:** pt-BR

---

[Direito Penal](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-penal/) 21 min de leitura Por: [Roberta Anabriela Ferreira Rocha](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/robertarocha/) | OAB/CE 55.040

# INSS descontado e não repassado: é crime? O que fazer

Publicado em: 16/09/2026

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 16/09/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** Quando a empresa desconta o INSS do holerite e não repassa à Previdência, o fato configura apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal), com pena de 2 a 5 anos e multa. O trabalhador não perde o tempo de contribuição: com holerites e CTPS pode exigir o acerto do CNIS no INSS. O sócio ou administrador responde criminalmente, mas o pagamento ou parcelamento do débito pode extinguir ou suspender a punibilidade.

O erro mais caro nesse tema custa a liberdade de discutir o valor: deixar passar a fase administrativa sem impugnar o lançamento e só reagir quando a intimação criminal chega em casa. Quando o processo penal começa, o débito já está “constituído em definitivo” e a defesa perde a chance mais barata que existia, a de mostrar que o número está errado. Do outro lado do balcão, o trabalhador comete um erro simétrico: descobre pelo extrato do [CNIS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cnis/) que o INSS descontado do holerite não entrou, reclama no RH, ouve “está sendo regularizado” e espera. Um ano depois, o vínculo aparece sem recolhimento e a aposentadoria trava. Este artigo reconstrói a regra a partir desses dois erros, usando um exemplo ilustrativo e hipotético, montado com base na dinâmica que se repete na jurisprudência brasileira sobre o artigo 168-A do Código Penal. Não é caso de cliente, não tem número de processo e nenhum nome aqui é real. A pergunta que guia tudo o que vem abaixo é uma só: **o que a outra parte vai argumentar, e o que responde a isso?** Se você é empresário ou sócio, a “outra parte” é o Ministério Público Federal. Se você é o trabalhador que teve o desconto e não teve o recolhimento, a “outra parte” é a empresa que diz que estava em crise e o INSS que diz que a culpa não é dele. **Resumo rápido:** descontar o INSS do salário e não repassar é o crime do artigo 168-A do Código Penal, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Não é a mesma coisa que deixar de pagar a parte patronal. O dinheiro descontado do empregado não é da empresa: ela é apenas depositária. Conteúdo da página

## Imagine a seguinte situação: a transportadora que descontou 26 meses e não repassou

Considere um exemplo hipotético: uma transportadora com 14 empregados, folha média de R$ 3.000, que desconta o INSS normalmente no holerite mas para de recolher a GFIP/DCTFWeb por 26 meses. Só da parte descontada dos empregados, o valor retido passa de R$ 90 mil, patamar em que a ação penal é praticamente inevitável.

Os personagens são fictícios e servem só para você acompanhar o raciocínio. Chame a empresa de Transportes Aurora Ltda., o sócio administrador de Wagner e o motorista de Élton.

Élton recebe R$ 3.000 brutos. No holerite dele, na linha “INSS” ou “Prev. Social”, aparece o desconto de R$ 251,87. Esse número não é arbitrário. Ele vem da tabela progressiva de 2026, que segue as faixas fixadas a partir da reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e é atualizada por portaria: 7,5% até R$ 1.621,00 (o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026 fixado pelo Governo Federal), 9% até R$ 2.793,88, 12% até R$ 4.190,83 e 14% até o teto do INSS de R$ 8.157,41.

**Como funciona:** o desconto de quem ganha R$ 3.000 sai assim: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58; mais R$ 1.172,88 × 9% = R$ 105,56; mais R$ 206,12 × 12% = R$ 24,73. Total de R$ 251,87, aproximadamente 8,4% do salário bruto.

Multiplique por 14 empregados: R$ 3.526,18 por mês só da parte descontada dos trabalhadores. Em 26 meses, somando o reflexo do 13º salário, o retido passa de R$ 95 mil. Esse é o valor que o Ministério Público vai apontar como apropriado, e é ele que decide se o caso morre no arquivamento ou vira processo.

## O caso: o holerite dizia uma coisa, o CNIS dizia outra

Na dinâmica típica desses casos, o problema aparece três anos depois, quando o trabalhador puxa o extrato de contribuições no Meu INSS e vê o vínculo registrado sem os recolhimentos correspondentes. A empresa cumpriu a parte visível (descontar e informar) e falhou na invisível (recolher). O trabalhador só descobre quando vai pedir benefício.

