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    "content_markdown": "O erro que mais custa dinheiro na partilha de bens não é escolher o advogado errado. É assinar a escritura ou o acordo sem olhar a **certidão de casamento** para conferir qual regime está escrito ali. Muita gente descobre tarde que casou em comunhão universal e não em parcial, ou que o pacto antenupcial que a família combinou nunca foi registrado. Aí a conta muda em centenas de milhares de reais.\n\nO segundo erro mais caro é aceitar partilha desigual sem calcular o imposto. Quando um fica com o imóvel inteiro e o outro sai sem nada em troca, o Estado entende que houve doação. E cobra ITCMD sobre o excedente, com alíquota de 2% a 8% conforme o estado. Em São Paulo, 4% sobre um excedente de R$ 300.000 significa R$ 12.000 que ninguém tinha previsto.\n\nLeia também:\n[Execução de Pensão Alimentícia: Prisão em 3 Dias](https://www.ribeirocavalcante.com.br/execucao-de-pensao-alimenticia-2026/)\n\nComo evitar os dois: antes de qualquer conversa sobre quem fica com o quê, pegue a certidão de casamento atualizada (menos de 90 dias de emissão), leia o campo “[regime de bens](https://www.ribeirocavalcante.com.br/regime-de-bens-qual-a-importancia/)” e liste as datas de aquisição de cada bem. Regime + data de aquisição resolvem 80% das dúvidas de partilha. O resto é exceção, e é justamente sobre as exceções que este artigo vai se demorar.\n\nExiste muita informação desencontrada circulando sobre esse tema. Gente dizendo que casa recebida de herança entra na divisão, que quem traiu perde os bens, que o [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) não se divide, que depois de 5 anos não se pede mais nada. Separamos o que é mito do que é verdade, com a regra legal e com o ponto onde a regra deixa de valer.\n\n<a id=\"antes-dos-mitos-a-regra-geral-de-cada-regime-em-uma-frase\"></a>\n## Antes dos mitos: a regra geral de cada regime, em uma frase\n\nO Código Civil prevê quatro regimes. Na comunhão parcial (regime padrão de quem casou sem pacto desde 1977), divide-se o que foi adquirido durante o casamento. Na comunhão universal, divide-se quase tudo, inclusive o que cada um tinha antes. Na separação total, nada se divide. Na participação final nos aquestos, divide-se o patrimônio construído, apurado por balanço.\n\nLeia também:\n[Pensão alimentícia após os 18 anos: quando continua](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-alimenticia-apos-18-anos-2026/)\n\nA frase que resolve a maior parte dos casos é essa: na comunhão parcial, o que importa é *quando* o bem foi adquirido, não quem pagou nem em nome de quem está. Comprou o carro depois da data do casamento, com dinheiro do trabalho? É dos dois, mesmo que o documento esteja só no seu nome.\n\n**Como funciona:** no cartório, o oficial vai pedir a certidão de casamento e a matrícula atualizada do imóvel. Se a data de aquisição na matrícula é posterior à data do casamento, ele parte da presunção de que o bem é comum. Para afastar essa presunção, você precisa de documento, não de explicação verbal.\n\n<a id=\"o-que-e-mito-e-o-que-e-verdade-na-partilha-de-bens\"></a>\n## O que é mito e o que é verdade na partilha de bens\n\nDos sete pontos abaixo, cinco são crenças que fazem gente abrir mão de patrimônio sem precisar. A regra base está nos arts. 1.658 a 1.688 do Código Civil, e o Superior Tribunal de Justiça já pacificou boa parte das exceções. Comece pelo mito que mais aparece em consulta.\n\n<a id=\"mito-casa-que-eu-herdei-durante-o-casamento-entra-na-divisao\"></a>\n### Mito: “casa que eu herdei durante o casamento entra na divisão”\n\nÉ comum ouvir isso de quem recebeu herança e já se conformou em dividir. Não é verdade na comunhão parcial. O art. 1.659 do Código Civil exclui da comunhão os bens recebidos por herança ou doação, mesmo que tenham chegado no meio do casamento. O apartamento que caiu para você no [inventário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inventario-e-partilha-2026/) do seu pai em 2019, estando vocês casados desde 2010, continua só seu.