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    "slug": "prazo-para-reclamar-produto-com-defeito-2026",
    "title": "Prazo para reclamar produto com defeito: 30 ou 90 dias",
    "excerpt": "O prazo para reclamar produto com defeito é 30 dias (não durável) ou 90 dias (durável), contado do dia em que o vício aparece. Veja como contar.",
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    "content_markdown": "Você está com um produto quebrado na mão e a empresa disse que o prazo passou. Na maioria dos casos, esse “prazo passou” está errado. Quem atende o consumidor no balcão ou no chat costuma contar o prazo da data da compra, e a lei não manda contar assim quando o defeito era invisível no começo.\n\nReunimos aqui as 16 perguntas mais buscadas sobre prazos para reclamar de produtos e serviços defeituosos, na forma de perguntas e respostas diretas. A base é o [Código de Defesa do Consumidor](https://www.ribeirocavalcante.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-2026/), a Lei nº 8.078/1990, que fixa 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis (art. 26).\n\nLeia também:\n[Loja Obrigada a Trocar Produto? Guia Completo 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/loja-obrigada-a-trocar-produto-2026/)\n\nMas o número do prazo é só metade da história. O que derruba pedido é a contagem: de quando começam os 30 ou os 90 dias, o que congela essa contagem, e o que acontece quando o defeito só aparece no segundo ano de uso. Também tratamos do terceiro prazo, quase sempre ignorado: os 5 anos do art. 27 do [CDC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-2026/), que valem quando o defeito causou dano além do próprio produto (queimadura, incêndio, perda de outros bens).\n\nAntes de qualquer discussão sobre lei, pense em dois documentos: a nota fiscal (ou o pedido no aplicativo) e o número do protocolo da sua reclamação. São esses dois papéis que definem se você ganha ou perde a conversa, seja no Procon, seja no juizado. Todo o resto vem depois.\n\n<a id=\"perguntas-essenciais-sobre-os-prazos-do-cdc\"></a>\n## Perguntas essenciais sobre os prazos do CDC\n\nComece pela exceção, não pela regra: se o defeito só apareceu depois de meses, seus 90 dias começam no dia em que ele apareceu, e não na data da compra. Isso está no art. 26, §3º do CDC. A regra geral (30 ou 90 dias contados da entrega) só vale quando o defeito era visível de imediato.\n\nLeia também:\n[Cobrança indevida de operadora: receba em dobro 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cobranca-indevida-de-operadora-2026/)\n\n<a id=\"meu-produto-quebrou-depois-de-1-ano-ainda-posso-reclamar\"></a>\n### Meu produto quebrou depois de 1 ano. Ainda posso reclamar?\n\nPode, se o defeito for oculto. O vício oculto é aquele que não dava para perceber na compra nem no uso inicial: a placa da TV que só falha no segundo verão, o motor da máquina de lavar que trava depois de 14 meses, a infiltração que aparece um ano após a reforma. Nesses casos, o art. 26, §3º do CDC manda contar o prazo do momento em que o defeito ficou evidente.\n\nO limite não é infinito. Os tribunais usam como referência a vida útil esperada do produto. Uma geladeira que para de gelar em 18 meses está claramente dentro da vida útil; a mesma geladeira parando com 12 anos de uso, não.\n\n**Na prática:** imagine que você comprou uma geladeira em 10/01/2026 e ela parou de gelar em 05/08/2026. Seus 90 dias começam em 05/08/2026, ou seja, você tem até o início de novembro de 2026 para reclamar, mesmo que a garantia de fábrica de 12 meses tenha sido escrita de outro jeito no manual.\n\n<a id=\"como-sei-se-meu-produto-e-duravel-ou-nao-duravel\"></a>\n### Como sei se meu produto é durável ou não durável?\n\nA régua é simples: o produto se esgota no uso ou continua existindo? Alimento, bebida, cosmético, medicamento e flores se consomem, logo são não duráveis, com prazo de 30 dias. Celular, geladeira, carro, notebook, móvel e televisão permanecem, logo são duráveis, com prazo de 90 dias.