# Salário Mínimo 2026: Como Fica sua Hora Extra e Férias

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[Direito do Trabalho](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-do-trabalho/) 21 min de leitura Por: [Lucas Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/lucas/) | OAB/CE 44.673

# Salário Mínimo 2026: Como Fica sua Hora Extra e Férias

Publicado em: 11/12/2024 | Última atualização: 31/07/2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 31/07/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** O salário mínimo passou a R$ 1.621,00 em 1º de janeiro de 2026. Com divisor de 220 horas, a hora normal vale R$ 7,37 e a hora extra com 50% chega a R$ 11,05. Férias, 13º, rescisão e adicionais seguem a remuneração vigente na data do pagamento, então o reajuste entra automaticamente nesses cálculos.

Você abriu o contracheque, viu o salário novo e ficou com a sensação de que alguma coisa não bateu. Talvez a [hora extra](https://www.ribeirocavalcante.com.br/como-calcular-hora-extra-2026/) tenha vindo com o valor velho. Talvez as férias tenham sido calculadas sobre R$ 1.518,00. Isso tem conserto, e o caminho começa com um documento que você já tem em casa. O salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal, é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro. Em relação aos R$ 1.518,00 de 2025, o aumento é de R$ 103,00 por mês, cerca de 6,79%. Parece pouco. Mas esse número não anda sozinho: ele arrasta hora extra, adicional noturno, insalubridade, terço de férias, 13º, FGTS, [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/) e o piso dos benefícios do INSS. A pergunta que guia este texto inteiro é uma só: onde exatamente o pedido de diferença por reajuste do mínimo costuma ser derrubado? Porque a regra é simples e quase todo mundo entende. O problema aparece nas exceções, e é lá que a maioria dos trabalhadores perde o dinheiro sem perceber. Você vai encontrar aqui os valores exatos de hora extra em 2026, como conferir seu holerite linha por linha, o que fazer quando a empresa aplicou o mínimo antigo, quais documentos guardar e quanto tempo você tem para reclamar. E também o outro lado: as situações em que a empresa está certa e você não tem diferença nenhuma a receber. Saber diferenciar as duas coisas evita que você gaste tempo e dinheiro atrás de um direito que não existe naquele caso. Conteúdo da página

## Como o salário mínimo de R$ 1.621 muda o valor da sua hora extra?

Com o mínimo em R$ 1.621,00 e jornada de 220 horas mensais, a hora normal passou a valer R$ 7,37 (R$ 7,3682, na conta cheia). A hora extra de 50% vale R$ 11,05 e a de 100%, R$ 14,74. Em 2025, sobre R$ 1.518,00, esses mesmos valores eram R$ 10,35 e R$ 13,80. A diferença por hora é de R$ 0,70.

O cálculo é sempre o mesmo: salário mensal dividido pelo divisor da sua jornada. Quem trabalha 44 horas semanais tem divisor 220. Quem tem jornada de 40 horas semanais tem divisor 200, e aí a hora normal sobe para R$ 8,11. Confira no seu contrato ou na convenção coletiva qual divisor se aplica, porque usar o divisor errado é uma das formas mais silenciosas de perder dinheiro todo mês.

O adicional mínimo de 50% está no art. 7º, inciso XVI, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). O Supremo Tribunal Federal já assentou que essa garantia tem aplicação imediata, ou seja, na falta de norma específica prevalece o percentual de 50% sobre a hora normal. Convenção coletiva pode fixar percentual maior (60%, 70%, 100%), nunca menor.

**Na prática:** imagine um trabalhador que recebe o mínimo e faz 20 horas extras por mês a 50%. Em 2026 ele deve receber R$ 221,00 de hora extra (20 × R$ 11,05). Se o holerite ainda trouxer R$ 207,00, a empresa aplicou a base de 2025 e a diferença é de R$ 14,00 no mês, R$ 168,00 no ano, sem contar o reflexo em férias, 13º e FGTS.

Existe ainda o efeito em cascata. O Tribunal Superior do Trabalho, ao alterar a Orientação Jurisprudencial 394 em julgamento de recurso repetitivo em 2023, fixou que o aumento do repouso semanal remunerado gerado por horas extras habituais repercute no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, sem que isso configure pagamento em duplicidade. O entendimento vale para horas extras prestadas a partir de 20 de março de 2023. Traduzindo: hora extra habitual não fica isolada no mês, ela empurra várias outras verbas para cima.

