Cobrança indevida: receba o dobro de volta
Art. 42 do CDC garante devolução em dobro
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Cobrança indevida: receba o dobro de volta
Art. 42 do CDC garante devolução em dobro
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você abre a fatura e lá está: um seguro que nunca contratou. Liga para o banco, é jogado de atendente em atendente, e no mês seguinte a cobrança volta. Mas a lei está do seu lado.
R$ 955,20
Devolução em dobro de um seguro de R$ 19,90 cobrado por 24 meses sem contrato
✘ Mito
Cartão clonado? O banco alega que a culpa é sua e nega o estorno
✓ Verdade
Súmula 479 do STJ: o banco responde pela fraude e deve devolver
Conteste no banco e anote o protocolo
Registre no consumidor.gov.br e no Procon
Só em último caso, entre na Justiça
Dica
Guarde faturas, prints e números de protocolo. Sem prova, o banco ganha tempo. Com prova, você exige estorno imediato ou devolução em dobro, com juros de 1% ao mês. Só que há um limite que poucos conhecem.
Os juros do rotativo dobraram minha dívida?
Pela Lei 14.690/2023, os juros não podem passar de 100% do valor original. Conteste todo o excesso.
“
Serviço que você nunca pediu não pode ser cobrado: é o que diz o art. 39 do CDC
Seu dinheiro deve voltar por direito, não por favor. Não deixe o banco ficar com ele.