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    "title": "Liminar de Despejo: Como se Defender nos 15 Dias em 2026",
    "excerpt": "A liminar de despejo obriga a desocupar em 15 dias, mas só vale em 9 hipóteses e com caução. Veja como purgar a mora, agravar ou negociar prazo.",
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    "content_markdown": "Sim, o juiz pode mandar você desocupar o imóvel em 15 dias sem nunca ter ouvido o seu lado. Mas na maioria dos contratos de aluguel ele não pode fazer isso, e é exatamente aí que as pessoas perdem a defesa: elas acreditam que a ordem é definitiva e começam a fazer as malas.\n\nA liminar de despejo está no artigo 59, § 1º, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), com a redação que a Lei 12.112/2009 deu. Ela permite ao juiz antecipar a desocupação antes do julgamento, mas só em nove situações específicas e só se o locador depositar em juízo uma caução equivalente a três meses de aluguel.\n\nLeia também:\n[Tabela Price vs SAC: qual escolher em 2026?](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tabela-price-vs-sac-amortizacao-financiamento-2026/)\n\nSe você recebeu a visita do oficial de justiça, o papel que ficou na sua mão provavelmente traz a frase “para desocupar o imóvel no prazo de 15 dias”. A pergunta que importa não é “como eu ganho o processo”. É “qual dos três caminhos eu tomo nos próximos 15 dias”: pagar tudo e ficar, atacar a liminar em recurso, ou negociar um prazo de saída.\n\nEsses três caminhos têm custos, prazos e exigências muito diferentes. Escolher o errado custa dinheiro: honorários de sucumbência, custas, multa contratual de até três aluguéis, diárias de remoção de móveis e, no fim, o despejo de qualquer forma. Quem perde o direito aqui raramente perde por falta de razão. Perde por ter deixado passar o prazo de 15 dias sem fazer nada no processo.\n\n<a id=\"quando-o-juiz-nao-pode-conceder-a-liminar-de-despejo\"></a>\n## Quando o juiz NÃO pode conceder a liminar de despejo?\n\nSe o seu contrato tem fiador, caução de três aluguéis, seguro-fiança ou cessão de cotas de fundo de investimento, o atraso de aluguel não autoriza liminar nenhuma. O despejo só pode acontecer depois da sentença. É a exceção que derruba a maior parte dos pedidos de desocupação em 15 dias.\n\nLeia também:\n[Usucapião: Qual o Prazo de Posse por Modalidade](https://www.ribeirocavalcante.com.br/usucapiao-prazo-posse-por-modalidade-2026/)\n\nA lógica da lei é simples: se o locador já tem uma garantia para receber o que está atrasado, ele não precisa de pressa. A pressa foi reservada para quem alugou sem nenhuma proteção. Por isso o inciso IX do art. 59, § 1º exige que o contrato esteja “desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37”.\n\nTambém não cabe liminar quando o pedido é de denúncia vazia (aquele em que o proprietário não alega culpa sua, só quer o imóvel de volta ao fim do contrato de 30 meses), nem quando o locador mistura fundamentos. Se a inicial pede despejo por falta de pagamento e, no mesmo pedido, acusa você de barulho, danos ao imóvel ou uso indevido, o caso sai da moldura do art. 59 e a liminar perde apoio legal.\n\n**Importante:** a caução de três aluguéis depositada pelo locador não é formalidade. É condição. Sem o comprovante de depósito juntado ao processo, a liminar é concedida sem base legal, e esse é um dos pontos mais objetivos de ataque em recurso.\n\nConfira a redação original no portal da legislação federal: [Lei 8.245/1991, a Lei do Inquilinato\r\n\r\n](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm). Vale ler o art. 37 e o art. 59 lado a lado, com o seu contrato aberto na mesa.\n\n<a id=\"quais-sao-as-9-hipoteses-de-liminar-em-15-dias\"></a>\n## Quais são as 9 hipóteses de liminar em 15 dias?\n\nO art. 59, § 1º, da Lei 8.245/1991 lista nove situações, e apenas elas, em que o juiz pode mandar desocupar em 15 dias sem ouvir o inquilino. A mais usada hoje é a do inciso IX: aluguel atrasado em contrato sem nenhuma garantia. Em todas, o locador precisa depositar três meses de aluguel como caução.