## Adicional noturno, insalubridade e periculosidade: quanto ficou em 2026?

Sobre o mínimo de R$ 1.621,00, a insalubridade de grau mínimo (10%) passou a R$ 162,10, a de grau médio (20%) a R$ 324,20 e a de grau máximo (40%) a R$ 648,40. O adicional noturno de 20% leva a hora de R$ 7,37 para R$ 8,84. A periculosidade, prevista no art. 193 da CLT, é de 30% sobre o salário-base, não sobre o mínimo.

Essa distinção derruba pedidos todo dia. A insalubridade, na prática atual, continua sendo calculada sobre o salário mínimo nacional, porque a Súmula 228 do TST está com a eficácia suspensa desde a Súmula Vinculante 4 do STF. Se a sua convenção coletiva não fixou base maior, o percentual incide sobre R$ 1.621,00, mesmo que você ganhe R$ 4.000,00.

Já a periculosidade é diferente. Quem ganha R$ 4.000,00 de salário-base e trabalha em atividade perigosa recebe R$ 1.200,00 de adicional, e o reajuste do mínimo não muda nada nesse cálculo. Confundir as duas bases é o motivo pelo qual muita reclamação de diferença de adicional volta sem nada.

**Vale saber:** o desconto de vale-transporte também acompanhou o mínimo. O teto de 6% sobre o salário passou de R$ 91,08 para R$ 97,26 para quem recebe o piso. Se o desconto no seu holerite ultrapassa 6% do salário-base, a diferença é devolvível.

Vale registrar que adicionais ligados a condição de trabalho dependem de laudo técnico (LTCAT ou laudo pericial de insalubridade). Sem esse documento, o pedido não se sustenta, por mais óbvia que pareça a exposição. Vale a pena conferir também as obrigações da empresa quanto a [riscos psicossociais no PGR em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/riscos-psicossociais-no-pgr-2026/), que passaram a exigir mapeamento formal.

> Horas extras habituais que não aparecem no contracheque são uma das verbas mais reclamadas. Quando há controle de jornada e testemunhas, a chance de comprovar é real.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Férias, 13º e rescisão: o reajuste do mínimo entra no cálculo?

Entra, e a regra é clara: férias, 13º e verbas rescisórias são calculados sobre a remuneração vigente na data do pagamento, não sobre o salário do período aquisitivo. O art. 142 da CLT determina que as férias sejam pagas pelo salário devido na data da concessão. Quem tirou férias em 2026 recebe sobre R$ 1.621,00, ainda que tenha trabalhado o ano inteiro de 2025.

Esse é o ponto onde o dinheiro mais escapa. Quem tirou férias no início de 2026 relativas ao período aquisitivo de 2025 deve receber sobre R$ 1.621,00 mais um terço, ou seja, R$ 2.161,33 no total. Sobre o mínimo antigo, seria R$ 2.024,00. São R$ 137,33 de diferença em um único pagamento.

Na rescisão vale a mesma lógica. Saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais mais um terço e 13º proporcional são apurados sobre o salário do momento do desligamento. Se o contrato terminou em 2026, tudo se calcula sobre R$ 1.621,00, mesmo que o trabalhador tenha passado a maior parte do contrato ganhando o mínimo de 2025.

**Erro comum:** aceitar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) sem conferir o campo do salário-base. Quando ali aparece R$ 1.518,00 e a saída foi em 2026, todas as parcelas abaixo estão subdimensionadas em cerca de 6,79%. Fotografe a folha antes de assinar.

Faça a conta do impacto anual de quem recebe o piso. São R$ 103,00 a mais por mês, multiplicados por 13 pagamentos (12 salários mais o 13º), o que dá R$ 1.339,00. Some R$ 34,33 a mais no terço de férias e cerca de R$ 107,12 a mais de FGTS depositado no ano (8% sobre o aumento). O ganho anual bruto passa de R$ 1.480,00.

