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    "content_markdown": "Só que a maioria das pessoas nem sabe disso. Aí aceita ficar sem o celular por dois meses, deixa a geladeira parada na assistência por semanas e ainda paga o conserto de uma garantia que deveria cobrir tudo.\n\nA verdade é que você tem três caminhos possíveis quando compra um produto com defeito: pedir o **reparo**, exigir a **troca** por outro igual ou receber a **devolução do dinheiro**. Mas cada um tem regras, prazos e situações certas para ser usado.\n\nLeia também:\n[Garantia Legal e Contratual 2026: Diferenças e Prazos](https://www.ribeirocavalcante.com.br/garantia-legal-e-contratual-diferencas-prazos-2026/)\n\nEscolher o caminho errado pode fazer você esperar mais tempo, perder dinheiro ou até ficar sem direito nenhum se o prazo vencer. Escolher o caminho certo resolve o problema rápido e ainda pode render uma indenização.\n\nNeste guia, vamos comparar as três opções lado a lado. Você vai entender quando cabe cada uma, quanto tempo dura o prazo e como agir para não sair no prejuízo. Vamos direto ao ponto.\n\n<a id=\"opcao-a-reparo-conserto-do-produto-em-ate-30-dias\"></a>\n## Opção A: Reparo (conserto do produto) em até 30 dias\n\nO reparo é a regra padrão do [CDC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-2026/). Segundo o artigo 18 da Lei nº 8.078/1990, quando o produto tem defeito, o fornecedor tem **30 dias corridos** para consertar. Esse prazo começa a contar a partir do dia em que você deixa o produto na assistência técnica ou entrega o item para reparo.\n\nLeia também:\n[Renegociar Dívidas por Superendividamento: Como Funciona](https://www.ribeirocavalcante.com.br/renegociar-dividas-superendividamento-2026/)\n\nNa prática, funciona assim: você compra uma máquina de lavar, ela começa a vazar em três meses, você aciona a garantia e leva para a assistência autorizada. A partir dali, a contagem regressiva de 30 dias começa.\n\nDurante esse período, o fornecedor tenta arrumar o produto. Se conseguir dentro do prazo, o problema está resolvido e você fica com o item consertado. É a forma mais comum de resolver defeitos simples.\n\n**Como funciona:** o prazo de 30 dias pode ser reduzido ou ampliado, mas só se você aceitar por escrito. O CDC permite ajustar entre o mínimo de 7 dias e o máximo de 180 dias. Sem a sua concordância expressa, vale sempre os 30 dias.\n\n<a id=\"vantagens-do-reparo\"></a>\n### Vantagens do reparo\n\n- É o caminho mais rápido para defeitos pequenos.\n- Você não perde o produto que já escolheu e gostou.\n- Não gera custo nenhum para você (a garantia legal cobre).\n- A maioria das lojas aceita sem discussão.\n\n<a id=\"desvantagens-do-reparo\"></a>\n### Desvantagens do reparo\n\n- Você fica sem usar o produto por até 30 dias.\n- Se o defeito voltar, você recomeça o processo do zero.\n- Algumas assistências enrolam para ganhar tempo.\n\n**Fique atento:** exija sempre um comprovante de entrega na assistência com a data. Esse papel é a prova de quando o prazo de 30 dias começou a correr. Sem ele, fica difícil provar que a loja atrasou. Você pode ver mais detalhes sobre isso no nosso guia sobre [prazo para reclamar de produto defeituoso pelo CDC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/prazo-para-reclamar-de-produto-defeituoso-2026-3/).\n\n<a id=\"opcao-b-troca-por-outro-produto-igual-e-novo\"></a>\n## Opção B: Troca por outro produto igual e novo\n\nA troca por um produto novo é um direito que nasce quando o reparo não resolve. Segundo o parágrafo 1º do artigo 18 do CDC, se o defeito não for consertado em 30 dias, você pode exigir a substituição por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Não pode custar nada a mais.\n\nA troca não é a primeira opção na maioria dos casos. Ela vira um direito seu no 31º dia de atraso no conserto ou quando o produto é essencial. Nesses casos, você não precisa nem esperar o reparo.