\n\n- Descumprimento de acordo escrito de desocupação, assinado pelas partes e por duas testemunhas, com prazo mínimo de seis meses para a saída;\n- Fim do contrato de trabalho, quando o imóvel foi cedido por causa do emprego, com prova escrita da rescisão;\n- Término de locação por temporada, com ação proposta em até 30 dias do vencimento;\n- Morte do locatário sem quem tenha direito de continuar na locação, e o imóvel permaneceu ocupado;\n- Sublocatário que continua no imóvel depois de terminada a locação principal;\n- Reparos urgentes determinados pelo Poder Público, que não podem ser feitos com o inquilino dentro;\n- Queda da garantia (fiador que morreu, ficou insolvente ou pediu exoneração) sem reposição em 30 dias após notificação;\n- Fim de locação não residencial, com ação proposta em até 30 dias do término do prazo ou da notificação;\n- Falta de pagamento de aluguel e acessórios em contrato sem fiador, sem caução, sem seguro-fiança e sem cessão de cotas de fundo.\n\nRepare na estrutura: cada hipótese tem um requisito documental próprio. O inciso I não vale sem as duas testemunhas no acordo. O inciso VII não vale sem a notificação e os 30 dias. O inciso VIII não vale se o locador demorou 40 dias para ajuizar. É nesses detalhes de forma que a liminar cai, não em argumentos sobre justiça.\n\nAntes de qualquer coisa, é bom entender também o que você ainda tem a receber ou a pagar na saída, porque isso muda a conta da negociação: veja como funciona a [multa de rescisão de aluguel em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/multa-de-rescisao-de-aluguel-2026/) e em que casos as [benfeitorias feitas no imóvel alugado geram indenização](https://www.ribeirocavalcante.com.br/benfeitorias-em-imovel-alugado-indenizacao-2026/).\n\n<a id=\"opcao-a-purgar-a-mora-e-continuar-no-imovel\"></a>\n## Opção A: purgar a mora e continuar no imóvel\n\nPurgar a mora é pagar tudo o que está atrasado dentro dos 15 dias da citação e continuar morando no imóvel. O art. 62, II, da Lei do Inquilinato garante esse direito nas ações de despejo por falta de pagamento. Pagando, a liminar perde efeito e a ação de despejo é extinta.\n\nO detalhe que derruba muita gente: não basta pagar os aluguéis. A lei manda incluir no depósito judicial todos os valores em aberto, e a conta é maior do que a soma dos boletos.\n\n- Os aluguéis e encargos vencidos (condomínio, IPTU, água, luz, se o contrato atribuiu a você);\n- As multas e penalidades contratuais sobre cada parcela atrasada;\n- Os juros de mora;\n- As custas do processo e a taxa judiciária;\n- Os honorários do advogado do locador, que a lei fixa em 10% sobre o valor do débito quando não houver previsão contratual;\n- Os aluguéis que vencerem durante o processo, até a data do efetivo pagamento.\n\nO pagamento não é feito ao proprietário nem por PIX para a imobiliária. É depósito judicial, com guia emitida nos autos. Pagar direto para o locador e não comprovar no processo é um jeito eficiente de perder o imóvel tendo pagado.\n\n**Cuidado:** o parágrafo único do art. 62 impede a purgação da mora se você já usou esse direito nos 24 meses anteriores. Quem atrasou, pagou tudo no processo, e um ano depois atrasou de novo, não tem segunda chance. A desocupação em 15 dias vira praticamente inevitável.\n\nHá ainda a purgação parcial. Se você depositar um valor e o locador apontar diferença, o juiz dá prazo (em geral 10 dias) para você complementar. Se não complementar, o depósito não impede o despejo, e o dinheiro fica no processo abatendo a dívida. Quem acompanha esse tipo de ação sabe que a maioria das purgações frustradas não falha no valor principal: falha por esquecer os 10% de honorários e as custas.\n\n**Vantagens:** é o único caminho que mantém você no imóvel e encerra o processo. **Desvantagens:** exige dinheiro à vista em 15 dias, inclui valores que você considera indevidos, e só pode ser usado uma vez a cada 24 meses.