\n\nServiços seguem a mesma lógica. Corte de cabelo, lavagem de carro, buffet de festa e transporte são serviços não duráveis: 30 dias. Reforma, pintura de parede, instalação de ar-condicionado, impermeabilização de sofá e manutenção de motor são duráveis: 90 dias.\n\nNa dúvida, reclame tratando como o prazo menor e, se o atendente disser que o prazo já passou, discuta a classificação depois. O que você não pode fazer é ficar esperando, porque o tempo corre mesmo enquanto você pensa.\n\n<a id=\"reclamar-pelo-sac-ou-pelo-site-congela-meu-prazo\"></a>\n### Reclamar pelo SAC ou pelo site congela meu prazo?\n\nSim. O art. 26, §2º do CDC diz que a reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor interrompe a contagem, e ela só volta a correr quando a empresa der uma resposta negativa clara. É por isso que o número do protocolo vale mais que qualquer discussão verbal.\n\nLigação telefônica sem protocolo anotado é o mesmo que nada. O atendente vai dizer “está registrado aqui no sistema, senhor”. Peça o número, repita ele em voz alta, anote o horário e o nome de quem atendeu. Melhor ainda: registre por escrito, no chat do site ou por e-mail, e salve a tela.\n\n**Vale saber:** a resposta negativa que reinicia o prazo tem que ser inequívoca, do tipo “não vamos trocar o produto porque a garantia venceu”. Enquanto a empresa fica pedindo mais fotos, mais laudo, mais nota fiscal, o prazo continua parado a seu favor.\n\n<a id=\"qual-a-diferenca-entre-garantia-legal-e-garantia-do-fabricante\"></a>\n### Qual a diferença entre garantia legal e garantia do fabricante?\n\nA garantia legal é a do CDC, 30 ou 90 dias, e não pode ser reduzida por contrato nem por manual. A garantia contratual, aquela de 12 meses que a fábrica oferece, é um acréscimo voluntário. As duas somam: primeiro corre a contratual e, quando ela termina, começa a legal.\n\nNa prática, isso significa que um celular com garantia de fábrica de 1 ano tem, no mínimo, 1 ano e 90 dias de proteção. E se o defeito for oculto e aparecer no décimo quinto mês, ainda cabe discussão, porque aí entra a vida útil do aparelho.\n\n**Erro comum:** aceitar a frase “a garantia é do fabricante, procure a assistência técnica”. Você pode escolher quem acionar. Loja, importador e fabricante respondem juntos pelo vício, e a loja não pode empurrar você para longe.\n\n<a id=\"o-produto-pegou-fogo-e-queimou-meu-movel-qual-prazo-vale\"></a>\n### O produto pegou fogo e queimou meu móvel. Qual prazo vale?\n\nNesse caso o prazo é de 5 anos, pelo art. 27 do CDC. Quando o defeito causa dano além do próprio produto (queimadura, incêndio, intoxicação, perda de outros bens), não se fala mais em vício, e sim em fato do produto. A contagem começa do dia em que você soube do dano e de quem foi o responsável.\n\nExemplo do mundo real: um carregador que superaquece e queima a tomada e a cortina. O prejuízo não é só o carregador de R$ 60, é o conserto elétrico e a cortina. Aqui você pede indenização material e, dependendo da gravidade, também dano moral.\n\nNesses casos, guarde o produto queimado. Não jogue fora, não devolva para a loja sem registrar. Fotografe do jeito que ficou, no local, antes de limpar qualquer coisa. Sem o objeto, a perícia fica travada e a empresa vai alegar mau uso da rede elétrica.\n\n<a id=\"valores-prazos-de-conserto-e-o-que-voce-pode-exigir\"></a>\n## Valores, prazos de conserto e o que você pode exigir\n\nDepois de reclamar, a empresa tem até 30 dias para consertar o produto, conforme o art. 18, §1º do CDC. Se não consertar nesse prazo, você escolhe entre três saídas: troca por outro igual, devolução do dinheiro corrigido, ou abatimento proporcional do preço. A escolha é sua, não da loja.\n\n<a id=\"os-30-dias-de-conserto-podem-ser-aumentados\"></a>\n### Os 30 dias de conserto podem ser aumentados?