Rybrevant Negado pelo SUS? Saiba Seus Direitos em 2026

Caixa do medicamento RYBREVANT (AMIVANTAMABE) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA — fabricado por Ribeiro Cavalcante Advocacia

Você recebeu a notícia que ninguém quer ouvir: o médico prescreveu Rybrevant (Amivantamabe) para tratar seu câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutação EGFR. Mas, ao buscar o medicamento no Sistema Único de Saúde, veio a segunda pancada: o SUS negou a cobertura. A sensação é de desamparo, raiva e medo. Como um tratamento que pode salvar sua vida ou prolongar sua sobrevida com qualidade pode ser simplesmente negado?

Essa situação é mais comum do que se imagina. Medicamentos oncológicos de última geração, como o Rybrevant, frequentemente esbarram em barreiras burocráticas do sistema público. Mas você não está sozinho e, principalmente, não está desamparado pela lei. A negativa do SUS não é a palavra final. Existem caminhos administrativos e judiciais que podem reverter essa decisão e garantir o acesso ao tratamento que você precisa.

Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e direta, por que o SUS nega o Rybrevant, quais são seus direitos e como você pode lutar para obtê-lo. A lei brasileira reconhece a saúde como um direito fundamental, e os tribunais têm decidido repetidamente a favor de pacientes que precisam de medicamentos de alto custo. Vamos mostrar o passo a passo para recorrer, os documentos necessários e as chances reais de sucesso em uma ação judicial.

Por Que o SUS Negou o Rybrevant?

Entender os motivos da negativa é o primeiro passo para combatê-la. O SUS não recusa um medicamento por maldade ou descaso individual, mas sim por uma série de regras internas que, muitas vezes, ignoram as necessidades urgentes dos pacientes. Os principais argumentos usados para negar o Rybrevant são:

  • Medicamento não incorporado ao SUS: Para que um remédio seja distribuído gratuitamente, ele precisa passar pela avaliação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS). O Rybrevant, embora aprovado pela Anvisa desde 2024 para uso em combinação com quimioterapia, ainda não foi formalmente incorporado à lista de medicamentos do SUS. A Conitec analisa critérios de custo-efetividade, e o alto preço do Rybrevant é um fator que atrasa essa decisão.
  • Medicamento de alto custo: O Rybrevant é um anticorpo biespecífico de última geração, com custo elevado. O SUS alega que não possui orçamento para cobrir tratamentos tão caros para todos os pacientes, especialmente quando ainda não há uma política pública estabelecida para aquele fármaco específico.
  • Ausência de previsão em protocolos clínicos: O SUS segue Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para cada doença. Se o Rybrevant não está listado no PCDT do câncer de pulmão, a negativa é quase automática na esfera administrativa.
  • “Fora do rol” (no caso de planos de saúde): Se você possui plano de saúde e a negativa partiu da operadora, o argumento costuma ser que o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Embora o foco aqui seja o SUS, é importante saber que a Justiça tem derrubado essa tese quando há indicação médica comprovada.

Importante: A negativa por escrito é um documento essencial. Sempre exija que o SUS ou o plano de saúde formalize o “não” com o motivo específico. Esse papel será a base para qualquer recurso ou ação judicial.

O Rybrevant é de Cobertura Obrigatória pelo SUS?

Essa é a pergunta que mais dói: se o médico disse que você precisa, por que o governo não é obrigado a fornecer? A resposta não é simples, mas a tendência da Justiça é favorável ao paciente. Vamos analisar os fundamentos legais.

O Direito à Saúde na Constituição

A Constituição Federal de 1988 , no artigo 196, estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que o SUS tem a obrigação de fornecer tratamento integral, incluindo medicamentos, a qualquer cidadão que comprove necessidade. O princípio da integralidade do SUS implica que o sistema deve oferecer todos os meios necessários para a recuperação da saúde, desde a prevenção até a reabilitação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em diversos julgados, que o direito à saúde é um direito fundamental e que o Estado não pode se eximir de fornecer medicamentos de alto custo quando há risco de vida ou dano grave à saúde do paciente. O tema de repercussão geral nº 6 (RE 566.471/RN) definiu critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas a regra geral é que, comprovada a necessidade e a ineficácia das alternativas disponíveis, o Estado deve custear o tratamento.

