Associação x organização criminosa: a pena muda muito
O rótulo errado na denúncia pode custar anos
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Associação x organização criminosa: a pena muda muito
O rótulo errado na denúncia pode custar anos
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Quatro amigos combinam assaltos pelo WhatsApp, sem chefe, sem hierarquia. A polícia prende todos. A acusação chega pesada: organização criminosa. Só que talvez não seja isso.
1 a 3 anos
Pena da associação criminosa, art. 288 do Código Penal. Mas o enquadramento errado pesa bem mais
✘ Mito
Grupo estável cometendo crimes juntos já seria organização criminosa
✓ Verdade
Sem hierarquia e divisão de tarefas, é associação: pena e consequências menores
Organização criminosa é outra máquina: Lei 12.850/2013, 4 ou mais pessoas, líder, funções definidas e crimes com pena máxima acima de 4 anos. Faltou um requisito? O crime muda.
Mínimo de 4 pessoas
Estrutura ordenada com hierarquia
Divisão de tarefas entre os membros
“
Na prática, a acusação vem pesada. Cabe à defesa derrubar o rótulo de organização criminosa
Dica
Investigado em grupo? Exija que a defesa conteste cada requisito da Lei 12.850. Sem prova de chefia e divisão de funções, o caso vira associação, com pena de 1 a 3 anos.
O nome do crime na denúncia pode definir anos da sua vida. Não enfrente isso sozinho