\n\n<a id=\"opcao-b-atacar-a-liminar-por-agravo-de-instrumento\"></a>\n## Opção B: atacar a liminar por agravo de instrumento\n\nO agravo de instrumento é o recurso contra a decisão que concedeu a liminar, com prazo de 15 dias úteis, julgado no Tribunal de Justiça. Ele não suspende a desocupação automaticamente: é preciso pedir efeito suspensivo ao desembargador relator, que decide normalmente em poucos dias.\n\nEsse é o caminho de quem não deve nada, deve menos do que foi cobrado, ou tem contrato com garantia. O argumento vencedor aqui é técnico e verificável, não emocional. Os pontos que funcionam:\n\n- O contrato tem fiador, seguro-fiança ou caução vigente, o que afasta o inciso IX;\n- O locador não depositou a caução de três aluguéis, ou depositou valor menor;\n- O pedido mistura falta de pagamento com outras acusações, saindo das hipóteses do art. 59;\n- O prazo de 30 dias das hipóteses de temporada e locação comercial foi estourado;\n- A notificação exigida pela lei (queda de garantia, fim de locação não residencial) nunca foi feita, ou foi feita sem prova de recebimento;\n- Os valores cobrados incluem parcelas já pagas, encargos que não são seus ou reajuste aplicado fora do contrato.\n\nAgora o lado forte do proprietário, porque ele existe. Ele vai dizer: “eu já não recebo há meses, o imóvel é minha única renda, depositei três aluguéis do meu bolso como garantia ao inquilino, e o Congresso criou essa liminar em 2009 justamente porque ação de despejo levava anos. Se o inquilino tem defesa, que pague e discuta depois.” Esse argumento é bom e os tribunais o aceitam com frequência quando a inadimplência está documentada.\n\nA resposta não é negar a dívida. É mostrar que a lei autorizou a pressa apenas em um recorte estreito de casos. Fora dele, a cobrança continua legítima, mas pela via normal, com sentença. Discutir o débito não impede o despejo. Discutir o cabimento da liminar, sim.\n\n**Vantagens:** não exige pagar nada à vista e pode anular a ordem de saída. **Desvantagens:** exige advogado, não garante suspensão, e enquanto o relator não decide o prazo de 15 dias continua correndo. Se o efeito suspensivo não vier, o oficial de justiça volta. Decisões sobre o tema podem ser consultadas na [base de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça](https://www.stj.jus.br).\n\n<a id=\"opcao-c-negociar-prazo-de-desocupacao-e-encerrar-o-risco\"></a>\n## Opção C: negociar prazo de desocupação e encerrar o risco\n\nNegociar a saída é o caminho de quem não tem como pagar nem tem defesa técnica. Troca-se a entrega voluntária das chaves por prazo maior (em geral 30 a 60 dias), perdão de multa contratual e renúncia a honorários. Esse acordo é levado ao juiz e homologado nos autos.\n\nParece rendição, mas é matemática. O despejo coercitivo tem custo próprio. O oficial de justiça pode arrolar os móveis, contratar remoção e depósito, e tudo isso entra na conta que você vai pagar depois, somada aos 10% de honorários, às custas e à multa do contrato. Negociar antes dessa etapa costuma valer mais do que resistir.\n\n**Dica:** peça no acordo a cláusula de quitação recíproca, com a frase expressa de que nada mais será cobrado após a entrega das chaves, e a baixa de qualquer apontamento em cadastro de inadimplentes. Sem essa cláusula, você sai do imóvel e recebe uma ação de cobrança meses depois.\n\nNa negociação, leve para a mesa o que o locador também perde se insistir: tempo, dinheiro da remoção e o risco de o imóvel voltar danificado. Se você fez melhorias no imóvel, esse crédito pode ser usado como moeda de troca. E se o seu contrato foi feito sem fiador, vale entender as alternativas de garantia antes de alugar o próximo: há um resumo em [aluguel sem fiador: depósito, seguro e fiança](https://www.ribeirocavalcante.com.br/brazil-rental-without-fiador-2026/).\n\n<a id=\"comparativo-pagar-recorrer-ou-negociar\"></a>\n## Comparativo: pagar, recorrer ou negociar?