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    "title": "Saque-aniversário FGTS 2026: tabela e carência de 25 meses",
    "excerpt": "No saque-aniversário FGTS você recebe parte do saldo todo ano, mas perde o saque na demissão. Veja a tabela de percentuais e a carência de 25 meses.",
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    "content_markdown": "Você está com o dedo em cima do botão “aderir ao saque-aniversário” dentro do aplicativo [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) e travou. Tem solução, e a decisão certa depende de duas coisas concretas: o seu saldo hoje e o risco de você ser demitido nos próximos dois anos. O saque-aniversário libera uma fatia do FGTS todo ano, no mês em que você nasceu. Em troca, se a [demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) vier, você não saca o saldo da conta, recebe só a multa de 40%. É essa troca que precisa ser entendida antes do clique, porque o caminho de volta demora 25 meses.\n\nA parte que quase ninguém lê é a exceção. Em dezembro de 2025, a Medida Provisória 1.331/2025 devolveu o direito ao saque integral para quem havia aderido ao saque-aniversário e foi demitido [sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) entre 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ou seja: existe um grupo de trabalhadores que perdeu dinheiro achando que só tinha direito aos 40% e hoje pode ter saldo parado para retirar. Se você foi demitido nesse período estando no saque-aniversário, essa é a primeira coisa a checar, antes de qualquer outra.\n\nLeia também:\n[Hora extra noturna: como calcular os 20% + 50% em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/hora-extra-noturna-2026/)\n\nNeste guia você vai ver o cálculo exato da tabela de percentuais, quanto sai da sua conta com saldo de R$ 3.000 ou R$ 20.000, as datas que valem em 2026, o que muda na antecipação bancária a partir de novembro de 2026 e o passo a passo dentro do aplicativo, tela por tela. E também o argumento que o banco vai usar para te convencer a antecipar cinco parcelas, com a resposta para ele.\n\n<a id=\"como-funciona-o-saque-aniversario-do-fgts-na-pratica\"></a>\n## Como funciona o saque-aniversário do FGTS na prática?\n\nO saque-aniversário é uma opção prevista nos arts. 20-A a 20-D da Lei 8.036/1990, incluídos pela Lei 13.932/2019. Ele permite retirar de 5% a 50% do saldo total do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário, mais uma parcela adicional fixa que varia por faixa. O valor fica disponível por três meses.\n\nO cálculo não é sobre uma conta só. A Caixa soma todas as suas contas do FGTS, ativas e inativas, e aplica o percentual sobre esse total. Quem tem várias contas antigas de empregos anteriores costuma se surpreender, porque o saldo somado joga a pessoa para uma faixa de percentual menor.\n\nLeia também:\n[Prazo 13º salário 2026: datas de pagamento e multa por atraso](https://www.ribeirocavalcante.com.br/prazo-13o-salario-2026/)\n\nA adesão não é automática. Quem nunca mexeu em nada está no **saque-rescisão**, a regra padrão: na [demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/), saca o saldo inteiro mais a multa de 40%. Ao aderir ao saque-aniversário, você troca esse saque integral por retiradas anuais.\n\nO saldo que sobra continua rendendo. O FGTS paga 3% ao ano mais TR, mais a distribuição do resultado do fundo, que costuma cair na conta uma vez por ano (veja como funciona a [distribuição do lucro do FGTS em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/lucro-do-fgts-2026/)).\n\n**Vale saber:** o saque-aniversário não bloqueia as outras hipóteses de saque. Compra de casa própria, aposentadoria, doença grave e as demais situações do art. 20 da Lei 8.036/1990 continuam liberadas normalmente. O que fica travado é só o saque por demissão sem justa causa.\n\nNa tela do aplicativo, a adesão aparece como uma opção com um aviso em texto pequeno informando a perda do saque-rescisão. É preciso marcar um “de acordo”. Depois de marcado, começa a contar a [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/) de 25 meses para voltar atrás.