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    "excerpt": "Entenda a diferença entre meação e herança no inventário: a meação sai antes da partilha e não é dividida entre herdeiros. Veja como calcular sua parte.",
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    "content_markdown": "A viúva recebe metade da herança? Não. Ela recebe a meação primeiro, e essa metade nem sequer é herança. É esse detalhe que faz famílias inteiras brigarem por conta errada.\n\nVocê perdeu alguém e agora precisa dividir os bens. Já entrou no Google, leu que “cônjuge tem direito a 50%” e concluiu que sobra pouco para os filhos. Ou o contrário: que os filhos ficam com tudo e a viúva com nada. Os dois cálculos estão errados, e o motivo é o mesmo.\n\nLeia também:\n[Divórcio Consensual em Cartório: Tempo, Custos e Como Fazer em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-consensual-em-cartorio-2026/)\n\nExiste uma metade dos bens que já pertencia ao cônjuge sobrevivente antes mesmo da morte. Essa metade se chama meação. Ela sai de fora da partilha inteira. Só o que sobra, a outra metade, é que vira herança e se divide entre os herdeiros.\n\nConfundir meação com herança é o erro que mais derruba partilha em cartório e mais atrasa [inventário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inventario-e-partilha-2026/) na Justiça. O documento que resolve isso não é a certidão de óbito. É a certidão de casamento, porque nela está escrito o [regime de bens](https://www.ribeirocavalcante.com.br/regime-de-bens-qual-a-importancia/), e é o regime que decide quanto o cônjuge tira antes de qualquer divisão.\n\nEste guia mostra onde exatamente a partilha costuma travar: no cálculo da meação, na ordem de quem herda e nos papéis que faltam. Vamos começar pela parte que quase ninguém entende de primeira.\n\nLeia também:\n[Divórcio extrajudicial: Quem pode fazer? Como fazer? Quanto custa?](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-extrajudicial-quem-pode-fazer-como-fazer-quanto-custa/)\n\n<a id=\"meacao-nao-e-heranca-qual-a-diferenca-que-muda-a-conta-toda\"></a>\n## Meação não é herança: qual a diferença que muda a conta toda\n\nMeação é a metade dos bens do casal que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente pelo regime de casamento. Ela não entra no inventário como herança. Só a outra metade, que era do falecido, vira herança e se divide entre os herdeiros, conforme o art. 1.829 do Código Civil.\n\nPense num casal casado em comunhão parcial. Tudo que compraram durante o casamento pertence aos dois, meio a meio. Quando um morre, a metade do que sobreviveu continua sendo dele. Isso é a meação. Ninguém “herda” a meação, porque ela nunca foi do morto.\n\n**Exemplo prático:** imagine um casal em comunhão parcial com um apartamento de R$ 600.000 comprado depois do casamento. Marido falece. A esposa fica com R$ 300.000 de meação (metade que já era dela). Só os outros R$ 300.000 são herança e vão se dividir entre esposa e filhos.\n\nRepare que a esposa aparece duas vezes: uma como meeira (os R$ 300.000 que já eram dela) e outra como herdeira (uma fatia dos R$ 300.000 que sobraram). São dois títulos diferentes, com origens diferentes. Misturar os dois é o que mais gera conta errada na mesa do cartório.\n\nA palavra que decide tudo isso está na certidão de casamento: o **regime de bens**. Em comunhão universal, a meação abrange praticamente todo o patrimônio. Em separação total de bens, não existe meação nenhuma. Em comunhão parcial, a meação só vale para o que foi adquirido durante o casamento.\n\n**Importante:** herança tem que ser dividida entre todos os herdeiros. Meação não. Se você entender só uma coisa deste artigo, entenda essa: primeiro separa a meação do cônjuge, e só depois se divide o que sobrou. Nunca se divide o patrimônio inteiro entre os herdeiros.\n\n<a id=\"quem-herda-primeiro-a-ordem-que-define-quem-fica-com-o-que\"></a>\n## Quem herda primeiro? A ordem que define quem fica com o quê\n\nA ordem de sucessão está no art. 1.829 do Código Civil. Herdam primeiro os descendentes (filhos, netos) junto com o cônjuge. Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais, avós) com o cônjuge. Sem esses, só o cônjuge. Por último, os parentes colaterais até o quarto grau.