Assinatura eletrônica vale sem cartório: sim

Mas há uma condição que decide o seu caso

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você fechou o contrato pelo Clicksign, mandou o PDF com o carimbo e ouviu: isso não vale, não passou em cartório. Parece o fim. Só que essa frase está errada.

✘ Mito

MITO: o contrato caiu porque faltou reconhecimento em cartório

✓ Verdade

VERDADE: caiu porque faltou a trilha de auditoria da plataforma

A MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º, aceita qualquer meio que comprove autoria e integridade. Sem certificado ICP-Brasil o contrato existe, mas o ônus de provar quem clicou vira seu.

A lei brasileira não exige cartório. Ela exige prova de autoria e de integridade do arquivo.

Relatório de eventos ou manifesto da plataforma

E-mail de convite e log de IP do signatário

Hash do documento e data com fuso horário

A outra parte nega que assinou. Perdi o contrato?

Não. O log com e-mail, IP, dispositivo e hash liga o clique à pessoa e sustenta o pedido.

Dica

Baixe o relatório de eventos no mesmo dia da assinatura e guarde o e-mail original da plataforma. Quem só salva o PDF fica com metade da prova.

Seu contrato digital pode valer muito mais do que disseram. Reúna a prova certa.

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