# Saque-aniversário FGTS 2026: tabela e carência de 25 meses

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[Direito do Trabalho](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-do-trabalho/) 17 min de leitura Por: [Lucas Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/lucas/) | OAB/CE 44.673

# Saque-aniversário FGTS 2026: tabela e carência de 25 meses

Publicado em: 15/06/2026 | Última atualização: 18/09/2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 18/09/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** No saque-aniversário FGTS você retira anualmente um percentual do saldo (de 5% a 50%, conforme a faixa, mais parcela adicional) no mês do seu nascimento. Em troca, se for demitido sem justa causa, recebe apenas a multa de 40% e não o saldo da conta. O retorno ao saque-rescisão só vale após 25 meses do pedido.

Você está com o dedo em cima do botão “aderir ao saque-aniversário” dentro do aplicativo [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) e travou. Tem solução, e a decisão certa depende de duas coisas concretas: o seu saldo hoje e o risco de você ser demitido nos próximos dois anos. O saque-aniversário libera uma fatia do FGTS todo ano, no mês em que você nasceu. Em troca, se a [demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) vier, você não saca o saldo da conta, recebe só a multa de 40%. É essa troca que precisa ser entendida antes do clique, porque o caminho de volta demora 25 meses. A parte que quase ninguém lê é a exceção. Em dezembro de 2025, a Medida Provisória 1.331/2025 devolveu o direito ao saque integral para quem havia aderido ao saque-aniversário e foi demitido [sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) entre 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ou seja: existe um grupo de trabalhadores que perdeu dinheiro achando que só tinha direito aos 40% e hoje pode ter saldo parado para retirar. Se você foi demitido nesse período estando no saque-aniversário, essa é a primeira coisa a checar, antes de qualquer outra. Neste guia você vai ver o cálculo exato da tabela de percentuais, quanto sai da sua conta com saldo de R$ 3.000 ou R$ 20.000, as datas que valem em 2026, o que muda na antecipação bancária a partir de novembro de 2026 e o passo a passo dentro do aplicativo, tela por tela. E também o argumento que o banco vai usar para te convencer a antecipar cinco parcelas, com a resposta para ele. Conteúdo da página

## Como funciona o saque-aniversário do FGTS na prática?

O saque-aniversário é uma opção prevista nos arts. 20-A a 20-D da Lei 8.036/1990, incluídos pela Lei 13.932/2019. Ele permite retirar de 5% a 50% do saldo total do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário, mais uma parcela adicional fixa que varia por faixa. O valor fica disponível por três meses.

O cálculo não é sobre uma conta só. A Caixa soma todas as suas contas do FGTS, ativas e inativas, e aplica o percentual sobre esse total. Quem tem várias contas antigas de empregos anteriores costuma se surpreender, porque o saldo somado joga a pessoa para uma faixa de percentual menor.

A adesão não é automática. Quem nunca mexeu em nada está no **saque-rescisão**, a regra padrão: na [demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/), saca o saldo inteiro mais a multa de 40%. Ao aderir ao saque-aniversário, você troca esse saque integral por retiradas anuais.

O saldo que sobra continua rendendo. O FGTS paga 3% ao ano mais TR, mais a distribuição do resultado do fundo, que costuma cair na conta uma vez por ano (veja como funciona a [distribuição do lucro do FGTS em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/lucro-do-fgts-2026/)).

**Vale saber:** o saque-aniversário não bloqueia as outras hipóteses de saque. Compra de casa própria, aposentadoria, doença grave e as demais situações do art. 20 da Lei 8.036/1990 continuam liberadas normalmente. O que fica travado é só o saque por demissão sem justa causa.

Na tela do aplicativo, a adesão aparece como uma opção com um aviso em texto pequeno informando a perda do saque-rescisão. É preciso marcar um “de acordo”. Depois de marcado, começa a contar a [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/) de 25 meses para voltar atrás.

## Quem pode aderir e quem deveria pensar duas vezes?

Pode aderir qualquer titular de conta do FGTS, ativa ou inativa, com CPF regular e cadastro no aplicativo FGTS. Não existe exigência de tempo mínimo de trabalho nem de valor mínimo de saldo. Um saldo de R$ 400 já libera R$ 200, porque na primeira faixa da tabela legal o percentual é de 50%.

