CID B18.2 dá direito a auxílio-doença?

O que muda tudo é o laudo, não o diagnóstico

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você levou o laudo com o CID B18.2 para a perícia, confiante. Ouviu: não há incapacidade. Saiu sem entender nada. O problema quase nunca é a doença.

O INSS não paga benefício por CID. Paga por incapacidade. E isso muda toda a sua estratégia.

A Lei 8.213/91, arts. 42 e 59, exige que a perícia constate impedimento para o SEU trabalho. Duas pessoas com o mesmo B18.2 podem sair com resultados opostos.

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contribuições mensais de carência exigidas, além da qualidade de segurado (art. 25)

✘ Mito

Laudo fraco: portador de hepatite viral crônica C, em acompanhamento

✓ Verdade

Laudo forte: estágio, fibrose, cirrose, sintomas e limitação real

Estágio e complicações no fígado

Efeitos adversos do tratamento

Conflito com a sua atividade

Parei de contribuir há dois anos. Perdi tudo?

Não. Sem qualidade de segurado, o caminho pode ser o BPC/LOAS, com renda baixa e impedimento longo.

Dica

Se o quadro virou irreversível, como cirrose descompensada ou hepatocarcinoma, o pedido correto é aposentadoria por incapacidade permanente, não auxílio temporário.

Um indeferimento no Meu INSS não é o fim da sua história. É o começo da defesa.

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