Deepfake íntimo é crime: novo decreto pune autores
Decreto 12.976/2026 garante remoção e indenização
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Deepfake íntimo é crime: novo decreto pune autores
Decreto 12.976/2026 garante remoção e indenização
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você não fez nada. Mas sua imagem aparece em grupos de WhatsApp, montada por IA em cenas que nunca existiram. Medo, vergonha, raiva. E uma pergunta: isso é crime?
“
Mesmo sendo montagem, o dano à sua honra é real. E a lei está do seu lado.
O Decreto 12.976/2026 proíbe criar e compartilhar imagens íntimas falsas feitas por IA. Plataformas são obrigadas a bloquear e remover. Mas quem fiscaliza isso?
6 meses a 1 ano
Pena de detenção, mais multa, para montagem íntima sem consentimento (art. 216-B do Código Penal)
A ANPD agora fiscaliza e multa plataformas que não removerem o conteúdo. Sua imagem é dado pessoal protegido pela LGPD. Portanto, você pode exigir remoção imediata.
Registre prints com data e link
Denuncie na plataforma e exija remoção
Faça boletim de ocorrência
✘ Mito
Mito: se a imagem é falsa, não dá para processar ninguém
✓ Verdade
Verdade: você pode remover, denunciar e ainda receber indenização
Dica
Jamais apague as evidências nem confronte o autor sozinho. Guarde tudo, procure a delegacia e um advogado. A denúncia é gratuita e a remoção pode ser imediata.
Você não tem culpa. A lei existe para te proteger, e a solução começa hoje.