## Ganho acima do mínimo: por que o reajuste pode não valer para você

Aqui está o contra-argumento mais forte da empresa, e ele frequentemente está correto. Quem ganha acima de R$ 1.621,00 não tem direito automático a repassar os 6,79% ao próprio salário. A Constituição garante o piso, não a indexação de salários maiores. Sem norma coletiva ou cláusula contratual prevendo reajuste, o salário acima do mínimo não sobe por força do decreto.

Como o salário mínimo de r$ 1. 621 muda o valor da sua hora extra? — foto: tima miroshnichenko Vou colocar o argumento do empregador na versão mais dura possível, porque é assim que ele chega na audiência: o salário mínimo é uma garantia de piso, não um índice de correção. Ninguém que recebe R$ 2.500,00 teve seu contrato violado quando o mínimo subiu para R$ 1.621,00, porque continua recebendo mais que o piso. Não existe na CLT nem na Constituição dispositivo que obrigue a empresa a repassar a variação do mínimo a salários superiores. Aliás, a própria Constituição, no art. 7º, IV, veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, justamente para impedir que ele funcione como indexador.

Esse argumento é sólido. E a resposta não é derrubá-lo, é encontrar as três situações em que ele não se aplica.

- **Piso da categoria:** se a convenção coletiva do seu sindicato fixou piso próprio (por exemplo, R$ 1.800,00) e o reajuste anual da categoria já foi negociado, o parâmetro é o piso da CCT, não o mínimo nacional. O TST já reafirmou, em decisão de 2024 (AIRR 21097-28.2016.5.04.0012), que o salário mínimo profissional serve como parâmetro remuneratório da jornada contratada.
- **Achatamento abaixo do piso:** se o seu salário-base era R$ 1.560,00 e ficou abaixo do novo mínimo, a empresa é obrigada a subir para R$ 1.621,00. Não é reajuste, é cumprimento do piso constitucional.
- **Verbas indexadas ao mínimo:** mesmo ganhando R$ 5.000,00, se você recebe insalubridade, a base dela subiu. E se você tem filho e a renda cabe no limite de R$ 1.819,26, o salário-família passou a R$ 65,57 por filho, segundo os valores previdenciários de 2026.

Nos atendimentos, o padrão que mais aparece é o inverso do que se imagina: a pessoa acha que perdeu direito porque ganha acima do mínimo, quando na verdade a diferença dela estava numa verba acessória (insalubridade, vale-transporte, hora extra sobre base errada) que ninguém foi conferir.

## Aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego: o que subiu automaticamente

Nenhum benefício do INSS pode ser inferior ao salário mínimo, por determinação do art. 201, §2º, da Constituição. Com o piso em R$ 1.621,00, todos os benefícios que estavam em R$ 1.518,00 foram reajustados automaticamente. O teto previdenciário de 2026 é de R$ 8.157,41 e o seguro-desemprego varia de R$ 1.621,00 a R$ 2.424,11.

Sobem para R$ 1.621,00, no mínimo: [aposentadoria por idade](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-idade-2026/), por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), [pensão por morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-por-morte-2026/), salário-maternidade, BPC/LOAS e [auxílio-acidente](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-acidente-beneficio-inss/) quando o resultado ficar abaixo do piso.

Quem recebe acima do mínimo tem reajuste diferente: aplica-se o índice oficial de correção dos benefícios (INPC), que não é igual ao percentual do mínimo. Por isso é comum o vizinho que recebe o piso ter ganho 6,79% e você, que recebe R$ 3.000,00, ter ganho menos. Não é erro do INSS.

**Atenção:** o reajuste do piso não precisa de pedido. Ele entra sozinho no extrato. Se o seu benefício está no piso e o valor de 2026 não subiu, o lugar de conferir é o extrato de pagamento no [Meu INSS](https://meu.inss.gov.br), aba “Extrato de Pagamento de Benefício”. Erro de valor no piso costuma vir de desconto (consignado, [pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/valor-da-pensao-alimenticia-2026/), imposto), não de falta de reajuste.

