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    "content_markdown": "O erro que mais custa dinheiro nesse tema é simples: a pessoa compra uma blusa na loja, chega em casa, decide que a cor não combinou e volta certa de que “tem 7 dias para trocar”. A loja recusa. Ela sai revoltada, ameaça o Procon e não consegue nada. Motivo? Nesse caso específico, a lei não obriga a troca. E ela perdeu tempo brigando pelo direito errado.\n\nReunimos aqui as perguntas mais buscadas no Google sobre troca em loja física para você não cair nessa. A regra que separa “a loja tem que trocar” de “a loja pode dizer não” é uma só: existe defeito no produto ou você apenas mudou de ideia?\n\nLeia também:\n[Indenização por Vazamento de Dados 2026: Passo a Passo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/indenizacao-por-vazamento-de-dados-2026/)\n\nQuando o produto tem defeito de fabricação, a loja é obrigada a resolver, e você tem 30 ou 90 dias para reclamar, conforme o art. 26 do [Código de Defesa do Consumidor](https://www.ribeirocavalcante.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-2026/). Quando você só quer trocar tamanho, cor ou desistiu da compra, a loja física não é obrigada a nada, salvo se ela mesma prometeu a troca em cartaz, site ou pela boca do vendedor.\n\nEssa confusão nasce da compra online. Na internet, você tem 7 dias para devolver por arrependimento (art. 49 do [CDC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-2026/)). Na loja física, esse prazo não existe. É por não saber disso que muita gente perde a discussão logo no caixa. Vamos separar cada situação, com prazos, valores e o que fazer quando a loja se recusa.\n\n<a id=\"perguntas-essenciais-sobre-troca-em-loja-fisica\"></a>\n## Perguntas essenciais sobre troca em loja física\n\nA loja física só é obrigada a trocar quando o produto tem defeito (vício), segundo o art. 18 do [CDC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-2026/). Comprei porque errei o tamanho ou mudei de ideia não gera direito à troca por lei. O prazo de arrependimento de 7 dias (art. 49) vale apenas para compras fora da loja, como internet e telefone.\n\nLeia também:\n[Cobrança Indevida de Operadora: Como Ser Ressarcido](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cobranca-indevida-de-operadora-como-reclamar-2026/)\n\n<a id=\"posso-trocar-um-produto-comprado-em-loja-fisica-porque-me-arrependi\"></a>\n### Posso trocar um produto comprado em loja física porque me arrependi?\n\nNão, a lei não obriga. O direito de arrependimento de 7 dias existe apenas para compras fora do estabelecimento físico: internet, telefone, catálogo. Isso está no [art. 49 do Código de Defesa do Consumidor\r\n\r\n](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm). A lógica é que, na loja, você viu, pegou e experimentou o produto antes de pagar.\n\nMuita gente confunde as duas situações. Se você quer entender o direito de arrependimento das compras pela internet, veja nosso guia sobre [direito do consumidor em compras online](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-do-consumidor-em-compras-online-2026/). Na loja física, a regra é outra.\n\n**Fique atento:** se a loja tem cartaz dizendo “trocamos em até 30 dias”, ela vira obrigada a cumprir. A oferta anunciada obriga o fornecedor (art. 30 do CDC). Fotografe o cartaz e guarde a nota.\n\n<a id=\"qual-a-diferenca-entre-troca-por-defeito-e-troca-por-insatisfacao\"></a>\n### Qual a diferença entre troca por defeito e troca por insatisfação?\n\nTroca por defeito é obrigatória por lei. Troca por insatisfação (cor, tamanho, mudança de ideia) é cortesia, depende só da política da loja. O defeito aciona o art. 18 do CDC, com 30 dias para o conserto. A insatisfação não aciona lei nenhuma.\n\nDefeito é quando o produto não funciona como deveria: a costura da roupa desfia, o sapato descola, o liquidificador não liga. Insatisfação é quando o produto está perfeito, mas você não gostou. A diferença muda tudo na hora de exigir seus direitos.