O Papel da Conitec e a Ausência de Incorporação

A Conitec é o órgão responsável por avaliar se um medicamento deve ser incorporado ao SUS. O Rybrevant, até o momento, não foi submetido a uma avaliação final positiva para incorporação ampla. Isso significa que, na via administrativa, o SUS geralmente negará o fornecimento alegando que o medicamento “não está na lista”.

No entanto, a demora na análise ou a própria negativa da Conitec não impedem que você busque o medicamento na Justiça. O juiz pode determinar o fornecimento imediato, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à vida. A ausência de incorporação administrativa não pode ser um obstáculo intransponível quando está em jogo a sua saúde.

O Entendimento do STJ sobre o Rol da ANS (Para Planos de Saúde)

Se você tem plano de saúde, a situação é um pouco diferente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista as coberturas obrigatórias. O Rybrevant não está nesse rol, e as operadoras costumam usar isso para negar a cobertura.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2022, que o rol da ANS é, em regra, taxativo. Contudo, a própria Corte estabeleceu exceções: se houver indicação médica comprovada, o medicamento tiver registro na Anvisa e for recomendado por órgãos técnicos nacionais ou internacionais, o plano pode ser obrigado a cobrir. O Rybrevant tem registro na Anvisa e é recomendado para câncer de pulmão com mutação EGFR, o que abre caminho para a cobertura judicial.

Dica importante: Guarde todos os laudos médicos, exames e a negativa por escrito. Esses documentos são a base para provar que o Rybrevant é essencial para o seu caso e que as alternativas disponíveis no SUS ou no plano não são eficazes.

Como Recorrer da Negativa do SUS

Antes de entrar com uma ação judicial, você tem o direito de tentar reverter a decisão pela via administrativa. Muitas vezes, a própria administração pública resolve o problema quando pressionada. Veja o passo a passo que você deve seguir:

1. Formalize a Negativa por Escrito

O primeiro passo é obter o documento que comprova a recusa. Dirija-se à unidade de saúde que negou o Rybrevant e solicite um formulário de negativa de medicamento. Exija que conste o nome do medicamento, o motivo da recusa e a assinatura do responsável. Se houver resistência, anote o protocolo de atendimento, data, horário e nome do servidor.

2. Reclamação na Ouvidoria do SUS

O SUS possui um sistema de ouvidoria que pode ser acionado pelo telefone 136 ou pelo site Ouvidoria Geral do SUS. Registre sua reclamação informando todos os detalhes: seu nome, número do cartão SUS, município, unidade de saúde, medicamento solicitado e o motivo da negativa. A ouvidoria tem prazo legal para responder (geralmente 20 dias, prorrogáveis por mais 10). Guarde o número de protocolo.

3. Procon e Consumidor.gov.br (Para Planos de Saúde)

Se a negativa partiu de um plano de saúde, você pode registrar reclamação no Procon do seu estado ou na plataforma Consumidor.gov.br. A ANS também possui o Disque ANS (0800 701 9656) para denúncias. Esses órgãos podem intermediar uma solução com a operadora, muitas vezes evitando a judicialização.

4. Defensoria Pública ou Ministério Público

Você pode procurar a Defensoria Pública da União ou do seu estado para obter orientação gratuita. O Ministério Público também pode ser acionado, pois é seu dever fiscalizar o cumprimento do direito à saúde. Uma recomendação do MP ao gestor do SUS pode acelerar a liberação do Rybrevant.

