Contrato eletrônico é prova em juízo

Mas só o PDF final não sustenta o seu caso

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você fechou tudo por e-mail e link de assinatura. Meses depois, a outra parte diz: nunca assinamos nada. O PDF está na sua tela e, mesmo assim, parece não valer.

5 meses

Em um exemplo hipotético, a contratante pagou 5 meses de R$ 3.000,00 e depois negou o contrato

O que decide o caso não é o arquivo em si. É o rastro que vem junto com ele.

✘ Mito

Mito: sem cartório, o contrato eletrônico não vale nada

✓ Verdade

Verdade: vale, e pode ser prova mais forte que caneta no papel

Mas há um detalhe que muda tudo: pelo artigo 429 do Código de Processo Civil, quando a assinatura é impugnada, o ônus de provar a autenticidade é de quem apresentou o documento.

E-mail com o link de assinatura

Trilha de auditoria da plataforma

Comprovantes e conversas do acordo

Dica

Portanto, salve o contexto, não só o PDF. E-mails, WhatsApp da negociação e transferências com descrição do serviço mostram que o contrato existiu e foi cumprido.

E se quem assinou não tinha poderes na empresa?

Pagamentos repetidos e e-mails da negociação podem demonstrar que a empresa aceitou o contrato.

Seu contrato digital pode se sustentar em juízo. Organize a prova antes da briga.

Proteja seu contrato agora