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    "content_markdown": "Sim, a empresa pode descontar o aviso prévio que você não cumpriu. Mas nem todo desconto é legal, e é exatamente aí que a maioria perde dinheiro sem perceber.\n\nA situação mais comum é essa: você pede demissão, quer sair logo, não cumpre os 30 dias e, quando chega o acerto, vê um desconto pesado no papel. Ou o contrário: a empresa te dispensa, manda embora na hora, e você fica sem saber se ainda deve trabalhar aquele mês.\n\nLeia também:\n[Férias na Demissão 2026: Cálculo e Valores Corretos](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ferias-na-demissao-calculo-2026/)\n\nMuita gente perde direito aqui por um motivo simples: aceita o desconto sem ler o documento que autoriza. O que decide se o desconto é válido não é uma regra abstrata, é um papel. O termo de rescisão (TRCT) mostra linha por linha o que foi tirado do seu acerto. E o comprovante de dispensa por escrito, quando existe, é o que impede a empresa de descontar.\n\nNeste artigo você vai comparar as duas situações que mais aparecem: quando é você quem não cumpre e quando é a empresa que não deixa você cumprir. Vamos aos valores reais, ao que pode e ao que não pode ser descontado, e ao ponto onde os tribunais ainda brigam. Se você está com a carteira em uma mão e o termo de rescisão na outra, comece pela seção que combina com o seu caso.\n\n<a id=\"opcao-a-voce-pede-demissao-e-nao-cumpre-o-aviso-previo\"></a>\n## Opção A: você pede demissão e não cumpre o aviso prévio\n\nQuando você pede demissão e não cumpre os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar da sua rescisão o valor correspondente ao período não trabalhado. A base é o art. 487, §2º da CLT: quem não avisa, tem o salário do prazo descontado. Com salário de R$ 3.000, o desconto de 30 dias é de R$ 3.000.\n\nLeia também:\n[Rescisão Indireta: A justa causa do Empregador](https://www.ribeirocavalcante.com.br/rescisao-indireta/)\n\nIsso significa, na prática, que você sai devendo esse valor à empresa e ele é abatido do que você tem a receber (saldo de salário, férias, 13º proporcional). O cálculo é direto: pega o salário, divide por 30, multiplica pelos dias não cumpridos.\n\n- Salário R$ 1.621,00 (mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal) ÷ 30 = R$ 54,03 por dia\n- Salário R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia\n- Não cumpriu nenhum dia dos 30 = desconto de um salário cheio\n- Cumpriu 15 dias e sumiu = desconto dos 15 dias que faltaram\n\nA boa notícia: existe saída sem desconto. Se você conversar com o RH e a empresa concordar em te dispensar do cumprimento, não há nada a descontar. Só que essa dispensa precisa estar por escrito. Um “pode ir embora” dito no corredor não vale se depois vier o desconto no acerto.\n\n**Dica:** peça a dispensa do aviso por e-mail ou mensagem, com resposta do RH confirmando. Guarde esse print. É esse documento que segura a mão da empresa na hora do cálculo. Sem ele, o desconto vira palavra contra palavra, e a folha de pagamento decide sozinha.\n\nHá ainda uma exceção que muita gente não conhece. Pela Súmula 276 do TST, se você comprovar que já tem outro emprego, pode se recusar a cumprir o aviso sem sofrer o desconto. O aviso prévio existe para dar tempo de buscar recolocação. Se você já se recolocou, o motivo dele desaparece.\n\n**Exemplo prático:** imagine que você pede demissão numa terça e já começa em outra empresa na segunda seguinte. Levando a carta de admissão ou o novo contrato ao RH, você tem argumento para não cumprir e não ter desconto. Sem esse papel, a regra do desconto volta a valer. Se essa é a sua situação, vale entender também tudo que muda no [pedido de demissão em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pedido-de-demissao-direitos-2026/).