Anular colaboração premiada: quando o acordo cai
A diferença entre anular e rescindir muda tudo
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Anular colaboração premiada: quando o acordo cai
A diferença entre anular e rescindir muda tudo
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você assinou, cumpriu tudo o que combinou e agora sente que foi enganado. Ou viu seu nome citado na delação de outro. Nos dois casos, a pergunta é a mesma: esse acordo pode cair?
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O acordo raramente é anulado. Ele é rescindido. Duas palavras diferentes, dois efeitos completamente diferentes na sua vida.
✘ Mito
Anulação: o acordo nasceu torto. Sem advogado, com coação, sem voluntariedade.
✓ Verdade
Rescisão: nasceu válido e foi descumprido. Omissão ou mentira do colaborador.
A anulação é rara e exige prova do vício. A rescisão é o que realmente derruba colaborações no dia a dia dos tribunais. Mas existe um ponto onde quase todo pedido de nulidade morre.
Dica
O erro mais caro é sair da sala de negociação sem nada registrado. A Lei 12.850/2013 exige atos documentados e colaborador assistido por defensor. Sem ata, é palavra contra palavra.
Por que o pedido de nulidade costuma ser derrubado?
Porque o termo já diz que você agiu de forma voluntária, leu tudo e estava com advogado.
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A declaração de voluntariedade que você assinou passa a trabalhar contra você meses depois.
Exija ata de cada reunião
Nada verbal: tudo no texto
Advogado presente sempre
Anular não é discutir se o acordo foi vantajoso. É provar o vício no momento certo.