\n\nA prova aqui é documental e específica: formal de partilha do inventário ou escritura de doação, mais a matrícula do imóvel mostrando a origem. Sem esses papéis, a presunção de bem comum pela data de aquisição vai pesar contra você.\n\n<a id=\"verdade-na-comunhao-universal-a-heranca-realmente-pode-entrar\"></a>\n### Verdade: na comunhão universal, a herança realmente pode entrar\n\nAqui a lógica se inverte. Na comunhão universal de bens, a regra do art. 1.667 do Código Civil é que se comunica tudo, o que havia antes e o que veio depois, incluindo heranças. A exceção é a herança ou doação recebida com **cláusula de incomunicabilidade**, expressa no testamento ou na escritura de doação.\n\n**Ponto-chave:** essa cláusula precisa estar escrita no documento. Se o testamento do avô dizia apenas “deixo o imóvel para meu neto”, sem incomunicabilidade, e o neto é casado em comunhão universal, o imóvel é dos dois. Vale conferir a cláusula antes de discutir valores.\n\n<a id=\"mito-quem-traiu-perde-os-bens-no-divorcio\"></a>\n### Mito: “quem traiu perde os bens no divórcio”\n\nEssa é a crença mais frequente e a mais inútil. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o [divórcio](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-extrajudicial-fortaleza/) não discute culpa. Traição, abandono, agressão verbal, nada disso altera a divisão do patrimônio. A partilha segue o regime de bens e a data de aquisição, ponto.\n\nIsso não significa que a conduta seja irrelevante em tudo. Violência doméstica pesa na guarda e nas medidas protetivas. Dissipação de patrimônio (vender bens às pressas, esvaziar conta, transferir cotas da empresa para um parente) rende pedido de bloqueio e até anulação do negócio. Mas é outra discussão, com outra prova: extratos, contratos de venda, pesquisa de bens.\n\n<a id=\"verdade-imovel-comprado-antes-do-casamento-mas-financiado-durante-se-divide-em-parte\"></a>\n### Verdade: imóvel comprado antes do casamento, mas financiado durante, se divide em parte\n\nEsse é o caso que mais gera briga, e a resposta é proporcional. O STJ entende que, na comunhão parcial, o que se divide é o valor amortizado durante o casamento, não o imóvel inteiro. As parcelas pagas com renda do casal são esforço comum, ainda que o contrato esteja no nome de um só.\n\n**Exemplo prático:** imagine um apartamento de R$ 650.000, comprado por um dos cônjuges antes do casamento, com R$ 100.000 já pagos de entrada e sinal. Durante o casamento, foram amortizados R$ 300.000 de financiamento. É sobre esses R$ 300.000 que incide a divisão, R$ 150.000 para cada. O saldo devedor remanescente também precisa ser dividido ou assumido por quem fica com o bem.\n\nPara sustentar esse cálculo, você precisa do extrato de evolução do financiamento emitido pelo banco, com as datas e os valores das amortizações. Sem esse documento, a discussão vira “achismo” e o juiz manda fazer perícia contábil, o que adiciona meses e custo ao processo.\n\n<a id=\"mito-fgts-e-previdencia-privada-nao-se-dividem\"></a>\n### Mito: “FGTS e previdência privada não se dividem”\n\nMuita gente acredita que, por ser verba ligada ao trabalho, o FGTS é intocável. Não é o que os tribunais decidem. O STJ já firmou que os valores de FGTS depositados durante a vigência do casamento, em comunhão parcial, integram o patrimônio comum e se dividem, ainda que o saque só ocorra depois do divórcio.\n\nA previdência privada tem distinção importante. Planos do tipo VGBL têm sido tratados como aplicação financeira pela jurisprudência do STJ e, por isso, entram na partilha quando os aportes foram feitos na constância do casamento. Já o PGBL, com natureza mais próxima de previdência, tem recebido tratamento diverso em parte dos julgados. Esse é um ponto onde ainda há divergência e vale pedir o extrato do plano antes de qualquer acordo.