\n\n<a id=\"quem-pode-aderir-e-quem-deveria-pensar-duas-vezes\"></a>\n## Quem pode aderir e quem deveria pensar duas vezes?\n\nPode aderir qualquer titular de conta do FGTS, ativa ou inativa, com CPF regular e cadastro no aplicativo FGTS. Não existe exigência de tempo mínimo de trabalho nem de valor mínimo de saldo. Um saldo de R$ 400 já libera R$ 200, porque na primeira faixa da tabela legal o percentual é de 50%.\n\nO perfil em que a conta fecha bem:\n\n- Servidor público estável ou pessoa com emprego muito consolidado, risco baixo de demissão\n- Quem já está aposentado e continua trabalhando\n- Quem tem saldo pequeno (abaixo de R$ 1.000, o percentual liberado é alto e o valor “preso” é irrelevante)\n- Quem tem dívida com juros altos (cartão, cheque especial) e vai usar o saque para quitar\n- Autônomo com conta inativa antiga, que não vai ser demitido de nada\n\nO perfil em que costuma ser um erro caro:\n\n- Quem trabalha em setor com rotatividade alta (construção, comércio, telemarketing)\n- Quem já ouviu falar em corte na empresa\n- Quem tem saldo grande e usaria o FGTS como reserva em caso de desemprego\n- Quem pretende comprar imóvel nos próximos dois anos e vai precisar do saldo integral na entrada\n- Quem está em contrato de experiência ou prazo determinado\n\n**Atenção:** se você é empregado doméstico, o depósito é de 11,2% (8% na conta do FGTS + 3,2% de antecipação da multa, conforme a Lei Complementar 150/2015). Sobre o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, isso dá R$ 181,55 por mês, dos quais R$ 129,68 vão para a conta que o saque-aniversário alcança.\n\nJovem aprendiz tem alíquota de 2%, ou R$ 32,42 por mês sobre o mínimo de 2026. O saldo cresce devagar, e aderir nessa fase quase sempre não compensa o bloqueio futuro.\n\nAntes de decidir, confira se o saldo que aparece no aplicativo é realmente o que deveria ter. Empresa que atrasa depósito é mais comum do que parece, e o roteiro para checar isso está em nosso guia sobre [FGTS não depositado: como verificar e cobrar](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-nao-depositado-verificar-cobrar-2026/).\n\n> A documentação que o trabalhador guarda durante o contrato vale mais que a memória depois da saída. Contracheques, controle de ponto e mensagens são o que sustenta um pedido trabalhista bem fundamentado.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"quanto-voce-recebe-tabela-de-percentuais-e-calculos-reais\"></a>\n## Quanto você recebe? Tabela de percentuais e cálculos reais\n\nO valor sai da tabela do Anexo da Lei 8.036/1990, com a redação dada pela Lei 13.932/2019. São sete faixas: começa em 50% do saldo (até R$ 500) e cai até 5% (acima de R$ 20.000), sempre somada uma parcela adicional fixa que pode chegar a R$ 2.900.\n\n| Faixa de saldo total | Percentual | Parcela adicional |\n| --- | --- | --- |\n| Até R$ 500,00 | 50% | Não há |\n| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |\n| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |\n| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |\n| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |\n| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |\n| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |\n\n**Na prática:** imagine um saldo somado de R$ 3.000. Ele cai na faixa de 30% mais R$ 150. A conta é 30% de R$ 3.000 = R$ 900, mais R$ 150, total de R$ 1.050 liberados. Sobra R$ 1.950 na conta, rendendo.\n\nMais simulações, todas hipotéticas, para você localizar o seu caso:\n\n| Saldo somado | Cálculo | Valor liberado | % real do saldo |\n| --- | --- | --- | --- |\n| R$ 400,00 | 50% | R$ 200,00 | 50,0% |\n| R$ 900,00 | 40% + R$ 50 | R$ 410,00 | 45,5% |\n| R$ 1.500,00 | 30% + R$ 150 | R$ 600,00 | 40,0% |\n| R$ 8.000,00 | 20% + R$ 650 | R$ 2.250,00 | 28,1% |\n| R$ 12.000,00 | 15% + R$ 1.150 | R$ 2.950,00 | 24,6% |\n| R$ 18.000,00 | 10% + R$ 1.900 | R$ 3.700,00 | 20,6% |\n| R$ 40.000,00 | 5% + R$ 2.900 | R$ 4.900,00 | 12,3% |\n\nRepare no efeito: quanto maior o saldo, menor a fatia liberada e maior o valor que fica bloqueado numa demissão. Com R$ 40.000 de saldo, você tira R$ 4.900 por ano e deixa R$ 35.100 fora do seu alcance se for dispensado. É aqui que a decisão pesa.