# Pensão alimentícia não paga: prisão, penhora e cobrança

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**Lang:** pt-BR

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[Direito de Família](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-familia/) 19 min de leitura Por: [Lucas Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/lucas/) | OAB/CE 44.673

# Pensão alimentícia não paga: prisão, penhora e cobrança

Publicado em: 31/05/2026 | Última atualização: 02/10/2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 02/10/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** Quando a pensão alimentícia não é paga, você pode pedir a prisão civil do devedor de 1 a 3 meses, mas apenas sobre as três últimas parcelas vencidas antes do protocolo e as que vencerem no curso do processo. O restante da dívida é cobrado por penhora, desconto em folha ou bloqueio de contas pelo Sisbajud. O pedido é feito no próprio processo que fixou a pensão, sem custas para quem não pode pagar.

O erro que mais custa dinheiro para quem cobra [pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/valor-da-pensao-alimenticia-2026/) é esperar. A pessoa deixa acumular seis, oito, dez meses de atraso pensando que a dívida maior vai dar mais força ao pedido. Acontece o contrário: ela chega na Justiça com uma dívida grande e descobre que a prisão só pode ser pedida sobre as três últimas parcelas vencidas. O resto, que muitas vezes é a maior parte do valor, sai do caminho rápido e vai para a fila lenta da penhora. Esse é o ponto que faz tanta gente perder dinheiro sem saber: não é falta de lei, é escolha errada de rito e demora para protocolar. Quem entra no terceiro mês de atraso usa a arma mais forte que o sistema oferece, a prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. Quem entra no décimo mês, usando um pedido único e mal dividido, costuma receber do juiz uma intimação para emendar a petição e esperar mais semanas. Este guia é prático. Vai mostrar como separar a dívida em dois pedidos, o que precisa estar na planilha de cálculo, quais documentos o cartório da vara vai exigir, como funcionam bloqueio de conta pelo Sisbajud, desconto direto na folha de pagamento, protesto do nome e suspensão de CNH. E vai dizer onde o pedido trava na prática, antes de você gastar tempo com o que não funciona. Conteúdo da página

## Por que cobrar dez meses de uma vez pode enfraquecer seu pedido de prisão?

Porque a prisão civil alcança apenas as três últimas parcelas vencidas antes do protocolo da ação, mais as que vencerem durante o processo. É o que diz a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. As parcelas mais antigas continuam devidas, com juros de 1% ao mês, mas só podem ser cobradas por penhora, nunca por prisão.

A exceção vem antes da regra aqui porque é ela que decide seu caso. Se a dívida tem cinco meses, você não pede “cinco meses com risco de prisão”. Você abre um pedido de cumprimento de sentença pelo rito da prisão com as três últimas parcelas, e outro pedido, pelo rito da penhora, com as duas mais antigas. São dois caminhos correndo em paralelo, com pressões diferentes sobre a mesma pessoa.

**Ponto-chave:** imagine uma pensão de R$ 1.621,00 por mês (30% do [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026, que é de R$ 1.621,00 segundo o Governo Federal) com cinco meses atrasados, total de R$ 2.431,50. As três últimas parcelas somam R$ 1.458,90 e vão no pedido de prisão. As duas antigas, R$ 972,60, vão no pedido de penhora. Dividido assim, o devedor precisa resolver os dois.

No rito da prisão, o juiz intima o devedor para, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar. Essa intimação costuma ser feita por oficial de justiça, e é aqui que aparece o primeiro atrito real: a certidão volta com a frase “endereço desatualizado, parte não localizada”. Sem endereço certo, o prazo de 3 dias nem começa a correr.

## Quem pode pedir prisão por pensão não paga e quais são os requisitos?

Pode pedir quem tem um título que fixa a pensão: sentença judicial, acordo homologado pelo juiz ou escritura pública de [divórcio](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-extrajudicial-fortaleza/) com cláusula de alimentos. Sem esse documento, não existe execução, existe apenas uma ação para fixar a pensão. O pedido é feito pelo representante legal do menor ou pelo próprio alimentado, se já for maior.

