# Salário-Maternidade Empregada Doméstica 2026: valor e cálculo

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[Direito Previdenciário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/) 5 min de leitura Por: [Lucas Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/lucas/) | OAB/CE 44.673

# Salário-maternidade da empregada doméstica: como funciona?

Publicado em: 21/05/2021 | Última atualização: 04/07/2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 04/07/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** Uma das maiores dúvidas é essa! Mas saiba que são coisas distintas! A licença-maternidade permite ausentar-se do emprego durante o período após o parto, já o salário-maternidade se refere ao benefício previdenciário que, no final das contas, é o dinheiro recebido mensalmente.

O salário-maternidade da empregada doméstica é algo que traz bastante dúvidas. Como dar entrada? Quem paga? A partir de quando tenho direito? Meu patrão tem que fazer algo? Meu benefício foi indeferido, o que fazer? Nesse artigo, explicaremos tudo sobre esse benefício previdenciário! Tenha certeza de uma coisa: **o salário-maternidade para empregada doméstica é totalmente diferente do salário-maternidade para empregada de empresa**! Conteúdo da página

## Salário-maternidade e licença-maternidade é a mesma coisa?

Uma das maiores dúvidas é essa! Mas saiba que são coisas distintas! A licença-maternidade permite ausentar-se do emprego durante o período após o parto, já o **salário-maternidade** se refere ao benefício previdenciário que, no final das contas, **é o dinheiro recebido mensalmente**.

**Ou seja, a licença-maternidade é a suspensão temporária do trabalho e o salário-maternidade é o dinheiro que é recebido do INSS.**

## Quando posso dar entrada no salário-maternidade da empregada doméstica?

Você pode requerer o salário-maternidade até 28 dias antes da data prevista para o parto. **Caso sua gestação seja de risco, deverá ser requerido [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/) e não antecipação do salário-maternidade. Ok?**

> Benefício negado não é o fim do caminho. Dependendo do motivo do indeferimento, é possível recorrer na esfera administrativa ou discutir judicialmente — o importante é entender exatamente por que o pedido foi recusado.— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Homem tem direito ao salário-maternidade da empregada doméstica?

Existem casos em que o homem pode ter direito ao salário-maternidade, geralmente são casos em que a mulher falece no parto ou após ele. Fizemos um artigo sobre, você consegue ver aqui: [Quando o homem tem direito à salário-maternidade?](https://www.ribeirocavalcante.com.br/homem-direito-salario-maternidade/)

## Qual a duração do salário-maternidade da empregada doméstica?

No caso da empregada doméstica, o salário-maternidade pode ter duas durações: 14 dias ou 120 dias. O período mais curto é destinado aos casos de aborto, seja **legal** (quando mulher corre risco de vida ou foi estuprada) ou **espontâneo** (aborto natural).

## Como dar entrada no salário-maternidade da empregada doméstica?

Diferentemente do salário da empregada de empresa que é solicitado diretamente na empresa, **o salário-maternidade da empregada doméstica deve ser solicitado no INSS**. Isso pode ser feito por **quatro meios**: pelo telefone 135, pelo site [Meu.INSS](https://meu.inss.gov.br/central/#/login), em um [agência do INSS](https://covid.inss.gov.br) ou por um escritório de advocacia. **Aliás, a Ribeiro Cavalcante Advocacia pode te ajudar com isso**. [Saiba tudo aqui!](https://www.ribeirocavalcante.com.br/advocacia-previdenciaria/)

## Quem vai pagar o salário-maternidade da empregada doméstica?

Quando a empregada de empresa recebe o salário-maternidade, é a **empresa quem faz o pagamento **e depois recebe descontos do INSS. **Mas no caso da empregada doméstica, o INSS que fará o pagamento do benefício em conta bancária**.

