Advocacia administrativa: o crime do art. 321

Acontece todo dia nas repartições do Brasil

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Seu colega de repartição pede: acelera aí o processo do meu vizinho, é coisa justa. Parece favor inocente. Mas dentro do serviço público, isso tem nome no Código Penal.

Advocacia administrativa não é coisa de advogado. É o servidor que apadrinha interesse privado por dentro da máquina pública.

O art. 321 pune o funcionário que patrocina interesse privado valendo-se do cargo. Exemplo: fiscal que fura a fila para acelerar a licença do vizinho. Mas aqui vem o detalhe que quase ninguém sabe.

✘ Mito

Mito: se o pedido era justo e seria aprovado, não há crime

✓ Verdade

Verdade: o crime existe mesmo assim. A lei pune o uso indevido do cargo

1 a 3 meses

Detenção ou multa na pena base. Interesse ilegítimo: 3 meses a 1 ano, mais multa

E o tráfico de influência, é a mesma coisa?

Não. No art. 321 o servidor age por dentro. No art. 332, alguém de fora vende influência: 2 a 5 anos de reclusão.

Dica

É servidor? Recuse apadrinhar pedidos, mesmo os justos. Além da pena criminal, as consequências vão de multa até demissão e perda dos direitos políticos.

Foi acusado ou tem dúvidas sobre o art. 321? Sua carreira merece defesa técnica.

Fale com um especialista