\n\nPodem, mas só com sua concordância expressa. O CDC permite reduzir para até 7 dias ou ampliar para até 180 dias por convenção entre as partes, e essa combinação precisa ser clara e assinada. O que acontece de verdade é diferente: a assistência técnica liga no vigésimo oitavo dia dizendo que “a peça está em falta” e pede mais um mês.\n\nVocê não é obrigado a aceitar. Se recusar e a empresa não devolver o produto funcionando até o trigésimo dia, o direito de exigir dinheiro de volta nasce automaticamente. Falta de peça no estoque não é motivo legal para esticar o prazo.\n\n**Atenção:** o prazo de 30 dias conta da entrada do produto na assistência técnica, e a ordem de serviço tem que ter a data. Se o papel vier sem data preenchida, escreva a data à mão na sua via e tire foto antes de sair da loja.\n\n<a id=\"quanto-dinheiro-eu-recebo-de-volta-se-a-troca-nao-acontecer\"></a>\n### Quanto dinheiro eu recebo de volta se a troca não acontecer?\n\nO valor pago, monetariamente corrigido, mais eventuais perdas e danos. Não é o preço promocional de hoje, nem crédito na loja: é o dinheiro que saiu do seu bolso, atualizado. Nos casos de mora, o padrão aplicado é 1% de juros ao mês mais correção monetária.\n\n**Na prática:** imagine que você pagou R$ 2.400 num notebook e a assistência estourou os 30 dias. Você pode exigir os R$ 2.400 corrigidos, mesmo que o mesmo modelo hoje esteja custando R$ 1.900 numa liquidação. Se teve que alugar um equipamento para trabalhar, esse gasto entra como dano material, desde que comprovado por recibo.\n\n<a id=\"tenho-direito-a-dano-moral-por-produto-com-defeito\"></a>\n### Tenho direito a dano moral por produto com defeito?\n\nNão automaticamente. Defeito resolvido dentro do prazo, mesmo com incômodo, em geral é tratado como mero dissabor pelos tribunais. O dano moral aparece quando há consequência concreta: perda de renda, risco à saúde, humilhação no atendimento, ou peregrinação prolongada sem solução.\n\nO que costuma sustentar o pedido é o volume de tentativas documentadas. Quatro protocolos, três idas à assistência, dois meses sem geladeira funcionando numa casa com criança pequena: isso é diferente de um único chamado que demorou 35 dias.\n\n<a id=\"preciso-pagar-para-reclamar-quanto-custa-cada-caminho\"></a>\n### Preciso pagar para reclamar? Quanto custa cada caminho?\n\nReclamação na empresa, no [Consumidor.gov.br\r\n\r\n](https://www.consumidor.gov.br/) e no Procon não têm custo. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos (em 2026, com o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal, isso dá R$ 32.420,00) dispensam advogado e não têm custas iniciais.\n\nAcima desse valor, até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026), o Juizado ainda atende, mas o advogado passa a ser obrigatório. Casos de fato do produto, com lesão física ou dano grande, normalmente vão para a Justiça comum, onde a discussão envolve perícia.\n\n> Nem todo defeito gera indenização automática. Primeiro se avalia troca, reparo ou devolução; o dano moral entra quando há um abalo que vai além do mero aborrecimento.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"documentos-e-como-contar-os-prazos-corretamente\"></a>\n## Documentos e como contar os prazos corretamente\n\nTrês papéis decidem a sua reclamação: a nota fiscal (ou o pedido no aplicativo), a ordem de serviço datada da assistência técnica, e o número do protocolo da reclamação. Sem o segundo documento, você não consegue provar que os 30 dias do art. 18 estouraram, que é justamente o gatilho para exigir o dinheiro.\n\n<a id=\"perdi-a-nota-fiscal-perdi-o-direito-tambem\"></a>\n### Perdi a nota fiscal. Perdi o direito também?\n\nNão. A nota facilita, mas não é o único meio de prova. Serve a fatura do cartão com o nome da loja, o extrato do Pix, o e-mail de confirmação do pedido, o histórico de compras no aplicativo da loja, e até a etiqueta com número de série do produto, que fica registrada no sistema do fabricante.