\n\n**Como funciona:** a loja recebe o produto, tenta consertar ou trocar. Se o defeito não for resolvido em 30 dias, aí você escolhe entre três saídas, que explicamos mais abaixo. Insatisfação sem defeito não entra nessa conta.\n\n<a id=\"a-loja-pode-negar-a-troca-com-defeito-se-eu-perdi-a-embalagem\"></a>\n### A loja pode negar a troca com defeito se eu perdi a embalagem?\n\nNão. Quando há defeito, a loja não pode condicionar a troca à embalagem original. O direito nasce do vício do produto, não da caixa. Exigir a embalagem para trocar produto defeituoso é prática abusiva, vedada pelo CDC.\n\nA embalagem só costuma importar na troca por cortesia. Se a loja oferece troca de tamanho por boa vontade, ela pode exigir etiqueta e embalagem, porque a regra é dela. No defeito, esqueça essa exigência.\n\n**Ponto-chave:** o que prova a compra é a nota fiscal, não a caixa. Perdeu a nota? O comprovante de cartão, o e-mail de confirmação ou até o extrato bancário servem como prova do vínculo com a loja.\n\n<a id=\"o-vendedor-prometeu-a-troca-mas-depois-a-loja-negou-e-agora\"></a>\n### O vendedor prometeu a troca, mas depois a loja negou. E agora?\n\nA promessa vale e obriga a loja, segundo os arts. 30 e 35 do CDC. Se o vendedor disse “pode trocar em 15 dias se não servir”, essa informação faz parte da oferta. O problema é provar. Por isso, promessa verbal sem testemunha ou registro vira palavra contra palavra.\n\nQuem trabalha com esses casos observa um padrão: o consumidor confia na palavra do vendedor, não pede nada por escrito, e quando volta para trocar encontra outro funcionário que nega tudo. A promessa continua válida, mas sem prova ela some.\n\n**Dica de ouro:** antes de pagar, peça para o vendedor anotar a condição de troca no verso da nota fiscal, ou mande uma mensagem confirmando pelo WhatsApp da loja. Um print resolve a discussão inteira.\n\n<a id=\"valores-e-prazos-quanto-voce-recebe-quando-ha-defeito\"></a>\n## Valores e prazos: quanto você recebe quando há defeito\n\nNão existe “valor de troca”, existe reparação integral. Se o defeito não for consertado em 30 dias, você escolhe entre três opções do art. 18, §1º do CDC: outro produto igual e novo, o dinheiro de volta corrigido, ou abatimento proporcional do preço. A escolha é sua, não da loja.\n\n<a id=\"quais-sao-as-tres-opcoes-quando-o-produto-nao-e-consertado\"></a>\n### Quais são as três opções quando o produto não é consertado?\n\nSão três, e você decide qual quer:\n\n- **Substituição:** um produto novo, igual, em perfeitas condições.\n- **Dinheiro de volta:** o valor pago, corrigido monetariamente.\n- **Abatimento do preço:** você fica com o produto e recebe um desconto proporcional ao defeito.\n\n**Exemplo prático:** imagine que você comprou um micro-ondas por R$ 680 e ele parou de esquentar em uma semana. A loja tem 30 dias para consertar. Passou o prazo sem solução? Você escolhe: outro micro-ondas novo, R$ 680 de volta com correção, ou fica com ele mediante um bom desconto se o defeito for pequeno.\n\n<a id=\"tenho-direito-a-troca-imediata-sem-esperar-os-30-dias\"></a>\n### Tenho direito a troca imediata sem esperar os 30 dias?\n\nEm alguns casos, sim. Quando o defeito é grave, o produto essencial ou a troca das peças compromete a qualidade, você pode exigir a solução imediata, sem esperar os 30 dias (art. 18, §3º do CDC). É o caso de produtos de valor elevado ou que você usa todo dia.\n\nA loja vai argumentar que a lei “dá 30 dias para o conserto” e que você precisa esperar. É o melhor argumento dela, e às vezes está certo. Mas a própria lei abre exceção: se a demora tornar o produto inútil para o seu uso, ou se o defeito for grave, o prazo cai. Um fogão que não acende deixa você sem cozinhar, e isso pesa a seu favor.\n\n<a id=\"ate-quanto-posso-cobrar-no-juizado-sem-advogado\"></a>\n### Até quanto posso cobrar no Juizado sem advogado?