# Ondansetrona pelo SUS negada? Como Conseguir na Justiça

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[Direito da Saúde](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-civil/direito-da-saude/) 17 min de leitura Por: [Amanda Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/amanda/) | OAB/CE 51.361

# Ondansetrona pelo SUS negada? Como Conseguir na Justiça

Publicado em: 30/08/2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 30/08/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** A ondansetrona consta na RENAME e deve ser fornecida gratuitamente pelo SUS, então a negativa por falta de estoque não tem amparo legal. Protocole o pedido por escrito na unidade, guarde a recusa e, se não houver entrega, é possível obter liminar em 24 a 72 horas com laudo médico contendo CID, dose e tempo de uso.

Você saiu do consultório com a receita na mão, chegou na farmácia do posto ou na Secretaria de Saúde e ouviu a frase que trava tudo: “esse medicamento a gente não tem” ou “esse não é fornecido aqui”. O cloridrato de ondansetrona é justamente o remédio que segura as náuseas e os vômitos que vêm com a quimioterapia e com muitos tratamentos de doença crônica de alto custo. Sem ele, o paciente não consegue comer, não consegue tomar os outros medicamentos e muitas vezes precisa voltar para o hospital por desidratação. A resposta curta é: na maioria dos casos, essa negativa não se sustenta. A ondansetrona está padronizada pelo Ministério da Saúde na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), dentro do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Ou seja, ela é medicamento do SUS. Quando o paciente ouve “não temos”, o problema quase sempre é falta de estoque, apresentação diferente da padronizada (comprimido orodispersível, por exemplo) ou dose fora do protocolo local, e não ausência de direito. O que a maioria das pessoas faz de errado é aceitar o “não” verbal e ir embora. Sem negativa escrita, sem protocolo, você fica sem prova. E é a prova que abre a porta da Defensoria, do Ministério Público ou do juiz. Neste texto você vai entender por que o SUS negou, o que fazer hoje ainda, quais documentos separar e como funciona o pedido de liminar quando o caminho administrativo falha. Conteúdo da página

## Por que o SUS negou o cloridrato de ondansetrona?

Na prática existem cinco motivos que aparecem quase sempre: falta de estoque na unidade, apresentação prescrita diferente da padronizada, receita emitida por médico particular fora do modelo aceito, dose ou tempo de uso acima do protocolo, e uso para finalidade não prevista na bula. Nenhum desses motivos, isoladamente, apaga o direito garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal.

**Falta de estoque.** É o mais comum. O atendente diz “está em falta, volte na semana que vem”. Isso não é negativa de direito, é falha de abastecimento, e falha de abastecimento também é judicializável. Só que você precisa registrar: peça o número do protocolo da solicitação e a data.

**Apresentação fora da padronização.** A ondansetrona existe em comprimido comum, comprimido orodispersível (aquele que derrete na boca, muito usado em quem vomita tudo) e em solução injetável. A lista municipal (REMUME) pode ter só uma dessas formas. Se o seu médico prescreveu a orodispersível porque você não consegue engolir e reter comprimido, isso precisa estar escrito no laudo. Sem justificativa técnica, a farmácia troca pelo comprimido comum e o tratamento falha.

**Receita de médico particular.** Muita gente que trata doença crônica de alto custo tem acompanhamento fora da rede pública. O SUS pode exigir receituário padrão, com CID, dose, posologia e tempo de tratamento. Isso é burocracia, não impedimento, mas resolver antes evita perder semanas.

**Dose ou indicação fora do protocolo.** Aqui a discussão fica técnica. A ondansetrona é classificada como antiemético (código ATC A04AA01) e a bula cobre náusea e vômito associados a quimioterapia, radioterapia e pós-operatório. Se a prescrição é para outra situação, o pedido precisa vir com fundamentação médica reforçada.

## O SUS é obrigado a fornecer ondansetrona?

Sim, como regra. A ondansetrona consta na RENAME 2024, publicada pelo Ministério da Saúde, no Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Medicamento que está na RENAME é de dispensação obrigatória na rede pública, e o direito à assistência farmacêutica está previsto na Lei 8.080/90, que organiza o SUS, além do artigo 196 da Constituição.

Isso muda completamente a força do seu pedido. Existe uma diferença jurídica enorme entre pedir um medicamento que o SUS nunca incorporou e pedir um medicamento que o SUS já reconhece como essencial e simplesmente não entregou. No primeiro caso, o paciente precisa vencer os requisitos do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça. No segundo, a discussão é bem mais simples: o remédio é da lista, a receita existe, o Estado tem que entregar.

Você pode consultar o texto da [Lei 8.080/90, a Lei Orgânica da Saúde](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm), e as informações oficiais sobre assistência farmacêutica no [portal do Ministério da Saúde](https://www.gov.br/saude/pt-br).