\n\n<a id=\"opcao-b-a-empresa-demite-e-nao-deixa-voce-cumprir-o-aviso\"></a>\n## Opção B: a empresa demite e não deixa você cumprir o aviso\n\nQuando a empresa demite [sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) e não quer que você trabalhe o aviso, ela é quem paga: é o aviso prévio indenizado. Você recebe o valor do período como verba extra na rescisão, conforme o art. 487 da CLT. Com salário de R$ 3.000 e menos de um ano de casa, são R$ 3.000 a mais no acerto.\n\nAqui a lógica se inverte. Não é você que deve, é a empresa. Quando ela toma a iniciativa do desligamento e manda você embora na hora, precisa indenizar o aviso. E esse valor cresce com o tempo de casa, por causa do aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011: são 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até o teto de 90 dias.\n\n- 1 ano de empresa = 33 dias de aviso\n- 5 anos = 45 dias\n- 10 anos = 60 dias\n- 20 anos ou mais = 90 dias (o teto legal)\n\nSe a empresa preferir que você cumpra o aviso trabalhando, ela é obrigada a te dar tempo para procurar emprego. O art. 488 da CLT garante duas opções: reduzir 2 horas da sua jornada por dia, ou faltar 7 dias corridos no fim do aviso, sem perder salário. A escolha é sua, não da empresa.\n\n**Cuidado:** se a empresa te faz cumprir o aviso e não concede a redução das 2 horas nem os 7 dias, o aviso é considerado nulo. Nesse caso você tem direito a receber o período de novo, como se ela não tivesse cumprido a obrigação. Muita gente trabalha o mês inteiro sem essa folga e não reclama porque não sabe. Anote no ponto todos os dias em que a redução não aconteceu.\n\nExiste também o cenário em que a empresa demite, manda cumprir, mas você não quer trabalhar. Se você abandona o aviso concedido pela empresa, ela pode descontar os dias não trabalhados. É a mesma régua do art. 487, só que aplicada contra você mesmo estando numa demissão. Para não errar, veja os detalhes do [aviso prévio dado pelo empregador](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aviso-previo-dado-pelo-empregador-2026/).\n\n**Importante:** na [demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/), o aviso indenizado conta como tempo de serviço para férias, 13º e projeta a data de saída na carteira. Isso pode empurrar você para o mês seguinte e aumentar o 13º proporcional. Confira se o TRCT projetou essa data. Quando o cálculo ignora a projeção, você recebe menos do que tem direito.\n\n> Reconhecimento de vínculo é uma discussão comum para quem trabalhou \"por fora\" ou como PJ apenas no papel. O que importa para a Justiça é a realidade da relação, não o rótulo do contrato.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"quanto-a-empresa-pode-descontar-do-seu-aviso-nao-cumprido\"></a>\n## Quanto a empresa pode descontar do seu aviso não cumprido?\n\nA empresa só pode descontar até 30 dias de salário quando você pede demissão e não cumpre o aviso, salvo situação específica. O desconto sai do total da rescisão. Com salário de R$ 3.000, o limite comum é R$ 3.000. A empresa não pode descontar sem comprovar que você realmente não cumpriu.\n\nEsse é o ponto onde os tribunais ainda divergem, e vale você conhecer os dois lados. O argumento forte da empresa é: se ela concede aviso proporcional maior quando demite (33, 45, 60 dias), o trabalhador que pede demissão e não cumpre também deveria pagar de forma proporcional. Ou seja, com 5 anos de casa, o desconto seria de 45 dias, não de 30. Faz sentido pela ideia de igualdade.\n\nA resposta que prevalece na Justiça é outra. Os dias extras do aviso proporcional foram criados pela Lei 12.506/2011 em benefício de quem é demitido, para dar mais tempo de recolocação. Quando é você quem pede demissão, não faz sentido punir com esse tempo extra. Por isso o entendimento mais aceito é que o desconto do trabalhador que sai fica limitado aos 30 dias, sem a proporcionalidade. Mesmo assim, muitas empresas descontam os dias proporcionais, e o ponto acaba na Justiça do Trabalho.\n\nVocê pode conferir o texto do [art. 487 da CLT no portal do Planalto\r\n\r\n](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) para ver a redação exata do desconto.