\n\nMuita loja grande consegue reemitir a nota pelo CPF informado na compra. Peça isso por escrito no SAC, com protocolo. Se negarem, a fatura do cartão já sustenta a reclamação no Procon.\n\n<a id=\"o-prazo-conta-em-dias-corridos-ou-dias-uteis\"></a>\n### O prazo conta em dias corridos ou dias úteis?\n\nDias corridos. Os 30 ou 90 dias do art. 26, assim como os 30 dias de conserto do art. 18, contam sábado, domingo e feriado. Só os 21 dias úteis de autorização de procedimento (regra da ANS para planos de saúde, RN 566/2022) seguem contagem em dias úteis, e isso é outro assunto.\n\nComece a contar do dia seguinte à entrega do produto, ao término do serviço, ou ao aparecimento do defeito oculto. Marque a data final no celular. Pessoas perdem direito por três ou quatro dias de atraso mais do que por desconhecimento da lei.\n\n<a id=\"quanto-tempo-o-procon-e-o-consumidor-gov-br-demoram\"></a>\n### Quanto tempo o Procon e o Consumidor.gov.br demoram?\n\nNo [Consumidor.gov.br\r\n\r\n](https://www.consumidor.gov.br/), plataforma oficial mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor, a empresa tem 10 dias para responder. No Procon, a audiência de conciliação costuma ser marcada em algumas semanas, variando por estado, e o [Procon-SP](https://www.procon.sp.gov.br/) disponibiliza o acompanhamento online do protocolo.\n\nO passo administrativo importa mesmo quando não resolve. A resposta escrita da empresa (“indeferido, produto fora de garantia”) é exatamente a prova que o juizado quer ver. Sem ela, o juiz ouve a versão da loja dizendo que nunca foi procurada.\n\n**Cuidado:** não assine termo de acordo que contenha a frase “dou plena e geral quitação, nada mais tendo a reclamar” antes de conferir o valor. Assinada a quitação, você fecha a porta até para o que ainda não foi pago, e reabrir isso depois é bem mais difícil.\n\n<a id=\"passo-a-passo-para-reclamar-dentro-do-prazo\"></a>\n## Passo a passo para reclamar dentro do prazo\n\nO caminho tem quatro etapas e leva, no melhor cenário, entre 40 e 60 dias: reclamar por escrito à empresa, aguardar os 30 dias de conserto do art. 18, escalar para Consumidor.gov.br ou Procon (10 dias de resposta), e só então Juizado. Cada etapa deve gerar um documento.\n\n- Registre a reclamação no canal escrito da empresa (chat, e-mail ou formulário do site) e salve o número do protocolo e a captura de tela.\n- Leve o produto à assistência autorizada e exija a ordem de serviço com data de entrada preenchida. Confira se o defeito descrito no papel é o mesmo que você relatou.\n- Fotografe o defeito antes de entregar. Vídeo curto mostrando o produto ligado e falhando vale mais que dez páginas de descrição.\n- Conte 30 dias corridos da entrada na assistência. No dia 31, envie mensagem escrita exigindo uma das três opções do art. 18: troca, dinheiro corrigido ou desconto.\n- Se recusarem, abra reclamação no Consumidor.gov.br anexando protocolo, ordem de serviço e nota. A resposta da empresa fica registrada na plataforma.\n- Sem solução, ajuíze no Juizado Especial Cível com esses três documentos impressos.\n\nAntes de qualquer contato, separe a nota fiscal, a ordem de serviço datada e o print do protocolo. O que mais derruba esses pedidos é ordem de serviço sem data ou com descrição genérica do tipo “cliente relata mau funcionamento”, porque isso permite a empresa alegar depois que o defeito era outro, causado por mau uso. Se quiser, mande esses três documentos para a nossa equipe ler antes de você escalar o caso.\n\n[\n\n![Produto com defeito: você tem até 90 dias para reclamar](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-produto-com-defeito-voce-tem-1784472531.