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    "title": "Prazo para Abrir Inventário: 60 Dias e Multa do ITCMD",
    "excerpt": "O prazo para abrir inventário é de 60 dias do óbito; passar disso gera multa de 10% do ITCMD, que dobra para 20% após 180 dias. Veja como evitar.",
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    "content_markdown": "O erro que mais custa dinheiro nesse assunto não é esquecer o prazo. É esperar a papelada ficar completa antes de protocolar o pedido. A família passa dois meses correndo atrás de certidão de imóvel, extrato bancário, matrícula atualizada, declaração de Imposto de Renda do falecido, e quando finalmente entra com o [inventário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inventario-e-partilha-2026/) já está fora dos 60 dias. A multa do ITCMD entra automaticamente, sem que ninguém precise avisar.\n\nA forma de evitar isso é simples e quase ninguém conta: o que conta para a contagem do prazo é a **data em que o inventário é requerido**, não a data em que ele é concluído nem a data em que a documentação está inteira. Dá para protocolar com o essencial (certidão de óbito, documentos dos herdeiros e a indicação dos bens conhecidos) e juntar o resto depois, no curso do procedimento.\n\nLeia também:\n[Guarda Unilateral: Quando é Concedida e Direito de Visita](https://www.ribeirocavalcante.com.br/guarda-unilateral-quando-concedida-visita-2026/)\n\nEm volta desse tema circula muita informação desencontrada. Uns dizem que a multa é de 20% da herança, o que assusta qualquer um. Outros garantem que o prazo é de 30 dias. Tem quem afirme que sem imóvel não existe [inventário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inventario-e-partilha-2026/) nem imposto. E tem o boato mais perigoso de todos: que a multa é inconstitucional e “todo advogado derruba”.\n\nSeparamos abaixo o que é mito e o que é verdade, com a regra do [Código de Processo Civil\r\n\r\n](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), com o que dizem as leis estaduais do ITCMD e com o entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal. E, no final, o passo a passo para abrir dentro do prazo mesmo com a documentação incompleta.\n\n<a id=\"multa-do-itcmd-e-prazo-do-inventario-o-que-e-mito-e-o-que-e-verdade\"></a>\n## Multa do ITCMD e prazo do inventário: o que é mito e o que é verdade\n\nO prazo é de 2 meses (60 dias) contados da data do óbito, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Passado esse prazo, a maioria dos estados aplica multa de 10% sobre o valor do ITCMD, que sobe para 20% quando o atraso ultrapassa 180 dias. A multa recai sobre o imposto, nunca sobre o patrimônio inteiro.\n\nLeia também:\n[Prisão por pensão alimentícia: como funciona?](https://www.ribeirocavalcante.com.br/prisao-por-pensao-alimenticia/)\n\n<a id=\"mito-a-multa-e-de-20-sobre-o-valor-da-heranca\"></a>\n### Mito: a multa é de 20% sobre o valor da herança\n\nÉ comum ouvir que quem atrasa “perde 20% dos bens”. Se fosse assim, uma herança de R$ 1 milhão geraria R$ 200 mil de penalidade. Não é isso. A multa por retardamento incide sobre o valor do **imposto devido**, e não sobre a base de cálculo dele. A confusão nasce porque as duas coisas aparecem no mesmo boleto da Fazenda estadual.\n\n<a id=\"verdade-a-multa-e-percentual-do-imposto-e-o-imposto-ja-e-percentual-dos-bens\"></a>\n### Verdade: a multa é percentual do imposto, e o imposto já é percentual dos bens\n\nO ITCMD tem teto nacional de 8%, limite fixado pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal com base no art. 155 da Constituição. Cada estado define sua alíquota dentro desse teto. Em São Paulo, a Lei estadual 10.705/2000 fixa 4%; em Minas Gerais, a lei estadual prevê 5%; Rio de Janeiro e Santa Catarina trabalham com faixas progressivas que podem chegar a 8%.\n\n**Como funciona:** imagine um apartamento avaliado em R$ 500.000 em São Paulo, alíquota de 4%. O imposto é de R$ 20.000. Se o inventário for requerido no terceiro mês, a multa de 10% significa R$ 2.000. Se a família só se mexer depois de oito meses, a multa vira 20%, ou R$ 4.000, mais juros. Nenhum desses valores é 20% dos R$ 500 mil.\n\n| Quando o inventário é requerido | Multa comum sobre o ITCMD | Em um imposto hipotético de R$ 20.000 |\n| --- | --- | --- |\n| Até 60 dias do óbito | Sem multa | R$ 0 |\n| Entre 61 e 180 dias | 10% | R$ 2.000 |\n| Depois de 180 dias | 20% | R$ 4.000 + juros e correção |\n\nEssas faixas são o modelo mais difundido (é a redação do art. 21 da Lei 10.705/2000 de São Paulo, repetida em vários estados), mas não são idênticas em todo o país. