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    "slug": "salario-minimo-em-2025",
    "title": "Salário Mínimo 2026: Como Fica sua Hora Extra e Férias",
    "excerpt": "Com o salário mínimo 2026 em R$ 1.621, a hora normal vale R$ 7,37 e a extra 50% R$ 11,05. Veja como conferir férias, 13º e rescisão no holerite.",
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    "content_markdown": "Você abriu o contracheque, viu o salário novo e ficou com a sensação de que alguma coisa não bateu. Talvez a [hora extra](https://www.ribeirocavalcante.com.br/como-calcular-hora-extra-2026/) tenha vindo com o valor velho. Talvez as férias tenham sido calculadas sobre R$ 1.518,00. Isso tem conserto, e o caminho começa com um documento que você já tem em casa.\n\nO salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal, é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro. Em relação aos R$ 1.518,00 de 2025, o aumento é de R$ 103,00 por mês, cerca de 6,79%. Parece pouco. Mas esse número não anda sozinho: ele arrasta hora extra, adicional noturno, insalubridade, terço de férias, 13º, FGTS, [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/) e o piso dos benefícios do INSS.\n\nLeia também:\n[Novo Salário Mínimo de R$ 1.621,00: seus direitos trabalhistas em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/novo-salario-minimo-de-r-1-62100-seus-direitos-trabalhistas-2026/)\n\nA pergunta que guia este texto inteiro é uma só: onde exatamente o pedido de diferença por reajuste do mínimo costuma ser derrubado? Porque a regra é simples e quase todo mundo entende. O problema aparece nas exceções, e é lá que a maioria dos trabalhadores perde o dinheiro sem perceber.\n\nVocê vai encontrar aqui os valores exatos de hora extra em 2026, como conferir seu holerite linha por linha, o que fazer quando a empresa aplicou o mínimo antigo, quais documentos guardar e quanto tempo você tem para reclamar. E também o outro lado: as situações em que a empresa está certa e você não tem diferença nenhuma a receber. Saber diferenciar as duas coisas evita que você gaste tempo e dinheiro atrás de um direito que não existe naquele caso.\n\n<a id=\"como-o-salario-minimo-de-r-1-621-muda-o-valor-da-sua-hora-extra\"></a>\n## Como o salário mínimo de R$ 1.621 muda o valor da sua hora extra?\n\nCom o mínimo em R$ 1.621,00 e jornada de 220 horas mensais, a hora normal passou a valer R$ 7,37 (R$ 7,3682, na conta cheia). A hora extra de 50% vale R$ 11,05 e a de 100%, R$ 14,74. Em 2025, sobre R$ 1.518,00, esses mesmos valores eram R$ 10,35 e R$ 13,80. A diferença por hora é de R$ 0,70.\n\nLeia também:\n[Isenção IRRF Salário Líquido 2026: o que muda no holerite](https://www.ribeirocavalcante.com.br/isencao-irrf-salario-liquido-2026/)\n\nO cálculo é sempre o mesmo: salário mensal dividido pelo divisor da sua jornada. Quem trabalha 44 horas semanais tem divisor 220. Quem tem jornada de 40 horas semanais tem divisor 200, e aí a hora normal sobe para R$ 8,11. Confira no seu contrato ou na convenção coletiva qual divisor se aplica, porque usar o divisor errado é uma das formas mais silenciosas de perder dinheiro todo mês.\n\nO adicional mínimo de 50% está no art. 7º, inciso XVI, da [Constituição Federal\r\n\r\n](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). O Supremo Tribunal Federal já assentou que essa garantia tem aplicação imediata, ou seja, na falta de norma específica prevalece o percentual de 50% sobre a hora normal. Convenção coletiva pode fixar percentual maior (60%, 70%, 100%), nunca menor.\n\n**Na prática:** imagine um trabalhador que recebe o mínimo e faz 20 horas extras por mês a 50%. Em 2026 ele deve receber R$ 221,00 de hora extra (20 × R$ 11,05). Se o holerite ainda trouxer R$ 207,00, a empresa aplicou a base de 2025 e a diferença é de R$ 14,00 no mês, R$ 168,00 no ano, sem contar o reflexo em férias, 13º e FGTS.\n\nExiste ainda o efeito em cascata. O Tribunal Superior do Trabalho, ao alterar a Orientação Jurisprudencial 394 em julgamento de recurso repetitivo em 2023, fixou que o aumento do repouso semanal remunerado gerado por horas extras habituais repercute no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, sem que isso configure pagamento em duplicidade. O entendimento vale para horas extras prestadas a partir de 20 de março de 2023. Traduzindo: hora extra habitual não fica isolada no mês, ela empurra várias outras verbas para cima.