\n\n<a id=\"comparativo-quem-nao-cumpre-o-aviso-paga-ou-recebe\"></a>\n## Comparativo: quem não cumpre o aviso paga ou recebe?\n\nDepende de quem tomou a iniciativa. Se você pede demissão e não cumpre, você paga (o valor é descontado). Se a empresa demite e não deixa você cumprir, ela paga (o aviso indenizado entra na sua rescisão). A tabela abaixo compara as duas situações lado a lado.\n\n| Critério | Você pede demissão e não cumpre | Empresa demite e não deixa cumprir |\n| --- | --- | --- |\n| Quem paga o aviso | Você (desconto na rescisão) | A empresa (paga a você) |\n| Valor de referência | 30 dias de salário | 30 dias + 3 por ano trabalhado |\n| Base legal | Art. 487, §2º da CLT | Art. 487 e Lei 12.506/2011 |\n| Documento que muda tudo | Dispensa do aviso por escrito | Termo de rescisão com projeção da data |\n| Como evitar prejuízo | Comprovar novo emprego ou dispensa escrita | Conferir se a data foi projetada |\n| Direito à redução de horas | Não se aplica | Sim, 2h/dia ou 7 dias (se cumprir trabalhando) |\n\n<a id=\"qual-caminho-seguir-conforme-a-sua-situacao\"></a>\n## Qual caminho seguir conforme a sua situação\n\nA melhor decisão muda conforme quem desligou e se você tem outro emprego à vista. Em resumo: se você já tem trabalho novo, use a Súmula 276 do TST para não cumprir sem desconto. Se não tem, negocie a dispensa por escrito antes de sumir. Veja os perfis abaixo.\n\n<a id=\"voce-pediu-demissao-e-ja-tem-outro-emprego\"></a>\n### Você pediu demissão e já tem outro emprego\n\nEste é o cenário mais tranquilo. Leve ao RH a comprovação do novo emprego (contrato, carta de admissão ou registro na carteira). Com esse documento, você tem base para não cumprir o aviso sem sofrer desconto. Peça que o RH registre no acerto o motivo. Se ainda assim descontarem, o papel do novo emprego é a sua prova.\n\n<a id=\"voce-pediu-demissao-e-nao-tem-nada-certo-ainda\"></a>\n### Você pediu demissão e não tem nada certo ainda\n\nAqui a negociação é tudo. Se a empresa aceitar dispensar você do cumprimento, exija por escrito e não haverá desconto. Se ela não aceitar, saiba que sumir custa até um salário. Às vezes vale cumprir metade e negociar o resto. Vá com números na mão, sabendo quanto perde em cada opção.\n\n<a id=\"a-empresa-te-demitiu-e-mandou-embora-na-hora\"></a>\n### A empresa te demitiu e mandou embora na hora\n\nVocê não deve nada. Pelo contrário: a empresa deve pagar o aviso indenizado a você, com os dias proporcionais ao tempo de casa. Confira no termo de rescisão se o aviso foi somado e se a data de saída na carteira foi projetada. Esse detalhe influencia o 13º, as férias e libera o [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/valor-do-seguro-desemprego-2026-2026/) e o saque do [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) com multa de 40%.\n\n<a id=\"a-empresa-te-demitiu-mandou-cumprir-mas-voce-nao-quer\"></a>\n### A empresa te demitiu, mandou cumprir, mas você não quer\n\nCuidado com este. Se a empresa concedeu o aviso trabalhado e você abandona no meio, ela pode descontar os dias que faltaram, mesmo tendo sido ela a demitir. Antes de largar, converse. Se você já arrumou outro emprego, o mesmo raciocínio da Súmula 276 do TST ajuda a se livrar do desconto.\n\n<a id=\"exemplos-com-valores-quanto-muda-no-seu-bolso\"></a>\n## Exemplos com valores: quanto muda no seu bolso\n\nOs números deixam a decisão concreta. Um trabalhador com salário de R$ 3.000 que pede demissão e não cumpre nada perde R$ 3.000 no acerto. O mesmo trabalhador, se demitido sem justa causa, ganha esse valor. As simulações abaixo são todas hipotéticas, para você comparar.\n\n**Exemplo prático:** imagine João, salário de R$ 1.621,00, menos de um ano de casa. Ele pede demissão e não cumpre nenhum dia do aviso. A empresa desconta R$ 1.621,00 da rescisão. Se ele cumprisse 15 dias, o desconto cairia para cerca de R$ 810,45 (15 dias × R$ 54,03).