Contribuinte individual e MEI também sentem o efeito. Quem contribui pelo plano simplificado recolhe 11% sobre o mínimo, o que dá R$ 178,31 por mês em 2026. Quem trabalha por conta própria deve conferir a guia atualizada, porque recolher sobre o valor antigo gera contribuição em atraso e pode travar carência lá na frente. Esse ponto aparece bastante entre quem dirige por aplicativo, e vale ler o guia sobre [INSS para motorista de aplicativo em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inss-motorista-de-aplicativo-2026/).

Para quem está planejando a saída do mercado, os requisitos de idade e pontuação mudaram e continuam subindo. Vale conferir as regras de [idade mínima e pontos para aposentadoria em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/idade-minima-pontos-aposentadoria-2026/) antes de contar com um valor que talvez ainda não esteja disponível.

## Passo a passo: como conferir se o cálculo do seu holerite está certo

A conferência leva 15 minutos e exige três documentos: holerite de 2026, holerite de 2025 e a convenção coletiva da categoria. O ponto crítico é o campo “salário-base”. Se ali constar R$ 1.518,00 em qualquer competência de 2026, todo o restante da folha está errado por arrastamento.

**Cuidado:** se você assinar o TRCT e der quitação sem ressalva na homologação, a discussão fica muito mais difícil depois. Antes de assinar qualquer termo de rescisão, escreva de próprio punho “recebo com ressalva quanto aos valores” ao lado da assinatura, ou peça cópia e leve para conferir. Assinar não impede a ação, mas assinar sem ressalva dá munição à empresa.

1. **Localize o campo salário-base.** No holerite, é a primeira linha da coluna de proventos. Compare com R$ 1.621,00. Se você ganha acima do mínimo, compare com o piso da sua CCT.
2. **Descubra seu divisor.** Jornada de 44h semanais = 220. Jornada de 40h = 200. Está no contrato de trabalho ou na CCT.
3. **Calcule sua hora normal.** Salário-base dividido pelo divisor. Com o mínimo e divisor 220: R$ 7,3682.
4. **Calcule a hora extra.** Multiplique a hora normal por 1,5 (adicional de 50%) ou por 2,0 (100%). Se a CCT prevê 60% ou 70%, use o percentual dela.
5. **Confira a quantidade de horas.** Compare a quantidade lançada no holerite com o seu registro de ponto. Pegue a cópia do espelho de ponto assinado, é direito seu ter uma.
6. **Confira os adicionais.** Insalubridade: 10%, 20% ou 40% de R$ 1.621,00. Periculosidade: 30% do seu salário-base. Noturno: 20% da hora, das 22h às 5h.
7. **Confira o FGTS.** Entre no app FGTS da [Caixa Econômica Federal](https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx) e veja se o depósito é 8% da remuneração total (salário + horas extras + adicionais), não só do salário-base.
8. **Peça correção por escrito.** Envie e-mail ao RH ou mensagem com registro. Guarde o print. É esse documento que prova que a empresa foi avisada e não corrigiu.

Uma observação sobre a etapa 8: o RH costuma responder verbalmente que “o sistema já está atualizado”. Resposta verbal não serve de prova. Insista em resposta por e-mail ou pelo canal interno com registro de data.

Se você já fez essa conferência e encontrou diferença, os três papéis que decidem o caso são: os holerites do período, o espelho de ponto e o TRCT (se já saiu da empresa). O erro que mais derruba esses pedidos é a ausência do controle de ponto: sem ele, provar a quantidade de horas extras vira uma disputa de testemunhas. Se você quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz onde está a diferença e se ela é cobrável.

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## Documentos necessários por situação

A regra prática é guardar tudo por 5 anos, que é o prazo de cobrança de verbas trabalhistas durante o contrato, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Para quem já saiu, o prazo é de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, cobrando os últimos 5 anos.

- **Ainda trabalhando na empresa:** holerites de 2025 e 2026, cartão ou espelho de ponto, contrato de trabalho, convenção coletiva vigente, extrato do FGTS pelo app da Caixa.
- **Já demitido:** tudo acima mais o TRCT, o aviso prévio (com data), a carteira de trabalho digital baixada em PDF pelo app CTPS Digital e o comprovante de depósito da rescisão.
- **Adicional de insalubridade ou periculosidade:** laudo pericial da empresa (LTCAT ou PPRA/PGR), PPP se houver, e fotos do ambiente de trabalho e dos EPIs fornecidos.
- **Benefício do INSS:** extrato de pagamento pelo Meu INSS, carta de concessão do benefício e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que você baixa no próprio Meu INSS.
- **Seguro-desemprego:** requerimento, comprovante das parcelas recebidas e os holerites dos 3 últimos meses trabalhados, que definem o valor.