\n\nO ponto que confunde: a presença ou não do cônjuge na divisão da herança depende de novo do regime de bens. Em comunhão parcial, se o falecido só deixou bens comuns (comprados no casamento), o cônjuge fica com a meação e não concorre com os filhos na herança. Ele já levou a metade dele.\n\nMas se o falecido deixou bens particulares (que ele tinha antes de casar ou recebeu por herança), o cônjuge concorre com os filhos sobre esses bens particulares. Aqui a conta muda outra vez.\n\n**Atenção:** o companheiro em união estável tem os mesmos direitos que o cônjuge. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não há diferença entre casamento e união estável para fins de herança. Só que provar a união estável exige documento, e é aí que a coisa aperta.\n\nOs filhos herdam em partes iguais, sejam de dentro ou de fora do casamento, biológicos ou adotivos. A Constituição proíbe qualquer distinção. Um filho de um relacionamento anterior herda exatamente o mesmo que os filhos do casamento atual.\n\nExistem os chamados herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge (art. 1.845 do Código Civil). Eles têm direito garantido a metade dos bens, a chamada legítima. Nem por testamento o falecido consegue tirar essa metade deles. Só a outra metade ele pode deixar livremente para quem quiser.\n\nQuer entender melhor como cada tipo de inventário afeta essa divisão? Vale ler nosso guia sobre [partilha de bens no inventário com sucessão e meação](https://www.ribeirocavalcante.com.br/partilha-de-bens-inventario-2026/).\n\n> Guarda compartilhada trata de responsabilidade conjunta sobre a criança, e não necessariamente de dividir o tempo pela metade. Essa confusão gera muito conflito desnecessário entre os pais.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"onde-a-partilha-costuma-ser-derrubada-na-pratica\"></a>\n## Onde a partilha costuma ser derrubada na prática\n\nA partilha trava, na maioria dos casos, em três pontos: cálculo errado da meação, avaliação divergente dos bens e falta de documento que prove a origem de um bem particular. Antes de chegar à Justiça, é no tabelionato que esses erros aparecem primeiro, quando o cartório recusa a minuta.\n\n![Mulher lendo documentos em uma mesa, com outra pessoa apontando para o texto.](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/2026/08/inventario-e-partilha-inline-1-564531-1786102604.jpg)\n*Meação não é herança: qual a diferença que muda a conta toda — foto: rdne stock project*\n\nO erro mais frequente é somar todo o patrimônio e dividir por igual entre os herdeiros, ignorando a meação do cônjuge. Quando a minuta chega ao cartório com essa conta, o tabelião devolve. A família descobre que a divisão precisa ser refeita, e o processo volta à estaca zero.\n\nO segundo ponto é a briga sobre quanto vale cada bem. Um imóvel avaliado por R$ 400.000 por um herdeiro e R$ 600.000 por outro trava tudo, porque o ITCMD e a divisão dependem desse valor. Quando não há acordo, o inventário sai do cartório e vira judicial, com avaliação por perito.\n\nO terceiro é a origem do bem. Aquele apartamento estava no nome do falecido antes do casamento? Foi herança dele? Isso muda se o cônjuge concorre ou não. Sem a escritura antiga, o documento de doação ou a certidão que prove a data de aquisição, o cartório não consegue classificar o bem, e a partilha fica parada.\n\n**Cuidado:** se você aceitar uma partilha desigual sem entender a conta da meação, pode assinar renunciando a uma parte que era sua por direito. Depois de registrada a escritura, desfazer isso exige ação judicial e prova de erro ou vício. Não assine minuta que você não entendeu linha por linha.\n\n<a id=\"passo-a-passo-como-sair-da-confusao-e-chegar-a-partilha\"></a>\n## Passo a passo: como sair da confusão e chegar à partilha\n\nA partilha segue seis etapas: reunir documentos, escolher entre cartório ou Justiça, nomear o inventariante, levantar bens e dívidas, calcular meação e ITCMD, e por fim registrar a divisão. O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o óbito na maioria dos estados, sob pena de multa no ITCMD.\n\n1. **Levante todos os bens e dívidas do falecido.** Imóveis, contas bancárias, carros, investimentos, e também dívidas. A herança só se divide depois de quitar o que ele devia.