\n\n<a id=\"adicional-noturno-insalubridade-e-periculosidade-quanto-ficou-em-2026\"></a>\n## Adicional noturno, insalubridade e periculosidade: quanto ficou em 2026?\n\nSobre o mínimo de R$ 1.621,00, a insalubridade de grau mínimo (10%) passou a R$ 162,10, a de grau médio (20%) a R$ 324,20 e a de grau máximo (40%) a R$ 648,40. O adicional noturno de 20% leva a hora de R$ 7,37 para R$ 8,84. A periculosidade, prevista no art. 193 da CLT, é de 30% sobre o salário-base, não sobre o mínimo.\n\nEssa distinção derruba pedidos todo dia. A insalubridade, na prática atual, continua sendo calculada sobre o salário mínimo nacional, porque a Súmula 228 do TST está com a eficácia suspensa desde a Súmula Vinculante 4 do STF. Se a sua convenção coletiva não fixou base maior, o percentual incide sobre R$ 1.621,00, mesmo que você ganhe R$ 4.000,00.\n\nJá a periculosidade é diferente. Quem ganha R$ 4.000,00 de salário-base e trabalha em atividade perigosa recebe R$ 1.200,00 de adicional, e o reajuste do mínimo não muda nada nesse cálculo. Confundir as duas bases é o motivo pelo qual muita reclamação de diferença de adicional volta sem nada.\n\n**Vale saber:** o desconto de vale-transporte também acompanhou o mínimo. O teto de 6% sobre o salário passou de R$ 91,08 para R$ 97,26 para quem recebe o piso. Se o desconto no seu holerite ultrapassa 6% do salário-base, a diferença é devolvível.\n\nVale registrar que adicionais ligados a condição de trabalho dependem de laudo técnico (LTCAT ou laudo pericial de insalubridade). Sem esse documento, o pedido não se sustenta, por mais óbvia que pareça a exposição. Vale a pena conferir também as obrigações da empresa quanto a [riscos psicossociais no PGR em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/riscos-psicossociais-no-pgr-2026/), que passaram a exigir mapeamento formal.\n\n> Horas extras habituais que não aparecem no contracheque são uma das verbas mais reclamadas. Quando há controle de jornada e testemunhas, a chance de comprovar é real.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"ferias-13o-e-rescisao-o-reajuste-do-minimo-entra-no-calculo\"></a>\n## Férias, 13º e rescisão: o reajuste do mínimo entra no cálculo?\n\nEntra, e a regra é clara: férias, 13º e verbas rescisórias são calculados sobre a remuneração vigente na data do pagamento, não sobre o salário do período aquisitivo. O art. 142 da CLT determina que as férias sejam pagas pelo salário devido na data da concessão. Quem tirou férias em 2026 recebe sobre R$ 1.621,00, ainda que tenha trabalhado o ano inteiro de 2025.\n\nEsse é o ponto onde o dinheiro mais escapa. Quem tirou férias no início de 2026 relativas ao período aquisitivo de 2025 deve receber sobre R$ 1.621,00 mais um terço, ou seja, R$ 2.161,33 no total. Sobre o mínimo antigo, seria R$ 2.024,00. São R$ 137,33 de diferença em um único pagamento.\n\nNa rescisão vale a mesma lógica. Saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais mais um terço e 13º proporcional são apurados sobre o salário do momento do desligamento. Se o contrato terminou em 2026, tudo se calcula sobre R$ 1.621,00, mesmo que o trabalhador tenha passado a maior parte do contrato ganhando o mínimo de 2025.\n\n**Erro comum:** aceitar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) sem conferir o campo do salário-base. Quando ali aparece R$ 1.518,00 e a saída foi em 2026, todas as parcelas abaixo estão subdimensionadas em cerca de 6,79%. Fotografe a folha antes de assinar.\n\nFaça a conta do impacto anual de quem recebe o piso. São R$ 103,00 a mais por mês, multiplicados por 13 pagamentos (12 salários mais o 13º), o que dá R$ 1.339,00. Some R$ 34,33 a mais no terço de férias e cerca de R$ 107,12 a mais de FGTS depositado no ano (8% sobre o aumento). O ganho anual bruto passa de R$ 1.480,00.