**Dica de ouro:** baixe o PDF da sua Carteira de Trabalho Digital hoje, pelo app CTPS Digital ou pelo [portal do Ministério do Trabalho e Emprego](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br). Ela traz salário anotado e datas, e é o documento que resolve metade das dúvidas sobre qual base de cálculo se aplica.

## Reclamar direto na empresa ou entrar com ação: qual caminho escolher

Quando a diferença é recente e o vínculo continua, o pedido interno ao RH resolve na maioria dos casos, em 30 dias, sem custo. Quando o contrato já acabou ou a empresa nega por escrito, o caminho é a Justiça do Trabalho, respeitado o prazo de 2 anos após o desligamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).

| Caminho | Prazo típico | Custo | O que exige de você |
| --- | --- | --- | --- |
| Pedido interno ao RH | Resposta em até 30 dias | Nenhum | E-mail com print, holerites e a conta feita |
| Denúncia ao Ministério do Trabalho | Meses, sem prazo fixo | Nenhum | Dados da empresa; não gera pagamento direto a você |
| Sindicato da categoria | Variável | Contribuição, se houver | Ser da categoria e apresentar CCT e holerites |
| Ação na Justiça do Trabalho | Audiência inicial costuma ser marcada em 45-90 dias | Honorários combinados; custas em caso de perda | Holerites, ponto, TRCT e advogado constituído |

**Importante:** denúncia ao Ministério do Trabalho gera fiscalização e multa à empresa, mas não coloca dinheiro na sua conta. Se o seu objetivo é receber a diferença, esse caminho não substitui a ação nem o acordo direto.

## Prazos que você não pode perder

Dois prazos governam tudo: 2 anos para ajuizar a ação depois do fim do contrato, e 5 anos de retroatividade contados do ajuizamento. Quem sai da empresa em 2026 e só procura advogado em 2029 perde tudo, mesmo com razão. Esses limites estão no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição.

Como o salário mínimo de r$ 1. 621 muda o valor da sua hora extra? — foto: marina agrelo | Situação | Prazo | | --- | --- | | Pagamento das verbas rescisórias pela empresa | 10 dias corridos após o fim do contrato | | Ajuizar ação depois de sair da empresa | 2 anos | | Cobrar diferenças retroativas | Últimos 5 anos | | Requerer seguro-desemprego (dispensa [sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/)) | 7 a 120 dias após a demissão | | Pagar as férias ao empregado | Até 2 dias antes do início do gozo | | Depósito do FGTS pela empresa | Até o dia 20 do mês seguinte | O prazo de 10 dias da rescisão vale para o pagamento, não para a assinatura. Empresa que atrasa paga multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no art. 477, §8º, da CLT. Guarde o comprovante de depósito com a data, é ele que prova o atraso.

## Perguntas frequentes sobre o novo mínimo e o cálculo das verbas

### Trabalho meio período. Meu salário pode ser menor que R$ 1.621?

Pode, desde que seja proporcional. Contrato de 22 horas semanais (metade de 44) permite salário de R$ 810,50, metade do mínimo. O que a lei proíbe é pagar abaixo do proporcional à jornada contratada. O cuidado aqui é outro: se você trabalha meio período no papel mas cumpre jornada integral na prática, o registro de ponto e as mensagens do supervisor viram a prova principal. Nesse cenário, a diferença cobrada é entre o que foi pago e o mínimo integral, mais reflexos em férias, 13º e FGTS.

### O aumento do mínimo mudou meu desconto de INSS e de Imposto de Renda?

O desconto de INSS é por faixa progressiva sobre o salário de contribuição, então quem passou a receber mais recolhe um pouco mais. Quem recebe o mínimo permanece na primeira faixa, de 7,5%. No Imposto de Renda, quem ganha o mínimo continua isento com folga. A faixa de isenção foi ampliada e vale conferir quem entra na regra em [isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000](https://www.ribeirocavalcante.com.br/isencao-do-imposto-de-renda-5000-2026/). Confira no holerite a linha “INSS” e compare com a alíquota da sua faixa.

