Crime de licitação: 10 dias para se defender
O prazo começa a contar da citação
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Crime de licitação: 10 dias para se defender
O prazo começa a contar da citação
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você abriu o envelope da Justiça e leu a palavra fraude ao lado de licitação. O medo chegou antes do entendimento. Mas esse processo tem defesa, e ela é mais técnica do que parece.
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Na maioria dos casos a discussão não é sobre honestidade. É sobre qual lei valia na data do fato.
Num caso hipotético, um vendedor de material de limpeza foi denunciado só porque três empresas do pregão usavam o mesmo contador. Coincidência documental virou acusação penal.
10 dias
Prazo da resposta à acusação, contado da citação. É ali que a defesa se ganha
Pedir as provas do processo
Arrolar testemunhas de defesa
Registrar as nulidades desde já
✘ Mito
Mito: se o fato é antigo, a lei nova de 2021 se aplica igual
✓ Verdade
Verdade: fato de 2019 segue a lei da época, art. 5º, XL, da Constituição
Mesmo contador já prova conluio?
Não. Indício não é prova. Cabe à acusação demonstrar acordo real para frustrar a concorrência.
Dica
Guarde tudo: propostas, e mails, notas e quem decidia o quê na empresa. Poder de decisão é a peça que separa o sócio acusado do sócio inocente.
O silêncio nos primeiros 10 dias custa caro. Sua defesa começa agora.