\n\n**Dica de ouro:** peça o extrato analítico do FGTS no app FGTS da [Caixa Econômica Federal\r\n\r\n](https://www.caixa.gov.br), com o histórico completo de depósitos por período. É esse extrato, e não o saldo atual, que permite calcular quanto foi depositado entre a data do casamento e a data da separação de fato.\n\n<a id=\"verdade-na-separacao-total-de-bens-nada-se-divide-mas-ha-excecao\"></a>\n### Verdade: na separação total de bens, nada se divide, mas há exceção\n\nQuem assinou pacto antenupcial de separação total e registrou no Registro de Imóveis sai do casamento com o que está no próprio nome. Cada um administra e dispõe livremente do seu patrimônio, conforme o art. 1.687 do Código Civil. A escritura de divórcio nesse caso é curta e barata, porque não há o que partilhar.\n\nA exceção aparece na separação **obrigatória** de bens, imposta por lei a quem casa com mais de 70 anos, por exemplo. Nesse caso, a antiga Súmula 377 do STF admite a partilha dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.236 e decidiu que a separação obrigatória por idade não é automática: o casal pode afastá-la por escritura pública, manifestando vontade expressa.\n\n<a id=\"mito-depois-do-divorcio-averbado-nao-da-mais-para-pedir-partilha\"></a>\n### Mito: “depois do divórcio averbado, não dá mais para pedir partilha”\n\nFalso, e esse mito faz gente aceitar acordo ruim por medo de perder o momento. O divórcio pode ser decretado sem partilha, e a divisão do patrimônio fica para depois, em ação própria. O Código de Processo Civil admite expressamente a separação dos pedidos.\n\nAgora o contraponto honesto, porque o lado contrário tem um argumento forte aqui. Quem ficou com os bens vai sustentar que, passados anos sem qualquer cobrança, houve renúncia tácita e que a pretensão prescreveu. Vai juntar comprovantes de IPTU, condomínio e reformas pagas só por ele, e dizer que o outro nunca se comportou como dono. É um argumento que convence juiz.\n\nA resposta a isso é concreta: enquanto o bem não foi partilhado, a propriedade é comum e condômino não perde a coisa por não usar. O que a parte contrária pode cobrar é o reembolso proporcional das despesas que pagou sozinha, o que normalmente é descontado na divisão. Mas atenção: provas somem com o tempo. Extratos bancários antigos, contratos e recibos de amortização ficam difíceis de recuperar após 5 ou 10 anos, e a dificuldade de prova derrota mais pedidos que a prescrição.\n\n<a id=\"verdade-o-que-importa-e-a-data-da-separacao-de-fato-nao-a-do-papel\"></a>\n### Verdade: o que importa é a data da separação de fato, não a do papel\n\nBens adquiridos depois do fim real da convivência não entram na partilha, mesmo que o divórcio só seja formalizado anos depois. A jurisprudência do STJ é consolidada nesse sentido: a comunhão de bens cessa com o fim da vida em comum, porque desaparece o esforço comum que justifica a divisão.\n\nEssa é a data que mais se discute em processo, porque dela depende se o carro de 2024 entra ou não na conta. O que serve de prova: contrato de locação novo no nome de um, mudança de endereço no cadastro do banco, conversas de WhatsApp com data, declaração de imposto de renda alterando o estado civil, testemunhas de vizinhança.\n\n> [Pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/valor-da-pensao-alimenticia-2026/) não é valor fixo para sempre. Mudança na necessidade de quem recebe ou na capacidade de quem paga pode justificar revisão, para mais ou para menos.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"por-que-esses-mitos-existem\"></a>\n## Por que esses mitos existem?