Canabidiol pelo SUS: dá para conseguir na Justiça
São 3 requisitos. Falta um e o pedido cai
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Canabidiol pelo SUS: dá para conseguir na Justiça
São 3 requisitos. Falta um e o pedido cai
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você foi à farmácia de alto custo com a receita de óleo de CBD e ouviu: esse medicamento não está na lista. A informação está certa. Mas isso não encerra a sua história.
3
requisitos cumulativos fixados pelo STJ no Tema 106 para medicamento fora da lista
Laudo médico fundamentado
Prova de incapacidade financeira
Registro do produto na Anvisa
✘ Mito
Mito: se o médico receitou, o SUS é obrigado a entregar no balcão
✓ Verdade
Verdade: até 2026 nenhum produto de cannabis entrou na RENAME
“
Cumulativos significa todos. Você pode ter o melhor laudo do Brasil e perder por não provar que não consegue pagar.
Em 2020, o STF julgou o RE 1165959 e abriu caminho para o CBD importado pela RDC 660/2022 da Anvisa. Mas exige prova de que nada do SUS substitui o seu tratamento.
Dica
Dor crônica, fibromialgia e neuropatia enfrentam exigência maior que epilepsia infantil. Peça ao médico que liste, nome por nome, os remédios do SUS que já falharam em você.
O Estado pode negar dizendo que a lei proíbe?
Ele vai citar o art. 19-T da Lei 8.080/1990. A Justiça afasta essa regra em casos excepcionais.
Seu tratamento não pode esperar a lista do SUS mudar. A porta judicial está aberta hoje.