\n2. **Pegue a certidão de casamento e confirme o regime de bens.** É esse documento que define quanto de meação sai antes da partilha. Sem ele, ninguém calcula nada.\n3. **Decida o caminho.** Se todos os herdeiros são maiores, concordam com a divisão e não há testamento, dá para fazer em cartório (extrajudicial), muito mais rápido. Se há herdeiro menor, incapaz ou briga entre herdeiros, é obrigatório o caminho judicial. Veja detalhes no nosso guia sobre [inventário e partilha em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inventario-e-partilha-2026-2/).\n4. **Nomeie o inventariante.** É a pessoa que administra os bens durante o processo, geralmente o cônjuge ou um dos filhos.\n5. **Calcule a meação e depois a herança.** Primeiro tira a metade do cônjuge (se o regime der direito). O que sobra é o monte partilhável, que se divide entre os herdeiros.\n6. **Pague o ITCMD e registre a partilha.** No cartório de imóveis, para os bens imóveis, e nos órgãos competentes para veículos e contas. Só depois do registro os bens passam oficialmente para os herdeiros.\n\nNa prática, o que mais consome tempo não é a Justiça nem o cartório em si. É juntar documento antigo: escritura de imóvel comprado há trinta anos, certidão de casamento de outro estado, comprovante de que o bem era particular. Comece a reunir isso antes de procurar o advogado.\n\n**Dica de ouro:** peça no cartório de registro civil a certidão de casamento atualizada, com averbações. É nela que aparece qualquer mudança de regime de bens feita durante o casamento, algo que muda completamente o cálculo da meação e que quase ninguém verifica.\n\nOs três documentos que decidem o rumo da sua partilha são a certidão de casamento (com o regime de bens), as escrituras que provam quando e como cada bem foi adquirido, e a certidão de óbito. Um erro comum é a certidão de casamento vir sem as averbações, escondendo uma mudança de regime que altera toda a divisão. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos com você antes de qualquer definição de partilha.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"documentos-necessarios-para-calcular-a-meacao-e-partilhar\"></a>\n## Documentos necessários para calcular a meação e partilhar\n\nSão necessários três grupos de documentos: os do falecido, os dos herdeiros e meeiro, e os dos bens. A certidão de óbito e a certidão de casamento são as duas peças de abertura. Sem o regime de bens definido, não se calcula a meação nem a herança.\n\n<a id=\"do-falecido\"></a>\n### Do falecido\n\n- Certidão de óbito\n- RG e CPF\n- Certidão de casamento atualizada (com averbações) ou comprovação de união estável\n- Certidão negativa de testamento (emitida pelo Colégio Notarial)\n\n<a id=\"dos-herdeiros-e-do-meeiro-conjuge-ou-companheiro\"></a>\n### Dos herdeiros e do meeiro (cônjuge ou companheiro)\n\n- RG, CPF e comprovante de residência de cada herdeiro\n- Certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento (casados)\n- Contrato ou declaração de união estável, se for o caso\n\n<a id=\"dos-bens-a-serem-partilhados\"></a>\n### Dos bens a serem partilhados\n\n- Escritura e matrícula atualizada dos imóveis (comprova data e forma de aquisição)\n- Documento dos veículos (CRLV)\n- Extratos bancários e de investimentos\n- Comprovantes de dívidas do falecido\n\n**Importante:** a matrícula do imóvel é o documento que prova se o bem foi comprado antes ou durante o casamento. Essa data define se ele entra na meação ou se é bem particular, o que muda quem herda. Peça a matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, não use a escritura antiga sozinha.\n\n[\n\n![Meação e Herança: Como Dividir os Bens no Inventário](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-meacao-e-heranca-como-dividir-1786103154.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/meacao-heranca-partilha-inventario/)\n\n⚡ Web Story\n[Meação e Herança: Como Dividir os Bens no Inventário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/meacao-heranca-partilha-inventario/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/meacao-heranca-partilha-inventario/)\n\n\n<a id=\"quanto-custa-itcmd-cartorio-e-o-calculo-da-divisao\"></a>\n## Quanto custa: ITCMD, cartório e o cálculo da divisão\n\nO maior custo da partilha é o ITCMD, imposto estadual que varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos por herança. Em São Paulo é 4% fixo; no Rio de Janeiro, progressivo de 4% a 8%. Some ainda cartório e honorários de advogado, que gira entre 6% e 10% sobre o monte partilhável.