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a penalidade também varia de 10% a 20%, e os acréscimos são atualizados pela UPF-RS, cujo valor para 2026 é de R$ 28,3264, conforme a Instrução Normativa RE 111/2025 da Receita Estadual. Confirme sempre a lei do estado onde o falecido morava.\n\n<a id=\"mito-so-posso-abrir-o-inventario-quando-tiver-todos-os-documentos\"></a>\n### Mito: só posso abrir o inventário quando tiver todos os documentos\n\nEssa é a crença que mais gera multa. As pessoas ouvem a lista de documentos no cartório, veem que falta a matrícula atualizada do imóvel, a certidão negativa de tributos municipais, o extrato do banco, e decidem “juntar tudo primeiro”. Só que o cronômetro do art. 611 do CPC não para enquanto você reúne papel.\n\n<a id=\"verdade-o-que-interessa-e-a-data-do-requerimento\"></a>\n### Verdade: o que interessa é a data do requerimento\n\nA lei fala em *instaurar* o inventário dentro de 2 meses. No caminho judicial, isso significa a data da petição inicial protocolada, com número de processo gerado. No caminho extrajudicial, significa a abertura do procedimento no cartório de notas, com a declaração de ITCMD registrada no sistema da Secretaria da Fazenda. Documentos faltantes são juntados depois, por determinação do juiz ou exigência do tabelião.\n\n**Ponto-chave:** guarde o comprovante de protocolo com data e horário. É esse papel (ou o PDF do peticionamento eletrônico) que prova ao Fisco estadual que o pedido entrou dentro dos 60 dias, caso a multa apareça indevidamente no cálculo do imposto.\n\n<a id=\"mito-o-prazo-e-de-30-dias\"></a>\n### Mito: o prazo é de 30 dias\n\nMuita gente ainda ouve “30 dias” de parentes, corretores e até de atendentes de cartório. A informação tem origem legítima: o art. 1.796 do [Código Civil de 2002](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) falava em 30 dias para requerer o inventário. Só que essa contagem foi superada.\n\n<a id=\"verdade-sao-2-meses-e-existe-um-segundo-prazo-que-quase-ninguem-conhece\"></a>\n### Verdade: são 2 meses, e existe um segundo prazo que quase ninguém conhece\n\nO art. 611 do CPC de 2015 fixou o prazo em 2 meses da abertura da sucessão e ainda determinou que o inventário seja **encerrado nos 12 meses seguintes**, prazo que o juiz pode prorrogar. Vários estados prevêem multa não só pelo início tardio, mas também pelo arrastar do procedimento. Ou seja: abrir no prazo e depois abandonar o processo por três anos também pode gerar penalidade.\n\n<a id=\"mito-se-nao-tem-imovel-nao-tem-inventario-nem-imposto\"></a>\n### Mito: se não tem imóvel, não tem inventário nem imposto\n\nÉ comum a família olhar em volta, não encontrar casa nem terreno, e concluir que nada precisa ser feito. Aí aparece o saldo de R$ 40 mil na conta, o carro no nome do falecido, as cotas de uma empresa, o consórcio quitado, o saldo de [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) não sacado. Todos esses são bens transmitidos por morte e todos entram na base do ITCMD.\n\n<a id=\"verdade-dinheiro-em-conta-e-veiculo-tambem-contam-para-o-prazo\"></a>\n### Verdade: dinheiro em conta e veículo também contam para o prazo\n\nExistem situações em que valores pequenos podem ser liberados por alvará judicial ou por procedimentos administrativos específicos, sem inventário completo. Mas isso é exceção, depende do tipo e do valor do bem, e não suspende o prazo dos 60 dias para o restante do patrimônio. A Lei Complementar 227/2026 reforçou esse ponto ao estabelecer, no art. 9º, que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem na data do fato gerador, ou seja, na data da morte. Quem demora anos ainda corre o risco de ter o imposto recalculado sobre um valor de mercado mais alto. Se quiser entender como esses bens se dividem entre cônjuge e filhos, vale ler nosso guia sobre [meação e herança na partilha do inventário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/meacao-e-heranca-partilha-inventario-2026/).