Leniência em cartel: como zerar a multa do CADE
O acordo que pode livrar até da prisão
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Leniência em cartel: como zerar a multa do CADE
O acordo que pode livrar até da prisão
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você descobre que sua empresa combinou preços com concorrentes. O medo bate: multa milionária, processo criminal, seu nome exposto. Mas existe uma saída legal. E ela tem prazo.
“
Quem chega primeiro ao CADE leva imunidade total. Quem chega tarde perde tudo.
✘ Mito
Mito: só grandes empresas podem assinar o acordo de leniência
✓ Verdade
Verdade: diretores, sócios e funcionários também podem procurar o CADE
2 a 5 anos
É a pena de reclusão por cartel para pessoas físicas (Lei 8.137/1990)
A boa notícia: quem assina e cumpre a leniência tem a punibilidade extinta (art. 87, Lei 12.529/2011). O MP nem pode denunciar durante o acordo. Mas confessar não basta para zerar tudo.
✘ Mito
Mito: basta confessar que a multa some por completo
✓ Verdade
Verdade: se o CADE já sabia do cartel, a redução é de 1/3 a 2/3 da multa
Ser o primeiro a procurar o CADE
Confessar e colaborar de verdade
Cumprir o acordo até o fim
Dica
O detalhe que muda tudo: só existe UMA vaga de leniência por cartel. Se outro participante assinar antes, você fica sem o benefício. Em cartel, hesitar custa caro.
Antes que outro participante corra na sua frente, entenda seus direitos agora