No exemplo, Élton pede auxílio por incapacidade depois de uma cirurgia na coluna. Precisa de 12 contribuições de [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/). No extrato do [Meu INSS](https://meu.inss.gov.br), os meses aparecem com aquela indicação de pendência que qualquer pessoa que já mexeu no CNIS reconhece: o vínculo está lá, o valor não. O atendente diz a frase que ele vai ouvir mais de uma vez: “a responsabilidade do recolhimento é do empregador, o senhor precisa procurar a empresa”.

Élton vai ao RH. Recebe uma explicação verdadeira e insuficiente: a empresa perdeu dois contratos grandes, entrou em desequilíbrio de caixa e “está negociando com a Receita”. Ninguém mente para ele. Ninguém resolve o problema dele.

Do lado de Wagner, o sócio, a sequência é outra. Primeiro vem a intimação da Receita Federal com o auto de infração da parte descontada e não recolhida. Depois vem a impugnação administrativa, apresentada às pressas por um contador, tratando de tudo em bloco e sem separar a parte do empregado da parte patronal. O auto é mantido. Passados alguns meses, chega a Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal, e com ela a intimação para Wagner se manifestar.

Aqui está o ponto que separa os dois erros deste artigo. O trabalhador perdeu tempo esperando o RH. O sócio perdeu a fase em que o número ainda era discutível de graça. Nos casos em que a defesa técnica só entra depois de recebida a denúncia, a discussão sobre composição do débito costuma ser bem mais penosa, porque o lançamento definitivo chega ao juízo criminal com presunção de correção.

**Fique atento:** o vencimento da contribuição descontada é o dia 20 do mês seguinte à competência (antecipado se cair em dia não útil). O crime do artigo 168-A não se consuma no dia do desconto, e sim quando esse prazo legal passa sem o repasse.

> Medida protetiva é assunto sério, tanto para quem precisa de proteção quanto para quem é alvo de uma acusação. Em ambos os lados, agir com orientação técnica e rapidez é essencial.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Qual é a tese jurídica: por que descontar e não repassar é crime, e não simples dívida

A base é o artigo 168-A do Código Penal, incluído pela Lei 9.983/2000, que substituiu o antigo artigo 95 da Lei 8.212/1991. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. O núcleo da conduta: deixar de repassar à Previdência Social contribuição recolhida dos contribuintes, no prazo e forma legais.

A palavra decisiva é “recolhida dos contribuintes”. O dinheiro descontado do salário de Élton nunca foi da Aurora. A empresa apenas retém e transfere. Por isso o tipo penal fica no capítulo da apropriação indébita, e não no da sonegação: juridicamente, é coisa alheia que ficou em mãos de quem tinha o dever de repassar. É a mesma lógica da [apropriação indébita comum, punida com 1 a 4 anos](https://www.ribeirocavalcante.com.br/apropriacao-indebita-2026/), com a diferença de que aqui o ofendido é a Previdência e a pena é maior.

Duas consequências práticas disso:

- **Não pagar a parte patronal (a cota da empresa) não é esse crime.** É inadimplência tributária, cobrada com multa e juros. Pode configurar outro delito se houver fraude, omissão de folha, empregado fora da GFIP, mas não o 168-A.
- **Não é preciso provar que o sócio “colocou o dinheiro no bolso”.** Basta o não repasse do que foi descontado, com consciência disso. O texto legal não exige apropriação física do valor.

O próprio artigo 168-A traz duas válvulas de escape. O parágrafo segundo prevê a extinção da punibilidade quando o agente declara, confessa e paga as contribuições antes do início da ação fiscal. O parágrafo terceiro permite ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar só multa quando o réu é primário, de bons antecedentes e o valor é igual ou inferior ao mínimo que a Previdência normalmente cobra em juízo. Você pode ler o texto integral no [Código Penal no portal do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm).

Além disso, o pagamento integral do débito, mesmo depois da denúncia, tem sido reconhecido como causa de extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária e previdenciária, e o parcelamento regular suspende a pretensão punitiva. É um terreno com regras próprias e prazos que valem ser conferidos com atenção no texto sobre [pagamento e extinção da punibilidade no crime previdenciário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pagamento-extingue-punibilidade-crime-previdenciario-2026/).