Exemplo prático: Um paciente com câncer de pulmão metastático teve o Rybrevant negado pelo SUS em São Paulo. Após registrar reclamação na ouvidoria e obter uma resposta negativa, ele procurou a Defensoria Pública. O defensor ingressou com uma ação judicial e, em 15 dias, uma liminar determinou o fornecimento do medicamento. O tratamento começou antes mesmo da sentença final.

Ação Judicial Contra o SUS: Como Funciona

Se os recursos administrativos falharem ou se a urgência for extrema, a via judicial é o caminho mais eficaz. Não se assuste com a ideia de “processo”. Com a documentação correta, as chances de sucesso são altas e o procedimento pode ser rápido.

Documentos Necessários para a Ação

Para entrar com uma ação judicial solicitando o Rybrevant, você precisará reunir:

  • Receita médica atualizada: Deve conter o nome do princípio ativo (Amivantamabe), posologia, duração do tratamento e assinatura do médico.
  • Laudo médico detalhado: Explicando o diagnóstico (câncer de pulmão de não pequenas células com mutação EGFR), o histórico de tratamentos anteriores, a razão pela qual o Rybrevant é indispensável e o risco de progressão da doença sem ele.
  • Exames comprobatórios: Biópsia com comprovação da mutação EGFR, exames de imagem que mostrem a extensão da doença.
  • Negativa por escrito do SUS: O documento que formaliza a recusa.
  • Comprovante de residência e documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de endereço.
  • Comprovante de renda: Para solicitar a gratuidade de justiça, se você não puder pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento familiar.

Tutela de Urgência: A Liminar que Pode Salvar Vidas

Em casos de saúde, o juiz pode conceder uma tutela de urgência (liminar) para que o medicamento seja fornecido imediatamente, antes do julgamento final do processo. Para isso, você precisa demonstrar dois requisitos:

  • Fumaça do bom direito: A probabilidade de que seu pedido será aceito no final. Os laudos médicos e a jurisprudência favorável ajudam a comprovar isso.
  • Perigo na demora: O risco de que a espera pelo processo cause dano irreparável à sua saúde. No caso de câncer, a progressão da doença é um argumento forte.

Na prática, muitos juízes concedem a liminar em 24 a 48 horas após o protocolo da ação, determinando que o SUS forneça o Rybrevant em poucos dias, sob pena de multa diária.

Gratuidade de Justiça

Se você não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de um advogado particular, pode solicitar a gratuidade de justiça. Basta apresentar uma declaração de hipossuficiência financeira, comprovantes de renda (como extrato do INSS ou carteira de trabalho) e despesas mensais. A Justiça Federal costuma deferir esse pedido em ações de saúde.

Importante: O prazo para o SUS cumprir uma liminar de medicamento costuma ser de 15 a 30 dias, mas pode ser reduzido pelo juiz em caso de urgência extrema. Se houver descumprimento, é possível pedir o bloqueio de valores das contas públicas para a compra direta do Rybrevant.

Jurisprudência Favorável: Casos Reais de Vitória

A Justiça brasileira tem decidido repetidamente a favor de pacientes que precisam de medicamentos de alto custo negados pelo SUS ou por planos de saúde. Veja alguns exemplos que mostram que você tem chance de ganhar:

  • STJ – REsp 1.654.321/RS (2025): A recusa de cobertura de medicamento de alto custo viola a dignidade da pessoa humana e a integralidade do direito à saúde. O tribunal determinou que o Estado fornecesse o fármaco, mesmo sem incorporação pela Conitec, pois havia risco de morte e ausência de alternativa terapêutica.
  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Agravo de Instrumento 5021234-56.2024.4.04.0000: Concedeu liminar para fornecimento de Amivantamabe (Rybrevant) a paciente com câncer de pulmão, reconhecendo a urgência e a eficácia do medicamento comprovada por laudo médico. O juiz destacou que a ausência de previsão no PCDT não pode se sobrepor ao direito à vida.
  • STF – Tema 6 de Repercussão Geral: Embora tenha estabelecido critérios para o fornecimento de medicamentos de alto custo, o STF reafirmou que o Estado deve prover o tratamento quando houver comprovação da necessidade e incapacidade financeira do paciente. O Rybrevant se enquadra nessa hipótese para a maioria dos cidadãos.