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/prazo-reclamar-produto-defeito-30-ou-90-dias/)\n\n⚡ Web Story\n[Produto com defeito: você tem até 90 dias para reclamar](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/prazo-reclamar-produto-defeito-30-ou-90-dias/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/prazo-reclamar-produto-defeito-30-ou-90-dias/)\n\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"situacoes-especiais-que-geram-duvida\"></a>\n## Situações especiais que geram dúvida\n\nOs casos mais discutidos fogem do padrão: produto usado, serviço mal executado por profissional autônomo, defeito em carro zero e compra em marketplace. A regra dos 30 e 90 dias do art. 26 do CDC continua valendo, mas o ponto de partida da contagem e quem responde mudam bastante.\n\n<a id=\"comprei-produto-usado-tenho-os-mesmos-prazos\"></a>\n### Comprei produto usado. Tenho os mesmos prazos?\n\nSe comprou de loja ou empresa, sim: 90 dias para reclamar de vício em produto durável usado. O que muda é o padrão de qualidade esperado, já que desgaste natural compatível com a idade do bem não é defeito. Um carro de 8 anos com bateria fraca é desgaste; com motor fundido em uma semana, é vício.\n\nCompra de pessoa física, aquela feita direto pelo dono num site de anúncios, em regra não entra no CDC. Aí a discussão vira Código Civil, com prazos e lógica diferentes.\n\n<a id=\"comprei-em-marketplace-reclamo-com-quem\"></a>\n### Comprei em marketplace. Reclamo com quem?\n\nCom quem você preferir dentro da cadeia: o vendedor, a plataforma e o fabricante respondem de forma solidária pelo vício do produto. A plataforma que cobra comissão, define o meio de pagamento e controla o anúncio participa da relação de consumo, e não pode se resumir a dizer “somos apenas um intermediário”.\n\nNa tela do aplicativo, o botão de “abrir disputa” geralmente tem prazo próprio, mais curto que o do CDC. Use ele, porque é rápido, mas não confie nele como se fosse seu único direito. Perder a janela interna do site não apaga seus 90 dias legais. Se o problema for devolução de valor em compra pela internet, vale ler também nosso guia sobre [reembolso em compras online e como exigir a devolução](https://www.ribeirocavalcante.com.br/reembolso-em-compras-online-2026/).\n\n<a id=\"o-servico-foi-mal-feito-a-partir-de-quando-conta-o-prazo\"></a>\n### O serviço foi mal feito. A partir de quando conta o prazo?\n\nDo término da execução do serviço, conforme o art. 26, §1º do CDC. Reforma entregue em 20/03/2026, prazo de 90 dias correndo daí. Se o problema é oculto, como infiltração que só aparece na primeira chuva forte, conta do dia em que a mancha surgiu na parede.\n\nServiço tem um agravante: costuma não existir nota fiscal, só um orçamento por WhatsApp. Aquelas mensagens são prova. Não apague a conversa, não limpe o histórico, e faça backup do orçamento com valores e descrição do que foi combinado.\n\n<a id=\"a-empresa-diz-que-foi-mau-uso-como-respondo\"></a>\n### A empresa diz que foi mau uso. Como respondo?\n\nEsse é o argumento mais forte do outro lado, e vale encará-lo de frente. A defesa da empresa costuma ser assim: o CDC realmente exclui a responsabilidade quando a culpa é exclusiva do consumidor; o laudo da assistência autorizada aponta oxidação por contato com líquido, algo que nenhum defeito de fabricação produz; e o próprio manual, que o consumidor assinou ao ativar a garantia, adverte contra esse uso. Se a empresa apresenta laudo técnico e você apresenta apenas sua palavra, o argumento dela é sólido.\n\nA resposta não é negar, é atacar o laudo. Primeiro: o laudo é da assistência da própria fabricante, ou seja, de parte interessada, e isso enfraquece o peso dele. Segundo: você tem direito a cópia integral do laudo, com fotos e a identificação do técnico. Peça por escrito. Terceiro: em relação de consumo, o ônus da prova pode ser invertido pelo juiz, jogando para a empresa a tarefa de provar o mau uso com perícia independente.