\n\nAté 20 salários mínimos você pode entrar sozinho no Juizado Especial Cível, sem advogado. Em 2026, com o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, isso dá R$ 32.420,00. Acima disso, até 40 salários (R$ 64.840,00), precisa de advogado.\n\nAlém do valor do produto, você pode pedir indenização por [danos morais](https://www.ribeirocavalcante.com.br/negativacao-indevida-2026/) quando a loja te fez perder tempo, foi desrespeitosa ou te obrigou a voltar várias vezes. Não é automático, depende do caso concreto.\n\n> Antes de partir para a Justiça, o registro formal da reclamação (SAC, Procon, plataformas oficiais) costuma resolver muitos casos e, quando não resolve, vira prova de que o consumidor tentou.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"documentos-e-prazos-para-exigir-a-troca\"></a>\n## Documentos e prazos para exigir a troca\n\nVocê tem 30 dias para reclamar de produto não durável e 90 dias para produto durável, contados da compra ou da descoberta do defeito, segundo o art. 26 do CDC. O documento central é a nota fiscal. Sem provar a compra, a loja trava tudo logo na porta.\n\n<a id=\"qual-o-prazo-para-reclamar-30-ou-90-dias\"></a>\n### Qual o prazo para reclamar: 30 ou 90 dias?\n\nDepende do tipo de produto. Não durável, como alimento, cosmético ou remédio, tem 30 dias. Durável, como roupa, celular, móvel ou eletrodoméstico, tem 90 dias. O prazo começa quando você recebe o produto ou, no caso de defeito escondido, quando ele aparece.\n\nPara entender melhor essa contagem, veja nosso artigo detalhado sobre o [prazo para reclamar de produto com defeito](https://www.ribeirocavalcante.com.br/prazo-para-reclamar-produto-com-defeito-2026/). Perder esse prazo é o que mais derruba pedidos legítimos.\n\n**Cuidado:** o prazo de reclamação congela quando você registra a reclamação formal na loja. Reclamação verbal, sem protocolo, não conta. Se você só ligou e não anotou nada, a loja depois nega que você reclamou, e o prazo continua correndo contra você.\n\n<a id=\"quais-documentos-preciso-levar-a-loja\"></a>\n### Quais documentos preciso levar à loja?\n\nLeve o essencial:\n\n- Nota fiscal ou comprovante de compra (extrato, e-mail, cupom);\n- O produto com o defeito;\n- RG ou documento com foto;\n- Print ou foto de qualquer promessa de troca (cartaz, mensagem do vendedor).\n\nAo registrar a reclamação, exija o número do protocolo por escrito. O atendente pode dizer que “o sistema não gera protocolo”. Peça mesmo assim, ou mande um e-mail para o SAC descrevendo o problema e a data. Esse registro vale ouro depois.\n\n<a id=\"quanto-tempo-o-procon-e-o-consumidor-gov-br-demoram\"></a>\n### Quanto tempo o Procon e o consumidor.gov.br demoram?\n\nA plataforma [consumidor.gov.br](https://www.consumidor.gov.br/), oficial do Governo Federal, dá à empresa um prazo médio de 10 dias para responder. O Procon varia por estado, mas costuma agendar audiência de conciliação em algumas semanas. Ambos são gratuitos e não exigem advogado.\n\nEmpresas cadastradas no consumidor.gov.br respondem porque a nota de reputação delas é pública. É um caminho rápido e sem custo. Se não resolver, o registro serve como prova de que você tentou a via administrativa antes de ir à Justiça.\n\n<a id=\"situacoes-especiais-que-geram-duvida\"></a>\n## Situações especiais que geram dúvida\n\nProduto em promoção, liquidação ou “última peça” tem os mesmos direitos de troca por defeito que qualquer outro. O CDC não permite que a loja negue a garantia legal só porque o item estava com desconto. A cláusula “produto de promoção não troca” é nula quando existe defeito.\n\n[\n\n![Troca em Loja Física 2026: Direitos do Consumidor](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-troca-em-loja-fisica-2026-dir-1779644665.