\n\n**Importante:** o produto essencial dá direito à troca imediata, sem esperar os 30 dias. O parágrafo 3º do artigo 18 do CDC prevê isso. Uma geladeira, um fogão ou um celular que você usa para trabalhar são exemplos que a Justiça costuma reconhecer como essenciais.\n\nImagine que você comprou um fogão novo e ele já chegou com o forno queimado. Você não é obrigado a ficar 30 dias sem cozinhar esperando o conserto. Pode exigir a troca por um fogão novo na hora.\n\n<a id=\"vantagens-da-troca\"></a>\n### Vantagens da troca\n\n- Você recebe um produto novo, sem histórico de defeito.\n- Em produtos essenciais, é imediata.\n- Não perde dinheiro nenhum na negociação.\n\n<a id=\"desvantagens-da-troca\"></a>\n### Desvantagens da troca\n\n- Depende de a loja ter o mesmo modelo em estoque.\n- Se o modelo saiu de linha, pode gerar discussão.\n- A loja pode oferecer um modelo inferior, o que você não é obrigado a aceitar.\n\nUm erro comum que vemos nesses casos é o consumidor aceitar um modelo mais fraco só para resolver logo. Você não precisa fazer isso. A troca tem que ser por um produto igual ou equivalente, e se a loja não tiver, isso reforça o seu direito à devolução do dinheiro.\n\n> Negativação indevida do nome é uma das situações mais comuns que vejo. Quando a dívida não existe ou já foi paga, a inscrição irregular pode ser discutida, incluindo o pedido de baixa urgente.— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"opcao-c-devolucao-do-dinheiro-corrigido\"></a>\n## Opção C: Devolução do dinheiro corrigido\n\nA devolução do dinheiro é o direito mais forte do consumidor. Segundo o artigo 18, parágrafo 1º, inciso II do CDC, você pode exigir de volta o valor pago, **atualizado com correção monetária**. Isso vale a partir do 31º dia sem conserto ou quando o produto é essencial e o defeito compromete o uso.\n\n![Técnico de perfil usando parafusadeira amarela para consertar um painel elétrico com fiação exposta.](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/2026/07/devolucao-de-produto-inline-1-429071-1784212832.jpg)\n*Opção a: reparo (conserto do produto) em até 30 dias — foto: ranjeet.*\n\nO detalhe que muita gente ignora é a palavra “atualizado”. Você não recebe de volta o valor congelado da nota. Recebe com correção monetária, para não perder poder de compra.\n\n**Exemplo prático:** você pagou R$ 3.000 em um celular que deu defeito e a loja não consertou em 30 dias. No 31º dia, você pode exigir os R$ 3.000 de volta, corrigidos. Se a loja ainda enrolar para pagar, entram juros de mora de 1% ao mês em cima do valor, conforme o padrão do CDC.\n\nExiste também uma variação da devolução: o **abatimento proporcional do preço**. Você fica com o produto mesmo com o defeito, mas recebe um desconto de volta. Serve para defeitos pequenos que não impedem o uso.\n\n**Exemplo prático:** imagine uma TV de R$ 2.500 que chegou com um risco na carcaça. A imagem funciona perfeitamente. Você pode aceitar ficar com ela e pedir um abatimento de 10%, ou seja, R$ 250 de volta. É uma solução justa para quem não quer perder tempo.\n\n<a id=\"vantagens-da-devolucao-do-dinheiro\"></a>\n### Vantagens da devolução do dinheiro\n\n- Você recupera o valor investido, corrigido.\n- Fica livre para comprar em outro lugar.\n- É o direito mais difícil de a loja negar.\n\n<a id=\"desvantagens-da-devolucao-do-dinheiro\"></a>\n### Desvantagens da devolução do dinheiro\n\n- Você fica sem o produto e precisa comprar de novo.\n- Se o produto valorizou, o valor de mercado atual pode ser maior.\n- Lojas costumam resistir mais a esse pedido.\n\n<a id=\"tabela-comparativa-reparo-troca-ou-dinheiro-de-volta\"></a>\n## Tabela comparativa: reparo, troca ou dinheiro de volta?\n\nA escolha entre reparo, troca e devolução depende de quanto tempo passou e de o produto ser essencial ou não. Segundo o artigo 18 do CDC, o reparo tem prazo de 30 dias; após esse prazo, você escolhe entre troca por produto novo ou dinheiro de volta corrigido. Veja o resumo abaixo.