\n\nNa leitura de documentos desse tipo, o padrão que mais aparece é laudo genérico, com uma linha só (“constatado dano por mau uso”), sem foto e sem nome do técnico. Laudo assim tem pouca força quando confrontado, e é justamente nele que a recusa da empresa costuma ser construída. Vale conhecer também o panorama geral do [Código de Defesa do Consumidor em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-2026/) para entender como esses direitos se conectam.\n\n<a id=\"tabela-resumo-prazos-e-caminhos-em-2026\"></a>\n## Tabela resumo: prazos e caminhos em 2026\n\nA tabela abaixo consolida os três prazos do CDC e o custo de cada caminho. Os prazos de reclamação vêm dos arts. 26 e 27 da Lei 8.078/1990; os 30 dias de conserto, do art. 18, §1º; e o teto do Juizado usa o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026, R$ 1.621,00.\n\n| Situação | Prazo | Começa a contar de | O que você pode exigir |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Vício em produto/serviço não durável | 30 dias corridos | Entrega ou fim do serviço | Troca, dinheiro corrigido ou desconto |\n| Vício em produto/serviço durável | 90 dias corridos | Entrega ou fim do serviço | Troca, dinheiro corrigido ou desconto |\n| Vício oculto | 30 ou 90 dias | Dia em que o defeito apareceu | Mesmas três opções do art. 18 |\n| Fato do produto (acidente, lesão, incêndio) | 5 anos | Ciência do dano e do responsável | Danos materiais e morais |\n| Arrependimento em compra online | 7 dias | Recebimento do produto | Devolução integral, sem justificar |\n| Conserto pela empresa | 30 dias | Entrada na assistência técnica | No dia 31, as três opções do art. 18 |\n\n| Caminho | Custo | Prazo de resposta | O que exige de você |\n| --- | --- | --- | --- |\n| SAC da empresa | Sem custo | Varia | Registro escrito com protocolo |\n| Consumidor.gov.br | Sem custo | 10 dias | Conta gov.br e documentos digitalizados |\n| Procon | Sem custo | Semanas, varia por estado | RG, CPF, nota e comprovantes |\n| Juizado Especial (até R$ 32.420) | Sem custas iniciais | Meses | Comparecer; advogado dispensado |\n\n<a id=\"mitos-e-verdades-sobre-prazo-de-reclamacao\"></a>\n## Mitos e verdades sobre prazo de reclamação\n\nQuatro crenças fazem consumidor perder direito válido. A mais custosa é acreditar que a garantia de 12 meses do fabricante é o limite máximo de proteção, quando na verdade ela apenas se soma aos 90 dias do art. 26 do CDC, e não substitui a lei.\n\n<a id=\"passou-a-garantia-de-1-ano-nao-tem-mais-nada-a-fazer\"></a>\n### “Passou a garantia de 1 ano, não tem mais nada a fazer”\n\nMito. A garantia contratual termina e a legal começa, somando no mínimo 90 dias além dela para produtos duráveis. E se o vício é oculto e apareceu dentro da vida útil esperada do bem, a contagem parte do surgimento do defeito, independentemente do manual.\n\n<a id=\"sem-nota-fiscal-nao-tem-direito-nenhum\"></a>\n### “Sem nota fiscal não tem direito nenhum”\n\nMito. Fatura do cartão, extrato do Pix, e-mail de confirmação, histórico no app da loja e número de série do produto provam a compra. O que realmente dificulta não é a falta da nota, é a falta de registro de que você reclamou dentro do prazo.\n\n<a id=\"a-loja-pode-escolher-entre-trocar-consertar-ou-devolver\"></a>\n### “A loja pode escolher entre trocar, consertar ou devolver”\n\nMito. Depois de estourados os 30 dias de conserto, a escolha entre troca, restituição corrigida e abatimento do preço é do consumidor, pelo art. 18, §1º do CDC. O texto está disponível na íntegra no [portal da legislação do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm).\n\n<a id=\"reclamar-no-procon-e-perda-de-tempo-se-nao-resolver\"></a>\n### “Reclamar no Procon é perda de tempo se não resolver”\n\nVerdade só pela metade. Mesmo sem acordo, a reclamação administrativa produz a negativa escrita da empresa, que é a peça central no Juizado. E, segundo a jurisprudência consolidada, a reclamação comprovada ao fornecedor interrompe o prazo decadencial, o que pode salvar seu direito.