\n\n[\n\n![Não Cumprir Aviso Prévio: Desconta Quanto em 2026?](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-nao-cumprir-aviso-previo-desc-1787831042.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/nao-cumprir-aviso-previo-desconto-2026/)\n\n⚡ Web Story\n[Não Cumprir Aviso Prévio: Desconta Quanto em 2026?](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/nao-cumprir-aviso-previo-desconto-2026/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/nao-cumprir-aviso-previo-desconto-2026/)\n\n\n**Exemplo prático:** imagine Maria, salário de R$ 3.000, 5 anos de empresa. Ela é demitida sem justa causa e a empresa não deixa cumprir. O aviso proporcional é de 45 dias. Ela recebe R$ 100/dia × 45 = R$ 4.500 de aviso indenizado, além das outras verbas da rescisão.\n\n**Exemplo prático:** imagine Carlos, salário de R$ 3.000, 5 anos de casa, que pede demissão e não cumpre. A empresa quer descontar 45 dias (R$ 4.500), aplicando a proporcionalidade. Pelo entendimento que prevalece, o desconto correto seria de 30 dias (R$ 3.000). A diferença de R$ 1.500 é o que ele pode discutir na Justiça do Trabalho.\n\nRepare como o mesmo salário gera resultados opostos dependendo de quem desligou e de quantos anos de casa você tem. Por isso o primeiro cálculo, antes de tomar qualquer decisão, é: quanto isso vale para mim, hoje, no meu caso.\n\n<a id=\"passo-a-passo-o-que-fazer-antes-de-assinar-a-rescisao\"></a>\n## Passo a passo: o que fazer antes de assinar a rescisão\n\nAntes de assinar qualquer papel, confira o termo de rescisão (TRCT) linha por linha. É lá que aparece o desconto do aviso, o valor projetado e as verbas. O prazo para a empresa pagar a rescisão é de 10 dias corridos após o fim do contrato, segundo a CLT. Siga a sequência abaixo.\n\n- Peça uma cópia do termo de rescisão (TRCT) antes de assinar\n- Localize a linha “aviso prévio”, veja se é desconto (a menos) ou crédito (a mais)\n- Confira o valor: salário ÷ 30 × dias não cumpridos\n- Se a empresa te dispensou do aviso, exija que isso conste por escrito\n- Se você foi demitido, confira se a data de saída foi projetada na carteira\n- Guarde carteira de trabalho, contrato, holerites e qualquer conversa com o RH\n\n**Cuidado:** assinar o termo de rescisão não impede você de reclamar depois, mas dificulta. Se você discorda de um desconto, escreva “assino com ressalva quanto ao desconto do aviso” ao lado da sua assinatura. Essa frase simples mostra que você não concordou, e o prazo para entrar com [ação trabalhista](https://www.ribeirocavalcante.com.br/rescisao-trabalhista-2026/) é de 2 anos após o fim do contrato.\n\nOs três documentos que decidem seu caso são: o termo de rescisão (TRCT), o comprovante da dispensa do aviso (se houve) e a prova do novo emprego (se for o caso). O erro que mais derruba a discussão é aceitar o desconto sem guardar o papel que provaria o contrário. Se você tem esses documentos em mãos e quer entender se o desconto foi legal, nossa equipe pode ler o seu termo de rescisão.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-nao-cumprir-o-aviso-previo\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre não cumprir o aviso prévio\n\n<a id=\"a-empresa-pode-descontar-o-aviso-e-ainda-reter-a-rescisao\"></a>\n### A empresa pode descontar o aviso e ainda reter a rescisão?\n\nNão. A empresa desconta o aviso não cumprido do total da rescisão, mas precisa pagar o saldo restante no prazo de 10 dias corridos após o fim do contrato. Se o desconto do aviso for maior que o valor a receber, aí sim você pode terminar devendo à empresa. Mesmo nesse caso, ela não pode reter documentos como a carteira de trabalho. Peça sempre o termo de rescisão discriminando cada valor, para conferir se o desconto foi calculado certo.\n\n<a id=\"se-eu-nao-cumprir-o-aviso-perco-o-fgts-e-o-seguro-desemprego\"></a>\n### Se eu não cumprir o aviso perco o FGTS e o seguro-desemprego?