\n\n| Critério | Reparo | Troca | Devolução do dinheiro |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Quando cabe | Logo que surge o defeito | Após 30 dias sem conserto ou produto essencial | Após 30 dias sem conserto ou produto essencial |\n| Prazo do fornecedor | 30 dias corridos | Imediata a partir do direito | Imediata a partir do direito |\n| Custo para você | Zero | Zero | Zero (recebe corrigido) |\n| Base legal | Art. 18 CDC | Art. 18, §1º, I CDC | Art. 18, §1º, II CDC |\n| Melhor situação | Defeito simples | Você ainda quer o produto | Perdeu a confiança na marca |\n| Risco | Defeito voltar | Loja sem estoque | Loja resistir a pagar |\n\n**Ponto-chave:** lembre-se que a escolha é **sua**, não da loja. Depois que o prazo de reparo vence, é você quem decide entre troca, dinheiro ou desconto. A loja não pode impor qual opção você deve aceitar.\n\n<a id=\"qual-opcao-escolher-de-acordo-com-o-seu-caso\"></a>\n## Qual opção escolher de acordo com o seu caso?\n\nA melhor opção depende do seu perfil e da urgência. Segundo o CDC, você tem 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis) para reclamar, conforme o artigo 26. Dentro desse prazo, escolha o reparo para defeitos simples, a troca se ainda quer o item, ou o dinheiro se perdeu a confiança.\n\n<a id=\"se-o-defeito-e-pequeno-e-o-produto-nao-e-urgente\"></a>\n### Se o defeito é pequeno e o produto não é urgente\n\nVá de reparo. Se você comprou um liquidificador que faz um barulho estranho, mas ainda dá pra viver sem ele por alguns dias, deixar na assistência é o caminho mais simples. A loja arruma em até 30 dias e você fica com o produto que já escolheu.\n\n<a id=\"se-o-produto-e-essencial-para-o-seu-dia-a-dia\"></a>\n### Se o produto é essencial para o seu dia a dia\n\nExija a troca imediata ou o dinheiro. Geladeira, fogão, máquina de lavar e celular de trabalho entram nessa categoria. Você não é obrigado a esperar 30 dias sem o item. O parágrafo 3º do artigo 18 do CDC garante a solução na hora.\n\n<a id=\"se-o-produto-ja-foi-consertado-e-o-defeito-voltou\"></a>\n### Se o produto já foi consertado e o defeito voltou\n\nPeça o dinheiro de volta. Quando o mesmo defeito reaparece depois de um conserto, fica claro que o produto tem um problema estrutural. Nesse caso, insistir no reparo é perder tempo. Você tem base sólida para exigir a devolução corrigida.\n\n<a id=\"se-voce-ja-perdeu-a-confianca-na-marca\"></a>\n### Se você já perdeu a confiança na marca\n\nTambém vale a devolução do dinheiro. Não faz sentido trocar por outro produto da mesma linha que você já não confia. Recupere o valor corrigido e compre em outro lugar. É o seu direito, principalmente quando a loja demorou ou tratou mal o seu problema.\n\nNa prática, o que costuma travar esses pedidos é o consumidor deixar o prazo de reclamação vencer. Por isso, aja rápido: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, móveis). Você encontra o texto completo da lei no [Código de Defesa do Consumidor no site do Planalto\r\n\r\n](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm).\n\n<a id=\"exemplos-praticos-com-valores-em-2026\"></a>\n## Exemplos práticos com valores em 2026\n\nVamos comparar três situações reais com valores. Segundo o artigo 18 do CDC, o consumidor escolhe entre reparo, troca ou dinheiro corrigido após 30 dias sem solução. Nos exemplos abaixo, considere o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, que serve de base para os limites do Juizado.\n\n**Caso 1 (celular de R$ 3.000):** imagine que você comprou um smartphone e ele parou de carregar em 40 dias. Levou à assistência, mas passaram 35 dias sem conserto. No 31º dia, você já tinha direito de escolher. Optou pelo dinheiro: recebe os R$ 3.000 corrigidos, mais juros de 1% ao mês se houver atraso no pagamento.\n\n**Caso 2 (geladeira de R$ 3.500):** a geladeira parou de gelar na segunda semana. Como é produto essencial, você não precisa esperar 30 dias. Exige a troca imediata por uma geladeira nova do mesmo modelo. Se a loja não tiver estoque, pode devolver os R$ 3.500 corrigidos.