Desvio de bens na recuperação: crime com pena de 2 a 4 anos

O que a Lei 11.101 pune e como o credor pode reagir

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

A empresa entrou em recuperação. De repente, o carro saiu do nome dela e apareceu no nome do cunhado do sócio. Parece esperteza, mas a lei chama isso de outro nome.

✘ Mito

Mito: se a empresa está quebrando, o dono pode transferir bens para se proteger

✓ Verdade

Na recuperação, os bens ficam vinculados aos credores. Sumir com eles é fraude

2 a 4 anos

de reclusão, mais multa, para quem desvia bens na recuperação (art. 173 da Lei 11.101)

E não existe valor mínimo: desviar até um bem pequeno pode gerar processo criminal contra sócios e administradores. Só que muita gente ainda acredita num mito perigoso.

Crime falimentar só existe na falência?

Não. Os arts. 168 a 178 da Lei 11.101 valem na falência e também na recuperação judicial.

Dica

Em 2026, tribunais cruzam dados de cartórios, Detran e Receita, segundo o CNJ. Bem no nome de laranja e até criptoativo deixam rastro, e a Justiça pode desfazer a transferência.

Proteger patrimônio só é legítimo com transparência e antes da crise. Depois que ela chega, vira fraude.

Reúna provas da transferência suspeita

Comunique o administrador judicial

Peça ao juiz o rastreamento dos bens

Você não precisa assistir seu crédito sumir. Agir rápido pode trazer os bens de volta.

Fale com um especialista