\n\nBoa parte da confusão vem de uma mudança legislativa de 1977. Até a Lei 6.515 daquele ano, o regime legal no Brasil era a comunhão universal de bens. Quem casou antes dessa data e não fez pacto está em comunhão universal, não parcial. Isso significa que casais com 41 anos de casamento e casais com 38 anos de casamento podem estar em regimes completamente diferentes.\n\nDaí vem a frase que mais se ouve em família: “no casamento é tudo de dois”. Era verdade para a geração dos pais e avós, e virou senso comum. Para quem casou depois de 1977 sem pacto, a regra é outra: só se divide o adquirido durante o casamento, e heranças ficam de fora.\n\nA segunda fonte de ruído é a confusão entre culpa e patrimônio. Até a Emenda Constitucional 66/2010, existia separação judicial com discussão de culpa, e a conduta do cônjuge tinha peso processual. Novelas e conversas de balcão continuaram repetindo a lógica antiga por anos. Hoje o divórcio é direito potestativo: basta querer, sem prazo de espera e sem motivo declarado.\n\nA terceira causa é mais prosaica. Pacto antenupcial que a família combinou mas não levou a registro simplesmente não existe juridicamente. Notamos com frequência que a pessoa chega convicta de ter casado em separação total, e a certidão de casamento, no campo do regime, traz “comunhão parcial de bens”. A partir daí, toda a conversa muda.\n\n[\n\n![Partilha de Bens no Divórcio 2026: Guia por Regime](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-partilha-de-bens-no-divorcio-2-1778413582.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/partilha-de-bens-divorcio-2026/)\n\n⚡ Web Story\n[Partilha de Bens no Divórcio 2026: Guia por Regime](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/partilha-de-bens-divorcio-2026/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/partilha-de-bens-divorcio-2026/)\n\n\n**Cuidado:** não assine escritura de divórcio com partilha desigual sem antes calcular o ITCMD. Se um fica com o imóvel de R$ 600.000 inteiro e o outro não recebe compensação, o excedente de R$ 300.000 é tratado como doação. A 4% (alíquota de São Paulo), são R$ 12.000 de imposto; em estados com alíquota progressiva de até 8%, pode chegar a R$ 24.000.\n\n<a id=\"tabela-mito-x-realidade-na-partilha-de-bens\"></a>\n## Tabela: mito x realidade na partilha de bens\n\nUse a tabela abaixo para conferir sua situação em 30 segundos. Ela resume os sete pontos tratados acima, sempre com a regra legal correspondente do Código Civil ou do entendimento do STJ.\n\n| O que se acredita | O que a lei e os tribunais dizem |\n| --- | --- |\n| Herança recebida no casamento se divide | Na comunhão parcial, não (art. 1.659, CC). Na universal, sim, salvo cláusula de incomunicabilidade |\n| Quem traiu perde os bens | Culpa não afeta partilha desde a EC 66/2010. Dissipação de patrimônio é outra ação |\n| Imóvel comprado antes não se divide nunca | Divide-se o valor amortizado durante o casamento, conforme o STJ |\n| FGTS é intocável | Depósitos feitos na constância do casamento se dividem, segundo o STJ |\n| Separação total blinda tudo | Blinda, se houver pacto registrado. Na separação obrigatória, incide a Súmula 377 do STF |\n| Depois do divórcio não dá mais para partilhar | Dá, em ação própria. O risco real é a perda das provas, não o prazo |\n| Vale a data do divórcio no papel | Vale a data da separação de fato, que precisa ser provada |\n| Partilha desigual é só acordo entre os dois | Gera ITCMD de 2% a 8% sobre o excedente, ou ITBI se houver pagamento |\n\n<a id=\"como-fazer-a-partilha-sem-errar-passo-a-passo\"></a>\n## Como fazer a partilha sem errar: passo a passo\n\nA partilha consensual em cartório sai em 10-20 dias após a reunião dos documentos. A escritura de divórcio sem bens custa entre R$ 500 e R$ 1.500 em 2026, conforme a tabela de emolumentos de cada estado. Com partilha, o valor é proporcional ao patrimônio: um imóvel de R$ 400.000 pode gerar emolumentos de R$ 2.000 a R$ 4.500.\n\n- **Passo 1.