Os requisitos práticos que o cartório da vara de família confere, um por um:

- Título válido: cópia da sentença ou do termo de acordo homologado, com a certidão de trânsito ou a decisão que deferiu os alimentos provisórios
- Planilha de débito mês a mês, com valor principal, correção monetária e juros de 1% ao mês sobre cada parcela vencida
- Indicação clara do rito escolhido: prisão (artigo 528 do CPC) ou penhora
- Limite das três últimas parcelas no pedido de prisão, conforme a Súmula 309 do STJ
- Endereço atual do devedor e, se possível, local de trabalho e nome da empresa
- Extratos bancários mostrando que os depósitos pararam, ou declaração de que nada foi recebido

A pensão não precisa estar fixada em valor alto nem o atraso ser antigo. Um único mês vencido já permite executar. E mais: se o devedor pagar só a parcela do meio e deixar as outras duas, a prisão continua cabendo pelo saldo. Pagamento parcial não apaga o pedido.

Vale lembrar que a obrigação não termina no aniversário de 18 anos do filho, e esse detalhe muda a conta da dívida em muitos casos. Se você não sabe até quando a pensão era devida, vale ler antes [o que acontece com a pensão depois dos 18 anos](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-alimenticia-depois-dos-18-anos-2026/), porque cobrar período em que a obrigação já estava extinta gera impugnação imediata.

> União estável gera direitos, mas a falta de formalização dificulta prová-la depois. Um contrato de convivência ajuda a deixar claras as regras patrimoniais do casal.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Prisão ou penhora: qual caminho serve ao seu caso?

A escolha depende de uma informação: o devedor tem renda formal ou bens visíveis? Se tem salário com carteira ou aposentadoria, o desconto em folha resolve mais rápido. Se não tem nada rastreável, a pressão da prisão, com prazo de 3 dias para resposta, tende a ser o único instrumento que o faz aparecer.

| Caminho | O que alcança | Prazo do devedor | O que você precisa ter |
| --- | --- | --- | --- |
| Prisão (art. 528 do CPC) | Últimas 3 parcelas + as que vencerem no processo | 3 dias para pagar, provar ou justificar | Título, planilha das 3 parcelas, endereço para intimação |
| Penhora / cumprimento comum | Toda a dívida, inclusive parcelas antigas | 15 dias para pagar, com multa de 10% e honorários | Planilha completa, indicação de bens ou pedido de busca eletrônica |
| Desconto em folha (art. 529 do CPC) | Pensão mensal + parcelamento do atraso | Imediato, por ofício à empresa | Nome e CNPJ do empregador ou matrícula no INSS |
| Protesto do débito | Trava crédito, financiamento e cartão | Automático após a decisão judicial | Certidão da dívida expedida pelo cartório da vara |

**Como funciona:** no desconto em folha, o juiz expede ofício para a empresa reter a pensão corrente mais uma fatia do atraso, e o Código de Processo Civil admite que a soma chegue a até 50% dos rendimentos líquidos do devedor. É o caminho menos dramático e o mais constante, porque o dinheiro passa a sair antes de cair na conta dele.

Em paralelo, o juiz pode determinar bloqueio de valores pelo Sisbajud (o sistema que conversa com os bancos) e pesquisa de veículos pelo Renajud. Nos casos de devedor que não tem renda declarada mas aparece viajando e trocando de carro, tribunais já aceitaram medidas como suspensão de CNH e retenção de passaporte, com base no poder geral do juiz de adotar medidas atípicas previsto no [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm). É medida de exceção, não automática.

## Qual é o melhor argumento de quem não paga, e por que ele costuma cair?

O argumento mais forte da defesa é a impossibilidade absoluta de pagar, expressamente admitida pelo artigo 528 do CPC. A tese é boa: prisão civil não é pena, é meio de coagir quem pode pagar e não paga. Coagir quem comprovadamente não tem renda nenhuma seria inútil e transformaria a medida em punição por pobreza.

Na versão mais robusta, a defesa não chega de mãos vazias. Ela junta a carteira de trabalho sem registro ativo, extrato do [CNIS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cnis/) mostrando interrupção de contribuições, rescisão do último emprego, laudo médico de incapacidade, comprovante de internação, extratos bancários com saldo zerado e, às vezes, declaração de hipossuficiência com inscrição no CadÚnico. Montado assim, o pedido de prisão pode ser negado mesmo com a dívida existindo.

