WhatsApp

Qual o prazo que o INSS tem para analisar um requerimento?

Qual é o prazo que o INSS tem para analisar um requerimento? Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) homologou um acordo que estabelece novos prazos, que variam de 30 a 90 dias, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) examine os pedidos de benefícios, com objetivo de zerar a fila de espera. Para isso, o INSS terá seis meses para realizar a adaptação às novas regras.

Além disso, foi estabelecido um limite de 45 dias para a realização de perícia médica ou avaliação social, nos casos de benefícios que sejam necessário a realização desses procedimentos. Esse prazo é esticado para 90 dias nos locais de difícil provimento.

Por fim, na hipótese de descumprimento dos prazos previstos no acordo, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada pelo INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros, deverá dar uma solução para o requerimento de benefício no prazo de 10 dias!

Assim, veja quais são os prazos para o INSS analisar os seguintes requerimentos:

BenefícioPrazo para análise
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS Deficiente)90 dias
Benefício assistencial ao idoso (BPC-LOAS Idoso)90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente)45 dias
Salário maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio-reclusão60 dias
Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade)45 dias
Auxílio-acidente60 dias


Veja o acordo na íntegra:

Conclusão

Apesar dos novos prazos, sempre haverá atrasos maiores pelo INSS, diante do número diminuto de servidores – e, a cada ano, menos – e do crescente número de pedidos diante da longevidade do brasileiro mediano. A Ribeiro Cavalcante Advocacia trabalha com excelência na seara do Direito Previdenciário. Entre em contato conosco clicando aqui ou pelo WhatsApp (85) 2180-6488.

Lucas Ribeiro Cavalcante

Advogado inscrito na OAB/CE Nº 44.673. Atualmente, especializando em Processo e Direito Previdenciário pela Universidade de Fortaleza. Obteve experiência em processos previdenciários quando exerceu estágio na Procuradoria Federal Especializada do INSS.

Compartilhar

Artigos Recentes

Espondiloartrose anquilosante: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2024

A espondiloartrose anquilosante é uma doença inflamatória crônica que afeta as articulações da coluna vertebral…

2 meses atrás

Neuropatia Periférica Grave: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez em 2024

A neuropatia periférica é uma condição que afeta os nervos periféricos, que são os nervos…

2 meses atrás

Doença de Alzheimer: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez em 2024

A Doença de Alzheimer é uma condição neurodegenerativa progressiva e a forma mais comum de…

2 meses atrás

Doença de Huntington: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2024

A doença de Huntington (DH) é uma doença neurodegenerativa hereditária que afeta o sistema nervoso…

2 meses atrás

Síndrome de Guillain-Barré: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2024

A síndrome de Guillain-Barré (SGB) é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso periférico.…

2 meses atrás

Artrite Reumatoide Grave: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez em 2024

A artrite reumatoide (AR) é uma doença autoimune crônica que causa inflamação nas articulações. A…

3 meses atrás