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    "title": "Pedido de Demissão 2026: O Que Você Recebe e Perde",
    "excerpt": "No pedido de demissão em 2026 você recebe saldo de salário, 13º e férias com 1/3, mas perde multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.",
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    "content_markdown": "Você já decidiu que quer sair. O que trava não é a decisão: é o medo de assinar um papel e descobrir depois que deixou dinheiro para trás. Esse medo tem cura, e ela é simples: saber, antes de entregar a carta, exatamente quais verbas continuam sendo suas e quais desaparecem no momento em que a saída é registrada como “a pedido do empregado”.\n\nA regra geral é dura, mas conhecida. Quem pede demissão não recebe a multa de 40% do [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/), não tira [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/) e não saca o saldo do fundo. Em troca, continua tendo direito ao saldo de salário, ao 13º proporcional, às férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e a tudo que ficou pendente de horas extras, adicionais e comissões.\n\nLeia também:\n[Hora Extra Noturna 2026: Adicional Acumulado e Cálculo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/hora-extra-noturna-adicional-acumulado-calculo-2026/)\n\nSó que a segunda metade da história é a que mais rende discussão: existem situações em que esse “pedido de demissão” não vale, ou vale pela metade. Trabalhador pressionado a assinar, saída que na verdade é rescisão indireta, empregado com estabilidade, desconto de aviso prévio calculado errado. É aí que a empresa apresenta o argumento dela, e é aí que a maioria das pessoas perde por não ter guardado o documento certo.\n\nEste texto segue a ordem que interessa a quem está com o problema hoje: primeiro a regra e os números de 2026, depois o que a empresa vai alegar e o que responde a cada alegação. Se quiser o panorama de todas as modalidades de saída, vale ler também o guia sobre [Rescisão Trabalhista em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/rescisao-trabalhista-2026/).\n\n<a id=\"o-que-mudou-na-rescisao-de-quem-pede-demissao-em-2026\"></a>\n## O que mudou na rescisão de quem pede demissão em 2026?\n\nA lista de verbas do pedido de demissão não mudou: continua valendo o art. 477 da CLT, com pagamento em até 10 dias corridos. O que mudou ao redor foi o dinheiro e o procedimento. O [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026, fixado pelo Governo Federal, é de R$ 1.621,00, e o saldo do FGTS que fica retido passou a ter correção mínima pela inflação.\n\nLeia também:\n[Horas Extras Permitidas por Dia: Limite Legal 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/horas-extras-permitidas-por-dia-2026/)\n\nTrês alterações práticas afetam diretamente quem sai por vontade própria.\n\n- **Correção do FGTS:** no julgamento da ação que discutia a remuneração do fundo, o Supremo Tribunal Federal definiu que o rendimento das contas não pode ficar abaixo da inflação. Para quem pede demissão, isso importa muito: seu saldo fica bloqueado, mas não pode mais derreter em silêncio.\n- **Rescisão 100% digital:** desde a reforma trabalhista de 2017, o art. 477 da CLT dispensa a homologação no sindicato. Hoje a baixa é lançada no eSocial e aparece na Carteira de Trabalho Digital. É rápido, e é justamente por isso que muita gente assina sem ler.\n- **Base de cálculo maior:** com o mínimo em R$ 1.621,00, subiram férias, 13º e a multa do art. 477 por atraso no pagamento. Os efeitos estão detalhados em [Salário Mínimo 2026 de R$ 1.621: Impacto na Rescisão](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-2026-horas-extras-rescisao-inss/).\n\n**Vale saber:** no eSocial existe um campo de “motivo do desligamento”. É esse código, e não a conversa que você teve com o RH, que a Caixa lê para liberar ou bloquear o saque do FGTS. Se o código entrar como pedido de demissão, o aplicativo simplesmente não mostra opção de saque.\n\n<a id=\"o-que-voce-recebe-e-o-que-perde-ao-pedir-demissao\"></a>\n## O que você recebe e o que perde ao pedir demissão?\n\nVocê recebe saldo de salário, 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados), férias vencidas e proporcionais somadas ao terço de 1/3, além de horas extras e adicionais em aberto. Perde a multa de 40% do FGTS (art. 18 da Lei 8.036/90), o saque do saldo, o seguro-desemprego e o aviso prévio indenizado.