O perfil em que a conta fecha bem:

- Servidor público estável ou pessoa com emprego muito consolidado, risco baixo de demissão
- Quem já está aposentado e continua trabalhando
- Quem tem saldo pequeno (abaixo de R$ 1.000, o percentual liberado é alto e o valor “preso” é irrelevante)
- Quem tem dívida com juros altos (cartão, cheque especial) e vai usar o saque para quitar
- Autônomo com conta inativa antiga, que não vai ser demitido de nada

O perfil em que costuma ser um erro caro:

- Quem trabalha em setor com rotatividade alta (construção, comércio, telemarketing)
- Quem já ouviu falar em corte na empresa
- Quem tem saldo grande e usaria o FGTS como reserva em caso de desemprego
- Quem pretende comprar imóvel nos próximos dois anos e vai precisar do saldo integral na entrada
- Quem está em contrato de experiência ou prazo determinado

**Atenção:** se você é empregado doméstico, o depósito é de 11,2% (8% na conta do FGTS + 3,2% de antecipação da multa, conforme a Lei Complementar 150/2015). Sobre o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, isso dá R$ 181,55 por mês, dos quais R$ 129,68 vão para a conta que o saque-aniversário alcança.

Jovem aprendiz tem alíquota de 2%, ou R$ 32,42 por mês sobre o mínimo de 2026. O saldo cresce devagar, e aderir nessa fase quase sempre não compensa o bloqueio futuro.

Antes de decidir, confira se o saldo que aparece no aplicativo é realmente o que deveria ter. Empresa que atrasa depósito é mais comum do que parece, e o roteiro para checar isso está em nosso guia sobre [FGTS não depositado: como verificar e cobrar](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-nao-depositado-verificar-cobrar-2026/).

> A documentação que o trabalhador guarda durante o contrato vale mais que a memória depois da saída. Contracheques, controle de ponto e mensagens são o que sustenta um pedido trabalhista bem fundamentado.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Quanto você recebe? Tabela de percentuais e cálculos reais

O valor sai da tabela do Anexo da Lei 8.036/1990, com a redação dada pela Lei 13.932/2019. São sete faixas: começa em 50% do saldo (até R$ 500) e cai até 5% (acima de R$ 20.000), sempre somada uma parcela adicional fixa que pode chegar a R$ 2.900.

| Faixa de saldo total | Percentual | Parcela adicional |
| --- | --- | --- |
| Até R$ 500,00 | 50% | Não há |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |

**Na prática:** imagine um saldo somado de R$ 3.000. Ele cai na faixa de 30% mais R$ 150. A conta é 30% de R$ 3.000 = R$ 900, mais R$ 150, total de R$ 1.050 liberados. Sobra R$ 1.950 na conta, rendendo.

Mais simulações, todas hipotéticas, para você localizar o seu caso:

| Saldo somado | Cálculo | Valor liberado | % real do saldo |
| --- | --- | --- | --- |
| R$ 400,00 | 50% | R$ 200,00 | 50,0% |
| R$ 900,00 | 40% + R$ 50 | R$ 410,00 | 45,5% |
| R$ 1.500,00 | 30% + R$ 150 | R$ 600,00 | 40,0% |
| R$ 8.000,00 | 20% + R$ 650 | R$ 2.250,00 | 28,1% |
| R$ 12.000,00 | 15% + R$ 1.150 | R$ 2.950,00 | 24,6% |
| R$ 18.000,00 | 10% + R$ 1.900 | R$ 3.700,00 | 20,6% |
| R$ 40.000,00 | 5% + R$ 2.900 | R$ 4.900,00 | 12,3% |

Repare no efeito: quanto maior o saldo, menor a fatia liberada e maior o valor que fica bloqueado numa demissão. Com R$ 40.000 de saldo, você tira R$ 4.900 por ano e deixa R$ 35.100 fora do seu alcance se for dispensado. É aqui que a decisão pesa.

Para dimensionar o depósito que alimenta esse saldo: quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 240 por mês de FGTS, cerca de R$ 3.120 no ano contando o depósito sobre o 13º. Quem ganha R$ 4.500 recebe R$ 360 por mês, ou R$ 4.680 no ano. O FGTS é 8% da remuneração, pago pelo empregador, sem desconto no seu salário e sem teto (diferente do INSS, cujo teto em 2026 é de R$ 8.157,41).