Sobre a exigência do lançamento definitivo, a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal firmou que não há crime material contra a ordem tributária antes do encerramento do processo administrativo. A extensão dessa regra ao 168-A é discutida caso a caso, mas o efeito prático é constante: a fase administrativa é parte da defesa criminal, não um preâmbulo burocrático. Consulte as súmulas no portal do STF.

## O processo: da representação fiscal às alegações finais

O caminho é padronizado e tem quatro portas de saída. Da fiscalização à sentença, costuma levar de 3 a 6 anos. A prescrição da pena máxima de 5 anos é de 12 anos, o que significa que o tempo raramente resolve o problema sozinho, ao contrário do que muita gente aposta.

No exemplo hipotético da Aurora, a sequência de atos processuais é a seguinte.

### 1. Fase administrativa (onde o valor se fecha)

Auto de infração, impugnação, julgamento pela Delegacia de Julgamento e eventual recurso ao CARF. É aqui que se discute competência por competência, se aquele valor era realmente desconto do empregado, se houve compensação, se a empresa já pagou parte, se entraram na conta verbas indenizatórias que não sofrem incidência. Terminada essa fase sem êxito, sai a Representação Fiscal para Fins Penais.

### 2. Inquérito ou apuração direta pelo MPF

O Ministério Público Federal pede documentos: contrato social com as alterações, procurações, folhas de pagamento, GFIP e DCTFWeb, extratos bancários. Ele quer saber quem administrava de fato a empresa em cada competência. Nessa etapa, a defesa pode apresentar manifestação prévia, propor acordo de não persecução penal quando cabível e demonstrar que o sócio formal não tinha poder de decisão sobre pagamentos.

### 3. Denúncia e resposta à acusação

Recebida a denúncia, o réu é citado e tem 10 dias para a resposta à acusação. É a peça em que se alega inépcia por denúncia genérica (“os sócios deixaram de repassar”), se junta prova documental e se pede a absolvição sumária. Muita gente trata essa peça como formalidade. É justamente nela que se planta a tese que vai ser julgada dois anos depois.

### 4. Instrução, alegações finais e sentença

Depoimento de testemunhas (contador, gerente financeiro, funcionários), interrogatório do réu e, se o caso pedir, perícia contábil. Nas alegações finais entram as teses de dificuldade financeira comprovada e de reanálise do valor. Contra a sentença condenatória, apelação ao Tribunal Regional Federal, com possibilidade posterior de recurso ao [Superior Tribunal de Justiça](https://www.stj.jus.br).

**Cuidado:** quem deixa a resposta à acusação vencer sem tese própria, apenas negando os fatos, entra na instrução sem nada a provar. Depois de encerrada a produção de provas, alegar dificuldade financeira sem balanço, extrato e protesto nos autos é discurso, não prova, e não sustenta absolvição.

## Qual é o melhor argumento da acusação, e o que responde a ele

O argumento mais forte do Ministério Público não é moral, é contábil: se a empresa continuou pagando salário líquido, aluguel, fornecedor e pró-labore nos mesmos meses em que retinha o INSS do trabalhador, então houve escolha de quem pagar. E escolher não pagar dinheiro que era de terceiro é exatamente o que o artigo 168-A pune.

Vale enunciar isso na versão mais dura, porque é assim que aparece nas denúncias e nas sentenças: o valor descontado do salário nunca integrou o patrimônio da empresa. Ela o administrou como se fosse capital de giro próprio. Se havia caixa para honrar despesas voluntárias, havia caixa para o repasse. A alegada crise, nesse raciocínio, foi financiada com dinheiro alheio.

A resposta a isso não é negar a crise nem repetir que “a empresa estava mal”. É atacar a premissa da escolha com documento:

- **Demonstrar insuficiência real de caixa, mês a mês.** Extratos, fluxo de caixa, protestos contra a própria empresa, ações de cobrança recebidas, contas bloqueadas, cheques devolvidos. A tese de inexigibilidade de outra conduta só convence com linha do tempo financeira, não com adjetivo.
- **Mostrar prioridade legalmente imposta.** Se salário e verba alimentar foram pagos porque a empresa não podia deixar 14 famílias sem renda, isso precisa aparecer como decisão de sobrevivência documentada, não como preferência comercial.
- **Separar quem decidia.** Sócio que só figurava no contrato social, sem procuração bancária e sem assinatura em pagamentos, não é o autor do não repasse. O extrato de assinaturas autorizadas no banco costuma valer mais que dez testemunhas.
- **Recompor o valor.** Verificar se entrou na conta parcela que não era desconto do empregado, se houve pagamento parcial não aproveitado, se competências já prescritas foram somadas.