\n\nA verba que gera mais briga no balcão é a das férias proporcionais. É comum o RH informar que, com menos de um ano de casa, nada é devido. Está errado. A Súmula 261 do [Tribunal Superior do Trabalho\r\n\r\n](https://www.tst.jus.br) diz o contrário: quem se demite antes de completar 12 meses tem direito às férias proporcionais, com o terço.\n\nTambém continuam devidos os benefícios previstos na convenção coletiva da sua categoria. Multa por dispensa próxima da data-base, indenização de cesta, participação em resultados com regra própria: nada disso vem por padrão no cálculo automático do sistema. Sai do papel só se estiver escrito na CCT e alguém cobrar.\n\nDo lado das perdas, é preciso ser preciso em uma coisa: o saldo do FGTS **não é confiscado**. Ele fica na conta vinculada, rendendo, e volta a ficar disponível se você for demitido [sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) no próximo emprego ou se cair em uma das hipóteses de saque do art. 20 da [Lei 8.036/90](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm).\n\n> A documentação que o trabalhador guarda durante o contrato vale mais que a memória depois da saída. Contracheques, controle de ponto e mensagens são o que sustenta um pedido trabalhista bem fundamentado.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"quanto-dinheiro-voce-deixa-na-mesa-ao-pedir-as-contas\"></a>\n## Quanto dinheiro você deixa na mesa ao pedir as contas?\n\nO empregador deposita 8% do salário bruto por mês no FGTS, conforme o art. 15 da Lei 8.036/90, sem teto. Quem ganha R$ 3.000 acumula R$ 240 por mês, ou R$ 8.640 em três anos. A multa de 40% sobre esse total, R$ 3.456, é exatamente o valor que o pedido de demissão apaga.\n\nSome o resto para ver o tamanho real da conta, sempre em números hipotéticos:\n\n- **Multa de 40%:** R$ 3.456 (três anos de casa, salário de R$ 3.000).\n- **Saque do saldo:** R$ 8.640 mais rendimentos, que ficam retidos.\n- **Aviso prévio indenizado:** cerca de R$ 3.000, o mês que você receberia sem trabalhar se fosse dispensado.\n- **Dias extras do aviso prévio:** a Lei 12.506/2011 dá 3 dias por ano de casa a quem é demitido. Nove dias, nesse exemplo, que você não recebe.\n- **Seguro-desemprego:** nenhuma parcela. Em 2026, conforme a tabela do programa, a parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.424,11, e o benefício pode chegar a cinco parcelas.\n\n**Na prática:** nesse cenário hipotético de salário de R$ 3.000 e três anos de empresa, entre valor perdido e valor bloqueado, a decisão de pedir demissão movimenta algo próximo de R$ 15 mil. É por isso que vale conferir o extrato do FGTS no aplicativo antes, e não depois, de entregar a carta.\n\nSe o salário é mínimo, os números mudam de escala mas a lógica é a mesma: R$ 129,68 por mês de FGTS, R$ 4.668,48 em três anos, R$ 1.867,39 de multa perdida. Detalhes de cálculo por faixa estão em [Novo Salário Mínimo de R$ 1.621,00: seus direitos trabalhistas em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/novo-salario-minimo-de-r-1-62100-seus-direitos-trabalhistas-2026/).\n\n<a id=\"a-empresa-pode-descontar-o-aviso-previo-inteiro-do-seu-acerto\"></a>\n## A empresa pode descontar o aviso prévio inteiro do seu acerto?\n\nPode descontar apenas o que faltou. O art. 487, § 2º, da CLT autoriza o desconto de até 30 dias de salário quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso. Se você trabalhou 12 dos 30 dias, o desconto legítimo é de 18 dias, não do mês cheio.\n\nO argumento que a empresa costuma usar é o de que “o aviso é indivisível” ou que “a política interna não aceita aviso parcial”. A resposta é o próprio texto da CLT: o desconto é indenização pelo prejuízo do tempo não avisado. Dias efetivamente trabalhados no período de aviso são dias avisados.\n\nDois pontos que mudam o resultado e quase nunca aparecem na conversa:\n\n- A empresa **pode dispensar** o cumprimento do aviso. Se dispensar, não pode descontar. Só que essa dispensa precisa estar por escrito, no próprio pedido de demissão ou em e-mail do gestor.\n- Os dias adicionais da Lei 12.506/2011 não valem contra você. O trabalhador que pede demissão deve 30 dias, ponto. Empresa que quer descontar 39 dias porque você tem três anos de casa está esticando a lei em prejuízo do empregado.