\n\nUm detalhe que economiza dinheiro: o ITCMD só incide sobre a herança, não sobre a meação. A metade que já pertencia ao cônjuge não é transmissão, é bem próprio. Então quem calcula o imposto sobre o patrimônio inteiro paga a mais.\n\n**Exemplo prático:** imagine um casal em comunhão parcial com imóveis somando R$ 800.000, todos comprados no casamento. A meação da viúva é R$ 400.000. A herança é os outros R$ 400.000. Em São Paulo, o ITCMD de 4% incide só sobre os R$ 400.000 de herança: R$ 16.000. Se alguém calcular sobre os R$ 800.000, paga R$ 32.000, o dobro.\n\nContinuando o exemplo: os R$ 400.000 de herança se dividem entre a viúva e, digamos, dois filhos, dependendo do regime e da natureza dos bens. Se forem só bens comuns, os R$ 400.000 vão para os dois filhos (R$ 200.000 cada), porque a viúva já ficou com a meação e não concorre.\n\nMuitos estados isentam heranças de baixo valor, especialmente quando o imóvel é o único e residencial. Os limites mudam todo ano e variam por estado. Consulte a Secretaria da Fazenda estadual antes de calcular. A tabela do [portal gov.br\r\n\r\n](https://www.gov.br/pt-br) ajuda a localizar o órgão do seu estado.\n\n**Dica prática:** o registro da partilha no cartório de imóveis custa cerca de 1% a 1,5% do valor do bem, à parte do ITCMD. Coloque isso na conta antes de decidir vender ou manter o imóvel herdado, porque muita gente esquece essa despesa e é surpreendida no final.\n\nVocê pode conferir as regras de sucessão diretamente na fonte, no [Código Civil (Lei 10.406/2002)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm), artigos 1.784 e seguintes.\n\n<a id=\"prazos-que-voce-nao-pode-perder-na-partilha\"></a>\n## Prazos que você não pode perder na partilha\n\nO prazo principal é de 60 dias após o óbito para abrir o inventário, na maioria dos estados. Perder esse prazo gera multa no ITCMD, que pode chegar a 10% ou 20% do imposto devido, dependendo do estado. O inventário em si deve ser concluído em até 12 meses, prorrogável por decisão judicial.\n\n![Duas pessoas discutindo documentos em uma mesa de escritório.](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/2026/08/inventario-e-partilha-inline-2-564531-1786102615.jpg)\n*Meação não é herança: qual a diferença que muda a conta toda — foto: pavel danilyuk*\n\n| Prazo | Contado de quando | O que acontece se perder |\n| --- | --- | --- |\n| 60 dias para abrir o inventário | Da data do óbito | Multa sobre o ITCMD (varia por estado) |\n| 12 meses para concluir | Da abertura do inventário | Necessita pedir prorrogação ao juiz |\n| Pagamento do ITCMD | Prazo definido por cada estado | Juros e multa fiscal acumulados |\n\nO prazo de 60 dias assusta, mas o que dispara a multa é o não recolhimento do imposto no tempo do estado, não necessariamente a data em que o processo termina. Por isso, o passo mais urgente é dar entrada e apurar o ITCMD, mesmo que a partilha demore para fechar.\n\nSe o prazo já passou, ainda dá para agir. Muitas famílias descobrem que a multa cobrada foi calculada de forma questionável. Vale ler nosso conteúdo sobre [prazo para abrir inventário e multa de ITCMD](https://www.ribeirocavalcante.com.br/prazo-para-abrir-inventario-multa-itcmd-2026/) para entender quando dá para discutir a cobrança.\n\n**Atenção:** a herança se transmite aos herdeiros no exato momento da morte, segundo o art. 1.784 do Código Civil. Isso significa que os herdeiros já são donos desde o óbito, mesmo antes do inventário. Mas só podem vender ou usar formalmente os bens depois de registrar a partilha.\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-meacao-e-partilha\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre meação e partilha\n\n<a id=\"a-viuva-pode-ficar-com-a-casa-toda-no-inventario\"></a>\n### A viúva pode ficar com a casa toda no inventário?