## O que o banco vai te dizer sobre antecipar o saque, e por que responder com calma

O argumento do banco é forte e honesto: a antecipação do saque-aniversário está entre as linhas de crédito mais baratas do mercado, com juros muito abaixo do cartão rotativo, porque o FGTS serve de garantia. Se você tem dívida caríssima, trocar por essa é matemática favorável. O problema não é o juro. É o prazo de amarração.

Segundo as regras divulgadas pela [Caixa Econômica Federal](https://www.caixa.gov.br/), até 31 de outubro de 2026 podem ser antecipados até cinco saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para três saques anuais, com uma contratação por competência e exigência de quitar a antecipação vigente antes de contratar outra.

Traduzindo: quem antecipa cinco anos hoje comprometeu os saques de 2026 a 2030. Nesse período, se for demitido, não saca o saldo (porque está no saque-aniversário) e também não recebe o saque anual (porque já foi antecipado). Sobra a multa de 40%.

**Cuidado:** quem aderiu ao saque-aniversário a partir de 1º de novembro de 2025 só pode autorizar o banco a consultar o saldo do FGTS depois de 90 dias da adesão. Se o gerente insistir que “dá para contratar hoje”, peça o número do protocolo da consulta. Ela vai voltar negada e você evita assinar contrato sem saber quanto vai receber.

A resposta prática ao argumento do banco: antecipe o mínimo de parcelas que resolve a dívida, não o máximo que o sistema oferece. Uma ou duas parcelas costumam resolver o aperto sem comprometer meia década de reserva.

## Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual escolher?

São dois caminhos e você escolhe um. No saque-rescisão (padrão, sem precisar fazer nada) você saca o saldo integral mais 40% de multa na demissão sem justa causa. No saque-aniversário você tira de 5% a 50% por ano, mas na demissão recebe apenas a multa. O retorno ao rescisão exige 25 meses de carência.

| Comparação | Saque-rescisão (padrão) | Saque-aniversário |
| --- | --- | --- |
| Preciso fazer algo? | Não, é automático | Sim, aderir no app FGTS |
| Dinheiro no mês do aniversário | Não recebe nada | 5% a 50% + parcela adicional |
| Demissão sem justa causa | Saldo integral + multa de 40% | Só a multa de 40% |
| Pedido de demissão | Não saca (salvo hipóteses do art. 20) | Continua sacando no aniversário |
| Compra de imóvel, aposentadoria, doença grave | Liberado | Liberado |
| Serve de garantia para crédito barato | Não | Sim (antecipação) |
| Tempo para mudar de ideia | Adesão vale no mês seguinte | 25 meses de carência |

A pergunta que resolve a dúvida não é “quanto eu recebo?”. É: se eu perder o emprego em oito meses, esse saldo bloqueado vai me faltar? Se a resposta for sim, o saque-aniversário não é para você agora. O detalhamento da tabela e do calendário está no nosso material sobre o [saque-aniversário do FGTS em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/saque-aniversario-fgts-2026/).

Um padrão que se repete nos atendimentos: a pessoa adere pensando em um gasto pontual, é dispensada meses depois e descobre a restrição só quando o extrato mostra apenas os 40%. A leitura do aviso na tela de adesão, com calma, evita isso.

## Passo a passo: como aderir, sacar e como voltar atrás

Tudo é feito pelo aplicativo FGTS ou no site da Caixa, sem ir à agência. A adesão passa a valer no primeiro dia do mês seguinte ao pedido. Se o seu aniversário é no mês em que você aderiu, o saque só vem no ano seguinte. O dinheiro liberado fica disponível por três meses.

### Para aderir

1. Baixe o aplicativo FGTS (Caixa) e faça login com CPF e senha, ou pela conta [gov.br](https://www.gov.br/pt-br).
2. Na tela inicial, confira o saldo total somado de todas as contas. Anote esse número: é ele que define a sua faixa.
3. Toque em “Meu FGTS” e depois na opção de escolha da modalidade de saque.
4. Leia o aviso sobre a perda do saque integral na demissão. Ele aparece antes da confirmação.
5. Confirme a opção pelo saque-aniversário e salve o comprovante em PDF no celular.
6. Confira se a modalidade mudou no app após alguns dias. A tela deve mostrar “Saque-Aniversário” como sistemática ativa.