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/troca-loja-fisica-2026-direitos/)\n\n⚡ Web Story\n[Troca em Loja Física 2026: Direitos do Consumidor](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/troca-loja-fisica-2026-direitos/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/troca-loja-fisica-2026-direitos/)\n\n\n<a id=\"produto-de-promocao-com-defeito-a-loja-pode-negar\"></a>\n### Produto de promoção com defeito: a loja pode negar?\n\nNão. Desconto não retira a garantia legal. A frase “produtos em liquidação não têm troca” só vale para arrependimento ou insatisfação, nunca para defeito. Se o item barato veio com vício, a loja é obrigada a resolver como qualquer outro (art. 18 do CDC).\n\nA exceção é o produto vendido explicitamente com defeito informado. Se a etiqueta diz “peça com pequeno risco, por isso o desconto”, você comprou ciente daquele defeito específico. Não pode reclamar depois daquele risco, mas continua protegido contra qualquer outro defeito oculto.\n\n<a id=\"comprei-em-uma-loja-da-rede-posso-trocar-em-outra\"></a>\n### Comprei em uma loja da rede, posso trocar em outra?\n\nEm regra, sim, quando se trata de defeito. A responsabilidade pelo vício é da rede toda, não de uma loja isolada. Qualquer unidade da mesma bandeira ou o fabricante pode receber a reclamação. Já a troca por cortesia pode ter regra restrita à loja da compra.\n\n**Na prática:** a assistência técnica autorizada da marca também resolve o defeito. Se a loja empurra você para a assistência, ela pode fazer isso, mas o prazo de 30 dias continua valendo. Passou de 30 dias sem conserto? Volte à loja e exija a troca ou o dinheiro.\n\n<a id=\"a-loja-quer-trocar-por-credito-na-loja-em-vez-de-devolver-o-dinheiro-e-obrigatorio-aceitar\"></a>\n### A loja quer trocar por crédito na loja em vez de devolver o dinheiro. É obrigatório aceitar?\n\nNão, quando há defeito. Se você optou pela devolução do valor (art. 18, §1º, II do CDC), a loja tem que devolver em dinheiro ou estornar o cartão, não em vale-compras. A escolha entre as três opções é sua. Vale-compras só se você aceitar.\n\nNa troca por cortesia (insatisfação), a história muda: a loja pode oferecer só crédito, porque a regra é dela. Se você aceitou a política de “troca por outro produto ou vale”, vale o que foi combinado. Por isso importa saber se o caso é defeito ou insatisfação.\n\n<a id=\"tabela-resumo-quando-a-loja-e-obrigada-a-trocar\"></a>\n## Tabela resumo: quando a loja é obrigada a trocar\n\n| Situação | Loja é obrigada? | Base / prazo |\n| --- | --- | --- |\n| Produto com defeito | Sim | Art. 18 CDC, 30 dias p/ conserto |\n| Reclamar de defeito (não durável) | Sim | Art. 26 CDC, 30 dias |\n| Reclamar de defeito (durável) | Sim | Art. 26 CDC, 90 dias |\n| Arrependimento (mudou de ideia) | Não | Só compra online, art. 49 |\n| Tamanho ou cor errados | Não | Depende da política da loja |\n| Loja prometeu troca (cartaz/vendedor) | Sim | Art. 30 CDC (oferta obriga) |\n| Produto em promoção com defeito | Sim | Art. 18 CDC (desconto não tira garantia) |\n\n<a id=\"mitos-e-verdades-sobre-troca-em-loja-fisica\"></a>\n## Mitos e verdades sobre troca em loja física\n\nA maioria das brigas no caixa nasce de crença errada. Veja o que é lenda e o que é lei.\n\n<a id=\"tenho-7-dias-para-trocar-qualquer-compra-na-loja\"></a>\n### “Tenho 7 dias para trocar qualquer compra na loja”\n\nMito. Os 7 dias do art. 49 do CDC valem só para compras fora da loja física: internet, telefone, catálogo. Na loja, você viu o produto antes de pagar. Não existe prazo de arrependimento presencial. A troca por gosto só acontece se a loja permitir.\n\n<a id=\"sem-a-embalagem-perco-o-direito-de-trocar\"></a>\n### “Sem a embalagem, perco o direito de trocar”\n\nMito, quando há defeito. A embalagem não é condição legal para trocar produto defeituoso. Exigir a caixa nesse caso é abusivo. A embalagem só pode ser exigida na troca por cortesia, onde a loja define as regras.\n\n<a id=\"produto-em-promocao-nao-tem-garantia\"></a>\n### “Produto em promoção não tem garantia”\n\nMito. Desconto não elimina a garantia legal. Item de liquidação com defeito de fabricação dá os mesmos direitos de qualquer outro. Só não vale reclamar do defeito que já foi informado na etiqueta e justificou o preço menor.