Aqui vale a distinção que organiza qualquer defesa nesse crime. A **acusação** precisa provar três coisas: que houve desconto efetivo na folha, que o repasse não ocorreu no prazo legal e que a pessoa apontada tinha o poder de decidir sobre esse pagamento. A **defesa** não precisa provar inocência; ela precisa desmontar um desses três pontos ou demonstrar circunstância que retire a exigibilidade da conduta. São ônus diferentes, e confundi-los produz defesa que fala muito e prova pouco.

Quando o valor é baixo, entra outra frente: o parágrafo terceiro do artigo 168-A e o princípio da insignificância. Tribunais têm usado como referência o patamar de R$ 20 mil, mesmo parâmetro do arquivamento de execuções fiscais federais de pequeno valor, com divergência sobre a soma de acessórios. Um material mais detalhado sobre essa e outras frentes está no artigo sobre [defesa da empresa acusada de apropriação indébita previdenciária](https://www.ribeirocavalcante.com.br/apropriacao-indebita-previdenciaria-defesa-empresa-2026/).

## Trabalhador ou empresa: qual caminho serve ao seu caso?

Você tem escolha, e ela depende de qual lado do holerite está. O trabalhador que teve o desconto pode ir pela via previdenciária (garantir o benefício) ou pela via criminal (denúncia). A empresa pode ir pela regularização (parcelamento) ou pela impugnação do valor. Custo, prazo e exigência mudam bastante.

| Caminho | Quem usa | Prazo típico | O que exige de você |
| --- | --- | --- | --- |
| Requerer benefício e exigir cômputo do tempo no INSS | Trabalhador com desconto no holerite e vínculo sem recolhimento | 45 dias para a análise inicial; recurso ao CRPS leva meses | Holerites, CTPS, extrato do CNIS impresso |
| Denúncia ao MPF ou à Polícia Federal | Trabalhador, sindicato ou ex-empregado | Inquérito de 6 meses a 2 anos | Cópia dos holerites com a linha do desconto e do extrato do CNIS |
| Impugnação administrativa do auto de infração | Empresa e sócios | 30 dias para impugnar; julgamento em 1 a 3 anos | Folhas, GFIP/DCTFWeb, comprovantes de pagamento parcial |
| Parcelamento ou pagamento integral do débito | Empresa e sócios | Adesão em dias; efeito penal imediato sobre o processo | Certidão de débitos, capacidade de honrar as parcelas |

**Ponto-chave:** para o trabalhador, o holerite com a linha “INSS” descontada é prova de que o desconto ocorreu. Segundo a Lei 8.212/1991, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, e o segurado empregado não pode ser prejudicado pela falha dele. Não aceite a resposta de que “só entra na conta quando a empresa pagar”.

## Passo a passo prático: o que fazer nos próximos 30 dias

A ação muda conforme o papel. Para o trabalhador, o primeiro passo é imprimir o extrato do CNIS pelo Meu INSS, gratuito e imediato. Para a empresa, é conferir a data de ciência do auto de infração: o prazo de impugnação administrativa é de 30 dias e não se reabre.

### Se você é o trabalhador

- Entre no aplicativo ou site Meu INSS com a conta gov.br e baixe o “Extrato de Contribuições (CNIS)” em PDF.
- Compare mês a mês com seus holerites. Marque as competências em que houve desconto e não houve recolhimento.
- Peça ao RH, por escrito (e-mail ou protocolo), as guias de recolhimento das competências faltantes. A resposta, ou o silêncio, é prova.
- Se precisar do benefício agora, faça o requerimento normalmente e junte os holerites. Peça o reconhecimento do período como tempo de contribuição.
- Guarde os holerites originais. Sem eles, provar o desconto fica muito mais difícil.
- Para responsabilizar penalmente os administradores, a denúncia vai ao Ministério Público Federal ou à Polícia Federal, com cópia dos holerites e do extrato.

### Se você é o sócio ou administrador

- Localize a data de ciência do auto de infração e conte os 30 dias da impugnação.
- Peça ao contador a planilha do débito separando parte descontada do empregado e parte patronal. São regimes diferentes e defesas diferentes.
- Levante quem tinha procuração bancária e assinatura autorizada em cada competência cobrada.
- Reúna prova da situação financeira do período: extratos, protestos, execuções, notificações de bancos.
- Verifique se o valor por competência fica abaixo do patamar de discussão de insignificância e se há parcelamento disponível.
- Se já houve intimação criminal, marque no calendário o prazo de 10 dias da resposta à acusação a partir da citação.