### Para receber o saque anual

1. Abra o app no primeiro dia útil do mês do seu aniversário e verifique o valor disponível.
2. Cadastre a conta de crédito. Pode ser conta em qualquer banco, no seu CPF. Se você não indicar conta, o crédito é feito na poupança social digital da Caixa.
3. Solicite o saque. Não é automático em todos os casos: sem indicação de conta, o valor pode ficar aguardando.
4. Se o valor não cair, guarde o protocolo da solicitação e registre reclamação. O protocolo é a prova de que você pediu dentro dos três meses.

### Para voltar ao saque-rescisão

1. Aguarde completar 25 meses desde a adesão ao saque-aniversário.
2. No app, solicite a alteração de sistemática para saque-rescisão.
3. O efeito não é imediato: passa a valer no primeiro dia do mês seguinte ao pedido.
4. Se houver antecipação bancária em aberto, resolva a quitação antes. Contrato ativo travando o saldo é o motivo mais frequente de pedido de retorno negado.

**Erro comum:** pedir o retorno e achar que já está valendo no mesmo dia. Se a demissão acontecer antes do primeiro dia do mês seguinte ao pedido, você ainda está no saque-aniversário e não saca o saldo. Peça a mudança assim que a carência vencer, não quando o boato de corte chegar.

## Documentos, prazos e o que guardar

Para aderir e sacar, basta CPF regular, documento de identidade e dados bancários no seu nome. Para discutir valores não recebidos, o que resolve é papel: extrato do FGTS, comprovante de adesão, termo de rescisão e protocolo de atendimento. O prazo para cobrar depósito não feito é de cinco anos.

- **Para aderir:** CPF, documento com foto (RG ou CNH), celular com o app FGTS instalado.
- **Para sacar:** dados da conta bancária (banco, agência, conta, seu CPF como titular).
- **Se foi demitido:** termo de rescisão (TRCT), carteira de trabalho digital, extrato do FGTS do mês da saída.
- **Se o valor não caiu:** print da tela do app com o valor disponível, número do protocolo, comprovante da conta cadastrada.
- **Se antecipou no banco:** contrato de antecipação com o número de parcelas cedidas e o custo efetivo total.

| Situação | Prazo |
| --- | --- |
| Adesão passa a valer | 1º dia do mês seguinte ao pedido |
| Valor do saque disponível | 3 meses a partir do mês do aniversário |
| Carência para voltar ao saque-rescisão | 25 meses |
| Autorizar banco a consultar saldo (adesão a partir de 11/2025) | 90 dias após aderir |
| Limite de saques antecipáveis até 31/10/2026 | 5 saques anuais |
| Limite de saques antecipáveis a partir de 01/11/2026 | 3 saques anuais |
| Cobrança de FGTS não depositado | 5 anos |

Se o assunto é dinheiro que a empresa deixou de recolher, o caminho é outro e tem prazo próprio: veja o roteiro de [como cobrar quando a empresa não depositou o FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/empresa-nao-depositou-fgts-como-cobrar/).

Antes de assinar qualquer antecipação ou de aceitar que só tem direito à multa de 40%, tenha em mãos três documentos: o extrato completo do FGTS com todas as contas, o comprovante de adesão ao saque-aniversário (com a data) e o termo de rescisão, se houver. O erro que mais derruba pedido é data: adesão registrada em um mês e demissão no outro mudam completamente o direito. Nossa equipe pode ler esses documentos e dizer em que sistemática você estava na data da saída.

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## Perguntas frequentes sobre o saque-aniversário

### Fui demitido entre 2020 e 2025 no saque-aniversário. Como checo se tenho saldo a receber?

Abra o app FGTS e veja se existe saldo na conta vinculada ao emprego encerrado. A Medida Provisória 1.331/2025 abriu o direito ao saque integral para demissões sem justa causa ocorridas entre 2020 e 23 de dezembro de 2025 de quem estava no saque-aniversário. Separe o termo de rescisão para comprovar a modalidade e a data da dispensa. Se o app negar a liberação, peça o protocolo do atendimento por escrito: é ele que serve para questionar depois, administrativamente ou na Justiça do Trabalho.