**Importante:** se o remédio está na RENAME e a unidade diz que “não tem”, peça a negativa por escrito com a justificativa “medicamento em falta”. Esse papel, com data e assinatura ou protocolo, é a peça mais forte do processo, porque tira do gestor o argumento de que você nunca solicitou.

Quando a apresentação pedida não está padronizada (o caso mais frequente é o comprimido que derrete na boca ou a ampola para uso domiciliar), o pedido deixa de ser automático e passa a exigir laudo médico explicando por que a forma disponível não serve para você. É exatamente aí que a maioria dos pedidos administrativos morre.

> Sempre oriento a pedir a negativa do plano por escrito. A recusa verbal dificulta qualquer contestação, enquanto o documento formal é o ponto de partida da discussão.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## E se quem negou foi o plano de saúde?

Se você tem plano e a negativa veio da operadora, a regra é outra. A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/98 e definiu que o rol da ANS não é uma lista fechada: havendo comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgão técnico reconhecido, a cobertura pode ser obrigatória mesmo fora do rol. E medicamento antiemético usado em quimioterapia costuma ter cobertura clara.

As operadoras repetem três argumentos: “não consta no rol da ANS”, “é medicamento de alto custo” e “não há previsão contratual”. O primeiro perdeu força com a Lei 14.454/2022. O segundo não é fundamento jurídico nenhum: custo alto não é hipótese legal de exclusão. O terceiro cai quando o contrato exclui algo que a lei manda cobrir, porque cláusula contratual não vale mais que lei.

Vale lembrar o contra-argumento forte do outro lado, para você não ser pego de surpresa: as operadoras alegam que medicamento de uso domiciliar, comprado em farmácia, em regra não integra a cobertura obrigatória, salvo antineoplásicos orais e casos previstos em norma. É uma tese que às vezes vence. O que costuma virar o jogo é demonstrar que a ondansetrona é parte indissociável do tratamento quimioterápico coberto, e não um remédio isolado de conveniência.

Para tratamento em regime de internação ou dentro do centro de quimioterapia, a discussão é ainda mais desfavorável ao plano: o que é usado durante o procedimento coberto segue a cobertura do procedimento.

## Como recorrer da negativa: qual caminho seguir primeiro

Comece pelo canal mais rápido e sem custo. O Disque Saúde 136 e a Ouvidoria do SUS recebem reclamação de falta de medicamento. Se a negativa foi de plano de saúde, a Notificação de Intermediação Preliminar da ANS obriga a operadora a responder em 5 dias úteis nos casos de urgência e 10 dias úteis nos demais. Registre tudo por escrito.

Veja os caminhos disponíveis e o que cada um exige de você:

| Caminho | O que você precisa ter | Prazo típico de resposta | Custo |
| --- | --- | --- | --- |
| Ouvidoria do SUS / Disque Saúde 136 | Receita, CPF, cartão SUS, nome da unidade que negou | Varia por município, em geral 15 a 30 dias | Sem custo |
| Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde (pedido administrativo) | Receita, laudo médico, exames, comprovante de residência | Prazo definido em norma local, costuma ficar entre 20 e 30 dias | Sem custo |
| Ministério Público ou Defensoria Pública | Negativa escrita ou protocolo, laudo médico, comprovante de renda | Dias a semanas, dependendo da urgência | Sem custo (Defensoria exige análise de renda) |
| Advogado particular com pedido de liminar | Documentação completa e laudo bem fundamentado | Liminar pode ser analisada em 24 a 72 horas | Honorários contratados; possível gratuidade das custas |
| ANS + consumidor.gov.br + Procon (só para plano de saúde) | Número da negativa, carteirinha, contrato | 5 a 10 dias úteis na ANS; 10 dias no consumidor.gov.br | Sem custo |

Os canais oficiais são o [consumidor.gov.br](https://www.consumidor.gov.br/), mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, e o portal da [Agência Nacional de Saúde Suplementar](https://www.gov.br/ans/pt-br), além do telefone 0800 701 9656 da própria ANS.

**Cuidado:** não aceite recusa apenas verbal e nunca saia da unidade sem protocolo. O atendente vai dizer que “o sistema não gera papel para isso”. Peça mesmo assim, por escrito, e se recusarem registre na hora pelo 136 citando data, horário e nome de quem atendeu. Sem esse registro, o gestor alega em juízo que nunca houve pedido, e o processo perde a urgência.

## Passo a passo para pedir o medicamento negado

São seis etapas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a saúde é uma das áreas com maior volume de demandas no país, e boa parte dos pedidos cai por falha documental, não por falta de direito. Organizar os papéis antes de bater na porta certa é o que economiza semanas de tratamento.