\n\n[\n\n![Produto com defeito: 30 dias ou dinheiro de volta](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-produto-com-defeito-30-dias-o-1784213403.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/prazo-trocar-produto-defeito-dinheiro-de-volta/)\n\n⚡ Web Story\n[Produto com defeito: 30 dias ou dinheiro de volta](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/prazo-trocar-produto-defeito-dinheiro-de-volta/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/prazo-trocar-produto-defeito-dinheiro-de-volta/)\n\n\n**Caso 3 (TV de R$ 2.500 com defeito estético):** a TV veio com um pequeno arranhão na moldura, mas a imagem é perfeita. Você aceita ficar com ela e pede abatimento de 10%. Resultado: R$ 250 de volta, e você mantém o produto funcionando.\n\nNas três situações, se a loja recusar, o caminho é o Juizado Especial Cível. Causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026) podem ser movidas sem advogado. Além do valor do produto, a Justiça costuma condenar empresas a pagar indenização por [danos morais](https://www.ribeirocavalcante.com.br/negativacao-indevida-2026/), principalmente quando o consumidor foi tratado com descaso.\n\n**Dica de ouro:** junte tudo por escrito. Nota fiscal, protocolo de atendimento, e-mails, mensagens de WhatsApp e o comprovante da assistência. Esses documentos são a diferença entre ganhar rápido e ficar meses discutindo. Vale a mesma lógica de outros casos de consumidor, como explicamos em [quando a cobrança indevida gera dano moral](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cobranca-indevida-dano-moral-2026/).\n\n<a id=\"o-que-mudou-em-2026-sobre-produto-com-defeito\"></a>\n## O que mudou em 2026 sobre produto com defeito?\n\nOs prazos centrais do CDC continuam iguais em 2026: 30 dias para o conserto (art. 18), 30 e 90 dias para reclamar (art. 26) e 7 dias para arrependimento em compras online (art. 49). A mudança prática está na fiscalização mais rígida dos Procons e nas decisões dos tribunais reconhecendo indenização por “perda do tempo útil”.\n\nCada vez mais, os tribunais brasileiros entendem que fazer o consumidor perder horas ligando para SAC, indo à loja e esperando conserto gera um dano indenizável. É a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor.\n\nOu seja, além de devolver o dinheiro ou trocar o produto, a empresa pode ser condenada a pagar uma quantia extra pelo tempo que você perdeu. Isso aumentou a força de quem reclama.\n\n**Fique atento:** a reclamação formal registrada no Procon ou por e-mail “congela” o prazo de reclamação, segundo o artigo 26, parágrafo 2º do CDC. Isso significa que, enquanto a empresa não responder de forma negativa, o relógio dos 30 ou 90 dias para de correr contra você.\n\n<a id=\"passo-a-passo-para-exigir-troca-reparo-ou-dinheiro-de-volta\"></a>\n## Passo a passo para exigir troca, reparo ou dinheiro de volta\n\nO processo é simples e começa sem advogado. Segundo o CDC, você tem 30 ou 90 dias para reclamar (art. 26) e a empresa tem 30 dias para consertar (art. 18). Registre tudo por escrito e, se não resolver, acione o Procon ou o Juizado Especial Cível gratuitamente.\n\n![Carro antigo em uma oficina mecânica vintage repleta de ferramentas e prateleiras ao fundo.](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/2026/07/devolucao-de-produto-inline-2-429071-1784212843.jpg)\n*Opção a: reparo (conserto do produto) em até 30 dias — foto: pexels*\n\n- **1. Registre a reclamação por escrito:** mande e-mail ou mensagem para a loja descrevendo o defeito e a data da compra.\n- **2. Leve o produto à assistência autorizada:** guarde o comprovante com a data de entrada.\n- **3. Conte 30 dias corridos:** se não consertarem, no 31º dia escreva escolhendo troca, dinheiro corrigido ou desconto.\n- **4. Reclame no Procon:** use o portal [consumidor.gov.br](https://www.consumidor.gov.br), plataforma oficial do Governo Federal.