Três documentos decidem o rumo desses casos: o **holerite com a linha do desconto**, o **extrato do CNIS** e, do lado da empresa, o **auto de infração com a planilha por competência**. O erro que mais derruba pedido, dos dois lados, é o mesmo: planilha que mistura a cota do empregado com a cota patronal, e extrato de CNIS lido sem cruzar com o holerite mês a mês. Se você quiser, envie esses papéis e a equipe faz a leitura deles antes de qualquer decisão.

Fale agora com um advogado especialista

[Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)

## O que isso significa para o seu caso

A lição prática do exemplo é uma só: o valor cobrado e a identificação de quem decidia são os dois pontos que definem tudo, e ambos são construídos antes da fase criminal. Com pena de 2 a 5 anos e prescrição de 12 anos, esperar não é estratégia.

Se você é trabalhador, tire da cabeça a ideia de que “sem o recolhimento eu perdi o tempo”. A responsabilidade de recolher é do empregador, e o holerite com o desconto é a peça que sustenta o seu direito. O que você perde ao esperar é o holerite (que some), a testemunha (que sai da empresa) e o prazo do recurso administrativo. O que você não perde é o tempo de contribuição, desde que consiga provar o vínculo e o desconto.

Se você é sócio, a lição é o momento processual. Existe uma janela em que a discussão é sobre planilha e outra em que ela passa a ser sobre liberdade. Deixar a impugnação administrativa nas mãos exclusivas do contador, sem olhar penal, é o padrão que mais aparece nesses casos, e o que mais estreita as opções depois. Dá para se defender na fase criminal, sim. Só custa muito mais.

**Exemplo prático:** imagine que, na Aurora hipotética, R$ 22 mil dos R$ 95 mil cobrados fossem, na verdade, parte patronal lançada por engano na coluna do empregado. Isso não zera o processo, mas muda a pena, muda a chance de acordo e pode aproximar competências do patamar de discussão de insignificância. Recalcular é defesa.

Vale também guardar a diferença que separa a dívida do crime, porque ela é a fronteira mais confundida do tema: atrasar a cota da empresa gera multa de mora de 0,33% por dia limitada a 20% e juros pela Selic, conforme a Lei 9.430/1996. Retido do salário e não repassado é outra categoria. O tema aparece detalhado no texto sobre [quando pagar o tributo extingue o crime](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pagar-tributo-extingue-crime-tributario-2026/).

## Perguntas frequentes sobre descontar o INSS e não repassar

### O contador da empresa pode ser processado junto com o sócio?

Pode, mas não automaticamente. O contador responde quando participa da decisão de não repassar ou quando produz informação falsa para encobrir a retenção, por exemplo declarando GFIP com dados que não correspondem à folha. Se ele apenas apurou os valores, emitiu as guias e informou o cliente que o pagamento não foi feito, a autoria do não repasse é de quem controlava o caixa. E-mails do contador cobrando o pagamento das guias costumam ser prova favorável à posição dele e desfavorável ao administrador.

### O empregador doméstico pode responder por esse crime?

Sim. Quem contrata empregado doméstico também retém a contribuição do trabalhador e tem o dever de repassar via DAE. Com salário de R$ 1.621,00 em 2026, o desconto da empregada é de 7,5%, cerca de R$ 121,58, e é exatamente esse valor retido e não repassado que pode configurar o tipo penal. Na prática, valores baixos e primariedade tendem a puxar o caso para o perdão judicial ou para a insignificância, mas a acumulação de anos muda o cenário.

### Se a empresa entrou em recuperação judicial, o crime desaparece?

Não desaparece, mas muda o peso da defesa. A recuperação judicial é documento público que comprova crise financeira, e serve para sustentar a tese de inexigibilidade de conduta diversa nas competências próximas ao pedido. O que ela não faz é apagar competências anteriores em que havia caixa e pagamento regular de outras despesas. Além disso, débitos previdenciários seguem regime próprio de cobrança e o parcelamento precisa ser formalizado para produzir efeito no processo penal.