### Sou doméstica. O cálculo é o mesmo?

Sim, com detalhes próprios. A Lei Complementar 150/2015 garante ao empregado doméstico salário mínimo, hora extra com adicional de 50%, férias com um terço, 13º e FGTS obrigatório. A jornada padrão é de 44 horas semanais, o que dá o mesmo divisor 220 e a mesma hora de R$ 7,37. O pagamento e o recolhimento saem pelo eSocial Doméstico, e é lá que o empregador confere se o valor foi atualizado. Sobre a rescisão e o benefício, veja o material específico sobre [seguro-desemprego para doméstica em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-domestica-2026/).

### Fui demitido no fim de 2025 e recebi a rescisão em 2026. Vale qual mínimo?

Vale o mínimo da data em que o contrato terminou, não da data do pagamento. Se o desligamento (ou o fim do aviso prévio trabalhado) ocorreu em 2025, a base é R$ 1.518,00. Atenção ao aviso prévio: se ele foi trabalhado e se estendeu para 2026, o contrato só terminou em 2026 e todas as verbas passam a ser calculadas sobre R$ 1.621,00. Confira a data de saída anotada na carteira e no TRCT. Uma diferença de poucos dias muda o valor de todas as parcelas.

### Recebo por comissão ou por produção. Como o mínimo entra?

O mínimo funciona como garantia mensal. Se as comissões do mês somarem menos de R$ 1.621,00 numa jornada integral, o empregador deve completar a diferença. Para a hora extra do comissionado, a Súmula 340 do TST determina o pagamento apenas do adicional de 50% sobre o valor-hora das comissões, e não da hora cheia. Guarde os relatórios de vendas e os extratos de comissão do período, porque sem eles não há como demonstrar o valor-hora que serve de base ao cálculo.

### A empresa pode reduzir minha comissão ou gratificação para compensar o aumento do mínimo?

Não. O art. 468 da CLT proíbe alteração contratual que cause prejuízo ao empregado, ainda que ele concorde por escrito. Se a empresa subiu o salário-base para R$ 1.621,00 e cortou a gratificação habitual no mesmo mês, houve redução disfarçada. A prova está na comparação entre os holerites: mesmo trabalho, remuneração total menor. Separe os 6 holerites anteriores e os posteriores à mudança, porque é a série histórica, não o mês isolado, que demonstra o prejuízo.

### Empresa em recuperação judicial pode pagar abaixo do mínimo?

Não. Dificuldade financeira não autoriza pagamento abaixo do piso nacional, nem parcelamento de salário sem previsão em norma coletiva. O salário é crédito com preferência na recuperação judicial. O que muda é a forma de cobrar: com o processo de recuperação em curso, o crédito trabalhista é apurado na Justiça do Trabalho e depois habilitado no juízo da recuperação. Guarde os comprovantes de pagamento parcial, porque eles definem o valor exato que será habilitado.

## Como garantir as diferenças do salário mínimo de 2026 nos seus cálculos

O próximo passo é físico e cabe em uma tarde. Separe: os holerites de 2025 e 2026 lado a lado, o espelho de ponto dos meses com hora extra e a convenção coletiva da sua categoria (o sindicato disponibiliza em PDF no site). Se você já saiu da empresa, o TRCT entra como quarta peça, e é a mais importante delas, porque é nele que a data de saída e o salário-base aparecem juntos.

Com esses papéis em mãos, faça a conta da hora normal (salário dividido pelo divisor) e compare com a linha de hora extra do holerite. Se der diferença, peça a correção por e-mail e guarde a resposta. Resposta negativa por escrito é a peça que sustenta qualquer discussão posterior.

Se preferir que alguém leia esses documentos com você, mande mensagem com as fotos do holerite e do TRCT. A gente diz se existe diferença cobrável, qual a base legal e qual o caminho (pedido interno, sindicato ou ação), antes de qualquer contratação. Se não houver diferença, você também vai saber, e economiza o tempo que gastaria atrás dela.

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