\n\n<a id=\"ganho-acima-do-minimo-por-que-o-reajuste-pode-nao-valer-para-voce\"></a>\n## Ganho acima do mínimo: por que o reajuste pode não valer para você\n\nAqui está o contra-argumento mais forte da empresa, e ele frequentemente está correto. Quem ganha acima de R$ 1.621,00 não tem direito automático a repassar os 6,79% ao próprio salário. A Constituição garante o piso, não a indexação de salários maiores. Sem norma coletiva ou cláusula contratual prevendo reajuste, o salário acima do mínimo não sobe por força do decreto.\n\n![Mão segurando cédulas de dinheiro sobre uma mesa com documentos e um laptop.](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/2026/07/novo-salario-minimo-de-r-1-621-em-2026-impactos-nos-seus-direitos-inline-1-14643-1785497961.jpg)\n*Como o salário mínimo de r$ 1. 621 muda o valor da sua hora extra? — foto: tima miroshnichenko*\n\nVou colocar o argumento do empregador na versão mais dura possível, porque é assim que ele chega na audiência: o salário mínimo é uma garantia de piso, não um índice de correção. Ninguém que recebe R$ 2.500,00 teve seu contrato violado quando o mínimo subiu para R$ 1.621,00, porque continua recebendo mais que o piso. Não existe na CLT nem na Constituição dispositivo que obrigue a empresa a repassar a variação do mínimo a salários superiores. Aliás, a própria Constituição, no art. 7º, IV, veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, justamente para impedir que ele funcione como indexador.\n\nEsse argumento é sólido. E a resposta não é derrubá-lo, é encontrar as três situações em que ele não se aplica.\n\n- **Piso da categoria:** se a convenção coletiva do seu sindicato fixou piso próprio (por exemplo, R$ 1.800,00) e o reajuste anual da categoria já foi negociado, o parâmetro é o piso da CCT, não o mínimo nacional. O TST já reafirmou, em decisão de 2024 (AIRR 21097-28.2016.5.04.0012), que o salário mínimo profissional serve como parâmetro remuneratório da jornada contratada.\n- **Achatamento abaixo do piso:** se o seu salário-base era R$ 1.560,00 e ficou abaixo do novo mínimo, a empresa é obrigada a subir para R$ 1.621,00. Não é reajuste, é cumprimento do piso constitucional.\n- **Verbas indexadas ao mínimo:** mesmo ganhando R$ 5.000,00, se você recebe insalubridade, a base dela subiu. E se você tem filho e a renda cabe no limite de R$ 1.819,26, o salário-família passou a R$ 65,57 por filho, segundo os valores previdenciários de 2026.\n\nNos atendimentos, o padrão que mais aparece é o inverso do que se imagina: a pessoa acha que perdeu direito porque ganha acima do mínimo, quando na verdade a diferença dela estava numa verba acessória (insalubridade, vale-transporte, hora extra sobre base errada) que ninguém foi conferir.\n\n<a id=\"aposentadoria-auxilio-doenca-e-seguro-desemprego-o-que-subiu-automaticamente\"></a>\n## Aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego: o que subiu automaticamente\n\nNenhum benefício do INSS pode ser inferior ao salário mínimo, por determinação do art. 201, §2º, da Constituição. Com o piso em R$ 1.621,00, todos os benefícios que estavam em R$ 1.518,00 foram reajustados automaticamente. O teto previdenciário de 2026 é de R$ 8.157,41 e o seguro-desemprego varia de R$ 1.621,00 a R$ 2.424,11.\n\nSobem para R$ 1.621,00, no mínimo: [aposentadoria por idade](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-idade-2026/), por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária (antigo [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/)), [pensão por morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-por-morte-2026/), salário-maternidade, BPC/LOAS e [auxílio-acidente](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-acidente-beneficio-inss/) quando o resultado ficar abaixo do piso.\n\nQuem recebe acima do mínimo tem reajuste diferente: aplica-se o índice oficial de correção dos benefícios (INPC), que não é igual ao percentual do mínimo. Por isso é comum o vizinho que recebe o piso ter ganho 6,79% e você, que recebe R$ 3.000,00, ter ganho menos. Não é erro do INSS.\n\n**Atenção:** o reajuste do piso não precisa de pedido. Ele entra sozinho no extrato. Se o seu benefício está no piso e o valor de 2026 não subiu, o lugar de conferir é o extrato de pagamento no [Meu INSS](https://meu.inss.gov.br), aba “Extrato de Pagamento de Benefício”. Erro de valor no piso costuma vir de desconto (consignado, [pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/valor-da-pensao-alimenticia-2026/), imposto), não de falta de reajuste.