\n\nPara dimensionar o depósito que alimenta esse saldo: quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 240 por mês de FGTS, cerca de R$ 3.120 no ano contando o depósito sobre o 13º. Quem ganha R$ 4.500 recebe R$ 360 por mês, ou R$ 4.680 no ano. O FGTS é 8% da remuneração, pago pelo empregador, sem desconto no seu salário e sem teto (diferente do INSS, cujo teto em 2026 é de R$ 8.157,41).\n\n<a id=\"o-que-o-banco-vai-te-dizer-sobre-antecipar-o-saque-e-por-que-responder-com-calma\"></a>\n## O que o banco vai te dizer sobre antecipar o saque, e por que responder com calma\n\nO argumento do banco é forte e honesto: a antecipação do saque-aniversário está entre as linhas de crédito mais baratas do mercado, com juros muito abaixo do cartão rotativo, porque o FGTS serve de garantia. Se você tem dívida caríssima, trocar por essa é matemática favorável. O problema não é o juro. É o prazo de amarração.\n\nSegundo as regras divulgadas pela [Caixa Econômica Federal\r\n\r\n](https://www.caixa.gov.br/), até 31 de outubro de 2026 podem ser antecipados até cinco saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para três saques anuais, com uma contratação por competência e exigência de quitar a antecipação vigente antes de contratar outra.\n\nTraduzindo: quem antecipa cinco anos hoje comprometeu os saques de 2026 a 2030. Nesse período, se for demitido, não saca o saldo (porque está no saque-aniversário) e também não recebe o saque anual (porque já foi antecipado). Sobra a multa de 40%.\n\n**Cuidado:** quem aderiu ao saque-aniversário a partir de 1º de novembro de 2025 só pode autorizar o banco a consultar o saldo do FGTS depois de 90 dias da adesão. Se o gerente insistir que “dá para contratar hoje”, peça o número do protocolo da consulta. Ela vai voltar negada e você evita assinar contrato sem saber quanto vai receber.\n\nA resposta prática ao argumento do banco: antecipe o mínimo de parcelas que resolve a dívida, não o máximo que o sistema oferece. Uma ou duas parcelas costumam resolver o aperto sem comprometer meia década de reserva.\n\n<a id=\"saque-aniversario-ou-saque-rescisao-qual-escolher\"></a>\n## Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual escolher?\n\nSão dois caminhos e você escolhe um. No saque-rescisão (padrão, sem precisar fazer nada) você saca o saldo integral mais 40% de multa na demissão sem justa causa. No saque-aniversário você tira de 5% a 50% por ano, mas na demissão recebe apenas a multa. O retorno ao rescisão exige 25 meses de carência.\n\n| Comparação | Saque-rescisão (padrão) | Saque-aniversário |\n| --- | --- | --- |\n| Preciso fazer algo? | Não, é automático | Sim, aderir no app FGTS |\n| Dinheiro no mês do aniversário | Não recebe nada | 5% a 50% + parcela adicional |\n| Demissão sem justa causa | Saldo integral + multa de 40% | Só a multa de 40% |\n| Pedido de demissão | Não saca (salvo hipóteses do art. 20) | Continua sacando no aniversário |\n| Compra de imóvel, aposentadoria, doença grave | Liberado | Liberado |\n| Serve de garantia para crédito barato | Não | Sim (antecipação) |\n| Tempo para mudar de ideia | Adesão vale no mês seguinte | 25 meses de carência |\n\nA pergunta que resolve a dúvida não é “quanto eu recebo?”. É: se eu perder o emprego em oito meses, esse saldo bloqueado vai me faltar? Se a resposta for sim, o saque-aniversário não é para você agora. O detalhamento da tabela e do calendário está no nosso material sobre o [saque-aniversário do FGTS em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/saque-aniversario-fgts-2026/).\n\nUm padrão que se repete nos atendimentos: a pessoa adere pensando em um gasto pontual, é dispensada meses depois e descobre a restrição só quando o extrato mostra apenas os 40%. A leitura do aviso na tela de adesão, com calma, evita isso.\n\n[\n\n![Saque-aniversário do FGTS 2026: tabela, riscos e como funciona](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-saque-aniversario-do-fgts-2026-1781567629.