\n\n<a id=\"mito-a-multa-e-inconstitucional-e-sempre-da-para-derrubar\"></a>\n### Mito: a multa é inconstitucional e sempre dá para derrubar\n\nEsse é o boato mais caro, porque ele faz a pessoa parar de correr. O raciocínio parece bom: o prazo de 60 dias está numa lei federal processual, e o estado não poderia usar norma processual para criar sanção tributária. Some a isso o argumento de que ninguém consegue reunir documentos de um patrimônio inteiro em dois meses, muito menos durante o luto.\n\n<a id=\"verdade-o-stf-ja-validou-a-multa-e-o-argumento-do-fisco-e-forte\"></a>\n### Verdade: o STF já validou a multa, e o argumento do Fisco é forte\n\nA tese mais forte da Fazenda estadual é esta: a multa não pune o luto, pune a inércia em cumprir um dever previsto em lei, e essa competência é do estado. E ela vem chancelada pela **Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal**, que reconhece a validade da multa instituída por estado-membro como sanção pelo retardamento do início ou da conclusão do inventário. Há ainda a Súmula 280 do STF, que dificulta levar discussão de lei estadual até o Supremo. Você pode conferir os enunciados no portal do STF.\n\nIsso não significa que a multa é sempre devida. Decisões de tribunais estaduais têm afastado a penalidade quando o atraso não pode ser atribuído aos herdeiros, por exemplo quando o pedido foi protocolado no prazo e a demora veio da própria tramitação, ou quando houve disputa judicial sobre quem tinha legitimidade para abrir. A discussão é caso a caso, com prova documental de que o atraso não foi culpa de quem herdou. Contar com isso desde o início, porém, é apostar contra a estatística.\n\n<a id=\"mito-enquanto-os-herdeiros-nao-chegam-a-um-acordo-o-prazo-fica-suspenso\"></a>\n### Mito: enquanto os herdeiros não chegam a um acordo, o prazo fica suspenso\n\nA briga entre irmãos é a segunda maior causa de multa que aparece nas consultas. Um herdeiro quer vender, outro quer morar no imóvel, um terceiro não responde mensagem. Todos acham que o prazo só começa quando o grupo se entender. Não é assim: o prazo é contado da morte, e o desacordo não interrompe nada.\n\n<a id=\"verdade-um-herdeiro-sozinho-pode-abrir-o-inventario\"></a>\n### Verdade: um herdeiro sozinho pode abrir o inventário\n\nO CPC permite que o pedido de inventário seja feito por qualquer pessoa com interesse legítimo: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer herdeiro, o cessionário, o testamenteiro. Você não precisa da assinatura dos outros para *abrir*. A concordância é necessária para *partilhar* em cartório, e essa é outra etapa. Se houver litígio, o caminho é o judicial, e a discussão continua lá dentro, com o prazo já cumprido.\n\n**Fique atento:** abrir sozinho não prejudica ninguém. Todos os herdeiros serão intimados e terão voz no processo. O que prejudica é ficar seis meses esperando que o irmão “aceite conversar” e chegar à faixa dos 20% de multa com juros somados.\n\n<a id=\"mito-perdi-o-prazo-entao-nao-faz-mais-diferenca-correr-agora\"></a>\n### Mito: perdi o prazo, então não faz mais diferença correr agora\n\nDepois que os 60 dias passam, muita gente relaxa. Já era, pensa. Mas a multa não é um evento único: ela tem degraus, e o próximo degrau costuma ser no dia 181.\n\n<a id=\"verdade-dentro-dos-180-dias-voce-ainda-economiza-metade-da-penalidade\"></a>\n### Verdade: dentro dos 180 dias você ainda economiza metade da penalidade\n\nSair de 10% para 20% dobra a penalidade. Em uma herança hipotética de R$ 1.200.000 tributada a 6%, o imposto seria de R$ 72.000. A diferença entre abrir no quarto mês e abrir no décimo mês é a diferença entre R$ 7.200 e R$ 14.400 de multa, sem contar juros de mora pela taxa Selic acumulada e correção monetária, que seguem correndo mês a mês.\n\n<a id=\"por-que-esses-mitos-existem-e-continuam-circulando\"></a>\n## Por que esses mitos existem e continuam circulando\n\nA principal razão é a existência de dois prazos diferentes com a mesma aparência: os 60 dias do art. 611 do CPC, que é prazo para **abrir**, e o prazo para **pagar** o ITCMD, definido por lei estadual (em São Paulo, 180 dias do óbito). Quem escuta uma coisa no cartório e outra no contador sai convencido de que alguém está errado.\n\nA segunda razão é a sobreposição de leis. O art. 1.796 do Código Civil de 2002 dizia 30 dias. O CPC de 2015 passou a dizer 2 meses. Textos antigos na internet nunca foram atualizados, e o “30 dias” continua sendo repetido por gente de boa-fé.