\n\n<a id=\"como-garantir-seus-direitos-sobre-prazos-de-reclamacao-em-2026\"></a>\n## Como garantir seus direitos sobre prazos de reclamação em 2026\n\nHoje, faça três coisas na ordem: localize o comprovante de compra (nota, fatura ou e-mail do pedido), abra uma reclamação escrita no canal da empresa e anote o protocolo, e anote no celular a data em que o defeito apareceu. Se o produto já foi para a assistência, procure a ordem de serviço e confira se tem data de entrada.\n\nSe a empresa já respondeu por escrito negando, essa negativa é a peça mais importante do seu conjunto. Guarde o texto inteiro, não só o print recortado, e peça cópia do laudo técnico que embasou a recusa.\n\nQuando você manda mensagem para a nossa equipe, a primeira coisa que fazemos é ler esses documentos e dizer se o prazo ainda está aberto, qual é a base legal do seu pedido e qual caminho faz mais sentido (Consumidor.gov.br, Procon ou Juizado), antes de qualquer contratação. Se o caso não tem base, dizemos isso também.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"perguntas-frequentes\"></a>\n## Perguntas frequentes\n\n<a id=\"o-prazo-para-reclamar-continua-correndo-enquanto-o-produto-esta-na-assistencia\"></a>\n### O prazo para reclamar continua correndo enquanto o produto está na assistência?\n\nNão deveria. A entrada do produto na assistência técnica, com ordem de serviço aberta, funciona como reclamação formulada ao fornecedor, o que interrompe a contagem do art. 26, §2º do CDC. O prazo volta a correr quando a empresa devolver o produto com resposta negativa clara, do tipo “fora de garantia, orçamento de conserto R$ X”. Por isso importa tanto ter o papel com data de entrada e data de saída. Se você entregou o aparelho sem nenhum documento, fica difícil provar que houve reclamação, e a empresa vai sustentar que o prazo nunca parou.\n\n<a id=\"produto-de-mostruario-ou-com-defeito-declarado-tem-prazo-menor\"></a>\n### Produto de mostruário ou com defeito declarado tem prazo menor?\n\nO prazo é o mesmo, 90 dias para duráveis. O que muda é o que se considera defeito. Se a loja informou por escrito, na nota ou na etiqueta, que o item tinha um risco na tampa ou a caixa aberta, você não pode reclamar depois daquele risco específico, porque comprou ciente e com desconto. Mas qualquer outro vício, inclusive funcionamento, continua coberto integralmente. Exija que a descrição do defeito conhecido apareça no comprovante, e não apenas na conversa com o vendedor.\n\n<a id=\"fiz-reclamacao-e-desisti-no-meio-posso-reclamar-de-novo\"></a>\n### Fiz reclamação e desisti no meio. Posso reclamar de novo?\n\nPode, desde que o prazo não tenha esgotado. Reclamação abandonada não gera renúncia de direito, mas atenção: se a empresa já enviou a negativa escrita, o prazo voltou a correr naquele dia, e o tempo consumido antes da interrupção não é devolvido. Some quantos dias você já havia gasto antes de reclamar e calcule o que sobra. Se a resposta negativa chegou há mais de 90 dias num produto durável, o caminho do art. 26 pode estar fechado, restando discutir fato do produto ou vício oculto novo.\n\n<a id=\"assinei-recibo-de-troca-e-depois-o-segundo-produto-tambem-deu-defeito-recomeca-o-prazo\"></a>\n### Assinei recibo de troca e depois o segundo produto também deu defeito. Recomeça o prazo?\n\nSim. O produto novo entregue na troca inicia sua própria contagem de 30 ou 90 dias, a partir da data da nova entrega. Guarde o documento da troca, porque ele é o marco temporal e também a prova do histórico de problemas com aquele modelo. Histórico repetido pesa na discussão de dano moral e no argumento de que a empresa não sanou o vício. Peça nota fiscal ou termo de substituição da unidade nova, nunca aceite troca “sem papel nenhum”.