O que faz essa defesa cair é a diferença entre dificuldade e impossibilidade absoluta. Quem roda esse tipo de processo com frequência percebe um padrão: a justificativa quase sempre fala de desemprego formal, e quase nunca explica como a pessoa custeia moradia, combustível e plano de celular. Essa lacuna é onde a réplica trabalha, com prints de redes sociais, consulta de veículos, dados de empresa em que o devedor figura como sócio e movimentação de maquininha.

E tem um ponto que muita gente não sabe: mesmo quando a prisão é afastada, a dívida permanece integral. A decisão não perdoa nada. Ela apenas tira a prisão da mesa e empurra o caso para penhora, protesto e desconto futuro quando houver renda.

**Fique atento:** aceitar pagamento parcial por fora, no Pix ou em dinheiro, sem informar nos autos e sem discriminar a qual mês se refere, é o que mais destrói pedido de prisão. O devedor junta o comprovante, alega que houve acordo, e o juiz converte o rito para penhora. Todo valor recebido precisa ser peticionado com indicação do mês quitado.

## Passo a passo para cobrar a pensão atrasada

O caminho é todo eletrônico e começa pelo processo que já existe. Em regra, não se abre ação nova: pede-se cumprimento de sentença dentro dos mesmos autos. Da petição até a intimação por oficial de justiça, o intervalo costuma ser de 10 a 30 dias, dependendo da vara e da localização do devedor.

1. **Localize o número do processo.** Consulte pelo seu CPF no site do Tribunal de Justiça do seu estado ou pelo portal de consulta unificada do [Conselho Nacional de Justiça](https://www.cnj.jus.br/). Se não achar, ligue para o cartório da vara de família do fórum onde correu o divórcio.
2. **Baixe a sentença ou o termo de acordo homologado.** É a peça que diz o valor, a data de vencimento e a forma de pagamento. Sem ela, nada avança.
3. **Monte a planilha mês a mês.** Uma linha por mês vencido, com valor devido, valor pago (se houve), diferença, correção e juros de 1% ao mês. Totalize ao final.
4. **Separe a dívida em dois blocos.** Três últimas parcelas no pedido de prisão. As anteriores no pedido de penhora.
5. **Levante informações do devedor.** Endereço atual, nome da empresa, se é autônomo, se tem carro no nome, se tem imóvel. Se não tiver nada disso, peça no próprio pedido as buscas por Sisbajud, Renajud e consulta às declarações de imposto de renda.
6. **Protocole o cumprimento de sentença.** Pelo PJe ou eproc, via advogado, ou pela Defensoria Pública do seu estado se você não tem condições de contratar. Na Defensoria, leve toda a documentação já organizada: atendimento com documentação incompleta volta para a fila.
7. **Acompanhe a intimação.** Se a certidão voltar negativa, peticione imediatamente com novo endereço ou peça intimação no local de trabalho. Esse é o ponto onde processos param por meses.
8. **Depois dos 3 dias, requeira as medidas.** Não pago e não justificado, pede-se decreto de prisão, protesto da decisão e, no bloco da penhora, bloqueio de contas.

Se a sua pensão ainda não está fixada, ou se foi fixada só provisoriamente, o caminho é outro e mais rápido do que a maioria imagina: veja [como receber pensão provisória](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-alimenticia-provisoria-rapida-2026/) antes de pensar em execução. Se o título já existe e você quer entender a mecânica dos 3 dias em detalhe, há um material específico sobre [execução de pensão alimentícia e prisão](https://www.ribeirocavalcante.com.br/execucao-de-pensao-alimenticia-2026/).

Três documentos decidem a velocidade do seu caso: o termo de acordo homologado (ou a sentença), a planilha de débito mês a mês e o extrato bancário dos meses sem depósito. O defeito que mais derruba pedido é planilha sem juros e sem correção, ou que inclui meses já quitados por Pix: o devedor impugna, o juiz suspende e tudo volta à estaca zero. Se quiser, mande esses três documentos para nossa equipe ler antes de você protocolar qualquer coisa.

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## Quais documentos levar e quanto custa entrar com a cobrança?

A lista básica tem cinco itens: RG e CPF de quem cobra, certidão de nascimento do filho, cópia da sentença ou acordo homologado, planilha de débito e comprovante de residência. Em cumprimento de sentença nos próprios autos não há custas iniciais na maioria dos estados, e o atendimento pela Defensoria Pública não tem cobrança de honorários.