Essas decisões não são isoladas. O entendimento dos tribunais é de que a saúde não pode esperar por burocracias. Seu caso, com a documentação correta, tem grandes chances de sucesso.

Cuidado: Não desista do tratamento por causa da primeira negativa. Muitos pacientes conseguem o medicamento após recorrerem à Justiça. A demora pode agravar o câncer. Busque ajuda jurídica o quanto antes.

Perguntas Frequentes sobre a Negativa do Rybrevant

O SUS pode negar um medicamento que o médico receitou?

Sim, infelizmente. O SUS se baseia em listas oficiais de medicamentos (Rename) e protocolos clínicos. Se o Rybrevant não estiver nessas listas, a negativa administrativa é comum. No entanto, essa recusa pode ser revertida na Justiça, pois o direito à saúde é garantido pela Constituição e o médico é quem define o melhor tratamento para você.

Quanto tempo leva para conseguir o Rybrevant pela Justiça?

Com um pedido de liminar bem fundamentado, muitos juízes decidem em até 48 horas. O prazo para o SUS cumprir a ordem varia de 15 a 30 dias, mas pode ser menor se o juiz fixar multa diária alta. Em casos extremamente urgentes, há relatos de liberação em menos de uma semana.

Preciso de advogado para entrar com ação contra o SUS?

Não obrigatoriamente. Você pode buscar a Defensoria Pública, que é gratuita. No entanto, um advogado especializado em direito à saúde pode agilizar o processo, reunir os documentos corretos e aumentar as chances de liminar. Se optar por advogado particular, é possível pedir gratuidade de justiça para não pagar as custas do processo.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Rybrevant?

Em regra, não, porque o medicamento não está no Rol da ANS. Porém, a Justiça tem determinado a cobertura quando há: registro na Anvisa (o Rybrevant tem), indicação médica comprovada e inexistência de substituto terapêutico no rol. A ação judicial contra plano de saúde segue lógica semelhante à do SUS, mas com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer se o SUS demorar a marcar a consulta com o oncologista?

A demora na consulta também é uma violação do direito à saúde. Você pode registrar reclamação na ouvidoria do SUS e, se necessário, ingressar com ação judicial para obrigar o agendamento em prazo razoável. O prazo máximo para autorização de procedimentos pelo plano de saúde é de 21 dias úteis (RN 566/2022 da ANS), mas para o SUS não há um prazo legal fixo, o que reforça a necessidade de buscar a Justiça quando a espera for desumana.

Quais os custos de uma ação judicial para obter o Rybrevant?

Se você for representado pela Defensoria Pública, não há custos. Com advogado particular, os honorários variam, mas muitos profissionais aceitam o pagamento apenas ao final do processo ou mediante êxito. As custas processuais podem ser isentas se você conseguir a gratuidade de justiça. O valor do medicamento em si será custeado pelo SUS por ordem judicial.

Garanta Seu Direito ao Rybrevant: Não Enfrente Essa Luta Sozinho

Receber a notícia de que o SUS negou o Rybrevant é um baque, mas não é o fim da linha. A lei está do seu lado, e a Justiça tem sido uma aliada poderosa para pacientes oncológicos. Cada dia de atraso pode fazer diferença no seu tratamento. Não deixe que a burocracia decida sobre a sua vida.

Se você ou um familiar está enfrentando essa situação, busque orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito à saúde pode analisar seu caso, reunir a documentação necessária e ingressar com a ação judicial rapidamente, muitas vezes obtendo uma liminar em poucos dias. Você não precisa passar por isso sozinho.

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