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/saque-aniversario-fgts-2026/)\n\n⚡ Web Story\n[Saque-aniversário do FGTS 2026: tabela, riscos e como funciona](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/saque-aniversario-fgts-2026/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/saque-aniversario-fgts-2026/)\n\n\n<a id=\"passo-a-passo-como-aderir-sacar-e-como-voltar-atras\"></a>\n## Passo a passo: como aderir, sacar e como voltar atrás\n\nTudo é feito pelo aplicativo FGTS ou no site da Caixa, sem ir à agência. A adesão passa a valer no primeiro dia do mês seguinte ao pedido. Se o seu aniversário é no mês em que você aderiu, o saque só vem no ano seguinte. O dinheiro liberado fica disponível por três meses.\n\n<a id=\"para-aderir\"></a>\n### Para aderir\n\n1. Baixe o aplicativo FGTS (Caixa) e faça login com CPF e senha, ou pela conta [gov.br](https://www.gov.br/pt-br).\n2. Na tela inicial, confira o saldo total somado de todas as contas. Anote esse número: é ele que define a sua faixa.\n3. Toque em “Meu FGTS” e depois na opção de escolha da modalidade de saque.\n4. Leia o aviso sobre a perda do saque integral na demissão. Ele aparece antes da confirmação.\n5. Confirme a opção pelo saque-aniversário e salve o comprovante em PDF no celular.\n6. Confira se a modalidade mudou no app após alguns dias. A tela deve mostrar “Saque-Aniversário” como sistemática ativa.\n\n<a id=\"para-receber-o-saque-anual\"></a>\n### Para receber o saque anual\n\n1. Abra o app no primeiro dia útil do mês do seu aniversário e verifique o valor disponível.\n2. Cadastre a conta de crédito. Pode ser conta em qualquer banco, no seu CPF. Se você não indicar conta, o crédito é feito na poupança social digital da Caixa.\n3. Solicite o saque. Não é automático em todos os casos: sem indicação de conta, o valor pode ficar aguardando.\n4. Se o valor não cair, guarde o protocolo da solicitação e registre reclamação. O protocolo é a prova de que você pediu dentro dos três meses.\n\n<a id=\"para-voltar-ao-saque-rescisao\"></a>\n### Para voltar ao saque-rescisão\n\n1. Aguarde completar 25 meses desde a adesão ao saque-aniversário.\n2. No app, solicite a alteração de sistemática para saque-rescisão.\n3. O efeito não é imediato: passa a valer no primeiro dia do mês seguinte ao pedido.\n4. Se houver antecipação bancária em aberto, resolva a quitação antes. Contrato ativo travando o saldo é o motivo mais frequente de pedido de retorno negado.\n\n**Erro comum:** pedir o retorno e achar que já está valendo no mesmo dia. Se a demissão acontecer antes do primeiro dia do mês seguinte ao pedido, você ainda está no saque-aniversário e não saca o saldo. Peça a mudança assim que a carência vencer, não quando o boato de corte chegar.\n\n<a id=\"documentos-prazos-e-o-que-guardar\"></a>\n## Documentos, prazos e o que guardar\n\nPara aderir e sacar, basta CPF regular, documento de identidade e dados bancários no seu nome. Para discutir valores não recebidos, o que resolve é papel: extrato do FGTS, comprovante de adesão, termo de rescisão e protocolo de atendimento. O prazo para cobrar depósito não feito é de cinco anos.\n\n- **Para aderir:** CPF, documento com foto (RG ou CNH), celular com o app FGTS instalado.\n- **Para sacar:** dados da conta bancária (banco, agência, conta, seu CPF como titular).\n- **Se foi demitido:** termo de rescisão (TRCT), carteira de trabalho digital, extrato do FGTS do mês da saída.\n- **Se o valor não caiu:** print da tela do app com o valor disponível, número do protocolo, comprovante da conta cadastrada.\n- **Se antecipou no banco:** contrato de antecipação com o número de parcelas cedidas e o custo efetivo total.\n\n| Situação | Prazo |\n| --- | --- |\n| Adesão passa a valer | 1º dia do mês seguinte ao pedido |\n| Valor do saque disponível | 3 meses a partir do mês do aniversário |\n| Carência para voltar ao saque-rescisão | 25 meses |\n| Autorizar banco a consultar saldo (adesão a partir de 11/2025) | 90 dias após aderir |\n| Limite de saques antecipáveis até 31/10/2026 | 5 saques anuais |\n| Limite de saques antecipáveis a partir de 01/11/2026 | 3 saques anuais |\n| Cobrança de FGTS não depositado | 5 anos |\n\nSe o assunto é dinheiro que a empresa deixou de recolher, o caminho é outro e tem prazo próprio: veja o roteiro de [como cobrar quando a empresa não depositou o FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/empresa-nao-depositou-fgts-como-cobrar/).