** Peça a certidão de casamento atualizada e leia o campo “regime de bens”. É a primeira coisa que o cartório vai olhar.\n- **Passo 2.** Liste cada bem com a data de aquisição e a origem do dinheiro (salário, herança, venda de bem anterior).\n- **Passo 3.** Puxe as matrículas atualizadas dos imóveis no Registro de Imóveis, com todas as averbações.\n- **Passo 4.** Peça ao banco o extrato de evolução de cada financiamento, com datas e valores amortizados.\n- **Passo 5.** Reúna extrato de FGTS, extratos de previdência privada, contrato social da empresa e documento dos veículos.\n- **Passo 6.** Defina a data da separação de fato e junte o que a comprova (mudança de endereço, locação, declaração de IR).\n- **Passo 7.** Simule o imposto antes de fechar a divisão. Se for desigual, consulte a alíquota de ITCMD do seu estado.\n- **Passo 8.** Havendo acordo, vá ao cartório com advogado (exigência do art. 733, §2º, do CPC). Sem acordo, o caminho é o [divórcio litigioso](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-litigioso-como-funciona-em-2026/).\n\nDesde a Resolução CNJ 571/2024, o divórcio em cartório é possível mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, visitas e alimentos já estejam definidos judicialmente ou tratados em ação própria. Se esse é o seu caso, vale ler sobre [guarda e pensão no divórcio com filhos](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-com-filhos-guarda-pensao-direitos-2026/) antes de marcar a escritura. Para quem já tem acordo fechado, o caminho detalhado está em [divórcio consensual em cartório](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-consensual-em-cartorio-2026/).\n\nSe a renda não permite pagar custas, existe gratuidade. A escritura e as certidões podem ser gratuitas para quem se declara pobre na forma da lei, e no processo judicial há isenção total pelo art. 98 do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm).\n\nTrês documentos decidem quase tudo aqui: a certidão de casamento (que fixa o regime), a matrícula atualizada do imóvel (que fixa a data e a origem da aquisição) e o extrato de amortização do financiamento (que fixa quanto foi pago durante o casamento). O erro que mais derruba pedido de partilha é apresentar matrícula antiga, sem as averbações posteriores, porque ela esconde hipotecas, cláusulas e transferências feitas depois. Se quiser, mande esses três documentos para a nossa equipe ler antes de você assinar qualquer coisa.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-partilha-de-bens-por-regime\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre partilha de bens por regime\n\nAs dúvidas abaixo são as que aparecem depois que o regime já foi identificado. Elas tratam de situações específicas: empresa, dívidas, aluguel do imóvel comum e mudança de regime. Nenhuma delas se resolve apenas olhando a certidão de casamento.\n\n<a id=\"as-dividas-do-casamento-tambem-se-dividem\"></a>\n### As dívidas do casamento também se dividem?\n\nSim, na mesma lógica dos bens. Na comunhão parcial, dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família são de responsabilidade dos dois: financiamento do imóvel, empréstimo para reforma, cartão usado nas despesas da casa. O que não se divide é a dívida pessoal que não beneficiou a família, como a fiança que um deu sozinho para um amigo ou perda em aposta. A prova é o destino do dinheiro: extrato mostrando o crédito caindo na conta conjunta e saindo para despesa doméstica. Dívida assumida após a separação de fato é só de quem assumiu.\n\n<a id=\"como-se-divide-a-empresa-de-um-dos-conjuges\"></a>\n### Como se divide a empresa de um dos cônjuges?