\n\n**Erro comum:** pedir demissão por WhatsApp, combinar de sair “amanhã mesmo” no verbal e só descobrir o desconto quando o Termo de Rescisão chega com valor negativo. Se a saída imediata foi aceita pelo gestor, peça a confirmação escrita antes do último dia. Depois da baixa no eSocial, a conversa fica muito mais difícil. As faixas de desconto estão explicadas em [Não Cumprir Aviso Prévio: Desconta Quanto em 2026?](https://www.ribeirocavalcante.com.br/nao-cumprir-aviso-previo-desconto-2026/).\n\n<a id=\"e-se-voce-foi-empurrado-a-pedir-demissao-o-que-a-empresa-vai-argumentar\"></a>\n## E se você foi empurrado a pedir demissão? O que a empresa vai argumentar\n\nA Justiça do Trabalho pode anular o pedido de demissão e converter a saída em dispensa sem justa causa, liberando FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Mas o ônus da prova é seu, e o prazo para ajuizar a ação é de 2 anos contados do desligamento, com cobrança de até 5 anos para trás.\n\nAqui está o melhor argumento da empresa, na versão forte dele: existe um documento assinado de próprio punho, com data, em que o empregado declara sair por vontade própria; ele continuou trabalhando os dias seguintes normalmente; recebeu o acerto, assinou o termo sem ressalva, pediu carta de referência e só reclamou meses depois. Presume-se, então, que o ato de vontade foi livre, e quem alega vício de consentimento tem que provar. Coação não se presume.\n\nEsse argumento vence quando a única coisa que o trabalhador leva é a versão dele. E perde força quando existe rastro. O que costuma pesar:\n\n- Mensagens em que o gestor diz que “é melhor pedir do que ser demitido por justa causa” ou que “a rescisão sai mais rápido assim”.\n- Carta de demissão digitada pela empresa, em modelo padrão, que você só assinou. Isso enfraquece a ideia de manifestação espontânea.\n- Sequência temporal ruim para a empresa: pedido de demissão logo depois de atestado médico, de reclamação sobre horas extras, de acidente ou de comunicação de gravidez.\n- Testemunhas que ouviram a conversa, mesmo colegas que ainda trabalham lá.\n- Gravação da conversa feita por você mesmo. Quem participa do diálogo pode gravar, e os tribunais admitem essa prova.\n\nQuem acompanha esse tipo de processo percebe um padrão: o que decide o caso é quase sempre o papel que existia antes da assinatura, não a indignação depois dela. Trabalhador que sai de uma reunião e, no mesmo dia, manda um e-mail ao RH dizendo “conforme fui informado hoje, se não pedir demissão serei dispensado por justa causa” constrói prova de graça, em cinco linhas.\n\nSituação diferente e igualmente comum: você não foi pressionado, mas está saindo porque a empresa atrasa salário, não deposita FGTS, deixou de pagar horas extras ou impõe humilhação. Nesse caso o caminho não é pedir demissão, é a rescisão indireta do art. 483 da [CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm), que garante as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.\n\n<a id=\"pedido-de-demissao-acordo-ou-rescisao-indireta-qual-caminho-serve-para-voce\"></a>\n## Pedido de demissão, acordo ou rescisão indireta: qual caminho serve para você?\n\nSão três saídas com resultados financeiros muito diferentes. O pedido de demissão zera multa e seguro-desemprego. O acordo do art. 484-A da CLT libera 80% do saldo do FGTS e multa de 20%, sem seguro-desemprego. A rescisão indireta dá tudo, mas exige prova e passa pela Justiça.\n\n| Caminho | O que você recebe | Prazo e custo | O que exige de você |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3. Sem multa, sem saque, sem seguro-desemprego | Acerto em até 10 dias. Custo zero | Cumprir 30 dias de aviso ou aceitar o desconto proporcional |\n| Acordo (art. 484-A da CLT) | Multa de 20% do FGTS, saque de 80% do saldo, metade do aviso prévio indenizado | Acerto em até 10 dias. Custo zero | Concordância da empresa por escrito. Ela não é obrigada a aceitar |\n| Rescisão indireta (art. 483 da CLT) | Mesmas verbas da dispensa sem justa causa: 40%, saque integral e seguro-desemprego | Depende do processo. Honorários combinados no contrato | Prova documental da falta grave da empresa (extratos do FGTS, holerites, atestados, mensagens) |\n\n**Vale saber:** o acordo do art. 484-A precisa ser registrado como tal no eSocial. Combinar “[demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) de mentira” para você sacar o FGTS e receber seguro-desemprego é fraude, e expõe as duas partes a devolução de valores e responsabilização. Não é um caminho, é um risco.