\n\nOs três caminhos têm o mesmo prazo de largada: 15 dias contados da citação. O que muda é quanto sai do seu bolso agora e o que você precisa provar. A tabela abaixo organiza a decisão por critério objetivo.\n\n| Critério | A) Purgar a mora | B) Agravo de instrumento | C) Acordo de desocupação |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Quando cabe | Despejo por falta de pagamento, se não purgou nos últimos 24 meses | Liminar fora das 9 hipóteses, sem caução ou com valores errados | Qualquer caso, inclusive com dívida reconhecida |\n| Prazo para agir | 15 dias da citação | 15 dias úteis da decisão | Antes de vencer os 15 dias |\n| Custo imediato | Dívida + multa + juros + custas + 10% de honorários | Custas do recurso e honorários do seu advogado | Normalmente nenhum, ou parcelamento |\n| O que exige de você | Dinheiro à vista e guia de depósito judicial | Contrato, comprovantes de pagamento e cópia dos autos | Disposição de entregar as chaves em data certa |\n| Advogado | Obrigatório (despejo não vai ao Juizado Especial) | Obrigatório | Obrigatório para homologação |\n| Resultado possível | Fica no imóvel e a ação é extinta | Liminar cassada, processo segue até a sentença | Saída com prazo e sem cobranças futuras |\n| Principal risco | Depósito a menor não impede o despejo | Relator negar efeito suspensivo e a desocupação ocorrer | Acordo sem cláusula de quitação gera cobrança depois |\n\n<a id=\"qual-caminho-escolher-no-seu-caso\"></a>\n## Qual caminho escolher no seu caso?\n\nA primeira coisa a verificar não é o valor da dívida: é a cláusula de garantia do seu contrato. Se existe fiador, seguro-fiança ou caução de três aluguéis vigente, a liminar por falta de pagamento é indevida, e o caminho é o agravo, não o pagamento às pressas.\n\n**Se você tem fiador ou seguro-fiança no contrato:** vá de agravo. Sua defesa é documental e direta. Anexe a página do contrato com a cláusula de garantia e a apólice, se houver. Pagar tudo nessa situação é premiar um pedido que não tinha apoio legal.\n\n**Se o contrato realmente não tem garantia nenhuma e você deve mesmo:** a liminar é legítima. Aqui a escolha é entre purgar a mora (se tem o dinheiro e não usou esse direito nos últimos 24 meses) ou negociar prazo. Recorrer só para ganhar tempo tende a aumentar a conta final sem evitar a saída.\n\n**Se a cobrança inclui valores que você já pagou:** conteste os valores e purgue a mora pelo valor correto, no mesmo ato, com a planilha de cálculo anexa. Depositar o que você entende devido e pedir ao juiz que reconheça a purgação é mais seguro que depositar nada esperando o julgamento.\n\n**Se você é inquilino comercial e o prazo do contrato terminou:** confira a data. A liminar do inciso VIII só vale se a ação foi proposta em até 30 dias do término do prazo ou da notificação. Fora disso, você tem direito ao processo normal, com tempo para planejar a mudança do ponto.\n\n**Se o pedido mistura falta de pagamento com outra acusação** (barulho, obras não autorizadas, animais, sublocação), a liminar fica frágil, porque a lei exige fundamento exclusivo. Problemas de convivência têm via própria, com procedimento e provas diferentes, como se vê nos casos de [barulho em condomínio e aplicação de multa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/barulho-no-condominio-multa-2026/).\n\n<a id=\"simulacoes-quanto-custa-cada-caminho-em-reais\"></a>\n## Simulações: quanto custa cada caminho em reais\n\nEm um aluguel de R$ 2.000, a caução que o locador precisa depositar para obter a liminar é de R$ 6.000 (três meses). Já a purgação da mora de três meses atrasados, com multa, juros, custas e os 10% de honorários, costuma passar de R$ 7.000. Os números abaixo são hipotéticos e servem só para ordem de grandeza.\n\n**Exemplo prático:** imagine um aluguel de R$ 2.000, com condomínio de R$ 500, três meses em aberto. O principal soma R$ 7.500. Multa de 10% por parcela acrescenta R$ 750. Juros de mora de 1% ao mês somam cerca de R$ 150. Custas aproximadas de R$ 400. Honorários de 10% sobre o débito, R$ 840. Total de purgação: por volta de R$ 9.640, mais os aluguéis que vencerem até o depósito.