\n\nNão se divide a empresa em si, divide-se o valor das cotas. O cônjuge não sócio não entra na sociedade, mas tem direito à metade da valorização das cotas ocorrida durante o casamento, se o regime for de comunhão. Na prática, isso exige avaliação contábil (perícia ou laudo particular) com base nos balanços dos últimos exercícios. Documentos que você precisa pedir: contrato social com todas as alterações, balanços patrimoniais e declarações de imposto de renda da pessoa jurídica. É nessa etapa que o processo costuma travar por meses, porque a parte que administra a empresa raramente entrega os balanços espontaneamente.\n\n<a id=\"quem-saiu-de-casa-pode-cobrar-aluguel-de-quem-ficou\"></a>\n### Quem saiu de casa pode cobrar aluguel de quem ficou?\n\nPode, e isso surpreende muita gente. Enquanto o imóvel comum não é partilhado, quem usa sozinho está usufruindo de bem que pertence aos dois. A jurisprudência do STJ admite o pedido de arbitramento de aluguel, normalmente fixado na metade do valor locativo de mercado. Há exceções importantes: se quem ficou está com os filhos menores e o uso serve de moradia da prole, os tribunais costumam negar ou reduzir. Para pedir, você precisa de laudo ou pesquisa de valor de aluguel na região, e o direito começa a contar em regra da citação ou da notificação, não do dia da saída.\n\n<a id=\"posso-mudar-o-regime-de-bens-sem-me-divorciar\"></a>\n### Posso mudar o regime de bens sem me divorciar?\n\nSim. O Código Civil permite a alteração do regime por autorização judicial, em pedido conjunto dos cônjuges, desde que apresentem motivo e não haja prejuízo a terceiros. É um processo relativamente simples, de jurisdição voluntária, que costuma levar de 4 a 12 meses dependendo da comarca. O juiz manda publicar edital para que credores se manifestem. Atenção ao efeito: a mudança vale para o futuro, não apaga a comunhão do período anterior. Bens adquiridos antes da sentença continuam sob o regime antigo, e a alteração precisa ser averbada na certidão de casamento e no Registro de Imóveis.\n\n<a id=\"uniao-estavel-segue-as-mesmas-regras-de-partilha\"></a>\n### União estável segue as mesmas regras de partilha?\n\nEm regra, sim. O Código Civil aplica à união estável o regime de comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito dispondo diferente. A grande diferença é probatória: no casamento, a data está na certidão; na união estável, a data de início precisa ser provada. Isso se faz com conta conjunta, inclusão como dependente no [plano de saúde](https://www.ribeirocavalcante.com.br/negativa-de-cirurgia-pelo-plano-de-saude-2026/), contrato de aluguel em conjunto, fotos datadas, testemunhas. Quem quer evitar essa discussão pode formalizar com uma [escritura de união estável em cartório](https://www.ribeirocavalcante.com.br/escritura-de-uniao-estavel-cartorio-2026/), que fixa data de início e regime escolhido.\n\n<a id=\"e-se-um-dos-dois-morrer-antes-da-partilha\"></a>\n### E se um dos dois morrer antes da partilha?\n\nA discussão sai do divórcio e vira inventário, com os herdeiros entrando no lugar do falecido. Se o divórcio já havia sido decretado e faltava só a partilha, o ex-cônjuge mantém o direito à meação, mas não herda. Se o divórcio ainda não foi decretado, a situação é mais complexa e depende da data da separação de fato. Nesse cenário entra também o prazo fiscal: há multa por atraso na abertura do inventário, que pode chegar a [10% do ITCMD](https://www.ribeirocavalcante.com.br/multa-por-atraso-no-inventario-2026/) em diversos estados. Não deixe a partilha pendente por anos.\n\n<a id=\"como-garantir-seus-direitos-na-partilha-de-bens-do-divorcio\"></a>\n## Como garantir seus direitos na partilha de bens do divórcio\n\nO próximo passo é físico e dá para fazer hoje. Peça a certidão de casamento atualizada no cartório onde você casou (ou pelo portal de registro civil). Solicite a matrícula atualizada de cada imóvel no Registro de Imóveis competente. Peça ao banco o extrato de evolução de cada financiamento. Baixe o extrato analítico do FGTS no aplicativo da Caixa.\n\n**Resumo rápido:** regime de bens + data de aquisição + data da separação de fato. Esses três dados definem o que é seu, o que é dos dois e o que não entra na conta. Tudo o mais é detalhe de execução.