\n- **5. Vá ao Juizado Especial:** para causas até 20 salários mínimos, você entra sem advogado.\n\nDocumentos que você vai precisar: RG, CPF, nota fiscal do produto, comprovante da assistência técnica e todos os protocolos de atendimento. Quanto mais organizado, mais rápido o processo.\n\n**Resumo rápido:** reclamou por escrito, deu 30 dias, não resolveram? Escolha entre produto novo, dinheiro corrigido ou desconto. É o artigo 18 do CDC trabalhando a seu favor. Se quiser aprofundar, veja também o guia completo sobre [produto com defeito e prazo para troca e reembolso](https://www.ribeirocavalcante.com.br/produto-com-defeito-prazo-troca-reembolso-2026/).\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-produto-com-defeito\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre produto com defeito\n\n<a id=\"a-loja-pode-escolher-se-conserta-troca-ou-devolve-o-dinheiro\"></a>\n### A loja pode escolher se conserta, troca ou devolve o dinheiro?\n\nNão. Nos primeiros 30 dias, a loja tem o direito de tentar consertar. Mas se o prazo vencer sem solução, a escolha passa a ser sua, segundo o artigo 18, parágrafo 1º do CDC. Você decide entre produto novo, dinheiro de volta corrigido ou abatimento no preço. A loja não pode impor a opção. Se o produto for essencial, como geladeira ou celular de trabalho, você pode exigir troca ou dinheiro logo de cara, sem esperar os 30 dias, conforme o parágrafo 3º do mesmo artigo.\n\n<a id=\"quanto-tempo-a-assistencia-tecnica-pode-segurar-meu-produto\"></a>\n### Quanto tempo a assistência técnica pode segurar meu produto?\n\nO prazo padrão é de 30 dias corridos, contados da entrega do produto, segundo o artigo 18 do CDC. Esse prazo só pode ser reduzido (mínimo 7 dias) ou ampliado (máximo 180 dias) se você concordar por escrito. Sem a sua autorização expressa, vale sempre os 30 dias. Passou esse prazo e o produto não voltou consertado? Você já pode exigir troca, dinheiro de volta corrigido ou desconto. Guarde sempre o comprovante de entrada na assistência com a data, pois é a prova de quando o relógio começou a correr.\n\n<a id=\"comprei-um-produto-duravel-quantos-dias-tenho-para-reclamar\"></a>\n### Comprei um produto durável, quantos dias tenho para reclamar?\n\nVocê tem 90 dias para produtos duráveis (celular, geladeira, móveis, carro) e 30 dias para não duráveis (alimentos, cosméticos, remédios), conforme o artigo 26 do CDC. O prazo começa na entrega do produto. Se o defeito for oculto, ou seja, só aparecer depois, a contagem começa no dia em que o problema surge, não na compra. Por isso, um defeito que aparece meses depois ainda pode ser reclamado dentro do prazo. Registre a reclamação por escrito para “congelar” o prazo enquanto a empresa não responde.\n\n<a id=\"recebo-o-dinheiro-pelo-valor-da-nota-ou-corrigido\"></a>\n### Recebo o dinheiro pelo valor da nota ou corrigido?\n\nCorrigido. O artigo 18, parágrafo 1º, inciso II do CDC garante a devolução da quantia paga com correção monetária. Ou seja, você não recebe o valor congelado da nota fiscal, mas atualizado, para não perder poder de compra. Se você pagou R$ 3.000 num celular, recebe os R$ 3.000 corrigidos. E se a loja atrasar para devolver, ainda entram juros de mora de 1% ao mês em cima do valor. Por isso, insista sempre no valor atualizado e não aceite receber “o que sobrou” ou um vale-compras se a sua escolha foi dinheiro.\n\n<a id=\"posso-pedir-indenizacao-alem-da-troca-ou-devolucao\"></a>\n### Posso pedir indenização além da troca ou devolução?\n\nSim, em muitos casos. Além de devolver o dinheiro ou trocar o produto, os tribunais brasileiros vêm condenando empresas a pagar indenização por danos morais quando o consumidor sofre descaso, perde muito tempo ou fica sem um produto essencial. É a chamada teoria do desvio produtivo. O valor varia conforme o caso e a gravidade. Para pedir isso, é importante ter provas do transtorno: protocolos, mensagens, prazos descumpridos. Quanto mais documentado, maior a chance de a Justiça reconhecer a indenização extra além do reembolso.