\n\nCompare com o caminho do acordo. Nesse mesmo cenário hipotético, a saída negociada em 45 dias com perdão da multa contratual de três aluguéis (R$ 6.000) e dispensa dos honorários (R$ 840) evita cerca de R$ 6.840 de passivo, deixando a dívida principal de R$ 7.500 para parcelamento. Você perde o imóvel, mas não acumula o custo da resistência.\n\nEm um aluguel de R$ 1.621, equivalente ao [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026 fixado pelo Governo Federal, a caução que o proprietário precisa depositar cai para R$ 4.863. Esse número é útil: se o processo não tem comprovante de depósito nesse valor, a liminar foi concedida sem o requisito legal, e isso é verificável na aba de consulta processual do site do tribunal, onde aparecem os documentos juntados.\n\nHá ainda o cenário da sentença. O art. 64 da Lei do Inquilinato permite ao locador executar a desocupação antes do julgamento do recurso, prestando caução de 12 a 18 meses de aluguel. Em um aluguel de R$ 2.000, isso significa entre R$ 24.000 e R$ 36.000 depositados. É um valor alto, e por isso essa execução provisória é menos comum que a liminar do art. 59.\n\n<a id=\"passo-a-passo-nos-primeiros-15-dias\"></a>\n## Passo a passo nos primeiros 15 dias\n\nO prazo de 15 dias começa na data em que o oficial de justiça entrega o mandado e colhe sua assinatura, não na data em que a decisão foi assinada pelo juiz. Essa diferença costuma ser de 5 a 10 dias e é o que separa quem reage de quem só assiste.\n\n- Guarde o mandado e a contrafé (a cópia da petição inicial que vem junto). Anote a data no papel;\n- Localize o número do processo e consulte os autos no site do Tribunal de Justiça do seu estado, na área de consulta pública;\n- Separe o contrato de locação completo, com todas as páginas e a cláusula de garantia;\n- Reúna os comprovantes de pagamento dos últimos 12 meses (extratos, recibos, boletos quitados);\n- Verifique se o locador juntou o comprovante de depósito da caução de três aluguéis;\n- Confira se há [notificação extrajudicial](https://www.ribeirocavalcante.com.br/notificacao-extrajudicial-guia-gratis/) e se ela tem prova de recebimento;\n- Procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado nos primeiros dias, não na véspera do vencimento.\n\nUma observação sobre o ritmo do processo: entre a citação e a análise do pedido de efeito suspensivo normalmente há um intervalo em que nada parece acontecer. É nessa pausa que muita gente conclui que não há mais o que fazer e começa a desocupar por conta própria, abrindo mão da defesa. O relatório Justiça em Números, publicado anualmente pelo [Conselho Nacional de Justiça](https://www.cnj.jus.br), mostra o volume de ações cíveis em tramitação e ajuda a entender por que esse silêncio é normal.\n\nTrês documentos decidem o seu caso: o contrato de locação com a cláusula de garantia, os comprovantes de pagamento do período cobrado e o mandado com a data da citação. O erro que mais derruba defesas é entregar um contrato incompleto, sem a página que menciona o fiador ou o seguro-fiança, justamente a prova que afasta a liminar. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e aponta em qual das três opções o seu caso se encaixa.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-despejo-liminar\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre despejo liminar\n\n<a id=\"o-oficial-de-justica-pode-arrombar-a-porta-e-retirar-meus-moveis\"></a>\n### O oficial de justiça pode arrombar a porta e retirar meus móveis?\n\nSe o prazo de 15 dias vencer e o imóvel não for desocupado, sim. O oficial de justiça cumpre o mandado de despejo coercitivo, podendo requisitar força policial e abrir o imóvel. Seus bens são arrolados e, se você não os retirar, levados a depósito. As despesas de remoção e guarda são cobradas de você no próprio processo. Por isso, mesmo quem vai sair tem interesse em comunicar a data de entrega das chaves nos autos antes do vencimento, em vez de esperar a visita.