Descaminho x contrabando: 1 a 4 ou 2 a 5 anos
A diferença está na mercadoria, não no valor
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Descaminho x contrabando: 1 a 4 ou 2 a 5 anos
A diferença está na mercadoria, não no valor
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Sua mala é aberta no aeroporto, a Receita separa os produtos e você repete: era pouca coisa. Essa frase salva um tipo de caso. E não serve para nada no outro.
✘ Mito
Mito: descaminho e contrabando são a mesma coisa, muda só o nome
✓ Verdade
Verdade: a Lei 13.008/2014 separou os dois em artigos e penas diferentes
2 a 5 anos
Pena do contrabando (art. 334-A). No descaminho, art. 334, é de 1 a 4 anos
“
A pergunta que decide o crime é uma só: essa mercadoria poderia entrar no Brasil se você tivesse pago o imposto?
Perfume, celular, tênis: descaminho
Cigarro sem registro na Anvisa: contrabando
Arma, munição, agrotóxico: contrabando
Valor baixo apaga o crime?
No descaminho a insignificância pode ser discutida. No contrabando, valor baixo não salva ninguém.
Dica
Pagar o imposto depois não faz o processo morrer sozinho. E o STJ, no HC 399.109/SC, decidiu que importar munição sem autorização é contrabando, não descaminho.
Um erro na classificação do crime pode custar anos da sua vida. Reaja antes da denúncia.