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Quais são os benefícios existentes no INSS?

A resposta para quais são os benefícios do INSS é longa e demorada. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma gama de benefícios aos seus segurados e, também, serviços! Esse artigo explica quais são os benefícios existentes no INSS. Existem vários outros além das aposentadorias e do famoso auxílio-doença. Aliás, existem benefícios destinados exclusivamente a família do segurado.

O que é segurado?

Antes de começar a falar quais são os tipos de benefícios do INSS, é interessante explicar o que é segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social é um seguro. Assim, apenas que paga a contribuição previdenciária é segurado.

Se você é empregado, há um desconto no seu salário e essa contribuição é feita pelo empregador. O MEI por exemplo, não paga diretamente ao INSS, mas sim através de sua DAS mensal.

Entretanto, em algumas situações é necessário o pagamento da GPS – guia de previdência social.

Esse é um assunto para um outro artigo, nesse explicaremos quais são os benefícios do INSS.

Quais são os benefícios do INSS?

Tipos de Aposentadoria:

Inicialmente, explica-se que existem diversos tipos de aposentadoria. Cada um, um benefício diferente do INSS. Após a reforma, algumas passaram a não existir mais, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Entretanto, há a figura do Direito Adquirido. Assim, quem já alcançou os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, tem seu direito garantido, mesmo que não a tenha requerido.

Aposentadoria por Idade

De longe é o tipo de aposentadoria mais comum. Assim, o cliente deverá ter a idade de 62 anos – se mulher – ou 65 anos – se homem. O tempo mínimo de contribuição é de 180 meses. Além disso, o valor mínimo desse benefício previdenciário é o salário-mínimo diante expressa vedação à benefícios de valores inferiores e o valor máximo é o teto da previdência.

Aliás, pontuamos que a Ribeiro Cavalcante Advocacia pode te ajudar no planejamento de sua aposentadoria. Desde já, você pode entrar em contato conosco pelo formulário ou por nosso WhatsApp (85) 2180-6488.

Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural

Esse tipo de aposentadoria é destinado ao pequeno agricultor, pescador artesanal, extrativista ou seringueiro. A idade mínima é de 60 anos para o homem e 55 para as mulheres. Ainda assim, não basta a alegação de que é agricultor, pois, para a concessão desse tipo de aposentadoria, é necessário que comprove atividade rural no regime de subsistência por 180 meses.

O valor dessa aposentadoria, por não ter contribuições, é o salário-mínimo e há abono natalino (13º salário).

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando há incapacidade para qualquer tipo de trabalho de maneira permanente ou há inviabilidade em reabilitar o segurado por suas condições socioeconômicas (geralmente, baixa escolaridade e avançada idade).

Há, ainda, diferença entre o tipo Previdenciária e Acidentária. Tal fato é de extrema importância, pois acarreta reflexos no valor do benefício.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada aos segurados que exercem profissão com risco, seja insalubridade ou periculosidade. Assim, há uma diminuição no tempo de contribuição e idade, dependendo do tamanho do risco.

Dependendo do risco, são exigidos 15, 20 ou 25 anos de contribuição e o valor pode ser 100% do Salário de Benefício.

Entretanto, há exigência de alguns documentos que nem sempre são aceitos pelo INSS. Um dos tipos, é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, mais conhecido por LTCAT.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A reforma da previdência extinguiu esse tipo de aposentadoria. Todavia, existe a figura do Direito Adquirido! Se todos os requisitos foram alcançados antes da reforma, ou faltava pouco tempo, há manutenção desse direito, seja em todo seu modo, seja através de normas de transição.

Tipos de auxílio-doença

Existem dois tipos de auxílio-doença, você sabia disso?

Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário decorre de um acidente, doença profissional (ou ocupacional) ou doença do trabalho. A diferença entre o tipo previdenciário, é que inexiste tempo mínimo de contribuição necessário para concessão do benefício, ou seja, inexiste carência.

Ou seja, se no primeiro dia de trabalho, durante o percurso trabalho-casa, você sofre um acidente que deixa incapaz temporariamente, há direito à concessão do auxílio-doença acidentário.

Auxílio-doença previdenciário

O auxílio-doença previdenciário, diferentemente do anterior, exige um tempo mínimo de contribuições. No caso em concreto, esse período, que é chamado de carência, de 12 meses.

Auxílio-acidente, você conhece esse benefício?

O auxílio-acidente é um benefício pouco difundido, mas que muita gente tem direito. Ele é destinado as pessoas que, em decorrência de um acidente, tiveram sua capacidade laboral reduzida. Ou seja, possuem sequelas. Se um motoqueiro, por causa de um acidente, por exemplo, se torna manco, ele tem direito ao auxílio-acidente.

Seu valor é 50% do salário de benefício, ou seja, no mínimo, é a metade do salário-mínimo.

Benefícios destinados aos dependentes do segurado:

Pensão por Morte

A pensão por morte é devido aos dependentes dos segurados quando há morte do segurado. Independe de razão da morte, assim, num caso de suicídio, há cobertura. Sobre os segurados, existem três classes que são regidas pelo Art. 16 da Lei 8.213/91.

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Cada inciso é uma classe, além disso a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Ou seja, por exemplo, se existe filhos, os pais não tem direito à pensão.

Auxílio-Reclusão

O benefício de auxílio-reclusão gera bastante polêmica. Inclusive, já foi o tema de um artigo no nosso site, veja aqui. Basicamente, é um benefício destinado à familiares de presos reclusos que possuem renda inferior a R$ 1.319,18. É como se fosse uma pensão por morte, só que o fato gerador é a prisão e sua duração é o tempo em que o segurado está preso.

Cadê o Benefício de Prestação Continuada?

Então, o BPC, Idoso ou Deficiente, não é um benefício previdenciário! É um benefício assistencial. Apesar disso, o requerimento é feito no INSS, seja pelo Meu.INSS ou pelo 135. Entretanto, existem algumas diferenças: (1) não há décimo-terceiro (ou abono natalino), não exige contribuição prévia e não gera direito à pensão por morte para os familiares do finado.

Conclusão

Nesse artigo, desenvolvemos uma rápida explicação sobre os benefícios do INSS, além da necessidade de ser segurado. Ademais, pontuamos que existem benefícios que não são destinados aos segurados, mas aos seus familiares. Por fim, pontuamos que o famoso BPC não é um benefício previdenciário, mas assistencial que está sob a organização do INSS.

Por fim, destacamos que a Ribeiro Cavalcante Advocacia trabalha com excelência em direito previdenciário, atuando em todo país. Você pode entrar em contato conosco por nosso formulário ou no WhatsApp (85) 2180-6488.

Lucas Ribeiro Cavalcante

Advogado inscrito na OAB/CE Nº 44.673. Atualmente, especializando em Processo e Direito Previdenciário pela Universidade de Fortaleza. Obteve experiência em processos previdenciários quando exerceu estágio na Procuradoria Federal Especializada do INSS.

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