CID G50.0: o INSS não paga pelo código, paga pela incapacidade

Neuralgia do trigêmeo e as regras de 2026

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

As crises de dor na face voltaram, o neurologista já trocou a medicação duas vezes e a carta do INSS diz: não constatada incapacidade laborativa. Você não está errado em insistir.

Você não está errado em insistir. Está errado no jeito de provar.

15 dias

O art. 59 da Lei 8.213/91 exige incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos

✘ Mito

G50.0 controlado com carbamazepina e trabalho normal: sem direito

✓ Verdade

Crises refratárias que impedem falar, comer e se concentrar: com direito

Aqui está o problema desse CID: a dor é em crise, paroxística. No dia da perícia você pode estar num intervalo sem dor e parecer bem. O perito escreve três linhas e nega.

Qualidade de segurado ativa

Carência de 12 contribuições

Incapacidade provada na perícia

Dica

Se a neuralgia é secundária a outra doença, como esclerose múltipla (CID G35) ou tumor de nervo craniano, exija os DOIS códigos no laudo. A doença de base pode dispensar a carência.

O INSS negou. Acabou?

Não. Há três caminhos: incapacidade temporária, BPC/LOAS e aposentadoria por incapacidade permanente.

Sua dor existe mesmo no dia em que a perícia não a enxerga. Prove do jeito certo.

Descubra seus direitos