\n\n<a id=\"a-loja-e-obrigada-a-devolver-o-dinheiro-na-hora\"></a>\n### “A loja é obrigada a devolver o dinheiro na hora”\n\nParcialmente verdade. A loja tem 30 dias para consertar o defeito. Só depois desse prazo, sem solução, é que nasce seu direito de escolher o dinheiro de volta. A exceção é o defeito grave ou o produto essencial, que permite exigir a solução imediata.\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-troca-em-loja-fisica\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre troca em loja física\n\n<a id=\"a-loja-pode-cobrar-taxa-para-fazer-a-troca-por-defeito\"></a>\n### A loja pode cobrar taxa para fazer a troca por defeito?\n\nNão. Quando há defeito, toda a solução corre por conta do fornecedor: conserto, troca ou devolução, sem cobrar nada de você. Cobrar taxa de vistoria, frete de retorno ou “custo de reposição” é prática abusiva no caso de vício. Se a loja insistir, registre no consumidor.gov.br. Na troca por cortesia, a loja pode ter regras próprias, mas mesmo aí não pode cobrar valor não avisado antes da compra.\n\n<a id=\"comprei-a-vista-com-dinheiro-e-perdi-o-cupom-ainda-consigo-trocar\"></a>\n### Comprei à vista com dinheiro e perdi o cupom. Ainda consigo trocar?\n\nSim, se conseguir provar a compra de outra forma. A nota fiscal é o ideal, mas não é a única prova aceita. Testemunha, gravação de câmera da loja, registro de garantia da marca ou até o histórico do programa de fidelidade servem. A lei não exige um documento específico, exige que você demonstre o vínculo com aquela loja. Por isso, sempre guarde o cupom por pelo menos 90 dias em compras de produtos duráveis.\n\n<a id=\"o-defeito-apareceu-depois-de-90-dias-perdi-tudo\"></a>\n### O defeito apareceu depois de 90 dias. Perdi tudo?\n\nNão necessariamente. Se for defeito oculto, aquele que só aparece com o uso, o prazo de 90 dias começa a contar da descoberta, não da compra. Um vício escondido em eletrodoméstico pode surgir meses depois e ainda gerar direito. Além disso, a garantia contratual do fabricante costuma somar prazo. Veja como isso funciona no artigo sobre [prazo para trocar produto com defeito](https://www.ribeirocavalcante.com.br/produto-com-defeito-troca-reparo-devolucao-2026/).\n\n<a id=\"a-loja-fechou-ou-faliu-posso-reclamar-do-fabricante\"></a>\n### A loja fechou ou faliu. Posso reclamar do fabricante?\n\nSim. No defeito de produto, fabricante, importador e vendedor respondem juntos. Se a loja onde você comprou fechou, procure a assistência técnica autorizada ou o SAC do fabricante. Eles não podem alegar que “o problema é da loja”. A responsabilidade pelo vício de qualidade é solidária pelo CDC, o que significa que você escolhe de quem cobrar. Guarde a nota e o manual com os dados do fabricante.\n\n<a id=\"posso-trocar-um-presente-que-ganhei-se-nao-tenho-a-nota-no-meu-nome\"></a>\n### Posso trocar um presente que ganhei se não tenho a nota no meu nome?\n\nSim, se houver defeito. A garantia legal segue o produto, não a pessoa. Não importa quem pagou: o vício de qualidade dá direito à solução para quem estiver com o item e a nota. Para troca por cortesia (tamanho de uma roupa presenteada), depende da política da loja, e muitas lojas emitem “vale-presente” ou “nota de troca” justamente para isso. Peça esse comprovante no ato da compra do presente.\n\n<a id=\"como-garantir-seu-direito-de-troca-em-loja-fisica-em-2026\"></a>\n## Como garantir seu direito de troca em loja física em 2026\n\nAntes de qualquer coisa, separe três papéis: a nota fiscal (ou comprovante da compra), o produto com o defeito e o print de qualquer promessa de troca que a loja tenha feito. Se a recusa da loja veio por escrito, num e-mail ou mensagem, essa negativa é a peça mais importante que você tem. Ela transforma “palavra contra palavra” em prova.