## Quando vou receber o salário-maternidade?

Após a entrada no INSS, eles possuem até 45 dias para concessão do benefício. Todavia, eventualmente, o INSS ultrapassa esse prazo. Assim, **existem casos que a pessoa recebe todo atrasado de uma única vez **ou **tenha sorte e receba mensalmente.**

## Qual valor do salário-maternidade da doméstica?

O cálculo pode parecer complicado, mas**se você trabalha há um ano ou mais, tudo fica mais fácil**! Some todos os valores que recebeu e divida por 12, o resultado será o valor do seu benefício de salário-maternidade.

Lembre-se que inexiste benefício com valor inferior ao salário-mínimo, assim você terá essa garantia.

eSocial: o que o patrão tem que fazer?

O eSocial é a plataforma que o patrão faz todo o gerenciamento dos direitos da empregada doméstica, assim, ele tem que informar no sistema sobre a licença maternidade para que a gestante tenha direito ao salário-maternidade, confira:

Fale agora com um advogado especialista [Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)

- [acesse o site](https://login.esocial.gov.br/login.aspx) do eSocial Doméstico e informe o número do seu CPF, Código de acesso e senha e aperte “login”;

- no menu “empregador” vá em “gestão dos empregados”;

- selecione o nome da empregada doméstica que será necessário registrar a licença maternidade no eSocial doméstico;

- clique na matrícula da funcionária e selecione o botão “afastamento temporário”;

- informar a data do início do afastamento e selecione o motivo;

- se o último afastamento foi pelo mesmo motivo, o sistema deverá ser informado, os campos de acidente em trânsito e observação não precisam ser preenchidos;

- preencher a quatidade de dias da licença, no caso da maternidade serão 120 dias;

- assinalar a opção de que o atestado foi emitido por um médico;

- selecionar “salvar”.

## Ainda tem dúvidas?

O **Escritório Ribeiro Cavalcante** é focado em Direito Previdenciário. Assim, as chances de sucesso são maiores que em escritórios generalistas (que trabalham até com criminal!). O atendimento é fácil e descomplicado, você consegue falar conosco até pelo [WhatsApp (85) 2180-6488](https://api.whatsapp.com/send?phone=558521806488&text=Olá!%20Eu%20vi%20o%20https%3A%2F%2Fwww.ribeirocavalcante.com.br%20e%20gostaria%20de%20conversar%20com%20um%20advogado!). Lembrando que nosso atendimento é nacional, pois contamos com parceiros em todos os estados!

## Perguntas frequentes

Salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?
Não. A licença-maternidade é a suspensão temporária do trabalho, ou seja, o período em que a empregada pode se ausentar após o parto. Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário, o dinheiro pago mensalmente pelo INSS.

Quando posso dar entrada no salário-maternidade da empregada doméstica?
Você pode requerer o salário-maternidade até 28 dias antes da data prevista para o parto. Caso a gestação seja de risco, deve ser requerido o auxílio-doença, e não a antecipação do salário-maternidade.

Quem paga o salário-maternidade da empregada doméstica?
Diferentemente da empregada de empresa, em que a empresa faz o pagamento e depois é ressarcida pelo INSS, no caso da empregada doméstica é o próprio INSS quem realiza o pagamento do benefício diretamente em conta bancária.

Qual a duração do salário-maternidade da empregada doméstica?
Pode ter duas durações: 120 dias no caso do parto, ou 14 dias nos casos de aborto, seja legal (risco de vida ou estupro) ou espontâneo (aborto natural).

Como dar entrada no salário-maternidade da empregada doméstica?
O benefício deve ser solicitado diretamente no INSS, por quatro meios: pelo telefone 135, pelo site ou app Meu.INSS, em uma agência do INSS ou por meio de um escritório de advocacia.

Quando vou receber o salário-maternidade?
Após a entrada no pedido, o INSS tem até 45 dias para conceder o benefício. Esse prazo às vezes é ultrapassado, podendo a pessoa receber os atrasados de uma única vez ou passar a receber mensalmente.

[#empregada doméstica](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/empregada-domestica/)

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