\n\nSe já existe proposta de acordo na mesa, não assine antes de alguém conferir duas coisas: se a divisão respeita o regime que está na certidão e se a partilha gera ITCMD ou ITBI que ninguém calculou. Esses dois erros não têm conserto depois da escritura lavrada. Mais detalhes sobre cada regime estão no nosso guia sobre [partilha de bens por regime de casamento](https://www.ribeirocavalcante.com.br/partilha-de-bens-no-divorcio-regime-de-casamento-2026/).\n\nQuando você manda mensagem, a conversa é objetiva: a gente pede a certidão de casamento e a lista de bens com datas, diz qual regime se aplica, aponta o que entra e o que não entra na divisão e indica se o caminho é cartório ou Justiça. Isso vem antes de qualquer contratação.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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    "faq": [
        {
            "question": "Herança entra na partilha de bens no divórcio?",
            "answer": "No regime de comunhão parcial, não: bens recebidos por herança ou doação são particulares de quem recebeu. Já na comunhão universal a herança entra na divisão, salvo se o doador ou testador tiver imposto cláusula de incomunicabilidade."
        },
        {
            "question": "Quem traiu perde os bens no divórcio?",
            "answer": "Não. A culpa pelo fim do casamento não altera a divisão patrimonial desde a Emenda do Divórcio e o Código Civil de 2002. Traição pode gerar discussão de dano moral em casos extremos, mas nunca redistribui bens."
        },
        {
            "question": "Imóvel comprado antes do casamento e financiado durante entra na partilha?",
            "answer": "Entra parcialmente. O cônjuge tem direito à metade do valor das parcelas pagas durante o casamento, calculado de forma proporcional ao total do financiamento, e não ao imóvel inteiro."
        },
        {
            "question": "Dá para pedir a partilha de bens no divórcio depois do divórcio já averbado?",
            "answer": "Sim. O divórcio pode ser decretado sem partilha e a divisão dos bens ser discutida depois, em ação autônoma ou escritura posterior. O direito à meação não desaparece com a averbação."
        },
        {
            "question": "FGTS e previdência privada se dividem no divórcio?",
            "answer": "Os valores de FGTS depositados durante o casamento são partilháveis na comunhão parcial, segundo entendimento do STJ. Planos de previdência privada aberta (PGBL e VGBL) também costumam ser divididos quando funcionam como investimento."
        }
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    "table_of_contents": [
        {
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            "text": "Antes dos mitos: a regra geral de cada regime, em uma frase",
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            "text": "O que é mito e o que é verdade na partilha de bens",
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            "text": "Mito: &#8220;FGTS e previdência privada não se dividem&#8221;",
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            "text": "Verdade: na separação total de bens, nada se divide, mas há exceção",
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            "text": "Mito: &#8220;depois do divórcio averbado, não dá mais para pedir partilha&#8221;",
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            "text": "Verdade: o que importa é a data da separação de fato, não a do papel",
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            "text": "Perguntas frequentes sobre partilha de bens por regime",
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            "text": "As dívidas do casamento também se dividem?",
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