\n\nDepende de quem desligou. Se você pede demissão, não tem direito ao [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/) nem à multa de 40% do FGTS, independentemente de cumprir ou não o aviso. Não é o aviso que tira esses direitos, é o tipo de saída. Se a empresa demite sem justa causa, você mantém o seguro-desemprego e o saque do FGTS com multa, mesmo que ela não deixe você cumprir o aviso. Nesse caso o aviso indenizado ainda entra a seu favor na rescisão.\n\n<a id=\"posso-faltar-durante-o-aviso-sem-que-descontem\"></a>\n### Posso faltar durante o aviso sem que descontem?\n\nSó nas hipóteses garantidas por lei. Quando é a empresa que demite e você cumpre o aviso trabalhando, o art. 488 da CLT dá a você redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga no fim, sem desconto. Fora disso, faltar durante o aviso conta como falta comum e pode ser descontado. Se você pediu demissão, não tem direito a essa redução: as faltas nesse período são descontadas normalmente do saldo de salário.\n\n<a id=\"a-empresa-pode-me-obrigar-a-cumprir-o-aviso-mesmo-eu-tendo-outro-emprego\"></a>\n### A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso mesmo eu tendo outro emprego?\n\nNão, se você comprovar o novo emprego. A Súmula 276 do TST permite que o trabalhador se recuse a cumprir o aviso quando já se recolocou, sem sofrer o desconto. O documento essencial é a prova da nova contratação: contrato, carta de admissão ou registro na carteira. Leve esse papel ao RH e peça que registre o motivo no acerto. Sem a comprovação, a empresa pode manter a exigência do aviso e descontar os dias não trabalhados.\n\n<a id=\"aviso-trabalhado-e-aviso-indenizado-contam-igual-para-a-carteira\"></a>\n### Aviso trabalhado e aviso indenizado contam igual para a carteira?\n\nAmbos contam como tempo de serviço, mas de formas diferentes. No aviso trabalhado, você fica na empresa e a data de saída é o último dia trabalhado. No aviso indenizado, você não trabalha, mas a data de saída na carteira é projetada como se você tivesse cumprido. Essa projeção aumenta férias e 13º proporcionais. Confira no termo de rescisão se a empresa fez a projeção. Quando ela é esquecida, você recebe menos verbas do que tem direito.\n\n<a id=\"descobri-o-desconto-errado-depois-de-assinar-ainda-da-para-reclamar\"></a>\n### Descobri o desconto errado depois de assinar. Ainda dá para reclamar?\n\nSim. Assinar o termo de rescisão não significa que você concordou com tudo. O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, cobrando valores dos últimos 5 anos. Reúna o termo de rescisão, os holerites e qualquer prova sobre o aviso. Se você tinha combinado a dispensa do aviso ou já tinha outro emprego e mesmo assim descontaram, esses documentos sustentam o pedido de devolução do valor.\n\n<a id=\"como-garantir-seus-direitos-no-aviso-previo-nao-cumprido\"></a>\n## Como garantir seus direitos no aviso prévio não cumprido\n\nO primeiro movimento é físico: pegue o seu termo de rescisão (TRCT) e o último holerite. No termo, encontre a linha do aviso prévio e veja se ela aparece como desconto ou como crédito. Se você pediu demissão e combinou a dispensa do aviso, separe também o e-mail ou a mensagem em que o RH confirmou. Se você foi demitido, procure na carteira a data de saída e confira se ela foi projetada.\n\nSe a negativa ou o desconto veio por escrito, esse é o documento mais importante que você tem. É ele que mostra o que a empresa fez e abre o caminho para discutir. Para entender o cálculo completo da sua saída, vale ler o guia geral sobre [aviso prévio em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aviso-previo-2026/).\n\nQuando você manda mensagem para a gente, o primeiro retorno é objetivo: dizemos se o desconto tem base legal, qual o caminho e o que falta de documento, antes de qualquer contratação. Separe o TRCT, o holerite e a prova do novo emprego ou da dispensa, se existirem, e traga esses papéis para a conversa.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"fontes-e-referencias\"></a>\n## Fontes e referências\n\n- [Aviso Prévio: Quais são as principais regras para a sua concessão? | Jusbrasil](https://www.jusbrasil.com.br/artigos/aviso-previo-quais-sao-as-principais-regras-para-a-sua-concessao/731741160) (jusbrasil.com.br)\n- [Se não cumprir aviso prévio, desconta quanto? Regra e valor](https://meutudo.com.br/blog/se-eu-nao-cumprir-aviso-previo-desconta-quanto/) (meutudo.com.br)",