Separe por situação:

- **Pensão fixada em processo judicial:** sentença ou decisão interlocutória, termo de audiência, procuração se houver advogado.
- **Pensão fixada em acordo extrajudicial:** acordo assinado com duas testemunhas ou referendado por Defensoria ou Ministério Público, mais o comprovante de que ele serve como título.
- **Pensão descontada em folha que parou:** últimos holerites do devedor, se tiver acesso, e o ofício anterior da vara para a empresa.
- **Devedor aposentado:** número do benefício no INSS, que permite retenção direta no pagamento mensal, conforme consulta no [portal do INSS](https://www.gov.br/inss/pt-br).
- **Devedor autônomo ou informal:** indícios de patrimônio e renda, como fotos de veículo, anúncios de serviço, CNPJ de microempresa, comprovante de aluguel pago por ele.

Sobre custos de cartório, certidões e cópias ficam na casa de R$ 50 a R$ 100 na maioria dos estados. A certidão da dívida, usada para protesto, é expedida pelo próprio cartório da vara e costuma sair em poucos dias depois do despacho.

## Como calcular quanto o devedor realmente deve?

A dívida não é só a soma das parcelas. Cada mês vencido recebe correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, conforme o Código Civil. Em uma pensão de R$ 486,30, doze meses atrasados somam R$ 5.835,60 de principal, mais juros que, somados mês a mês, passam de R$ 380 na conta simples.

Quando a sentença fixa a pensão em percentual do salário, a conta exige atenção ao que entra na base. Incide sobre salário, 13º, férias com o terço constitucional, horas extras habituais e benefício previdenciário. Não incide sobre reembolsos e diárias. E quando a sentença fala em “rendimentos líquidos”, descontam-se INSS e Imposto de Renda, não [empréstimo consignado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/emprestimo-consignado/) nem [plano de saúde](https://www.ribeirocavalcante.com.br/negativa-de-cirurgia-pelo-plano-de-saude-2026/): essa confusão é fonte constante de impugnação.

| Forma de fixação | Valor mensal em 2026 | 6 meses de atraso (principal) |
| --- | --- | --- |
| 30% do [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) | R$ 1.621,00 | R$ 2.917,80 |
| 50% do salário mínimo | R$ 1.621,00 | R$ 4.863,00 |
| 1 salário mínimo | R$ 1.621,00 | R$ 9.726,00 |
| 20% de salário de R$ 3.000 | R$ 600,00 | R$ 3.600,00 |
| 30% de salário de R$ 5.000 | R$ 1.500,00 | R$ 9.000,00 |

Quem tem pensão fixada em salários mínimos ganhou reajuste automático quando o mínimo passou a R$ 1.621,00 em 2026. Se o devedor continuou depositando o valor antigo, a diferença de cada mês é dívida e entra na execução. Esse é um dos atrasos mais comuns e mais invisíveis: a pessoa recebe o depósito, vê dinheiro entrando e não percebe que está recebendo menos do que a sentença manda. Vale conferir a mecânica geral em [nosso guia completo sobre pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-alimenticia-tudo-que-voce-precisa-saber/).

## Quais prazos você não pode perder?

O prazo mais perigoso é a prescrição: o Código Civil, no artigo 206, §2º, prevê 2 anos para cobrar prestações alimentares já vencidas, contados do vencimento de cada uma. Para filho menor de 16 anos, o prazo não corre, mas quem deixa a cobrança para depois da maioridade pode perder parcelas antigas.

| Situação | Prazo |
| --- | --- |
| Devedor pagar, provar ou justificar no rito da prisão | 3 dias da intimação |
| Devedor pagar no rito da penhora | 15 dias, sob multa de 10% e honorários de 10% |
| Duração da prisão civil | 1 a 3 meses, em regime fechado |
| Impugnação do devedor à planilha | 15 dias |
| Prescrição das parcelas vencidas | 2 anos por parcela (art. 206, §2º, do Código Civil) |

**Resumo rápido:** entre no terceiro mês de atraso, não no décimo. A dívida antiga você recupera por penhora e protesto, com calma. A pressão real, aquela que faz o dinheiro aparecer em dias, está nas três últimas parcelas e no prazo de 3 dias do artigo 528 do CPC.

## Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia não paga

### Se o devedor for preso, a dívida é perdoada?

Não. Cumprir a prisão civil, que dura de 1 a 3 meses, não quita nada. O artigo 528 do CPC é claro: o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Terminada a prisão, a dívida continua integral, com juros, e você pode seguir com penhora, protesto e desconto em folha. Se ele voltar a atrasar depois, cabe novo pedido sobre as novas parcelas vencidas. A prisão é instrumento de pressão, não forma de extinguir o débito.

### Dá para penhorar o FGTS do devedor?

Sim, para pagar dívida de alimentos o Superior Tribunal de Justiça já admitiu o bloqueio de valores do [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/), mesmo sendo verba em princípio protegida. O raciocínio é que o crédito alimentar tem prioridade sobre a impenhorabilidade comum. O pedido precisa ser feito expressamente, com indicação de que não foram encontrados outros bens, e o juiz oficia a [Caixa Econômica Federal](https://www.caixa.gov.br/). Vale também para verbas rescisórias de natureza salarial, como saldo de salário e aviso prévio indenizado, retidas direto na rescisão.

### Posso cobrar os avós quando o pai não paga?

Pode, mas só depois de esgotar a cobrança contra o pai e demonstrar isso nos autos: certidões de que ele não foi localizado, buscas de bens negativas, bloqueios sem resultado. A obrigação dos avós é complementar e subsidiária, não paralela. E contra os avós não se pede prisão: a cobrança é patrimonial. O valor tende a ser menor, limitado à capacidade financeira deles. Juntar comprovantes de que o pai some ou se oculta é o que sustenta esse pedido.

### O devedor preso fica junto com presos comuns?

Não deve. A lei determina que o preso civil por alimentos cumpra a prisão separado dos presos condenados por crime. Na prática, o juiz indica isso no mandado e a unidade prisional aloca em ala específica ou cela separada. Essa separação não suaviza o efeito: é justamente a perspectiva do regime fechado, e não o conforto da cela, que faz muitos devedores quitarem o débito no segundo ou terceiro dia depois da intimação.

### Acordo feito só no WhatsApp serve para executar?

Conversa de aplicativo não é título executivo. Ela serve como prova em uma ação para fixar ou revisar alimentos, mas não permite pedir prisão nem penhora direta. Para virar título, o acordo precisa ser homologado pelo juiz, referendado pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, ou assinado por duas testemunhas na forma que o Código de Processo Civil admite. Se o seu caso está só no combinado verbal, o primeiro passo não é cobrar: é fixar.

### O que fazer se ele é sócio de empresa mas diz não ter renda?

Peça ao juiz a quebra de sigilo fiscal e bancário, a consulta das declarações de imposto de renda e o bloqueio das contas da pessoa física pelo Sisbajud. Com indícios de uso da empresa para esconder renda, cabe pedir também a penhora de distribuição de lucros e de faturamento de maquininha. Esse tipo de pedido precisa vir acompanhado de prova concreta do padrão de vida: anúncios, veículos, viagens, contratos. Alegação sem documento costuma ser indeferida de plano.

## Como cobrar pensão alimentícia não paga sem perder parcelas pelo caminho

Comece pela mesa da cozinha, hoje. Separe três coisas: a cópia da sentença ou do acordo homologado, o extrato bancário dos meses em que o depósito não entrou e uma folha com a lista mês a mês do que ficou devendo. Se houver qualquer Pix parcial recebido, imprima o comprovante e anote a qual mês se refere, porque é esse detalhe que o outro lado vai usar.

Com esses papéis, decida o rito: três últimas parcelas no pedido de prisão, o restante na penhora. Se o devedor tem carteira assinada ou é aposentado, peça desconto em folha junto. Se não sabe onde ele está, inclua desde logo o pedido de buscas eletrônicas, para não perder um mês com certidão negativa de oficial de justiça.

Quando você manda mensagem para nós, o que acontece é simples e concreto: lemos a sentença e a sua lista de meses, dizemos se há base para o pedido de prisão, qual parte da dívida vai para penhora e o que ainda falta de documento, antes de qualquer contratação. Se o caminho for Defensoria Pública, dizemos isso também.

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