### Se eu pedir demissão, continuo sacando no aniversário?

Sim. Quem pede demissão não tem direito a sacar o saldo em nenhuma das duas modalidades, mas no saque-aniversário continua recebendo a parcela anual, mesmo [desempregado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/desempregado-pode-receber-auxilio-doenca/). É uma das poucas situações em que a modalidade sai na frente. O saldo fica na conta inativa, rendendo, e a fatia anual da tabela é liberada no seu mês de nascimento. Vale lembrar que quem pede demissão também não recebe [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/), cujo valor máximo em 2026 é de R$ 2.424,11.

### O saque-aniversário atrapalha o financiamento da casa própria?

Não impede, mas pode reduzir o dinheiro disponível. O uso do FGTS para imóvel continua permitido, porém o saldo já sacado nos aniversários anteriores simplesmente não está mais lá para a entrada. Se você antecipou parcelas no banco, parte do saldo está comprometida como garantia, o que costuma travar a operação. Quem planeja comprar imóvel em até dois anos ganha mais mantendo o saque-rescisão e o saldo intacto.

### O que acontece se eu não sacar dentro dos três meses?

O valor não é perdido. Ele volta para a conta do FGTS e continua rendendo, entrando no cálculo do saque do ano seguinte. Você só perde a oportunidade daquele ano. Na tela do app, o valor aparece como disponível e depois desaparece sem aviso. Se você cadastrou uma conta bancária para crédito automático, o dinheiro cai sozinho e o risco de esquecer desaparece.

### Tenho contas do FGTS em empregos antigos. Elas entram no cálculo?

Entram todas, ativas e inativas, somadas. É por isso que muita gente calcula 30% sobre o saldo do emprego atual e recebe menos do que esperava: o total somado empurrou para uma faixa de percentual menor. A posição usada é a informada pela Caixa no mês anterior ao aniversário. Confira o saldo consolidado no app antes de contar com um valor específico.

### A empresa pode escolher a modalidade por mim ou me obrigar a aderir?

Não. A escolha é exclusivamente do trabalhador, feita no app ou no site da Caixa, e nenhum empregador pode fazer isso em seu nome ou condicionar contratação a isso. Se alguém da empresa pedir seu login do app FGTS ou uma procuração para “resolver o FGTS”, recuse e registre a solicitação por escrito, mesmo por mensagem. A conta é vinculada ao seu CPF e a movimentação indevida por terceiro é problema sério.

### Aderi por engano ontem. Consigo cancelar antes de valer?

A regra publicada não prevê arrependimento com efeito imediato: a carência de 25 meses conta da adesão. Ainda assim, procure a Caixa no mesmo dia, registre o pedido e guarde o número do protocolo, porque situação de erro operacional é analisada caso a caso. Sem protocolo, não existe nada a discutir depois. Vale o mesmo raciocínio de outros direitos trabalhistas em que a data manda, como no [aviso prévio proporcional](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aviso-previo-proporcional-tabela-2026/).

## Como decidir sobre o saque-aniversário do FGTS sem perder dinheiro

A decisão se resume a três números: seu saldo somado hoje, a fatia que a tabela libera nesse saldo e a chance real de você ser dispensado nos próximos 25 meses. Se o valor bloqueado numa demissão for maior do que a soma dos saques anuais nesse período, o saque-rescisão protege mais.

O que fazer hoje, nessa ordem: abra o app FGTS e anote o saldo total; localize a faixa dele na tabela deste artigo; confira no extrato se todos os depósitos foram feitos; e, se você já aderiu, verifique a data exata da adesão para saber quando a carência de 25 meses vence. As regras estão na [Lei 8.036/1990, disponível no portal do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm).

Se você foi demitido sem justa causa estando no saque-aniversário e recebeu apenas a multa de 40%, o documento mais importante é o termo de rescisão junto com o extrato do FGTS da época. Mande esses dois arquivos e a data da adesão. A gente lê, diz se há base legal para pedir o saldo e qual o caminho (Caixa ou Justiça do Trabalho), antes de qualquer contratação.

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