\n\nA terceira razão é o pacote de mudanças recentes no imposto. A Emenda Constitucional 132/2023 obrigou os estados a adotar alíquotas progressivas, e vários deles reescreveram suas leis de ITCMD em 2025 e 2026. A Lei Complementar 227/2026 trouxe regras nacionais de base de cálculo e regulamentação para bens no exterior. Cada onda de notícia sobre “aumento do imposto sobre herança” gera uma nova rodada de interpretações erradas nos grupos de família.\n\nPor fim, existe o fator humano. Quem acabou de enterrar o pai não quer ir a cartório na semana seguinte. É natural. Só que a lei conta o prazo do óbito, não do momento em que a família se sente pronta. Nas consultas, o padrão que mais aparece é este: a pessoa não deixou de agir por desinteresse, deixou por acreditar que primeiro precisava resolver a herança inteira. Abrir é a parte rápida; resolver leva meses, e pode levar depois.\n\n[\n\n![Inventário em 2026: quando incide a multa de ITCMD](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-inventario-em-2026-fuja-da-mu-1783524849.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/prazo-para-abrir-inventario-multa-itcmd-2026/)\n\n⚡ Web Story\n[Inventário em 2026: quando incide a multa de ITCMD](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/prazo-para-abrir-inventario-multa-itcmd-2026/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/prazo-para-abrir-inventario-multa-itcmd-2026/)\n\n\n> [Pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/valor-da-pensao-alimenticia-2026/) não é valor fixo para sempre. Mudança na necessidade de quem recebe ou na capacidade de quem paga pode justificar revisão, para mais ou para menos.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"tabela-resumo-mito-x-realidade-do-prazo-e-da-multa\"></a>\n## Tabela resumo: mito x realidade do prazo e da multa\n\nO resumo abaixo condensa os sete pontos. Guarde principalmente a primeira linha: a multa de 10% ou 20% incide sobre o ITCMD, e não sobre o valor dos bens. Essa distinção muda a conta em muitos milhares de reais.\n\n| O que se diz por aí | O que a lei e o STF dizem |\n| --- | --- |\n| A multa é 20% da herança | É 10% ou 20% do ITCMD devido, conforme a lei do estado |\n| Só abro com todos os documentos em mãos | Basta requerer no prazo; o resto se junta depois |\n| O prazo é de 30 dias | São 2 meses (art. 611 do CPC), e 12 meses para concluir |\n| Sem imóvel não há inventário nem imposto | Conta bancária, veículo, cotas e consórcio também entram |\n| A multa é inconstitucional | Súmula 542 do STF reconhece a validade da multa estadual |\n| O prazo para enquanto os herdeiros discutem | Um único herdeiro pode requerer a abertura sozinho |\n| Perdido o prazo, tanto faz demorar mais | Depois de 180 dias a multa dobra e os juros seguem correndo |\n\n**Fique atento:** assinar uma declaração de ITCMD com valores “de escritura antiga” para pagar menos imposto é o caminho mais rápido para uma autuação. A Fazenda estadual compara com o valor de mercado e cobra a diferença com multa muito maior do que a de atraso.\n\n<a id=\"como-abrir-o-inventario-dentro-dos-60-dias-na-pratica\"></a>\n## Como abrir o inventário dentro dos 60 dias na prática\n\nDá para protocolar em poucos dias com três documentos básicos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e uma lista dos bens conhecidos. Os 60 dias do art. 611 do CPC são contados da data da morte, incluindo fins de semana. Se o dia 60 cair em feriado, o vencimento se desloca para o próximo dia útil.\n\n- **Passo 1.** Peça a certidão de óbito em versão atualizada no cartório de registro civil. Sem ela nada anda.\n- **Passo 2.** Reúna RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento (ou escritura de união estável) e certidões de nascimento dos filhos.\n- **Passo 3.** Liste tudo o que você já sabe que existe: imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas, dívidas.\n- **Passo 4.** Consulte a certidão de testamento no sistema nacional (Censec). O tabelião pede isso antes de qualquer coisa.\n- **Passo 5.** Escolha o caminho: cartório, se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, ou Justiça, se há menor, incapaz ou discordância. As diferenças estão detalhadas no nosso guia sobre [inventário e partilha em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inventario-e-partilha-2026-2/).\n- **Passo 6.** Protocole. No judicial, a petição inicial; no extrajudicial, a abertura no cartório de notas com a declaração de ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do estado.\n- **Passo 7.