TOC (CID F42) dá direito a auxílio-doença do INSS

Sim, mas o segredo não é o diagnóstico

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

As compulsões tomam horas do seu dia. Os pensamentos intrusivos travam qualquer tarefa. O médico já falou em afastamento. Mas bate o medo: o INSS vai reconhecer?

O INSS não paga porque você tem TOC. Paga porque o TOC te impede de trabalhar.

A Lei 8.213/1991 não lista doenças específicas. O critério é a limitação funcional. Tribunais já concederam auxílio-doença e até aposentadoria por invalidez em casos de CID F42.

✘ Mito

MITO: basta o laudo dizer paciente com CID F42

✓ Verdade

VERDADE: um laudo só com diagnóstico é inútil na perícia

Dica

O laudo precisa descrever o que você NÃO consegue fazer: quantas horas as compulsões consomem, se mantém concentração, se rituais atrapalham qualquer função.

Auxílio-doença: incapacidade temporária

Aposentadoria: incapacidade permanente

BPC/LOAS: quem nunca contribuiu

E se o INSS negar meu pedido?

Dá para recorrer administrativamente ou entrar na Justiça com laudos que provam a incapacidade.

Transtorno mental é invisível. O perito não vê o TOC num exame de imagem. Por isso a prova da incapacidade é o coração do pedido. É ela que separa o aprovado do negado.

Seu TOC merece ser reconhecido. Monte a prova certa e garanta seu direito.

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