\n\nContribuinte individual e MEI também sentem o efeito. Quem contribui pelo plano simplificado recolhe 11% sobre o mínimo, o que dá R$ 178,31 por mês em 2026. Quem trabalha por conta própria deve conferir a guia atualizada, porque recolher sobre o valor antigo gera contribuição em atraso e pode travar carência lá na frente. Esse ponto aparece bastante entre quem dirige por aplicativo, e vale ler o guia sobre [INSS para motorista de aplicativo em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inss-motorista-de-aplicativo-2026/).\n\nPara quem está planejando a saída do mercado, os requisitos de idade e pontuação mudaram e continuam subindo. Vale conferir as regras de [idade mínima e pontos para aposentadoria em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/idade-minima-pontos-aposentadoria-2026/) antes de contar com um valor que talvez ainda não esteja disponível.\n\n<a id=\"passo-a-passo-como-conferir-se-o-calculo-do-seu-holerite-esta-certo\"></a>\n## Passo a passo: como conferir se o cálculo do seu holerite está certo\n\nA conferência leva 15 minutos e exige três documentos: holerite de 2026, holerite de 2025 e a convenção coletiva da categoria. O ponto crítico é o campo “salário-base”. Se ali constar R$ 1.518,00 em qualquer competência de 2026, todo o restante da folha está errado por arrastamento.\n\n**Cuidado:** se você assinar o TRCT e der quitação sem ressalva na homologação, a discussão fica muito mais difícil depois. Antes de assinar qualquer termo de rescisão, escreva de próprio punho “recebo com ressalva quanto aos valores” ao lado da assinatura, ou peça cópia e leve para conferir. Assinar não impede a ação, mas assinar sem ressalva dá munição à empresa.\n\n[\n\n![Salário Mínimo 2025: O que mudou no seu bolso?](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-salario-minimo-2025-o-que-mud-1771973241.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/salario-minimo-2025-mudancas-impactos/)\n\n⚡ Web Story\n[Salário Mínimo 2025: O que mudou no seu bolso?](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/salario-minimo-2025-mudancas-impactos/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/salario-minimo-2025-mudancas-impactos/)\n\n\n1. **Localize o campo salário-base.** No holerite, é a primeira linha da coluna de proventos. Compare com R$ 1.621,00. Se você ganha acima do mínimo, compare com o piso da sua CCT.\n2. **Descubra seu divisor.** Jornada de 44h semanais = 220. Jornada de 40h = 200. Está no contrato de trabalho ou na CCT.\n3. **Calcule sua hora normal.** Salário-base dividido pelo divisor. Com o mínimo e divisor 220: R$ 7,3682.\n4. **Calcule a hora extra.** Multiplique a hora normal por 1,5 (adicional de 50%) ou por 2,0 (100%). Se a CCT prevê 60% ou 70%, use o percentual dela.\n5. **Confira a quantidade de horas.** Compare a quantidade lançada no holerite com o seu registro de ponto. Pegue a cópia do espelho de ponto assinado, é direito seu ter uma.\n6. **Confira os adicionais.** Insalubridade: 10%, 20% ou 40% de R$ 1.621,00. Periculosidade: 30% do seu salário-base. Noturno: 20% da hora, das 22h às 5h.\n7. **Confira o FGTS.** Entre no app FGTS da [Caixa Econômica Federal](https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx) e veja se o depósito é 8% da remuneração total (salário + horas extras + adicionais), não só do salário-base.\n8. **Peça correção por escrito.** Envie e-mail ao RH ou mensagem com registro. Guarde o print. É esse documento que prova que a empresa foi avisada e não corrigiu.\n\nUma observação sobre a etapa 8: o RH costuma responder verbalmente que “o sistema já está atualizado”. Resposta verbal não serve de prova. Insista em resposta por e-mail ou pelo canal interno com registro de data.\n\nSe você já fez essa conferência e encontrou diferença, os três papéis que decidem o caso são: os holerites do período, o espelho de ponto e o TRCT (se já saiu da empresa). O erro que mais derruba esses pedidos é a ausência do controle de ponto: sem ele, provar a quantidade de horas extras vira uma disputa de testemunhas. Se você quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz onde está a diferença e se ela é cobrável.