\n\n[\n\n![Pedido de Demissão: O Que Você Recebe e Perde em 2026](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-pedido-de-demissao-o-que-voce-1786794228.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/pedido-de-demissao-direitos-2026/)\n\n⚡ Web Story\n[Pedido de Demissão: O Que Você Recebe e Perde em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/pedido-de-demissao-direitos-2026/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/pedido-de-demissao-direitos-2026/)\n\n\n<a id=\"seu-fgts-ficou-bloqueado-em-que-casos-ainda-da-para-sacar\"></a>\n## Seu FGTS ficou bloqueado: em que casos ainda dá para sacar?\n\nO saldo continua sendo seu e o art. 20 da Lei 8.036/90 lista as hipóteses de saque que independem de dispensa. As mais usadas por quem pediu demissão são a adesão ao saque-aniversário, doença grave documentada por laudo, aposentadoria, idade de 70 anos e compra de imóvel residencial com financiamento.\n\nNo saque-aniversário, você retira anualmente um percentual do saldo no mês do seu aniversário. A troca de modalidade é feita no aplicativo FGTS ou nos canais da [Caixa Econômica Federal](https://www.caixa.gov.br), e tem uma armadilha: ao optar, você abre mão do saque integral em caso de demissão futura, e o retorno para a modalidade rescisão só produz efeito após o período de [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/) de dois anos definido em lei. A multa de 40%, se houver, continua sendo paga normalmente.\n\nNas hipóteses de doença grave, o que trava o pedido não é a lei, é o documento. A Caixa exige laudo médico com CID, assinatura, CRM e data recente, além de atestado que descreva o estágio da doença. Laudo genérico, sem CID ou com mais de um ano, volta como pendência no aplicativo, e é nessa segunda exigência que a maioria desiste. A lista completa de situações está em [Saque do FGTS na Rescisão: Quem tem Direito e Prazos em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/saque-do-fgts-na-rescisao-2026/).\n\n**Atenção:** assinar o Termo de Rescisão com a frase “dou plena e geral quitação, sem nada mais a reclamar” não apaga direito nenhum por si só, mas dificulta bastante a discussão depois. Se algum valor está faltando, escreva à mão, ao lado da assinatura, “assino com ressalva quanto a horas extras e férias” e fotografe o documento antes de devolver.\n\n<a id=\"passo-a-passo-o-que-fazer-antes-e-depois-de-entregar-a-carta\"></a>\n## Passo a passo: o que fazer antes e depois de entregar a carta\n\nO roteiro é curto e cabe em uma semana. A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar e registrar a baixa (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve multa equivalente a um salário seu, além do valor devido, conforme o § 8º do mesmo artigo.\n\n- **Antes de assinar:** baixe o extrato do FGTS no aplicativo e confira mês a mês se houve depósito. Falta de recolhimento é falta grave da empresa e muda o seu caminho de saída.\n- **Junte os holerites** dos últimos 12 meses e compare com os cartões de ponto. Horas extras habituais aumentam a base do 13º e das férias.\n- **Confira as férias vencidas.** Período completo não gozado é pago em dobro se já passou o prazo legal de concessão. Sobre venda de dias, veja [Vender Férias em 2026: Quando Vale a Pena e Como Pedir](https://www.ribeirocavalcante.com.br/vender-ferias-abono-pecuniario-2026/).\n- **Escreva a carta em duas vias**, à mão, com data, e peça protocolo assinado em uma delas. Se a empresa dispensar o aviso, isso precisa estar escrito ali.\n- **Exija os documentos:** Termo de Rescisão (TRCT), demonstrativo de cálculo, extrato do FGTS atualizado e baixa registrada na Carteira de Trabalho Digital, que você confere pelo [portal do Ministério do Trabalho e Emprego](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br).\n- **Depois da saída:** confirme se o motivo do desligamento lançado no eSocial confere com o que foi combinado. Divergência aqui é o que gera negativa de benefício depois.