- **1. Volte ao médico e peça um laudo, não só a receita.** O laudo deve trazer o diagnóstico com CID, a descrição do quadro, o nome do medicamento (cloridrato de ondansetrona), a dose, a via de administração, o tempo de uso e, principalmente, por que outras opções não servem.
- **2. Protocole o pedido formal** na farmácia da unidade, na Secretaria de Saúde ou no componente especializado, conforme a orientação do seu município.
- **3. Guarde o número do protocolo** e fotografe todos os papéis com o celular.
- **4. Registre a reclamação** na Ouvidoria do SUS (136) ou, se for plano, na ANS e no consumidor.gov.br.
- **5. Se o prazo local vencer sem entrega,** procure Defensoria, Ministério Público ou advogado.
- **6. Se houver risco imediato à saúde,** não espere o prazo administrativo: a urgência médica documentada já justifica o pedido de liminar.

Antes de qualquer providência, tenha em mãos três documentos: o laudo médico com CID e justificativa, a receita atualizada e a negativa escrita ou o número do protocolo. O erro que mais derruba pedidos é o laudo genérico, aquele que só diz “paciente necessita de ondansetrona” sem explicar por que o que está disponível na rede não resolve. Se quiser, mande esses três documentos para a nossa equipe ler antes de você protocolar qualquer coisa.

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## Como funciona a ação judicial para conseguir o medicamento

A ação é proposta contra o município, o Estado, a União ou a operadora, com pedido de tutela de urgência baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil. O juiz pode decidir em 24 a 72 horas, antes de ouvir o outro lado, quando há risco de dano à saúde. A decisão costuma vir com multa diária em caso de descumprimento.

Na prática, o processo segue este roteiro: petição inicial com pedido de liminar, análise pelo juiz (muitas comarcas pedem parecer técnico ao NAT-Jus, o núcleo de apoio técnico do Judiciário), decisão, intimação do ente público ou do plano para cumprir em prazo curto (normalmente 5 a 15 dias), e depois o restante do processo para confirmar a decisão em definitivo.

Documentos que você vai precisar reunir:

| Documento | Para que serve |
| --- | --- |
| Laudo médico circunstanciado com CID | Prova a necessidade e a urgência |
| Receita atualizada com dose e posologia | Define exatamente o que o juiz vai determinar |
| Negativa escrita ou protocolo do pedido | Comprova que você tentou pela via administrativa |
| Exames e relatórios de tratamento | Mostra a evolução da doença crônica de alto custo |
| RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência | Qualificação e competência do juízo |
| Comprovante de renda ou declaração de hipossuficiência | Pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC) |
| Orçamentos ou notas fiscais do que você já comprou | Base para pedido de reembolso |

**Dica prática:** se você já gastou do próprio bolso comprando ondansetrona na farmácia, guarde todas as notas fiscais com o seu CPF. Esses valores podem ser pedidos de volta no mesmo processo, e nota sem CPF é a que costuma ser questionada.

Quem não tem condições de pagar custas processuais pode pedir a gratuidade prevista no Código de Processo Civil, com base em declaração de hipossuficiência. Para quem recebe até um ou dois salários mínimos (o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026, fixado pelo Governo Federal, é de R$ 1.621,00), o deferimento é bastante comum.

## O que os tribunais decidem quando o medicamento é negado

O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 106 (julgado a partir do REsp 1.657.156/RJ) os requisitos para o SUS fornecer medicamento não padronizado: laudo médico fundamentado demonstrando a imprescindibilidade e a ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira do paciente e registro do medicamento na Anvisa. A ondansetrona tem registro e está na RENAME, o que facilita muito o caso.

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 500, definiu que o Estado não é obrigado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa, salvo hipóteses excepcionais de mora irrazoável no registro. E no julgamento do RE 566.471 (Tema 6), o STF tratou dos critérios para medicamentos de alto custo não incorporados às políticas públicas, reforçando a exigência de fundamentação médica sólida. Você pode consultar os julgados nos portais oficiais do [Superior Tribunal de Justiça](https://www.stj.jus.br/) e do Supremo Tribunal Federal.

No campo dos planos de saúde, tribunais estaduais consolidaram entendimentos em súmulas afirmando que é abusiva a negativa de tratamento prescrito pelo médico assistente sob o argumento de ausência de previsão no rol. A ideia central que se repete nas decisões é simples: quem escolhe o tratamento é o médico que acompanha o paciente, não o setor de auditoria da operadora.

Vale um alerta de honestidade: liminar concedida não é sinônimo de causa ganha. A decisão inicial pode ser revista, e quando o laudo é fraco ou o NAT-Jus aponta que existe alternativa equivalente na rede, o pedido cai. Reforçar o laudo é mais eficiente que multiplicar argumentos jurídicos.