\n\n<a id=\"e-se-a-loja-simplesmente-ignorar-meu-pedido\"></a>\n### E se a loja simplesmente ignorar meu pedido?\n\nVocê pode acionar o Procon e, se não resolver, o Juizado Especial Cível. Causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026, com base no salário mínimo de R$ 1.621,00) podem ser movidas sem advogado, segundo a Lei nº 9.099/1995. O processo é gratuito e rápido. Registre primeiro no portal consumidor.gov.br, que é oficial do Governo Federal. Se mesmo assim a empresa ignorar, entre com a ação no Juizado. Leve nota fiscal, comprovantes e o histórico de tentativas de contato para provar que você tentou resolver de forma amigável.\n\n<a id=\"como-garantir-seus-direitos-sobre-produto-com-defeito-em-2026\"></a>\n## Como garantir seus direitos sobre produto com defeito em 2026\n\nComprar um produto com defeito é chato, mas a lei está claramente do seu lado. Você tem três caminhos, reparo, troca ou dinheiro de volta corrigido, e a escolha da melhor opção pode significar recuperar todo o valor investido, além de uma possível indenização.\n\nSe a loja está enrolando, negando seus direitos ou tentando empurrar uma solução que não é a que você escolheu, vale a pena conversar com quem entende do assunto antes de aceitar qualquer proposta.\n\nO próximo passo é simples: reúna sua nota fiscal, os protocolos de atendimento e o comprovante da assistência, e fale com nossa equipe para avaliar o seu caso e definir a estratégia certa.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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    "faq": [
        {
            "question": "Quantos dias tenho para reclamar de um produto com defeito?",
            "answer": "O CDC garante 90 dias para produtos duráveis, como celular, geladeira e móveis, e 30 dias para não duráveis, como alimentos e cosméticos. A contagem começa quando o defeito aparece, no caso de vício oculto."
        },
        {
            "question": "A loja é obrigada a trocar produto com defeito na hora?",
            "answer": "Em regra, não: ela pode tentar o conserto em até 30 dias. A exceção são produtos essenciais, como geladeira e fogão, ou defeitos que comprometem o uso, nesses casos a troca ou o reembolso podem ser exigidos de imediato."
        },
        {
            "question": "Quanto tempo a assistência técnica pode ficar com o produto?",
            "answer": "No máximo 30 dias corridos a partir da entrega. Passado esse prazo sem solução, o consumidor escolhe entre produto novo, devolução do valor pago com correção ou abatimento proporcional do preço."
        },
        {
            "question": "Posso pedir o dinheiro de volta em vez do conserto?",
            "answer": "Sim, quando o reparo não é feito em 30 dias, quando o defeito retorna após o conserto ou quando o produto é essencial. A restituição deve ser imediata e pelo valor atualizado monetariamente, não apenas o preço da nota."
        },
        {
            "question": "O que fazer se a loja se recusar a resolver o defeito?",
            "answer": "Formalize a reclamação por escrito e guarde protocolos, nota fiscal e comprovante da assistência. Sem resposta, registre queixa no Procon ou no consumidor.gov.br e, se necessário, acione o Juizado Especial Cível, onde causas até 20 salários mínimos dispensam advogado."
        }
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        {
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            "text": "Opção A: Reparo (conserto do produto) em até 30 dias",
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            "text": "Opção B: Troca por outro produto igual e novo",
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            "text": "Tabela comparativa: reparo, troca ou dinheiro de volta?",
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            "text": "A loja pode escolher se conserta, troca ou devolve o dinheiro?",
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