Autolavagem: lavar dinheiro do próprio crime é crime?

A resposta surpreende. E as penas se somam.

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você já pensou: se o crime é um só, punir duas vezes seria injusto, certo? Muita gente acredita nisso. Mas a Justiça brasileira enxerga diferente, e o motivo muda tudo.

No Brasil, esconder o dinheiro do seu próprio crime gera uma segunda condenação. Isso se chama autolavagem.

3 a 10 anos

Pena de reclusão da lavagem, mais multa, somada à pena do crime original

O STF decidiu no HC 165036: quem comete o crime original pode ser condenado também por lavagem. São dois bens jurídicos diferentes. Mas atenção: nem todo uso do dinheiro sujo é lavagem.

✘ Mito

Mito: gastar o dinheiro do crime já é lavagem e dobra a pena

✓ Verdade

Verdade: gastar é exaurimento. Lavagem exige ato de esconder ou disfarçar a origem

E desde a Lei 12.683/2012, qualquer infração penal pode gerar lavagem, até o jogo do bicho. Por isso, a linha entre gastar e ocultar é o que define a defesa inteira.

Não use laranjas nem contas de terceiros

Não simule negócios para justificar dinheiro

Procure defesa antes de depor

Ser investigado já significa condenação por autolavagem?

Não. A acusação precisa provar ato autônomo de ocultação. Sem isso, não há segundo crime.

Uma acusação de lavagem pode dobrar sua pena. Entender a diferença é o primeiro passo da defesa.

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