\n\nDepende do regime e do direito real de habitação. O cônjuge sobrevivente tem direito de continuar morando no imóvel que era residência do casal, mesmo que o imóvel seja partilhado entre os filhos. Isso é o direito real de habitação, garantido pelo Código Civil. Ele não significa virar dona sozinha do imóvel, mas sim poder morar lá enquanto viver. A propriedade continua dividida entre os herdeiros. Se ela quiser ficar com a casa inteira, precisa comprar as partes dos outros herdeiros ou compensar com outros bens da partilha.\n\n<a id=\"da-para-vender-um-bem-antes-de-terminar-o-inventario\"></a>\n### Dá para vender um bem antes de terminar o inventário?\n\nSim, mas com autorização. No inventário judicial, é preciso pedir um alvará ao juiz para vender um bem específico. No extrajudicial, todos os herdeiros e o meeiro precisam concordar. Outra saída é a cessão de direitos hereditários, quando um herdeiro vende sua parte na herança a outro. Isso é comum quando um herdeiro precisa de dinheiro rápido e não quer esperar o fim do processo. Cada venda antecipada envolve documentos próprios e paga impostos, então avalie os custos antes de decidir.\n\n<a id=\"o-companheiro-de-uniao-estavel-tem-os-mesmos-direitos-que-o-conjuge\"></a>\n### O companheiro de união estável tem os mesmos direitos que o cônjuge?\n\nSim. O Supremo Tribunal Federal equiparou a união estável ao casamento para fins de herança. O companheiro tem direito à meação e à herança nos mesmos termos, seguindo em regra a comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em contrário. O ponto delicado é a prova: sem contrato de união estável registrado, é preciso comprovar a convivência com documentos como conta conjunta, comprovantes de endereço em comum e declarações. Sem essa prova, os demais herdeiros podem contestar, e a discussão vira judicial.\n\n<a id=\"filho-de-outro-casamento-herda-igual-aos-filhos-do-casamento-atual\"></a>\n### Filho de outro casamento herda igual aos filhos do casamento atual?\n\nSim, exatamente igual. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos. Filho biológico, adotivo, de dentro ou de fora do casamento herdam em partes idênticas. O que muda é apenas a meação: a mãe do filho anterior não é meeira do falecido, mas a esposa atual pode ser. Isso às vezes gera confusão, porque a viúva atual leva a meação e ainda concorre na herança, enquanto os filhos de todos os relacionamentos dividem por igual só a parte que é herança.\n\n<a id=\"se-nao-houver-dinheiro-para-pagar-o-itcmd-o-que-fazer\"></a>\n### Se não houver dinheiro para pagar o ITCMD, o que fazer?\n\nAlguns estados permitem parcelar o ITCMD ou usar parte dos próprios bens da herança para quitar o imposto, com autorização judicial. Também é possível vender um bem específico via alvará para gerar o dinheiro do imposto. O que não pode é deixar acumular sem providência, porque os juros e a multa crescem e podem inviabilizar a partilha. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado sobre parcelamento antes do prazo estourar.\n\n<a id=\"e-se-um-herdeiro-nao-quiser-participar-da-partilha\"></a>\n### E se um herdeiro não quiser participar da partilha?\n\nUm herdeiro pode renunciar à herança, mas a renúncia tem que ser formal, feita por escritura pública ou nos autos do processo. Não existe renúncia “de boca”. Se o herdeiro simplesmente se recusa a colaborar sem renunciar, o inventário precisa correr na Justiça, porque o extrajudicial exige consenso de todos. A renúncia é definitiva: quem renuncia não recebe nada, e sua parte se soma à dos outros herdeiros da mesma classe.\n\n<a id=\"como-garantir-sua-parte-certa-na-partilha-de-bens\"></a>\n## Como garantir sua parte certa na partilha de bens\n\nO primeiro passo físico é separar três documentos hoje: a certidão de óbito, a certidão de casamento atualizada com averbações e as matrículas atualizadas dos imóveis. Com esses papéis, dá para saber o regime de bens, quanto de meação sai antes da divisão e quando cada bem foi adquirido.\n\nSe você já recebeu uma minuta de partilha ou uma proposta de divisão dos outros herdeiros, guarde esse documento. É nele que aparece se a meação foi calculada certo ou se estão dividindo o patrimônio inteiro por igual, o erro que faz alguém receber menos do que tem direito.\n\nQuando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente lê esses documentos e diz se a conta da meação está correta e qual o caminho, cartório ou Justiça, se encaixa no seu caso, antes de qualquer contratação. Você fica sabendo onde está pisando antes de assinar qualquer coisa.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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        "alt": "Imagem representando Inventário e Partilha — Ribeiro Cavalcante Advocacia"