\n\nConfira também nosso conteúdo completo sobre [devolução de produto](https://www.ribeirocavalcante.com.br/devolucao-de-produto-2026/) para entender todos os cenários. O passo seguinte é registrar a reclamação com protocolo, seja na loja, no Procon ou no consumidor.gov.br. Só depois disso, se nada se resolver, a via judicial faz sentido.\n\nQuando você nos manda mensagem, a gente lê a nota, a negativa e o histórico da reclamação e diz se o caso tem base legal e qual o caminho, antes de qualquer contratação. Traga esses documentos em mãos e será mais rápido.\n\n**Resumo rápido:** defeito obriga a troca, arrependimento na loja física não. Guarde a nota, exija protocolo e não aceite que a loja recuse a garantia por causa de embalagem ou promoção.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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        "alt": "Imagem representando Devolução de Produto — Ribeiro Cavalcante Advocacia"
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    "faq": [
        {
            "question": "A loja física é obrigada a trocar produto por arrependimento?",
            "answer": "Não. O direito de arrependimento de 7 dias só vale para compras online ou fora do estabelecimento. Em loja física, a troca por mudança de ideia depende da boa vontade da loja."
        },
        {
            "question": "Quando a loja é obrigada a trocar um produto?",
            "answer": "Sempre que o produto apresentar defeito de fabricação. A loja tem até 30 dias para consertar; se não resolver, você escolhe entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço."
        },
        {
            "question": "A troca em loja física pode ser negada por falta da embalagem?",
            "answer": "Não, quando o produto tem defeito. A embalagem não é condição legal para exercer a garantia; basta comprovar a compra e apresentar o produto com o vício."
        },
        {
            "question": "Qual o prazo para reclamar de produto com defeito?",
            "answer": "São 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para duráveis (eletrônicos, móveis, roupas), contados da compra ou da data em que o defeito ficou visível."
        },
        {
            "question": "Produto em promoção com defeito tem direito a troca?",
            "answer": "Sim. Produto em liquidação, promoção ou 'última peça' tem exatamente os mesmos direitos de garantia. A loja não pode negar a troca alegando que estava com desconto."
        }
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        {
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            "text": "Perguntas essenciais sobre troca em loja física",
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        {
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            "text": "Posso trocar um produto comprado em loja física porque me arrependi?",
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        {
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            "text": "Qual a diferença entre troca por defeito e troca por insatisfação?",
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            "text": "A loja pode negar a troca com defeito se eu perdi a embalagem?",
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            "text": "O vendedor prometeu a troca, mas depois a loja negou. E agora?",
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            "text": "Valores e prazos: quanto você recebe quando há defeito",
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            "text": "Quais são as três opções quando o produto não é consertado?",
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            "text": "Tenho direito a troca imediata sem esperar os 30 dias?",
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            "text": "Qual o prazo para reclamar: 30 ou 90 dias?",
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