** Salve o comprovante de protocolo com data. É a sua defesa contra a multa.\n\nPara essa etapa, três documentos definem se o pedido entra limpo ou volta com exigência: a certidão de óbito atualizada, a certidão de casamento com as averbações (separação, [divórcio](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-extrajudicial-fortaleza/), óbito do cônjuge) e a matrícula atualizada do imóvel. O erro que mais devolve processo é a certidão de casamento antiga, sem averbação, porque ela muda quem é herdeiro e quem tem meação. Se você quiser, a nossa equipe lê esses documentos e diz o que falta antes de você protocolar.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-a-multa-do-itcmd-e-o-prazo-do-inventario\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre a multa do ITCMD e o prazo do inventário\n\nReunimos aqui as dúvidas que não são respondidas pelos mitos acima e que costumam aparecer na primeira conversa: quem paga o imposto quando não há dinheiro, se dá para parcelar, se a dívida caduca e o que acontece com quem morreu há muitos anos.\n\n<a id=\"se-a-familia-nao-tem-dinheiro-para-pagar-o-itcmd-o-que-fazer\"></a>\n### Se a família não tem dinheiro para pagar o ITCMD, o que fazer?\n\nO imposto pode ser pago com recursos do próprio espólio. Se há saldo em conta do falecido, o juiz pode autorizar o uso desse valor. Se o único bem é um imóvel, é possível pedir autorização judicial para vendê-lo e usar parte do preço para quitar o tributo e as custas. Quase todos os estados também oferecem parcelamento do ITCMD, geralmente em 10 a 12 parcelas, com regras publicadas no site da Secretaria da Fazenda. O que não existe é isenção por falta de dinheiro dos herdeiros: a análise é do patrimônio deixado, não da renda de quem herda.\n\n<a id=\"a-multa-por-atraso-pode-ser-reduzida-ou-negociada\"></a>\n### A multa por atraso pode ser reduzida ou negociada?\n\nSim, em duas situações. A primeira é o pagamento espontâneo antes de qualquer fiscalização, que em vários estados reduz a penalidade. A segunda é a impugnação administrativa ou judicial quando o atraso não foi causado pelos herdeiros, por exemplo em caso de bem localizado em outro estado que exigiu procedimento prévio, ou de disputa sobre a legitimidade para abrir o inventário. É preciso prova documental do que atrasou, com datas. Alegar “estávamos de luto” isoladamente não sustenta o pedido, porque a Súmula 542 do STF já legitimou a cobrança.\n\n<a id=\"meu-pai-morreu-ha-12-anos-e-ninguem-abriu-inventario-ainda-da\"></a>\n### Meu pai morreu há 12 anos e ninguém abriu inventário. Ainda dá?\n\nDá, e é o cenário mais frequente. O direito à herança não desaparece pelo tempo, e o inventário pode ser aberto a qualquer momento. O que muda é o custo: a multa estará no patamar máximo e o cálculo do imposto seguirá o valor de mercado atual do bem, não o de 2014. O Código Tributário Nacional prevê prazo para o Fisco constituir o crédito, e existe discussão sobre o marco inicial desse prazo em heranças antigas, o que às vezes reduz a conta. Vale pedir uma análise antes de simplesmente pagar o boleto emitido pelo sistema.\n\n<a id=\"existe-isencao-de-itcmd\"></a>\n### Existe isenção de ITCMD?\n\nExiste, mas é definida por cada estado. As hipóteses mais comuns envolvem imóvel residencial único de valor baixo, valores modestos em conta bancária ou depósitos de [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) e PIS não sacados. Os limites são expressos em unidades fiscais estaduais e mudam a cada ano. A única forma segura de saber é consultar a legislação de ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do estado onde o falecido tinha domicílio. Importante: mesmo isento de imposto, o inventário continua necessário para transferir o bem, e o prazo de 60 dias continua valendo.\n\n<a id=\"e-se-houver-bens-no-exterior\"></a>\n### E se houver bens no exterior?\n\nA existência de bens fora do Brasil não suspende o prazo em relação aos bens que estão aqui. O inventário brasileiro alcança apenas o patrimônio em território nacional; imóveis e contas no exterior exigem procedimento próprio no país onde estão. Com a Lei Complementar 227/2026, a tributação pelo ITCMD sobre bens no exterior passou a ter regulamentação expressa, o que aumentou a atenção das fazendas estaduais ao tema. Na prática: abra o inventário dos bens no Brasil dentro dos 60 dias e trate a parte internacional em paralelo.