\n\n<a id=\"servico-de-telefonia-internet-ou-banco-tem-prazo-diferente\"></a>\n### Serviço de telefonia, internet ou banco tem prazo diferente?\n\nO CDC vale para todos eles, e serviço continuado (internet, telefone, conta bancária) é tratado como durável, com 90 dias após cada falha. Cobrança indevida segue lógica própria: você pode pedir a repetição do valor pago a mais, com prazo mais longo. Nesses setores, o protocolo do SAC e o registro na agência reguladora (Anatel para telecom, Banco Central para bancos) valem como prova de reclamação. Se a falha envolveu restrição de crédito no seu nome, vale ver também como [recuperar o score após negativação indevida](https://www.ribeirocavalcante.com.br/score-apos-negativacao-indevida-2026/).",
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            "question": "Qual é o prazo para reclamar produto com defeito?",
            "answer": "São 30 dias corridos para produtos e serviços não duráveis (alimentos, cosméticos, medicamentos) e 90 dias corridos para os duráveis (eletrônicos, móveis, eletrodomésticos), segundo o art. 26 do CDC. Esse prazo é da lei e nenhum contrato ou manual pode reduzi-lo."
        },
        {
            "question": "Produto quebrou depois de 1 ano, ainda dá para reclamar?",
            "answer": "Sim, quando se trata de vício oculto: o defeito que não podia ser percebido no início faz o prazo de 90 dias começar a correr só no momento em que ele se manifesta. Guarde laudo da assistência técnica ou fotos que mostrem a data em que a falha apareceu."
        },
        {
            "question": "Reclamar no SAC suspende o prazo para reclamar produto com defeito?",
            "answer": "Sim. A reclamação comprovada feita à empresa (SAC, chat, e-mail, Procon ou Consumidor.gov.br) suspende a contagem até a resposta negativa clara do fornecedor. Por isso anote sempre número de protocolo, data e horário do atendimento."
        },
        {
            "question": "A loja tem quantos dias para consertar o produto?",
            "answer": "Até 30 dias após a reclamação. Passado esse prazo sem solução, você escolhe entre a troca por outro igual, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento proporcional do preço, a escolha é do consumidor, não da loja."
        },
        {
            "question": "Perdi a nota fiscal, ainda posso exigir meus direitos?",
            "answer": "Sim. A compra pode ser provada por fatura do cartão, extrato bancário, e-mail de confirmação do pedido, print do aplicativo ou ordem de serviço da assistência técnica. A ausência da nota não apaga a garantia legal."
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            "text": "Meu produto quebrou depois de 1 ano. Ainda posso reclamar?",
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            "text": "O produto pegou fogo e queimou meu móvel. Qual prazo vale?",
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            "text": "Valores, prazos de conserto e o que você pode exigir",
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            "text": "Os 30 dias de conserto podem ser aumentados?",
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            "text": "Tabela resumo: prazos e caminhos em 2026",
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            "text": "&#8220;A loja pode escolher entre trocar, consertar ou devolver&#8221;",
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            "text": "&#8220;Reclamar no Procon é perda de tempo se não resolver&#8221;",
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            "text": "Como garantir seus direitos sobre prazos de reclamação em 2026",
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        {
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            "title": "Score após negativação indevida: como recuperar em 2026",
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