O mandado de segurança é ação judicial que busca exigir a análise de um benefício previdenciário com prazo já ultrapassado. No meio jurídico, tal ação é popularmente conhecida como “mandado de segurança fura fila”. Destaca-se que o objetivo é exclusivamente a análise do benefício, independentemente do resultado.
Inicialmente, explica-se que inexiste prazo definido para análise de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Entretanto, existem três correntes:
Dias | Amparo Legal |
30 | Art. 49 da Lei 9.784/99 |
45 | § 5o do Art. 41-A da Lei 8.213/91 |
30 até 90 | Acordo homologado pelo STF. Cada benefício tem um determinado prazo. Fizemos um artigo, clique aqui. |
180 | Alguns julgados apontam que o INSS possui o limite de 180 dias. |
Logo, o pensamento do nosso escritório é que o benefício tem o prazo de 30 dias para ser analisado e o primeiro pagamento deverá ser efetuado até no 45º dia após a entrega de toda documentação.
Dessa forma, ultrapassado esse prazo, a forma de agilizar a análise do benefício é através de Mandado de Segurança em face do INSS.
Mandado de Segurança é uma ação prevista na Constituição, utilizada para proteger direito líquido e certo. Veja que essa ação não é utilizada para deferimento ou concessão do benefício, mas sim para sua análise.
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 5º da Constituição Federal
A sentença do Mandado de Segurança em face do INSS é produzida rapidamente. Isso ocorre por diversos motivos, mas, principalmente, por exigir que a prova seja documental ou documentalizada, não há oitava de testemunhas ou realização de prova testemunhal.
Logo, o comprovante de entrada de requerimento – ou o número do benefício e a Data de Entrada de Requerimento – são essenciais para a propositura do Mandado de Segurança Previdenciário.
Por fim, explica-se que o mandado de segurança não tem como objetivo a concessão do benefício, mas sim a sua análise. Existem casos que o INSS demora até 2 anos para analisar um determinado benefício previdenciário! Assim, o objetivo é terminar com a ansiedade e, se fazendo necessário, permitir o rápido ajuizamento de uma ação para concessão.
Entretanto, se o requerimento teve toda a documentação exigida pelo INSS fornecida e se os requisitos do benefício foram alcançados, certamente há, pelo menos o direito, de ter o benefício analisado!
O brevíssimo artigo explicou o que é Mandado de Segurança – ação prevista na CRFB/88 – onde é exigido o cumprimento de – direito líquido e certo – sendo que, no caso do INSS, é a análise do benefício. Assim, não há como prever se o benefício será deferido ou indeferido.
Posteriormente, pontuamos que á uma ação ágil – sentenciada em até 90 dias – pois não admite prova testemunhal, mas apenas prova documental.
Por fim, pontuamos que a Ribeiro Cavalcante Advocacia tem experiência em ações previdenciárias. Acesse nosso hotsite aqui e agende uma consulta!
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