CID G50.0: o INSS não paga pelo código, paga pela incapacidade
Neuralgia do trigêmeo e as regras de 2026
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
CID G50.0: o INSS não paga pelo código, paga pela incapacidade
Neuralgia do trigêmeo e as regras de 2026
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
As crises de dor na face voltaram, o neurologista já trocou a medicação duas vezes e a carta do INSS diz: não constatada incapacidade laborativa. Você não está errado em insistir.
“
Você não está errado em insistir. Está errado no jeito de provar.
15 dias
O art. 59 da Lei 8.213/91 exige incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos
✘ Mito
G50.0 controlado com carbamazepina e trabalho normal: sem direito
✓ Verdade
Crises refratárias que impedem falar, comer e se concentrar: com direito
Aqui está o problema desse CID: a dor é em crise, paroxística. No dia da perícia você pode estar num intervalo sem dor e parecer bem. O perito escreve três linhas e nega.
Qualidade de segurado ativa
Carência de 12 contribuições
Incapacidade provada na perícia
Dica
Se a neuralgia é secundária a outra doença, como esclerose múltipla (CID G35) ou tumor de nervo craniano, exija os DOIS códigos no laudo. A doença de base pode dispensar a carência.
O INSS negou. Acabou?
Não. Há três caminhos: incapacidade temporária, BPC/LOAS e aposentadoria por incapacidade permanente.
Sua dor existe mesmo no dia em que a perícia não a enxerga. Prove do jeito certo.