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Visão monocular: qual benefício do INSS tenho direito?

Recentemente, o Governo Federal aprovou a Lei 14.126/91 que define a visão monocular como deficiência. Isso gera um enorme reflexo no INSS! Entretanto, precisamos explicar que não é pela simples existência de visão monocular que haverá concessão automática de qualquer benefício previdenciário! A mídia faz o trabalho de divulgar, mas o nosso escritório te explicará detalhadamente. Nesse artigo, explicaremos quais benefícios o portador de visão monocular pode ter direito.

Antecipadamente, explico que é verdade que ficou mais fácil, afinal, a lei garante que visão monocular é deficiência! Assim, não há qualquer critério a escolha do médico perito. Ou seja, confirmou a visão monocular? A pessoa é deficiente e ponto final!

O que a lei mudou?

A lei facilitou a vida dos portadores de visão monocular, isso é inegável. Há expressa definição legal que “todo portador de visão monocular é deficiente”, nos termos da Lei Federal Nº 14.126/21. Porém, existem diversos requisitos para concessão de benefícios previdenciários. Assim, não há direito imediato a nenhum benefício previdenciário. Nesse artigo, explicaremos, de maneira abreviada, os requisitos e os benefícios.

Breve resumo desse artigo:

Se você contribuía para o INSS, existem esses três benefícios:

Auxílio-acidente para visão monocular

Sofreu um acidente e perdeu a visão de um olho? Possivelmente você tem direito à esse benefício! Ele é destinado para pessoas que, em decorrência de um acidente, tiveram sua capacidade laboral reduzida.

Infelizmente, são raras as vezes que o INSS concede esse benefício administrativamente. Por isso que existe um número tão grande de ações judiciais, alguns benefícios só são concedidos pela justiça.

Atualmente, o valor mínimo é de R$ 550,00 e o máximo R$ 3216,78. Além disso, pode continuar trabalhando, o que garante um verdadeiro aumento na renda mensal! Agende uma consulta!

Aposentadoria por invalidez ou auxílio por incapacidade permanente

Pense comigo: você acha que o governo deixaria toda e qualquer pessoa se aposentar por ter visão monocular? Difícil, não é? A verdade é que, infelizmente, é raro se conseguir aposentadoria por invalidez pela perda de um olho.

Para concessão da aposentadoria por invalidez, o requerente deve ser incapaz para qualquer e todo tipo de trabalho. Ou seja, se a perícia médica afirmar que existe possibilidade para o trabalho, não haverá concessão administrativa. Todavia, o INSS erra muito! Assim, diversos benefícios são concedidos apenas judicialmente. Cada caso tem que ser analisado com cuidado! Agende uma consulta!

Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária

O famoso auxílio-doença, hoje benefício por incapacidade temporária – mudou de nome por causa da reforma da previdência, é um benefício do INSS destinado para aqueles que estão impedidos de trabalhar temporariamente. Assim, se sua visão monocular decorreu de um acidente ou doença, mas a perda da visão ocorreu recentemente, o INSS deverá conceder auxílio-doença até que você esteja apto a trabalhar..

Aliás, é preciso lembrar que o auxílio-doença é temporário, podendo ser concedido por período de 1 mês, sendo seu limite máximo 2 anos (geralmente para câncer).

Aposentadoria melhor!

Geralmente, em decorrência do frisson causado pela mídia, as pessoas buscam benefícios imediatos. Mas saiba que o melhor benefício concedido pela promulgação da Lei é a aposentadoria para pessoa com deficiência para aqueles que portam visão monocular. Realmente, faz uma grande diferença.

A aposentadoria para uma pessoa não deficiente tem, o valor mínimo, de 60% do salário de benefício. Ou seja, fazem a média de todas as contribuições e multiplicam por 0,6, assim descobrirá o valor da aposentadoria (RMI). De qualquer modo, em nenhuma hipótese poderá ser inferior ao salário mínimo.

Veja que, para a pessoa com deficiência, permanecem com a idade para aposentadoria inferior (5 anos a menos, ou seja, 58 para mulheres e 60 para homens) e com valor da aposentadoria equivalente a 80% do salário de benefício, além disso, descontam-se 20% das contribuições com valores inferiores.

Mas se você nunca contribuiu para o INSS, existe o BPC-LOAS Deficiente!

O BPC-LOAS Deficiente é um benefício da Assistência Social. Diferente dos demais, esse depende da sua condição financeira, do local onde habita e seu impedimento para qualquer tipo de profissão.

Existem muitas regras para esse benefício, mas fizemos um artigo explicando cada uma delas e como podemos te ajudar na concessão. Logo, se você trabalha com carteira assinada, saiba que não terá direito! Os dois critérios para o LOAS Deficiente são a deficiência e a miserabilidade! O primeiro está garantido, afinal, visão monocular é deficiência! Entretanto, existem o segundo: a miserabilidade. Veja o que a lei diz:

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:

I – inferior a um quarto do salário mínimo;

Mas o que é a miserabilidade? Para fins de concessão do BPC-LOAS, é aquela família cujo a renda mensal per capita, ou seja, por membro, é inferior a 1/4 do salário mínimo. Explicando melhor: o valor de todos os salários da família sendo dividido pelos membros que moram na mesma casa, não poderá resultar em valor superior ou igual a R$ 275,00. Entretanto, saiba que existem exceções, mas isso, só um especialista pode te explicar. Agende uma consulta!

Porém, caso tenha mais dúvidas, existem um artigo sobre o BPC-LOAS Deficiente em nosso site. Leia o artigo completo aqui.

Conclusão

A Lei Federal Nº 14.126/21 que define a visão monocular como deficiência é, sem dúvidas, um importante passo para concessão dos direitos daqueles que a possuem. Entretanto, diferente do divulgado pela mídia, não abre um mundo de benefícios, concedendo qualquer auxílio para seus portadores. Assim, existem, sim, alguns casos, mas a grande maioria não faz jus a qualquer benefício previdenciário.

Por fim, na hipótese de ainda existirem dúvidas, nossos advogados estão esperando o seu agendamento, assim, juntos, poderemos dar entrada no requerimento administrativo ou, se já tiver o feito e tiver sido indeferido, o ajuizamento da sua ação para concessão do seu benefício. Agende uma consulta!

Lucas Ribeiro Cavalcante

Advogado inscrito na OAB/CE Nº 44.673. Atualmente, especializando em Processo e Direito Previdenciário pela Universidade de Fortaleza. Obteve experiência em processos previdenciários quando exerceu estágio na Procuradoria Federal Especializada do INSS.

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