\n\n<a id=\"ter-filhos-pequenos-idoso-ou-pessoa-doente-em-casa-impede-o-despejo\"></a>\n### Ter filhos pequenos, idoso ou pessoa doente em casa impede o despejo?\n\nNão impede, mas pode influenciar o prazo. A Lei do Inquilinato não cria hipótese de suspensão do despejo por composição familiar. O que acontece na prática é o juiz ampliar o prazo de desocupação ou determinar que o cumprimento ocorra em condições específicas, quando há laudo médico, matrícula escolar ou relatório social nos autos. Alegação sem documento costuma não produzir efeito. Se esse é o seu caso, junte o comprovante junto com a petição, não depois.\n\n<a id=\"preciso-pagar-advogado-ou-a-defensoria-publica-atende\"></a>\n### Preciso pagar advogado ou a Defensoria Pública atende?\n\nA ação de despejo exige advogado e não pode tramitar no Juizado Especial Cível. Se você não tem condições de pagar, a Defensoria Pública do seu estado atua na defesa do inquilino, e existe também o pedido de justiça a quem comprova insuficiência de recursos, que dispensa custas e taxas. O ponto crítico é a agenda: a Defensoria trabalha com atendimento marcado, e o prazo é de 15 dias. Procure no primeiro ou segundo dia depois da citação, levando o mandado em mãos.\n\n<a id=\"se-eu-entregar-as-chaves-antes-dos-15-dias-a-divida-acaba\"></a>\n### Se eu entregar as chaves antes dos 15 dias, a dívida acaba?\n\nNão. A entrega das chaves encerra a obrigação de pagar aluguel a partir daquela data, mas não apaga o que venceu antes, nem a multa contratual, nem os honorários já fixados. A ação de despejo é extinta por perda de objeto e o locador pode continuar cobrando o débito em ação própria. É exatamente para evitar essa segunda cobrança que o acordo homologado com cláusula de quitação recíproca vale mais do que a devolução informal das chaves na imobiliária.\n\n<a id=\"o-que-acontece-com-os-tres-alugueis-que-o-locador-depositou\"></a>\n### O que acontece com os três aluguéis que o locador depositou?\n\nA caução fica retida no processo como garantia. Se a liminar for depois revogada e você comprovar prejuízo com a desocupação indevida (mudança, armazenamento, perda de ponto comercial), esse dinheiro responde pela indenização. Se a ação terminar favorável ao locador, ele levanta o valor. Em pedidos de agravo, costuma valer a pena quantificar o prejuízo desde logo, com orçamentos de mudança e recibos, para que a caução não seja liberada antes da discussão.\n\n<a id=\"a-liminar-pode-ser-cumprida-durante-o-recesso-do-judiciario\"></a>\n### A liminar pode ser cumprida durante o recesso do Judiciário?\n\nOs prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme o Código de Processo Civil, o que empurra o vencimento do seu prazo de defesa. Mas a suspensão de prazos não equivale à proibição de cumprir mandados. Alguns tribunais editam normas locais evitando desocupações nesse período. Verifique no site do tribunal do seu estado se existe ato normativo nesse sentido e peça expressamente a adequação da data, com fundamento na norma local.\n\n<a id=\"posso-ser-despejado-se-estou-discutindo-o-valor-do-aluguel-em-outra-acao\"></a>\n### Posso ser despejado se estou discutindo o valor do aluguel em outra ação?\n\nPode, se não estiver depositando. Discussão sobre reajuste ou revisão de aluguel não autoriza parar de pagar. O caminho correto é continuar pagando o valor que você entende devido, por depósito judicial, e discutir a diferença. Inquilino que suspende o pagamento inteiro enquanto questiona um aumento entra na hipótese de inadimplência e, se o contrato não tem garantia, abre a porta para a liminar de 15 dias.\n\n<a id=\"como-se-defender-de-um-despejo-liminar-em-2026\"></a>\n## Como se defender de um despejo liminar em 2026\n\nA defesa contra a desocupação em 15 dias se ganha na checagem de requisitos, não no apelo. Duas perguntas resolvem a maior parte dos casos: o contrato tem garantia prevista no art. 37 da Lei do Inquilinato? O locador depositou a caução de três aluguéis nos autos? Se a resposta de qualquer uma for não, a liminar está vulnerável.