Cobrança Indevida? Receba seu Dinheiro em Dobro!

Seus direitos garantidos pelo CDC e Anatel.

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Sua fatura veio mais alta? Um 'serviço extra' que você nunca pediu? Milhões de brasileiros sofrem com cobranças abusivas de operadoras anualmente.

Artigo 39

O CDC (Artigo 39) garante: É indevida qualquer cobrança que não corresponda ao serviço contratado.

✘ Mito

MITO: "É melhor pagar pra não ter dor de cabeça."

✓ Verdade

VERDADE: Pagar te faz perder dinheiro. Você tem direito a contestar e ser ressarcido!

Dica

Guarde todos os contratos, protocolos de atendimento e faturas antigas! São suas provas mais valiosas para exigir seu ressarcimento.

A Anatel (Resolução 632/2014) e o CDC asseguram seu direito! Você pode contestar e, em muitos casos, ser ressarcido em dobro do valor pago indevidamente.

A operadora pode cobrar multa por fidelidade após 12 meses?

Não! A Anatel estabelece 12 meses como período de carência máxima. Após isso, multas são abusivas.

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Não perca mais dinheiro! Exija seus direitos e proteja-se contra abusos das operadoras.

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