\n\nAntes de assinar qualquer antecipação ou de aceitar que só tem direito à multa de 40%, tenha em mãos três documentos: o extrato completo do FGTS com todas as contas, o comprovante de adesão ao saque-aniversário (com a data) e o termo de rescisão, se houver. O erro que mais derruba pedido é data: adesão registrada em um mês e demissão no outro mudam completamente o direito. Nossa equipe pode ler esses documentos e dizer em que sistemática você estava na data da saída.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-o-saque-aniversario\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre o saque-aniversário\n\n<a id=\"fui-demitido-entre-2020-e-2025-no-saque-aniversario-como-checo-se-tenho-saldo-a-receber\"></a>\n### Fui demitido entre 2020 e 2025 no saque-aniversário. Como checo se tenho saldo a receber?\n\nAbra o app FGTS e veja se existe saldo na conta vinculada ao emprego encerrado. A Medida Provisória 1.331/2025 abriu o direito ao saque integral para demissões sem justa causa ocorridas entre 2020 e 23 de dezembro de 2025 de quem estava no saque-aniversário. Separe o termo de rescisão para comprovar a modalidade e a data da dispensa. Se o app negar a liberação, peça o protocolo do atendimento por escrito: é ele que serve para questionar depois, administrativamente ou na Justiça do Trabalho.\n\n<a id=\"se-eu-pedir-demissao-continuo-sacando-no-aniversario\"></a>\n### Se eu pedir demissão, continuo sacando no aniversário?\n\nSim. Quem pede demissão não tem direito a sacar o saldo em nenhuma das duas modalidades, mas no saque-aniversário continua recebendo a parcela anual, mesmo [desempregado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/desempregado-pode-receber-auxilio-doenca/). É uma das poucas situações em que a modalidade sai na frente. O saldo fica na conta inativa, rendendo, e a fatia anual da tabela é liberada no seu mês de nascimento. Vale lembrar que quem pede demissão também não recebe [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/), cujo valor máximo em 2026 é de R$ 2.424,11.\n\n<a id=\"o-saque-aniversario-atrapalha-o-financiamento-da-casa-propria\"></a>\n### O saque-aniversário atrapalha o financiamento da casa própria?\n\nNão impede, mas pode reduzir o dinheiro disponível. O uso do FGTS para imóvel continua permitido, porém o saldo já sacado nos aniversários anteriores simplesmente não está mais lá para a entrada. Se você antecipou parcelas no banco, parte do saldo está comprometida como garantia, o que costuma travar a operação. Quem planeja comprar imóvel em até dois anos ganha mais mantendo o saque-rescisão e o saldo intacto.\n\n<a id=\"o-que-acontece-se-eu-nao-sacar-dentro-dos-tres-meses\"></a>\n### O que acontece se eu não sacar dentro dos três meses?\n\nO valor não é perdido. Ele volta para a conta do FGTS e continua rendendo, entrando no cálculo do saque do ano seguinte. Você só perde a oportunidade daquele ano. Na tela do app, o valor aparece como disponível e depois desaparece sem aviso. Se você cadastrou uma conta bancária para crédito automático, o dinheiro cai sozinho e o risco de esquecer desaparece.\n\n<a id=\"tenho-contas-do-fgts-em-empregos-antigos-elas-entram-no-calculo\"></a>\n### Tenho contas do FGTS em empregos antigos. Elas entram no cálculo?\n\nEntram todas, ativas e inativas, somadas. É por isso que muita gente calcula 30% sobre o saldo do emprego atual e recebe menos do que esperava: o total somado empurrou para uma faixa de percentual menor. A posição usada é a informada pela Caixa no mês anterior ao aniversário. Confira o saldo consolidado no app antes de contar com um valor específico.\n\n<a id=\"a-empresa-pode-escolher-a-modalidade-por-mim-ou-me-obrigar-a-aderir\"></a>\n### A empresa pode escolher a modalidade por mim ou me obrigar a aderir?\n\nNão. A escolha é exclusivamente do trabalhador, feita no app ou no site da Caixa, e nenhum empregador pode fazer isso em seu nome ou condicionar contratação a isso. Se alguém da empresa pedir seu login do app FGTS ou uma procuração para “resolver o FGTS”, recuse e registre a solicitação por escrito, mesmo por mensagem. A conta é vinculada ao seu CPF e a movimentação indevida por terceiro é problema sério.