\n\n<a id=\"herdeiro-que-mora-fora-do-pais-ou-nao-e-encontrado-impede-a-abertura\"></a>\n### Herdeiro que mora fora do país ou não é encontrado impede a abertura?\n\nNão impede. No [inventário judicial](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inventario-judicial-2026/), o herdeiro ausente é citado por carta, por edital ou por meio eletrônico, e o processo segue. No cartório, a ausência de um herdeiro inviabiliza a escritura, porque ali todos precisam assinar, então o caminho passa a ser o judicial. Se você está esperando localizar um parente para “fazer tudo de uma vez”, esse é justamente o tipo de espera que produz a multa de 20%. Protocole no judicial e resolva a localização dentro do processo. A divisão em si é tratada no nosso conteúdo sobre [partilha de bens, sucessão e meação](https://www.ribeirocavalcante.com.br/partilha-de-bens-inventario-2026/).\n\n<a id=\"como-evitar-a-multa-do-itcmd-no-prazo-do-inventario-a-partir-de-hoje\"></a>\n## Como evitar a multa do ITCMD no prazo do inventário a partir de hoje\n\n**Resumo rápido:** conte 60 dias da data no atestado de óbito e marque essa data no celular. É o único prazo que você precisa memorizar agora. Se ele já passou, o próximo marco é o dia 181, quando a multa dobra.\n\nO próximo passo é físico e curto. Separe três documentos: a certidão de óbito atualizada, a certidão de casamento (ou nascimento) do falecido com todas as averbações e um documento de identidade de cada herdeiro. Depois, escreva numa folha ou no bloco de notas do celular tudo o que você sabe que existe em nome do falecido, mesmo sem certeza de valor: imóveis, carro, contas, consórcio, empresa, dívidas.\n\nCom isso em mãos, dá para protocolar. Se você mandar mensagem, a gente olha esses documentos e diz três coisas de forma direta: em que dia exato o seu prazo vence (ou venceu), se o caso pode ir para cartório ou precisa ser judicial, e qual documento está faltando ou está desatualizado. Isso antes de qualquer contratação.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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        {
            "question": "Qual é o prazo para abrir inventário depois do óbito?",
            "answer": "São 2 meses, ou 60 dias, contados do dia da morte. Não são 30 dias, como muita gente repete. Basta protocolar o pedido dentro desse período para interromper a contagem."
        },
        {
            "question": "Qual o valor da multa por perder o prazo para abrir inventário?",
            "answer": "A multa incide sobre o ITCMD devido, não sobre o valor da herança. Na maioria dos estados é de 10% do imposto até 180 dias e 20% depois disso, muito diferente dos '20% dos bens' que circula por aí."
        },
        {
            "question": "Posso abrir inventário sem ter todos os documentos dos bens?",
            "answer": "Sim. Certidão de óbito, documentos dos herdeiros e uma lista dos bens conhecidos já bastam para protocolar. Certidões de imóveis, extratos e declarações de IR podem ser juntados no curso do processo."
        },
        {
            "question": "Um herdeiro sozinho pode abrir o inventário se os outros não concordam?",
            "answer": "Pode. Cônjuge, companheiro, qualquer herdeiro, cessionário ou testamenteiro têm legitimidade para requerer. A briga familiar não suspende o prazo nem afasta a multa."
        },
        {
            "question": "Meu pai morreu há mais de 10 anos e ninguém abriu inventário. Ainda dá?",
            "answer": "Dá, e é situação comum. A multa já estará no teto, mas o inventário segue possível e é o único caminho para vender ou transferir os bens. Quanto mais tempo passa, mais certidões vencem e mais caro fica regularizar."
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            "text": "Multa do ITCMD e prazo do inventário: o que é mito e o que é verdade",
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            "text": "Mito: a multa é de 20% sobre o valor da herança",
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            "text": "Mito: só posso abrir o inventário quando tiver todos os documentos",
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    "related_posts": [
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            "title": "Multa por atraso no inventário: 10% do ITCMD em 2026",
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