Auxílio-doença: quando você tem direito?

O que é o Benefício de Auxílio-Doença?

É um benefício previdenciário que é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias

Exames e Documentos Necessário

Documento de identidade (RG, CNH, CTPS ou Passaporte), comprovante de endereço, laudos médicos informando a doença (CID).

O que precisa ter para ter direito ao auxílio-doença?

Carência: 12 meses para doenças, 1 dia para acidentes de trabalho.

Qualidade de segurado: pessoa que pagava o INSS antes da doença.

Incapacidade para o trabalho: comprovada por perícia médica.

Quais doenças dão direito?

Não existe uma lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença. Qualquer doença ou acidente que cause incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual pode ser motivo para o benefício.

Qual prazo para o primeiro pagamento?

O prazo para o INSS pagar o benefício é de 45 dias após a aprovação da perícia. Se houver atraso ou o benefício não for concedido, o segurado pode recorrer à Justiça.

Quando o auxílio-doença acaba?

– Recuperação da capacidade para o trabalho; – Conversão em aposentadoria por invalidez; – Renúncia do segurado; – Morte do segurado.

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