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"documentos-necessarios-por-situacao\"></a>\n## Documentos necessários por situação\n\nA regra prática é guardar tudo por 5 anos, que é o prazo de cobrança de verbas trabalhistas durante o contrato, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Para quem já saiu, o prazo é de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, cobrando os últimos 5 anos.\n\n- **Ainda trabalhando na empresa:** holerites de 2025 e 2026, cartão ou espelho de ponto, contrato de trabalho, convenção coletiva vigente, extrato do FGTS pelo app da Caixa.\n- **Já demitido:** tudo acima mais o TRCT, o aviso prévio (com data), a carteira de trabalho digital baixada em PDF pelo app CTPS Digital e o comprovante de depósito da rescisão.\n- **Adicional de insalubridade ou periculosidade:** laudo pericial da empresa (LTCAT ou PPRA/PGR), PPP se houver, e fotos do ambiente de trabalho e dos EPIs fornecidos.\n- **Benefício do INSS:** extrato de pagamento pelo Meu INSS, carta de concessão do benefício e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que você baixa no próprio Meu INSS.\n- **Seguro-desemprego:** requerimento, comprovante das parcelas recebidas e os holerites dos 3 últimos meses trabalhados, que definem o valor.\n\n**Dica de ouro:** baixe o PDF da sua Carteira de Trabalho Digital hoje, pelo app CTPS Digital ou pelo [portal do Ministério do Trabalho e Emprego](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br). Ela traz salário anotado e datas, e é o documento que resolve metade das dúvidas sobre qual base de cálculo se aplica.\n\n<a id=\"reclamar-direto-na-empresa-ou-entrar-com-acao-qual-caminho-escolher\"></a>\n## Reclamar direto na empresa ou entrar com ação: qual caminho escolher\n\nQuando a diferença é recente e o vínculo continua, o pedido interno ao RH resolve na maioria dos casos, em 30 dias, sem custo. Quando o contrato já acabou ou a empresa nega por escrito, o caminho é a Justiça do Trabalho, respeitado o prazo de 2 anos após o desligamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).\n\n| Caminho | Prazo típico | Custo | O que exige de você |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Pedido interno ao RH | Resposta em até 30 dias | Nenhum | E-mail com print, holerites e a conta feita |\n| Denúncia ao Ministério do Trabalho | Meses, sem prazo fixo | Nenhum | Dados da empresa; não gera pagamento direto a você |\n| Sindicato da categoria | Variável | Contribuição, se houver | Ser da categoria e apresentar CCT e holerites |\n| Ação na Justiça do Trabalho | Audiência inicial costuma ser marcada em 45-90 dias | Honorários combinados; custas em caso de perda | Holerites, ponto, TRCT e advogado constituído |\n\n**Importante:** denúncia ao Ministério do Trabalho gera fiscalização e multa à empresa, mas não coloca dinheiro na sua conta. Se o seu objetivo é receber a diferença, esse caminho não substitui a ação nem o acordo direto.\n\n<a id=\"prazos-que-voce-nao-pode-perder\"></a>\n## Prazos que você não pode perder\n\nDois prazos governam tudo: 2 anos para ajuizar a ação depois do fim do contrato, e 5 anos de retroatividade contados do ajuizamento. Quem sai da empresa em 2026 e só procura advogado em 2029 perde tudo, mesmo com razão. Esses limites estão no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição.\n\n![Mão digitando em uma calculadora, indicando cálculos financeiros pessoais.](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/2026/07/novo-salario-minimo-de-r-1-621-em-2026-impactos-nos-seus-direitos-inline-2-14643-1785497974.jpg)\n*Como o salário mínimo de r$ 1. 621 muda o valor da sua hora extra? — foto: marina agrelo*\n\n| Situação | Prazo |\n| --- | --- |\n| Pagamento das verbas rescisórias pela empresa | 10 dias corridos após o fim do contrato |\n| Ajuizar ação depois de sair da empresa | 2 anos |\n| Cobrar diferenças retroativas | Últimos 5 anos |\n| Requerer seguro-desemprego (dispensa sem justa causa) | 7 a 120 dias após a demissão |\n| Pagar as férias ao empregado | Até 2 dias antes do início do gozo |\n| Depósito do FGTS pela empresa | Até o dia 20 do mês seguinte |\n\nO prazo de 10 dias da rescisão vale para o pagamento, não para a assinatura. Empresa que atrasa paga multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no art. 477, §8º, da CLT. Guarde o comprovante de depósito com a data, é ele que prova o atraso.