\n\n<a id=\"aderi-por-engano-ontem-consigo-cancelar-antes-de-valer\"></a>\n### Aderi por engano ontem. Consigo cancelar antes de valer?\n\nA regra publicada não prevê arrependimento com efeito imediato: a carência de 25 meses conta da adesão. Ainda assim, procure a Caixa no mesmo dia, registre o pedido e guarde o número do protocolo, porque situação de erro operacional é analisada caso a caso. Sem protocolo, não existe nada a discutir depois. Vale o mesmo raciocínio de outros direitos trabalhistas em que a data manda, como no [aviso prévio proporcional](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aviso-previo-proporcional-tabela-2026/).\n\n<a id=\"como-decidir-sobre-o-saque-aniversario-do-fgts-sem-perder-dinheiro\"></a>\n## Como decidir sobre o saque-aniversário do FGTS sem perder dinheiro\n\nA decisão se resume a três números: seu saldo somado hoje, a fatia que a tabela libera nesse saldo e a chance real de você ser dispensado nos próximos 25 meses. Se o valor bloqueado numa demissão for maior do que a soma dos saques anuais nesse período, o saque-rescisão protege mais.\n\nO que fazer hoje, nessa ordem: abra o app FGTS e anote o saldo total; localize a faixa dele na tabela deste artigo; confira no extrato se todos os depósitos foram feitos; e, se você já aderiu, verifique a data exata da adesão para saber quando a carência de 25 meses vence. As regras estão na [Lei 8.036/1990, disponível no portal do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm).\n\nSe você foi demitido sem justa causa estando no saque-aniversário e recebeu apenas a multa de 40%, o documento mais importante é o termo de rescisão junto com o extrato do FGTS da época. Mande esses dois arquivos e a data da adesão. A gente lê, diz se há base legal para pedir o saldo e qual o caminho (Caixa ou Justiça do Trabalho), antes de qualquer contratação.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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            "question": "Vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS?",
            "answer": "Vale se o saldo é baixo, o emprego é estável e você precisa de dinheiro agora. Se há risco real de demissão nos próximos dois anos, o prejuízo tende a superar os saques anuais, porque você fica sem acesso ao saldo na rescisão."
        },
        {
            "question": "Como cancelar o saque-aniversário FGTS e voltar ao saque-rescisão?",
            "answer": "O pedido é feito no aplicativo FGTS ou no site da Caixa, mas só produz efeito depois de 25 meses contados da adesão. Até essa data vencer, você permanece na modalidade aniversário mesmo tendo solicitado a mudança."
        },
        {
            "question": "Fui demitido no saque-aniversário entre 2020 e 2025. Posso sacar o saldo?",
            "answer": "A Medida Provisória 1.331/2025 restabeleceu o saque integral para quem estava no saque-aniversário e foi dispensado sem justa causa entre 2020 e 23 de dezembro de 2025. Guarde o termo de rescisão e o extrato do FGTS da época para requerer."
        },
        {
            "question": "O que acontece se eu não sacar no prazo de três meses?",
            "answer": "O dinheiro não é perdido: a parcela liberada volta a compor o saldo da conta vinculada e segue rendendo, podendo ser retirada na próxima janela de aniversário ou nas hipóteses legais de saque."
        },
        {
            "question": "Se eu pedir demissão continuo recebendo o saque-aniversário?",
            "answer": "Sim. O pedido de demissão não interrompe o saque anual, já que nele não existe direito ao saque-rescisão nem à multa de 40%; o saldo permanece na conta e a parcela é liberada no mês do seu aniversário."
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            "text": "Como funciona o saque-aniversário do FGTS na prática?",
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            "text": "O que o banco vai te dizer sobre antecipar o saque, e por que responder com calma",
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