\n\nAntes de bater o martelo, tenha em mãos três papéis: o extrato completo do FGTS, os últimos 12 holerites e o espelho de ponto do mesmo período. O que mais derruba pedido nessa fase é holerite com adicional pago “por fora” ou ponto que registra saída às 18h quando o trabalho terminava às 20h, porque o cálculo da rescisão nasce errado desde a base. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz o que está faltando antes de você assinar qualquer coisa.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-pedir-demissao\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre pedir demissão\n\n<a id=\"posso-pedir-demissao-durante-as-ferias-ou-estando-de-atestado\"></a>\n### Posso pedir demissão durante as férias ou estando de atestado?\n\nDurante as férias, o pedido é válido, mas o aviso prévio só começa a contar depois do retorno, porque aviso e férias não podem ocorrer no mesmo período. Se você está afastado por [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/), o contrato fica suspenso, e pedido de demissão nessa situação é frágil: a empresa não pode registrar a saída enquanto durar o benefício. O caminho correto é aguardar a alta, retornar e só então formalizar. Sair no meio do afastamento costuma gerar problema tanto no INSS quanto no registro do desligamento.\n\n<a id=\"quem-pede-demissao-no-contrato-de-experiencia-tem-os-mesmos-direitos\"></a>\n### Quem pede demissão no contrato de experiência tem os mesmos direitos?\n\nRecebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, mas há uma diferença importante: no contrato de experiência, quem rompe antes do fim sem cláusula específica pode ter que indenizar a outra parte em metade dos salários que faltavam até o término, conforme o art. 480 da CLT. Se o contrato tiver a cláusula de rescisão antecipada, aplica-se a regra do aviso prévio comum. Leia o contrato assinado no primeiro dia antes de comunicar a saída.\n\n<a id=\"gravida-ou-empregado-com-estabilidade-pode-pedir-demissao\"></a>\n### Grávida ou empregado com estabilidade pode pedir demissão?\n\nPode, mas com formalidade extra. O art. 500 da CLT exige que o pedido de demissão de empregado estável seja feito com assistência do sindicato ou de autoridade competente do Ministério do Trabalho, e a Justiça do Trabalho tem aplicado esse cuidado a situações de estabilidade provisória, como gestantes, cipeiros e trabalhador acidentado. Sem essa assistência, o pedido pode ser considerado inválido e a saída convertida em dispensa, com pagamento de todo o período de garantia de emprego.\n\n<a id=\"pedi-demissao-e-a-empresa-nao-pagou-em-10-dias-o-que-fazer\"></a>\n### Pedi demissão e a empresa não pagou em 10 dias. O que fazer?\n\nO atraso gera multa de um salário integral em favor do empregado, conforme o art. 477, § 8º, da CLT, além do valor principal corrigido. Primeiro passo: cobrança por escrito, e-mail ou mensagem, citando a data do desligamento. Guarde a resposta ou o silêncio, porque isso serve como prova. Se a empresa alegar que “o financeiro paga na próxima folha”, registre. A contagem é de dias corridos e não é interrompida por férias coletivas ou fechamento de caixa da empresa.\n\n<a id=\"pedir-demissao-apaga-meu-direito-a-horas-extras-dos-ultimos-anos\"></a>\n### Pedir demissão apaga meu direito a horas extras dos últimos anos?\n\nNão. O tipo de saída define verbas rescisórias, não dívidas do passado. Você pode cobrar horas extras, adicional noturno, insalubridade, diferenças de comissões e depósitos de FGTS não recolhidos dos últimos cinco anos, com prazo de 2 anos após o desligamento para ajuizar a ação. Sobre 13º pago a menos ou fora de prazo, o cálculo aparece detalhado em [13º salário proporcional 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/13o-salario-proporcional-2026/) e em [Atraso no 13º Salário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/atraso-no-13o-salario-2026/).\n\n<a id=\"perco-o-plano-de-saude-no-dia-em-que-saio\"></a>\n### Perco o plano de saúde no dia em que saio?\n\nEm regra, sim. O direito de manter o plano coletivo pagando a mensalidade integral, previsto na Lei 9.656/98, é assegurado a quem é demitido sem justa causa e a aposentados, não a quem pede demissão. Alguns contratos coletivos e convenções coletivas preveem prazo de permanência maior, então vale pedir ao RH a cópia das regras do plano por escrito e checar a data exata de exclusão, para não marcar consulta ou exame que ficará descoberto.