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    "faq": [
        {
            "question": "Não cumprir aviso prévio desconta quanto do salário?",
            "answer": "Quando você pede demissão e não cumpre o aviso, o desconto é limitado a 30 dias do seu salário, proporcional ao período que deixou de trabalhar. Nenhum valor além disso é permitido por lei."
        },
        {
            "question": "A empresa pode reter minha rescisão se eu não cumprir o aviso prévio?",
            "answer": "Não. A empresa pode descontar o valor do aviso não cumprido, mas é obrigada a pagar o restante da rescisão nos prazos legais, sob risco de multa."
        },
        {
            "question": "Se eu não cumprir o aviso prévio perco o FGTS e o seguro-desemprego?",
            "answer": "Depende de quem encerrou o contrato. No pedido de demissão você já não teria seguro-desemprego nem saque do FGTS; na dispensa sem justa causa esses direitos são mantidos mesmo sem cumprir o aviso."
        },
        {
            "question": "A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso prévio se eu tenho outro emprego?",
            "answer": "Não, desde que você comprove por escrito o novo vínculo. Apresentando a prova do novo emprego, a empresa fica impedida de descontar o aviso não cumprido."
        },
        {
            "question": "Descobri um desconto errado depois de assinar a rescisão. Ainda dá para reclamar?",
            "answer": "Sim. A assinatura da rescisão não impede a cobrança de valores descontados indevidamente. Você pode reclamar diretamente ou ajuizar ação para reaver a diferença dentro do prazo prescricional."
        }
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            "text": "Opção A: você pede demissão e não cumpre o aviso prévio",
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            "text": "Opção B: a empresa demite e não deixa você cumprir o aviso",
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        {
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            "text": "Quanto a empresa pode descontar do seu aviso não cumprido?",
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            "text": "Comparativo: quem não cumpre o aviso paga ou recebe?",
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            "text": "Qual caminho seguir conforme a sua situação",
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            "text": "Você pediu demissão e não tem nada certo ainda",
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            "text": "A empresa te demitiu e mandou embora na hora",
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            "text": "A empresa te demitiu, mandou cumprir, mas você não quer",
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            "text": "Perguntas frequentes sobre não cumprir o aviso prévio",
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            "text": "A empresa pode descontar o aviso e ainda reter a rescisão?",
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            "text": "Se eu não cumprir o aviso perco o FGTS e o seguro-desemprego?",
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            "text": "Posso faltar durante o aviso sem que descontem?",
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            "text": "Como garantir seus direitos no aviso prévio não cumprido",
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