\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-o-novo-minimo-e-o-calculo-das-verbas\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre o novo mínimo e o cálculo das verbas\n\n<a id=\"trabalho-meio-periodo-meu-salario-pode-ser-menor-que-r-1-621\"></a>\n### Trabalho meio período. Meu salário pode ser menor que R$ 1.621?\n\nPode, desde que seja proporcional. Contrato de 22 horas semanais (metade de 44) permite salário de R$ 810,50, metade do mínimo. O que a lei proíbe é pagar abaixo do proporcional à jornada contratada. O cuidado aqui é outro: se você trabalha meio período no papel mas cumpre jornada integral na prática, o registro de ponto e as mensagens do supervisor viram a prova principal. Nesse cenário, a diferença cobrada é entre o que foi pago e o mínimo integral, mais reflexos em férias, 13º e FGTS.\n\n<a id=\"o-aumento-do-minimo-mudou-meu-desconto-de-inss-e-de-imposto-de-renda\"></a>\n### O aumento do mínimo mudou meu desconto de INSS e de Imposto de Renda?\n\nO desconto de INSS é por faixa progressiva sobre o salário de contribuição, então quem passou a receber mais recolhe um pouco mais. Quem recebe o mínimo permanece na primeira faixa, de 7,5%. No Imposto de Renda, quem ganha o mínimo continua isento com folga. A faixa de isenção foi ampliada e vale conferir quem entra na regra em [isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000](https://www.ribeirocavalcante.com.br/isencao-do-imposto-de-renda-5000-2026/). Confira no holerite a linha “INSS” e compare com a alíquota da sua faixa.\n\n<a id=\"sou-domestica-o-calculo-e-o-mesmo\"></a>\n### Sou doméstica. O cálculo é o mesmo?\n\nSim, com detalhes próprios. A Lei Complementar 150/2015 garante ao empregado doméstico salário mínimo, hora extra com adicional de 50%, férias com um terço, 13º e FGTS obrigatório. A jornada padrão é de 44 horas semanais, o que dá o mesmo divisor 220 e a mesma hora de R$ 7,37. O pagamento e o recolhimento saem pelo eSocial Doméstico, e é lá que o empregador confere se o valor foi atualizado. Sobre a rescisão e o benefício, veja o material específico sobre [seguro-desemprego para doméstica em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-domestica-2026/).\n\n<a id=\"fui-demitido-no-fim-de-2025-e-recebi-a-rescisao-em-2026-vale-qual-minimo\"></a>\n### Fui demitido no fim de 2025 e recebi a rescisão em 2026. Vale qual mínimo?\n\nVale o mínimo da data em que o contrato terminou, não da data do pagamento. Se o desligamento (ou o fim do aviso prévio trabalhado) ocorreu em 2025, a base é R$ 1.518,00. Atenção ao aviso prévio: se ele foi trabalhado e se estendeu para 2026, o contrato só terminou em 2026 e todas as verbas passam a ser calculadas sobre R$ 1.621,00. Confira a data de saída anotada na carteira e no TRCT. Uma diferença de poucos dias muda o valor de todas as parcelas.\n\n<a id=\"recebo-por-comissao-ou-por-producao-como-o-minimo-entra\"></a>\n### Recebo por comissão ou por produção. Como o mínimo entra?\n\nO mínimo funciona como garantia mensal. Se as comissões do mês somarem menos de R$ 1.621,00 numa jornada integral, o empregador deve completar a diferença. Para a hora extra do comissionado, a Súmula 340 do TST determina o pagamento apenas do adicional de 50% sobre o valor-hora das comissões, e não da hora cheia. Guarde os relatórios de vendas e os extratos de comissão do período, porque sem eles não há como demonstrar o valor-hora que serve de base ao cálculo.\n\n<a id=\"a-empresa-pode-reduzir-minha-comissao-ou-gratificacao-para-compensar-o-aumento-do-minimo\"></a>\n### A empresa pode reduzir minha comissão ou gratificação para compensar o aumento do mínimo?\n\nNão. O art. 468 da CLT proíbe alteração contratual que cause prejuízo ao empregado, ainda que ele concorde por escrito. Se a empresa subiu o salário-base para R$ 1.621,00 e cortou a gratificação habitual no mesmo mês, houve redução disfarçada. A prova está na comparação entre os holerites: mesmo trabalho, remuneração total menor. Separe os 6 holerites anteriores e os posteriores à mudança, porque é a série histórica, não o mês isolado, que demonstra o prejuízo.