Crime de licitação: 10 dias para se defender

O prazo começa a contar da citação

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você abriu o envelope da Justiça e leu a palavra fraude ao lado de licitação. O medo chegou antes do entendimento. Mas esse processo tem defesa, e ela é mais técnica do que parece.

Na maioria dos casos a discussão não é sobre honestidade. É sobre qual lei valia na data do fato.

Num caso hipotético, um vendedor de material de limpeza foi denunciado só porque três empresas do pregão usavam o mesmo contador. Coincidência documental virou acusação penal.

10 dias

Prazo da resposta à acusação, contado da citação. É ali que a defesa se ganha

Pedir as provas do processo

Arrolar testemunhas de defesa

Registrar as nulidades desde já

✘ Mito

Mito: se o fato é antigo, a lei nova de 2021 se aplica igual

✓ Verdade

Verdade: fato de 2019 segue a lei da época, art. 5º, XL, da Constituição

Mesmo contador já prova conluio?

Não. Indício não é prova. Cabe à acusação demonstrar acordo real para frustrar a concorrência.

Dica

Guarde tudo: propostas, e mails, notas e quem decidia o quê na empresa. Poder de decisão é a peça que separa o sócio acusado do sócio inocente.

O silêncio nos primeiros 10 dias custa caro. Sua defesa começa agora.

Fale com um advogado penal