### Ex-sócio que saiu da empresa continua respondendo?

Responde apenas pelas competências em que efetivamente administrava. A prova disso é documental: alteração contratual registrada na Junta Comercial com data, revogação de procuração bancária, retirada da lista de assinaturas autorizadas. Denúncias que atribuem todo o período a todos os sócios do contrato social são atacáveis como genéricas na resposta à acusação. O ponto sensível é o sócio que sai no papel mas continua assinando cheques: nesse caso, a saída formal não protege.

### Existe prisão logo no começo por esse crime?

Não é o padrão. Não há flagrante nem audiência de custódia num não repasse apurado pela Receita, porque o crime é descoberto por fiscalização e não por abordagem. O que existe é intimação para se manifestar, depois citação. Prisão preventiva em crime previdenciário é excepcional e exige fundamento próprio, como fraude estruturada, ocultação patrimonial ou empresa de fachada. O risco real e concreto é a condenação futura, com pena de 2 a 5 anos e reflexo patrimonial.

### O trabalhador precisa contratar advogado para incluir o período no CNIS?

Não obrigatoriamente. O pedido administrativo de acerto de vínculo pode ser feito no Meu INSS, com anexo dos holerites e da CTPS. A advocacia entra quando o INSS nega, quando exige documento que a empresa fechou não fornece mais ou quando o indeferimento do benefício depende justamente daquele período. Aí o caminho é recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação judicial, e o holerite continua sendo a peça central.

## Como agir agora em um caso de INSS descontado e não repassado

Separe fisicamente três coisas antes de qualquer outra providência. Se você é trabalhador: os holerites das competências faltantes, a CTPS ou o contrato de trabalho e o extrato do CNIS impresso do Meu INSS. Se você é sócio ou administrador: o auto de infração com a data de ciência, a planilha do débito por competência e a relação de quem tinha procuração bancária no período cobrado.

Se houve negativa, intimação ou cobrança por escrito, esse é o documento mais importante do conjunto, porque dele saem o prazo e a tese. Confira a data que está nele hoje, não amanhã.

Ao enviar mensagem, a conversa começa por onde interessa: em que fase está o seu caso, se existe prazo correndo e qual caminho a lei permite nessa fase. Você recebe essa leitura antes de qualquer contratação.

Fale agora com um advogado especialista

[Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)

[#apropriação indébita previdenciária](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/apropriacao-indebita-previdenciaria/) [#apropriacao-previdenciaria](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/apropriacao-previdenciaria/) [#artigo 168-A código penal](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/artigo-168-a-codigo-penal/) [#CNIS sem recolhimento do empregador](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/cnis-sem-recolhimento-do-empregador/) [#empresa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/empresa/) [#empresa não recolheu INSS do funcionário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/empresa-nao-recolheu-inss-do-funcionario/) [#inss](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/inss/) [#INSS descontado e não repassado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/inss-descontado-e-nao-repassado/)

### Artigos Relacionados

Direito Penal ## Responsabilidade na sonegação fiscal: sócio ou contador? Quem responde pela sonegação fiscal: sócio, diretor ou contador? Entenda a responsabilidade na sonegação fiscal e como provar que você&hellip; 03/10/2026

Direito Penal ## Defesa em lavagem de dinheiro: o que fazer se acusado Acusado de lavagem de dinheiro? A defesa em lavagem de dinheiro tem prazos e atos próprios: veja como desbloquear contas&hellip; 03/10/2026

Direito Penal ## Defesa em Crime de Corrupção: 3 Teses que Funcionam Defesa em crime de corrupção: as 3 rotas reais, atacar o valor da prova, desclassificar o crime ou negociar ANPP,&hellip; 03/10/2026

### Deixe sua Pergunta Cancelar resposta

## Web Stories [### CID G37.3: como provar direito ao auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cid-g37-3-auxilio-doenca-inss-2026/) [### CID G50.0 e auxílio-doença: o que decide o INSS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cid-g50-0-auxilio-doenca-2026/) [### Fludalibbs negado pelo plano: como conseguir liminar](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/fludalibbs-negado-plano-liminar/) [### Caí em golpe digital: como recuperar o dinheiro](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cai-em-golpe-digital-como-recuperar-dinheiro-2026/) [### Bimzelx negado pelo SUS: como conseguir com liminar](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/bimzelx-negado-sus-liminar/) [### Score travado após negativação indevida: o que fazer](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/score-negativacao-indevida-2026/)

[Ver Todas &rarr;](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/)