\n\n<a id=\"empresa-em-recuperacao-judicial-pode-pagar-abaixo-do-minimo\"></a>\n### Empresa em recuperação judicial pode pagar abaixo do mínimo?\n\nNão. Dificuldade financeira não autoriza pagamento abaixo do piso nacional, nem parcelamento de salário sem previsão em norma coletiva. O salário é crédito com preferência na recuperação judicial. O que muda é a forma de cobrar: com o processo de recuperação em curso, o crédito trabalhista é apurado na Justiça do Trabalho e depois habilitado no juízo da recuperação. Guarde os comprovantes de pagamento parcial, porque eles definem o valor exato que será habilitado.\n\n<a id=\"como-garantir-as-diferencas-do-salario-minimo-de-2026-nos-seus-calculos\"></a>\n## Como garantir as diferenças do salário mínimo de 2026 nos seus cálculos\n\nO próximo passo é físico e cabe em uma tarde. Separe: os holerites de 2025 e 2026 lado a lado, o espelho de ponto dos meses com hora extra e a convenção coletiva da sua categoria (o sindicato disponibiliza em PDF no site). Se você já saiu da empresa, o TRCT entra como quarta peça, e é a mais importante delas, porque é nele que a data de saída e o salário-base aparecem juntos.\n\nCom esses papéis em mãos, faça a conta da hora normal (salário dividido pelo divisor) e compare com a linha de hora extra do holerite. Se der diferença, peça a correção por e-mail e guarde a resposta. Resposta negativa por escrito é a peça que sustenta qualquer discussão posterior.\n\nSe preferir que alguém leia esses documentos com você, mande mensagem com as fotos do holerite e do TRCT. A gente diz se existe diferença cobrável, qual a base legal e qual o caminho (pedido interno, sindicato ou ação), antes de qualquer contratação. Se não houver diferença, você também vai saber, e economiza o tempo que gastaria atrás dela.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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            "answer": "Dividindo R$ 1.621,00 por 220 horas, a hora normal fica em R$ 7,37. Com acréscimo de 50%, a hora extra chega a R$ 11,05, e a 100% (domingos e feriados sem folga compensatória) vai a R$ 14,74. Convenções coletivas podem fixar percentual ou divisor mais favorável."
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        {
            "question": "Quem ganha acima do mínimo tem direito ao mesmo reajuste?",
            "answer": "Não automaticamente. O reajuste de quem recebe acima do piso depende da convenção ou acordo coletivo da categoria, ou de política salarial da própria empresa. A obrigação legal é apenas não pagar abaixo de R$ 1.621,00 e reajustar adicionais calculados sobre o mínimo, como insalubridade."
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        {
            "question": "Fui demitido em 2025 e recebi em 2026: vale qual salário mínimo?",
            "answer": "Vale o valor vigente na data do término do contrato, ou seja, R$ 1.518,00. A data do pagamento da rescisão não altera a base de cálculo, mas o atraso além de 10 dias gera multa do art. 477, §8º da CLT, equivalente a um salário."
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        {
            "question": "Quanto ficou a insalubridade com o salário mínimo 2026?",
            "answer": "Grau mínimo (10%) passou a R$ 162,10, grau médio (20%) a R$ 324,20 e grau máximo (40%) a R$ 648,40. A periculosidade é diferente: são 30% sobre o salário-base do trabalhador, não sobre o mínimo."
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            "question": "Qual o prazo para cobrar diferenças de salário na Justiça do Trabalho?",
            "answer": "São dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e cinco anos de retroatividade contados do ajuizamento. Com o contrato ainda ativo, dá para cobrar os últimos cinco anos a qualquer momento, mas convém guardar holerites e responder por escrito ao RH antes."
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            "text": "Como o salário mínimo de R$ 1.621 muda o valor da sua hora extra?",
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            "text": "Adicional noturno, insalubridade e periculosidade: quanto ficou em 2026?",
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