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    "faq": [
        {
            "question": "Qual a diferença entre meação e herança?",
            "answer": "A meação é a metade dos bens do casal que já é do cônjuge sobrevivente pelo regime de bens e não entra na partilha. A herança é a outra metade, dividida entre os herdeiros conforme a ordem de sucessão."
        },
        {
            "question": "A viúva recebe metade da herança no inventário?",
            "answer": "Não. Ela recebe primeiro a meação, que é metade dos bens do casal e não é herança. Depois pode ainda concorrer como herdeira sobre a metade restante, dependendo do regime de bens e dos outros herdeiros."
        },
        {
            "question": "Quem herda primeiro na ordem de sucessão?",
            "answer": "A lei chama primeiro os descendentes (filhos e netos) junto com o cônjuge, depois os ascendentes (pais e avós) também com o cônjuge, em seguida o cônjuge sozinho e, por fim, os colaterais até quarto grau."
        },
        {
            "question": "Filho de outro casamento herda igual aos demais?",
            "answer": "Sim. Todos os filhos, biológicos ou adotivos, de qualquer relacionamento, têm direito igual à herança. Não existe diferença legal entre filhos de casamentos diferentes."
        },
        {
            "question": "Qual o prazo para abrir o inventário?",
            "answer": "Na maioria dos estados o prazo é de 60 dias após o óbito. Perder esse prazo costuma gerar multa sobre o ITCMD, então convém iniciar o processo o quanto antes."
        }
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        {
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            "text": "Meação não é herança: qual a diferença que muda a conta toda",
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            "text": "Quem herda primeiro? A ordem que define quem fica com o quê",
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        {
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            "text": "Onde a partilha costuma ser derrubada na prática",
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            "text": "Passo a passo: como sair da confusão e chegar à partilha",
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            "text": "Documentos necessários para calcular a meação e partilhar",
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            "text": "Dos herdeiros e do meeiro (cônjuge ou companheiro)",
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            "text": "Dos bens a serem partilhados",
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            "text": "Quanto custa: ITCMD, cartório e o cálculo da divisão",
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            "text": "Prazos que você não pode perder na partilha",
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            "text": "Perguntas frequentes sobre meação e partilha",
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            "text": "A viúva pode ficar com a casa toda no inventário?",
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            "text": "Dá para vender um bem antes de terminar o inventário?",
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            "text": "O companheiro de união estável tem os mesmos direitos que o cônjuge?",
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            "text": "Filho de outro casamento herda igual aos filhos do casamento atual?",
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            "text": "Se não houver dinheiro para pagar o ITCMD, o que fazer?",
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            "text": "Como garantir sua parte certa na partilha de bens",
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