## Perguntas frequentes sobre medicamento negado pelo SUS

### Preciso de advogado para entrar na Justiça contra o SUS?

Para causas de saúde não existe o mesmo tipo de acesso direto que há nos Juizados de pequeno valor com dispensa de advogado em toda situação, e a orientação prática é ter representação. Se você não pode pagar, a Defensoria Pública do seu Estado ou a Defensoria Pública da União atuam nesses casos sem custo, mediante análise de renda. Também é possível procurar o Ministério Público, que pode oficiar o gestor de saúde antes de qualquer processo. Advogado particular faz sentido quando o caso é complexo, envolve reembolso de valores já gastos ou pedido de indenização por [danos morais](https://www.ribeirocavalcante.com.br/negativacao-indevida-2026/).

### O SUS pode me entregar o genérico em vez da marca receitada?

Sim, e isso é a regra. A política pública trabalha com a substância, o cloridrato de ondansetrona, e não com marcas comerciais. A dispensação por denominação genérica é padrão na rede pública. Você só consegue exigir uma apresentação específica se o seu médico justificar tecnicamente, por escrito, a razão clínica: intolerância comprovada, impossibilidade de engolir comprimido comum, necessidade de forma injetável para uso hospitalar. Sem essa justificativa no laudo, o pedido de marca ou de apresentação específica costuma ser negado tanto na via administrativa quanto na judicial.

### Tenho plano de saúde. Posso pedir o medicamento pelo SUS também?

Pode. Ter plano de saúde não retira o direito ao SUS, porque o acesso à saúde pública é universal segundo a Constituição. Na prática, muitos pacientes usam o plano para consultas e exames e recorrem à rede pública para medicamentos padronizados. Uma observação: se o plano negou indevidamente e você conseguiu o remédio pelo SUS, isso não apaga a irregularidade da operadora. O plano continua podendo ser responsabilizado, e o próprio poder público pode cobrar da operadora o que gastou por ela.

### Comprei o medicamento do meu bolso. Consigo o dinheiro de volta?

É possível pedir o ressarcimento, tanto do poder público quanto do plano, desde que você prove três coisas: que houve prescrição médica, que houve negativa ou omissão do responsável e que você efetivamente pagou. Nota fiscal com o seu CPF, receita da mesma data e o protocolo da negativa formam o conjunto que sustenta esse pedido. Recibo manuscrito ou cupom sem identificação enfraquece muito a cobrança. Guarde também comprovantes de transporte e de internações que decorreram da falta do medicamento.

### A negativa de medicamento gera indenização por danos morais?

Pode gerar, principalmente contra planos de saúde, quando a recusa é injustificada e agrava o sofrimento de quem já está em tratamento de doença crônica de alto custo. Os tribunais avaliam caso a caso: pesa a existência de urgência, o tempo que o paciente ficou sem o remédio e a piora clínica documentada. Contra o poder público a indenização é menos frequente, porque a discussão costuma girar em torno da falha estrutural de abastecimento. Prontuários, atestados e registros de atendimento de emergência são as provas que mais influenciam.

### Quanto tempo o SUS tem para entregar depois da liminar?

O prazo é fixado pelo próprio juiz na decisão e costuma variar de 24 horas a 15 dias, conforme a urgência e a disponibilidade do medicamento. Se o prazo não é cumprido, o Código de Processo Civil permite ao juiz aplicar multa diária ao ente público e, em casos extremos, determinar o bloqueio de valores em conta pública para compra direta. Nessa etapa é comum haver uma segunda troca de petições e novos pedidos de documentos. É nela que muita gente desiste, e é exatamente onde não se deve parar.

### E se a unidade disser que a ondansetrona está em falta em todo o município?

Falta generalizada não é defesa válida. A responsabilidade pelo fornecimento é solidária entre município, Estado e União, o que significa que você pode acionar mais de um ente na mesma ação. Peça por escrito a informação de que o desabastecimento é regional e leve esse documento junto. Ele fortalece o pedido, porque demonstra que esgotar a via administrativa local seria inútil. Nesses casos, o juiz pode autorizar a compra direta pelo poder público ou o depósito do valor para aquisição em farmácia particular.

## Cloridrato de ondansetrona negado: qual é o seu próximo passo hoje

Faça três coisas nesta ordem. Primeiro, volte ao médico e peça um laudo com CID, dose, via de administração, tempo de uso e a frase que faz diferença: por que as alternativas disponíveis no SUS não atendem o seu caso. Segundo, protocole o pedido na unidade e exija o número do protocolo, mesmo que digam que o sistema não emite. Terceiro, se a recusa vier por escrito, guarde esse papel: ele é a peça mais importante de todo o processo.

Com esses documentos em mãos, mande mensagem para a nossa equipe. Nós lemos o laudo, a receita e a negativa, dizemos se o caso tem base legal, qual o caminho mais rápido (administrativo, Defensoria ou ação com pedido de liminar) e o que ainda falta na sua documentação. Isso acontece antes de qualquer contratação, para você decidir com informação e não no escuro.

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