Dólar-cabo: o atalho que dá 2 a 6 anos de prisão
Entenda a evasão de divisas e como se proteger
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Dólar-cabo: o atalho que dá 2 a 6 anos de prisão
Entenda a evasão de divisas e como se proteger
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você precisa pagar um fornecedor lá fora. Alguém oferece o atalho: entrega reais aqui, os dólares caem na conta no exterior. Rápido, sem burocracia. Só que esse favor tem nome na lei penal.
2 a 6 anos
de reclusão, mais multa: pena do art. 22 da Lei 7.492/1986 para câmbio ilegal
O dólar-cabo funciona por compensação: seus reais ficam no Brasil e o doleiro libera dólares que já estavam no exterior. Nada cruza a fronteira. E é exatamente isso que o Banco Central não vê.
✘ Mito
Se o dinheiro nem saiu do país, não pode ser crime, certo?
✓ Verdade
Errado. O STJ já pacificou: compensação via doleiro é evasão de divisas
1% a 4%
é a comissão do doleiro. Em R$ 500 mil, até R$ 20 mil pagos a um esquema criminoso
Use banco ou corretora autorizada
Declare a operação ao Banco Central
Guarde contratos e comprovantes
Usei um doleiro sem saber que era crime. E agora?
Procure um advogado criminalista antes de qualquer notificação. Agir cedo pode mudar o rumo do caso
Mover dinheiro para fora é legal. O atalho é que custa caro. Proteja seu patrimônio