\n\nO próximo passo é físico. Separe três coisas hoje: o contrato de locação inteiro (todas as páginas, inclusive as assinaturas e o termo de fiança), os comprovantes de pagamento do período que está sendo cobrado, e o mandado que o oficial de justiça deixou, com a data da citação visível. Se houver notificação extrajudicial, ela entra no mesmo envelope. Esses papéis juntos valem mais que qualquer explicação verbal.\n\nAo enviar mensagem, a equipe lê esses documentos e responde três coisas em concreto: se a liminar tem base legal no seu contrato, qual das três opções (purgar, agravar ou negociar) se aplica ao seu caso, e qual é a data exata em que o seu prazo vence. Isso acontece antes de qualquer contratação.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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    "faq": [
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            "question": "Em quais casos o juiz pode conceder liminar de despejo?",
            "answer": "Somente nas nove situações listadas no art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, como falta de pagamento em contrato sem nenhuma garantia, fim do prazo de locação não residencial e morte do locatário sem sucessor com direito à continuidade. Em todas elas, o locador precisa depositar caução de três meses de aluguel."
        },
        {
            "question": "Quanto tempo tenho para sair depois da liminar de despejo?",
            "answer": "O prazo é de 15 dias contados da data em que o oficial de justiça entrega o mandado e você assina a certidão, não da data da decisão do juiz. Dentro desse intervalo ainda é possível pagar, recorrer ou acertar a devolução das chaves com data combinada."
        },
        {
            "question": "Pagar o aluguel atrasado suspende o despejo?",
            "answer": "Sim. Quitando aluguéis, multas, juros, encargos e honorários dentro do prazo legal, você purga a mora e permanece no imóvel. O direito, porém, não pode ser usado de forma repetida: quem já purgou a mora antes em contratos recentes pode ter o pedido recusado."
        },
        {
            "question": "Posso recorrer da liminar de despejo?",
            "answer": "Sim, por agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, em 15 dias úteis. O advogado pode pedir efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal para travar a desocupação até o julgamento, sobretudo quando falta caução ou o contrato tem garantia."
        },
        {
            "question": "Ter criança ou idoso em casa evita o cumprimento do despejo?",
            "answer": "Não impede a retirada, mas costuma ser levado em conta para ampliar o prazo de saída ou agendar a desocupação em condições menos gravosas. É preciso comprovar a situação nos autos com documentos como certidão de nascimento, laudos ou relatório social."
        }
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            "text": "Quando o juiz NÃO pode conceder a liminar de despejo?",
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            "text": "Quais são as 9 hipóteses de liminar em 15 dias?",
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            "text": "Opção C: negociar prazo de desocupação e encerrar o risco",
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            "text": "Passo a passo nos primeiros 15 dias",
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            "text": "Perguntas frequentes sobre despejo liminar",
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            "text": "O oficial de justiça pode arrombar a porta e retirar meus móveis?",
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            "title": "Benfeitorias em imóvel alugado dão direito a indenização?",
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