\n\n<a id=\"pediu-demissao-como-garantir-o-que-ainda-e-seu\"></a>\n## Pediu Demissão? Como Garantir o Que Ainda É Seu\n\nO próximo passo é físico e você pode dar hoje. Abra o aplicativo do FGTS e salve o extrato completo em PDF. Separe os 12 últimos holerites e o espelho de ponto do mesmo período. Se a empresa entregou o Termo de Rescisão, fotografe as duas páginas, frente e verso, incluindo o demonstrativo de cálculo. Se alguma negativa veio por escrito, e-mail do RH, carta ou mensagem dizendo que determinada verba não é devida, essa é a peça mais importante do conjunto: guarde separada.\n\nCom esses documentos em mãos, é possível dizer em pouco tempo se o cálculo está certo, se o desconto do aviso prévio foi proporcional e se o caso é de pedido de demissão mesmo ou de rescisão indireta. Ao enviar mensagem, você recebe essa leitura e o caminho recomendado antes de qualquer contratação, sem compromisso de seguir adiante.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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    "faq": [
        {
            "question": "Quem faz pedido de demissão recebe FGTS?",
            "answer": "Não pode sacar o saldo nem receber a multa de 40%, mas o dinheiro continua depositado no seu nome e rendendo. O saque só é liberado em hipóteses legais específicas, como aposentadoria, doença grave, compra de imóvel ou três anos sem vínculo formal."
        },
        {
            "question": "A empresa pode descontar todo o aviso prévio no pedido de demissão?",
            "answer": "Só o proporcional aos dias não trabalhados. Se você cumpriu 20 dos 30 dias, o desconto máximo é de 10 dias de salário, cobrar o mês inteiro é irregular e pode ser questionado na Justiça do Trabalho."
        },
        {
            "question": "Fui pressionado a pedir demissão. Dá para reverter?",
            "answer": "Sim. Com provas de coação (mensagens, e-mails, testemunhas), o juiz pode anular o pedido e converter a saída em dispensa sem justa causa, liberando multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego."
        },
        {
            "question": "Em quantos dias a empresa deve pagar a rescisão de quem pediu demissão?",
            "answer": "O prazo é de até 10 dias corridos do fim do contrato. Passado esse prazo, cabe multa equivalente a um salário integral do empregado, além da correção dos valores atrasados."
        },
        {
            "question": "Pedir demissão apaga o direito de cobrar horas extras?",
            "answer": "Não. Verbas não pagas podem ser cobradas por até 2 anos após a saída, alcançando os 5 anos anteriores ao processo. Guarde holerites, espelhos de ponto e o termo de rescisão."
        }
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    "table_of_contents": [
        {
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            "text": "O que mudou na rescisão de quem pede demissão em 2026?",
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            "text": "O que você recebe e o que perde ao pedir demissão?",
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            "text": "Quanto dinheiro você deixa na mesa ao pedir as contas?",
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            "text": "A empresa pode descontar o aviso prévio inteiro do seu acerto?",
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            "text": "E se você foi empurrado a pedir demissão? O que a empresa vai argumentar",
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            "text": "Pedido de demissão, acordo ou rescisão indireta: qual caminho serve para você?",
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            "text": "Seu FGTS ficou bloqueado: em que casos ainda dá para sacar?",
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            "text": "Passo a passo: o que fazer antes e depois de entregar a carta",
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            "text": "Perguntas frequentes sobre pedir demissão",
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            "text": "Grávida ou empregado com estabilidade pode pedir demissão?",
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