Desvio de bens na recuperação: crime com pena de 2 a 4 anos
O que a Lei 11.101 pune e como o credor pode reagir
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Desvio de bens na recuperação: crime com pena de 2 a 4 anos
O que a Lei 11.101 pune e como o credor pode reagir
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
A empresa entrou em recuperação. De repente, o carro saiu do nome dela e apareceu no nome do cunhado do sócio. Parece esperteza, mas a lei chama isso de outro nome.
✘ Mito
Mito: se a empresa está quebrando, o dono pode transferir bens para se proteger
✓ Verdade
Na recuperação, os bens ficam vinculados aos credores. Sumir com eles é fraude
2 a 4 anos
de reclusão, mais multa, para quem desvia bens na recuperação (art. 173 da Lei 11.101)
E não existe valor mínimo: desviar até um bem pequeno pode gerar processo criminal contra sócios e administradores. Só que muita gente ainda acredita num mito perigoso.
Crime falimentar só existe na falência?
Não. Os arts. 168 a 178 da Lei 11.101 valem na falência e também na recuperação judicial.
Dica
Em 2026, tribunais cruzam dados de cartórios, Detran e Receita, segundo o CNJ. Bem no nome de laranja e até criptoativo deixam rastro, e a Justiça pode desfazer a transferência.
“
Proteger patrimônio só é legítimo com transparência e antes da crise. Depois que ela chega, vira fraude.
Reúna provas da transferência suspeita
Comunique o administrador judicial
Peça ao juiz o rastreamento dos bens
Você não precisa assistir seu crédito sumir. Agir rápido pode trazer os bens de volta.